Melvin Albert Ferreira De Souza

Melvin Albert Ferreira De Souza

Número da OAB: OAB/PR 076749

📋 Resumo Completo

Dr(a). Melvin Albert Ferreira De Souza possui 89 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT5, TJSP, TJPR e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 39
Total de Intimações: 89
Tribunais: TRT5, TJSP, TJPR, TRF4, TRT9
Nome: MELVIN ALBERT FERREIRA DE SOUZA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
68
Últimos 90 dias
89
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (25) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (13) AGRAVO DE INSTRUMENTO (12) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 89 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 37) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CONTESTAÇÃO (14/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. Tribunal: TRT5 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TEIXEIRA DE FREITAS ATOrd 0000352-74.2025.5.05.0532 RECLAMANTE: SNOWTHERM ENGENHARIA LTDA RECLAMADO: MONTAGENS DE ESTRUTURA IOB EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 452f440 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO: Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, decide este Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Teixeira de Freitas (BA), EXTINGUIR, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO a presente ação ajuizada por SNOWTHERM ENGENHARIA LTDA contra MONTAGENS DE ESTRUTURA IOB EIRELI e outros, com fundamento no art. 485, VI, do CPC. Custas processuais de R$20,00, pela parte autora, calculadas sobre o valor arbitrado para a causa de R$1.000,00, dispensadas.   Exclua-se o feito da pauta de audiências. Intimem-se as partes. GUILHERME VIEIRA NORA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SNOWTHERM ENGENHARIA LTDA
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 5011729-12.2025.4.04.0000/PR RELATOR : Desembargador Federal LUIZ ANTONIO BONAT AGRAVANTE : FILIPE MONTANARI SOCCOL ADVOGADO(A) : SHARON CRISTINE FERREIRA DE SOUZA (OAB PR067370) ADVOGADO(A) : MELVIN ALBERT FERREIRA DE SOUZA (OAB PR076749) AGRAVADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EMENTA ementa. Direito civil. Agravo de instrumento em liquidação por arbitramento. Indenização por danos físicos em imóvel. Muro de arrimo. Laudo pericial. Homologação parcial. agravo CONHECIDO E DESPROVIDO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS JULGADOS PREJUDICADOS. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento contra decisão que homologou parcialmente o laudo pericial em liquidação por arbitramento para apuração do valor da indenização por danos físicos em imóvel decorrentes do desmoronamento do muro de arrimo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se deve ser homologada a solução técnica alternativa apresentada pelo agravante para reconstrução do muro de arrimo, que preservaria a estética e a área útil do imóvel, em substituição ao muro de gabião proposto pelo perito judicial; se a indenização pela perda da área útil do imóvel deve ser majorada em razão da desvalorização causada pela construção do muro de gabião; e se deve ser autorizada a substituição do revestimento cerâmico em razão da agressividade do ácido muriático indicado para limpeza. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A decisão agravada fundamentou-se na imparcialidade e especialização do perito judicial nomeado pelo juízo, que apresentou laudo técnico detalhado e fundamentado, indicando a impossibilidade técnica da reconstrução do muro de arrimo pelo método original e recomendando a construção do muro de gabião, técnica adequada às condições do imóvel e dos imóveis vizinhos, evitando danos estruturais. 4. A homologação parcial do laudo pericial está em consonância com o art. 944 do Código Civil, que prevê indenização pela redução da área útil do imóvel, e com o art. 79 do Código Civil, que considera bens imóveis o solo e tudo que se lhe incorporar natural ou artificialmente. A decisão respeita a coisa julgada formada no julgamento da apelação cível que assegurou o direito à indenização pelos danos físicos decorrentes do sinistro. A revisão do valor indenizatório proposta pelo agravante não encontra respaldo nos elementos probatórios constantes dos autos. 5. Assim, mantêm-se as conclusões do perito judicial e a decisão que homologou parcialmente o laudo, rejeitando as alegações do agravante e confirmando o valor da indenização fixado, bem como a técnica construtiva adotada para o muro de arrimo e o tratamento do piso cerâmico. IV. DISPOSITIVO E TESE: 6. Negado provimento ao agravo de instrumento e julgados prejudicados os embargos de declaração opostos pelo agravante. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento e julgar prejudicados os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Curitiba, 16 de julho de 2025.
  5. Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 290) NOMEADO CURADOR (08/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. Tribunal: TJPR | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 24) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (07/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  7. Tribunal: TJPR | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 22) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE MÉRITO (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  8. Tribunal: TRT9 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ ATOrd 0000794-30.2025.5.09.0661 RECLAMANTE: ANA FLAVIA SANTOS PEREIRA RECLAMADO: JASMINE RESTAURANTE E SUSHI LTDA INTIMAÇÃO DE PERÍCIA DE INSALUBRIDADE    Fica(m) a(s) parte(s) interessada(s), através de seu(s) procurador(es), intimada(s) para providenciar e/ou tomar ciência do que segue descrito nos seguintes autos: Designada perícia de insalubridade a ser realizada na data, horário e local abaixo: Data e horário: 07/08/2025 - 13:00 Local: na Reclamada - Avenida São Paulo, 1.404, Loja 03, fundos, zona 01, Maringá A reclamada deverá disponibilizar cópia do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, laudo ergonômico e toda documentação relativa à medicina ocupacional referente às funções e ao período laborado pela parte autora, a serem entregues ao perito no ato da perícia, com base no art. 473, §3º do CPC. Obs.: Fica ao encargo de V.Sª a cientificação de seu constituinte e eventual assistente técnico. Intimado(s): ANA FLAVIA SANTOS PEREIRA MARINGA/PR, 14 de julho de 2025. LUCIA EMY MIZOTE Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ANA FLAVIA SANTOS PEREIRA
Página 1 de 9 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou