Eugênia Chirata Nunes

Eugênia Chirata Nunes

Número da OAB: OAB/PR 076359

📋 Resumo Completo

Dr(a). Eugênia Chirata Nunes possui 7 comunicações processuais, em 2 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 30 dias, processos iniciados em 2023, atuando em TJAC, TJPR e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 2
Total de Intimações: 7
Tribunais: TJAC, TJPR
Nome: EUGÊNIA CHIRATA NUNES

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
7
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Autos n. 0015456-24.2023.8.16.0014 DECISÃO 1. A parte ré requer a intimação do autor por Whatsapp (evento 180). A Instrução Normativa 073/2021-CGJ do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná regulamenta a utilização dos meios eletrônicos para comunicação pessoal de atos processuais nos processos judiciais no âmbito das Secretarias, Escrivanias e Centrais de Mandados no Primeiro Grau de Jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Paraná. Notadamente, em seu Artigo 2º dispõe sobre os meios eletrônicos que poderão ser utilizados para a comunicação dos atos processuais: Art. 2º As comunicações de atos processuais, excetuadas as citações relacionadas a direitos processuais criminal e infracional (art. 6° da Lei 11.419/2006) e as hipóteses elencadas no art. 247 da Lei 13016/2015 (Código de Processo Civil), poderão ser cumpridos mediante a utilização dos seguintes meios eletrônicos, isolada ou complementarmente: I - aplicativos de mensagens multiplataforma, com mensagens de texto, voz ou vídeo; II - plataformas de videoconferência, com gravação do ato; III - e-mail profissional; IV - contato telefônico. (Grifei) Outrossim, o artigo 270 do CPC a possibilidade de intimação por meio eletrônico: Art. 270. As intimações realizam-se, sempre que possível, por meio eletrônico, na forma da lei. Por tais razões, defiro o pedido de evento 180.1. 1.1. Promova a Escrivania a intimação do autor por whatsapp (aplicativo de mensagens multiplataforma), com mensagens de texto,voz ou vídeo ou contato telefônico (art. 2º, da Instrução Normativa nº 73/2021- CGJ), observando-se o número de telefone indicado na exordial. 1.2 . O cumprimento no âmbito das Secretarias ou Escrivanias ocorrerá independentemente da expedição de mandado (art. 3º, §1º, da Instrução Normativa nº 73/2021- CGJ). 1.3. Os contatos eletrônicos informados no processo devem ser protegidos do uso indevido de terceiros e não podem ser utilizados para finalidade diversa das comunicações processuais (art. 3º, 32º, da Instrução Normativa nº 73/2021- CGJ). 1.4. Na comunicação de atos processuais por meio eletrônico prevista na Instrução Normativa nº 73/2021-CGJ, a parte ou terceiro interessado deverão ser cientificados, além dos requisitos previstos na legislação processual, do seguinte: I - do pronunciamento judicial, do número do processo, dos nomes das partes e da chave para acesso à íntegra do processo ao intimando ou ao documento objeto da comunicação ao intimando; II - do meio pelo qual poderá ter acesso ao conteúdo processo, quando for o caso; III - da via de acesso para consulta na página de internet do Tribunal de Justiça do Paraná, para confirmação da autenticidade da origem da comunicação (art. 4º, da Instrução Normativa nº 73/2021- CGJ). 1.5 . Nas hipóteses dos incisos I (comunicações dos atos processuais por meio de aplicativos de mensagens multiplataforma, com mensagens de texto, voz ou vídeo) e III (e-mail profissional) do art. 2º, da Instrução Normativa 73/2021- CGJ, a comunicação pessoal pela via eletrônica deverá obedecer ao seguinte rito: I - o Servidor ou Servidora, Funcionário ou Funcionária, da Secretaria, Escrivania ou Central de Mandado buscará contato por meio eletrônico com o(a) destinatário(a), visando a inequívoca confirmação de sua identidade; ausente a confirmação no prazo de 24 horas após o envio, a comunicação deverá ser reiterada. Caso excedido novamente o prazo de 24 horas sem a devida confirmação, deverá ser certificado para fins de efetivação pelos meios tradicionais previstos na legislação processual; II - para confirmação da identidade do(a) destinatário(a), poderá ser solicitada cópia de documento deidentificação, especialmente nos processos em matéria criminal; III - com a inequívoca confirmação da identidade do(a) destinatário(a), será encaminhada nova mensagem, cientificando-o(a) na forma do artigo 4º desta Instrução Normativa; IV - o(a) destinatário(a) será alertado de que lhe incumbe a atualização dos contatos eletrônicos para recebimento das comunicações pessoais (art. 5º, da Instrução Normativa nº 73/2021- CGJ). 1.5.1 . Os atos de comunicação pessoal dos atos processuais serão cumpridos em dias úteis, durante o horário de expediente do Servidor, Servidora, Funcionário, Funcionária, Oficial ou Oficiala, observados os limites previstos no art. 212 do Código de Processo Civil (art. 5º,§1º, da Instrução Normativa nº 73/2021- CGJ). 1.5.2. Os aplicativos de mensagens instantâneas poderão ser utilizados mediante vinculação a telefone fixo das Secretarias, das Escrivanias e das Centrais de Mandados (art. 5º,§2º, da Instrução Normativa nº 73/2021- CGJ). 1.5.3. O Servidor ou Servidora, Funcionário ou Funcionária, poderão incluir, no aplicativo de mensagens multiplataforma, a marca do Tribunal de Justiça na foto do perfil e empregar o nome de sua Unidade Judiciária, a fim de facilitar a identificação pelo(a) destinatário(a) (art. 5º,§3º, da Instrução Normativa nº 73/2021- CGJ). 1.5.4. Para o cumprimento dos atos, os Servidores ou Servidoras, Funcionários ou Funcionárias das Secretarias, Escrivanias e Centrais de Mandados utilizarão os modelos e roteiros sugeridos nos Anexos da Instrução Normativa nº 73/2021-CGJ, os quais serão constantemente revisados pela Corregedoria-Geral da Justiça para adequação e atualização conforme novos regramentos, demandas ou ferramentas (art. 5º,§4º, da Instrução Normativa nº 73/2021- CGJ). 1.5.5. O cumprimento da comunicação dos atos processuais pelos meios eletrônicos nas Secretarias, Escrivanias e Centrais de Mandados deverá respeitar a ordem cronológica, sem distinção entre atos pagos e gratuitos, observadas as prioridades legalmente previstas (art. 5º,§5º, da Instrução Normativa nº 73/2021- CGJ).1.6. A comunicação dos atos processuais por meio eletrônico, na forma desta Instrução Normativa, será documentada no processo por: I - certidão detalhada de como o(a) destinatário(a) foi inequivocamente identificado(a) e tomou conhecimento do teor da comunicação, observado o modelo de documento disponibilizado no Anexo II da presente Instrução; II - comprovante do encaminhamento do meio de acesso ao conteúdo dos autos ou dos documentos pertinentes ao(à) destinatário(a), com a entrega da chave de contrafé eletrônica (art. 6º, caput, da Instrução Normativa nº 73/2021- CGJ). 1.7. A utilização de contato telefônico para o cumprimento do ato deve ser acompanhada de outro meio que possibilite a comprovação documental na forma disposta no artigo 6º, parágrafo único, da Instrução Normativa nº 73/2021- CGJ). 2. Sendo infrutífero o cumprimento do ato pelos meios eletrônicos, ora autorizados, expeça-se mandado de intimação. 3. Oportunize-se o contraditório à ré Turetta Veículos quanto ao exposto em evento 171 (art. 9 e 10 do CPC), em 05 dias. 3.1. Após, voltem os autos conclusos. 4. Por fim, em relação ao contido em evento 186, com fulcro no art. 249, do CPC, determino a expedição de mandado de intimação ao réu Wesley dos Santos de Albuquerque e ao autor Antônio Marcelino de Freitas Lima, vez que as cartas de intimação a eles endereçadas retornaram com anotação “ausente” (eventos 160 e 161), para fins de que seja realizada a tentativa de intimação por meio de oficial de justiça, nos termos da jurisprudência do Eg. Tribunal de Justiça do Paraná: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ. ALEGADA NULIDADE DA CITAÇÃO FICTA. PERTINÊNCIA. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS POSSÍVEIS PARA A CITAÇÃO PESSOAL DA REQUERIDA. TENTATIVA DE CITAÇÃO PELA VIA POSTAL, QUE RETORNOU COM A INFORMAÇÃO “AUSENTE 3X”.AUSÊNCIA DE TENTATIVA DE CITAÇÃO PESSOAL POR OFICIAL DE JUSTIÇA. NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL CONSTATADA. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA QUE SEJAM FEITAS NOVAS TENTATIVAS DE CITAÇÃO PESSOAL POR INTERMÉDIO DE DILIGÊNCIAS DE OFICIAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 6ª Câmara Cível - 0005997-84.2016.8.16.0194 - Curitiba - Rel.: CLAUDIO SMIRNE DINIZ - J. 13.02.2023) 4.1. Observe a Escrivania o endereço e telefone indicados em evento 186.1, a fim de que constem do mandado de intimação do referido réu. Londrina, data da inserção no sistema. KLÉIA BORTOLOTTI Juíza de Direito Substituta
  3. Tribunal: TJAC | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0705956-46.2023.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante: F.A.G. de Freitas ME - Apelado: Ricardo Romera - - À luz do exposto, inadmito o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil, e art. 350, V, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Intime-se. Rio Branco-Acre, 26 de maio de 2025. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Marcos Rangel da Silva (OAB: 2001/AC) - Diogo Lopes Vilela Berbel (OAB: 41766/PR) - Camila Bueno Romão (OAB: 120797/PR) - PEDRO HENRIQUE DE VASCONCELOS (OAB: 165770/RJ) - Bianca dos Santos Cestari (OAB: 98475/PR) - Wagner Balera (OAB: 38652/RJ) - Fabio Lopes Vilela Berbel (OAB: 34846/SP) - Gustavo de Rezende Mitne (OAB: 52997/PR) - Eugênia Chirata Nunes (OAB: 76359/PR) - Heber Leal Marinho Wedemann (OAB: 169770/RJ) - Lucas Ciappina de Camargo (OAB: 75522/PR) - Maria Amélia Barros de Albuquerque (OAB: 55880/PR) - Ricardo Alvin Pires (OAB: 58332/PR) - Thiago dos Anjos Nicolli Napoli (OAB: 62918/PR)
  4. Tribunal: TJPR | Data: 29/04/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 161) JUNTADA DE COMPROVANTE (28/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 08/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  5. Tribunal: TJAC | Data: 16/04/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0705956-46.2023.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante: F.A.G. de Freitas ME - Apelado: Ricardo Romera - Dá a parte Recorrida por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso interposto nos autos. - Magistrado(a) - Advs: Marcos Rangel da Silva (OAB: 2001/AC) - Diogo Lopes Vilela Berbel (OAB: 41766/PR) - Camila Bueno Romão (OAB: 120797/PR) - PEDRO HENRIQUE DE VASCONCELOS (OAB: 165770/RJ) - Bianca dos Santos Cestari (OAB: 98475/PR) - Wagner Balera (OAB: 38652/RJ) - Fabio Lopes Vilela Berbel (OAB: 34846/SP) - Gustavo de Rezende Mitne (OAB: 52997/PR) - Eugênia Chirata Nunes (OAB: 76359/PR) - Heber Leal Marinho Wedemann (OAB: 169770/RJ) - Lucas Ciappina de Camargo (OAB: 75522/PR) - Maria Amélia Barros de Albuquerque (OAB: 55880/PR) - Ricardo Alvin Pires (OAB: 58332/PR) - Thiago dos Anjos Nicolli Napoli (OAB: 62918/PR)
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