Roberta De Oliveira

Roberta De Oliveira

Número da OAB: OAB/PR 076512

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 41
Tribunais: TJPR, TRF4
Nome: ROBERTA DE OLIVEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5020246-65.2019.4.04.7000/PR EMBARGANTE : ASSOCIACAO DE ENSINO VERSALHES SENTENÇA Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, na forma do art. 487, I, do CPC.
  2. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 477) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 477) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 477) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 1290) DEFERIDO EM PARTE O PEDIDO (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - SAÚDE SUPLEMENTAR - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: whats4132219515 - E-mail: ctba-15vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0008135-09.2025.8.16.0194   Processo:   0008135-09.2025.8.16.0194 Classe Processual:   Cumprimento Provisório de Sentença Assunto Principal:   Serviços Hospitalares Valor da Causa:   R$4.166,03 Exequente(s):   AUGUSTO PEREIRA NEVES Francielle Siqueira Neves INEZ DO ROCIO SIQUEIRA NEVES LUCCA CARI NEVES representado(a) por Tayna Cari Neves, Maurício Siqueira Neves Maurício Siqueira Neves Tayna Cari Neves Executado(s):   UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE MEDICOS DA OBRIGAÇÃO DE FAZER - EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO 1. A parte executada, em sua manifestação de mov. 13, informa que os contratos dos beneficiários permanecem ativos, com exceção de Francielle Siqueira Neves, cuja exclusão ocorreu em razão do atingimento do limite etário, conforme previsão contratual do plano nº 307940 (mov. 19 do processo principal), que estipula que "os filhos solteiros poderão permanecer no plano, na condição de beneficiários dependentes diretos em relação ao beneficiário titular até a idade de 43 anos incompletos", sendo que a beneficiária completou 43 anos em 24/03/2025. O cumprimento de sentença se encontra adstrito ao contido na sentença, sendo relevante ressaltar que no presente caso a apelação ainda não foi julgada. A sentença acostada no mov. 1.3 determinou a manutenção do plano de saúde, na forma contratada pela autora, sem prazo definido para término, considerando a inexistência de justificativa para a denúncia, contudo a contratação firmada pelas partes permanece vigente e houve a exclusão da Sra. Franciele Siqueira Neves sob o argumento de que teria atingido o limite etário e na petição de mov. 20 a exequente não teceu considerações a respeito de tal circunstância. Sem dúvida alguma o cancelamento realizado pela executada se reveste de fato novo, não acobertado pela sentença exarada, portanto descabe a este juízo qualquer consideração a respeito, podendo o exequente, querendo, postular eventual extensão da tutela de urgência em sede recursal ou promover ação somente para pleitear o direito da autora Franciele, inclusive quanto aos danos materiais e morais decorrentes, pois encerrada a prestação jurisdicional em 1º grau de jurisdição.  Ante o exposto, julgo extinto, sem julgamento do mérito, na forma do art. 485, inc. VI do CPC, o pedido de cumprimento provisório de sentença de restabelecimento do plano de saúde da beneficiária Franciele Siqueira Neves, astreintes, de fixação de danos morais e materiais decorrentes, por ausência de interesse de agir. Em consequência, condeno a exequente ao pagamento das despesas, custas processuais e dos honorários advocatícios ao patrono do requerido, os quais fixo, por equidade, em R$ 3.537,08 (três mil e quinhentos e trinta e sete reais e oito centavos), nos termos do art. 85, §§ 8° e 8°-A, do CPC, observando a RESOLUÇÃO DE DIRETORIA Nº 08/2025 da OAB/PR). DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CÁLCULO DE MOV. 20 - R$869,99 2. Nos termos do art. 520 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado para que efetue o pagamento do débito acrescido de eventuais custas, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos incidentes cumulativamente sobre o débito atualizado ou sobre o valor restante, em caso de pagamento parcial, nos termos do art. 523, §1ºe §2º do Código de Processo Civil. Deverá constar da intimação que decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, a parte executada poderá oferecer impugnação no prazo de 15 dias, independente de penhora ou de nova intimação, nos termos do art. 520, §1º do Código de Processo Civil. Salienta-se, contudo, que a suspensão do cumprimento de sentença condiciona-se à garantia do juízo (art. 525, §6º do Código de Processo Civil). Ausente o pagamento, a multa, as eventuais custas e os honorários advocatícios, todos acima fixados, ficam incluídos no débito. Cumpra-se, diligências necessárias. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. Adriana Benini, Juíza de Direito
  7. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8572 - E-mail: ctba-20vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0003298-11.2002.8.16.0001 Defiro a suspensão pelo prazo do acordo. Decorrido o prazo, intimem-se as partes para que se manifestem quanto à satisfação. Advirto que o silêncio será considerado com perda de interesse. Curitiba, 01 de julho de 2025.   Thalita Bizerril Duleba Mendes Magistrada
  8. Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo:   0002742-09.2002.8.16.0001 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Locação de Imóvel Valor da Causa:   R$255.726,60 Exequente(s):   APP 1 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (CPF/CNPJ: 19.781.919/0001-98) Rua Gutemberg, 37 - Batel - CURITIBA/PR - CEP: 80.420-030 SACI 1 - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (CPF/CNPJ: 19.802.986/0001-41) Rua Gutemberg, 37 - Batel - CURITIBA/PR - CEP: 80.420-030 Executado(s):   Associação de Ensino Antonio Luis (CPF/CNPJ: 02.564.142/0001-07) Alameda Dr. Muricy, 706 - CURITIBA/PR JOSE CAMPOS DE ANDRADE FILHO (RG: 65756072 SSP/PR e CPF/CNPJ: 016.469.939-26) R. EUCLIDES DA CUNHA, 000611 - BATEL - CURITIBA/PR - CEP: 81.550-170 MARI ELEN CAMPOS DE ANDRADE (RG: 68751446 SSP/PR e CPF/CNPJ: 026.574.519-50) Rua Doutor Muricy, 706 - CURITIBA/PR   DESPACHO (mov. 488) 1. Intime-se o exequente para que diga se anui com a realização da avaliação pelo próprio leiloeiro judicial. 2. Após, tornem para deliberações.  3. Diligências necessárias. Curitiba, datado digitalmente.
  9. Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 18ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 7º Andar - Whatsapp (41) 3221-9518 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9518 - E-mail: ctba-18vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0016881-91.2024.8.16.0001   1. Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, apresentem suas alegações finais. Na mesma oportunidade poderão também apresentar suas considerações sobre o parecer do Ministério Público, por sua Promotoria de Habitação e Urbanismo, de mov. 80.1.  2. Em seguida, contados e preparados, voltem-me conclusos para sentença.  Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data do sistema.     Fabiano Jabur Cecy Juiz de Direito
  10. Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 7ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-000 - Fone: (44)3472-2307 - E-mail: MAR-7VJ-S@tjpr.jus.br   Processo:   0018548-69.2021.8.16.0017. Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa:   R$8.000,00 Autor(s):   CINTIA CARVALHO DE SALES Réu(s):   ASSOCIAÇÃO DE ENSINO EVEREST   DECISÃO   1. Trata-se de Ação Cominatória.   2. Em sua última manifestação, a parte Autora / Reconvinda informou ter havido o descumprimento da ordem de exibição de documentos e, na ocasião, pediu nova intimação para a exibição de todos os contratos e aditivos contratuais relativas à cobrança (movimento 122).   Assim, inexistindo óbice ao deferimento do pedido, intime-se a parte Ré / Reconvinte para que apresente todos os contratos e aditivos contratuais relativas a cobrança perseguida ou comprove a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da presunção relativa de veracidade nos termos do artigo 400 do Código de Processo Civil.   3. Após, intime-se a parte Autora / Reconvinda para que se manifeste sobre os documentos ou a justificativa apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.   4. Com a manifestação das partes ou com o decurso ou renúncia de prazo, retorne o processo para decisão.   Maringá, data e horário de inserção no sistema.   (Assinado digitalmente)   William Artur Pussi Juiz de Direito
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