Melvin Albert Ferreira De Souza
Melvin Albert Ferreira De Souza
Número da OAB:
OAB/PR 076749
📋 Resumo Completo
Dr(a). Melvin Albert Ferreira De Souza possui 89 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT5, TJSP, TJPR e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
89
Tribunais:
TRT5, TJSP, TJPR, TRF4, TRT9
Nome:
MELVIN ALBERT FERREIRA DE SOUZA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
68
Últimos 90 dias
89
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (25)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (13)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (12)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 89 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 37) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CONTESTAÇÃO (14/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TRT5 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TEIXEIRA DE FREITAS ATOrd 0000352-74.2025.5.05.0532 RECLAMANTE: SNOWTHERM ENGENHARIA LTDA RECLAMADO: MONTAGENS DE ESTRUTURA IOB EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 452f440 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO: Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, decide este Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Teixeira de Freitas (BA), EXTINGUIR, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO a presente ação ajuizada por SNOWTHERM ENGENHARIA LTDA contra MONTAGENS DE ESTRUTURA IOB EIRELI e outros, com fundamento no art. 485, VI, do CPC. Custas processuais de R$20,00, pela parte autora, calculadas sobre o valor arbitrado para a causa de R$1.000,00, dispensadas. Exclua-se o feito da pauta de audiências. Intimem-se as partes. GUILHERME VIEIRA NORA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SNOWTHERM ENGENHARIA LTDA
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Tribunal: TRF4 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 5011729-12.2025.4.04.0000/PR RELATOR : Desembargador Federal LUIZ ANTONIO BONAT AGRAVANTE : FILIPE MONTANARI SOCCOL ADVOGADO(A) : SHARON CRISTINE FERREIRA DE SOUZA (OAB PR067370) ADVOGADO(A) : MELVIN ALBERT FERREIRA DE SOUZA (OAB PR076749) AGRAVADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EMENTA ementa. Direito civil. Agravo de instrumento em liquidação por arbitramento. Indenização por danos físicos em imóvel. Muro de arrimo. Laudo pericial. Homologação parcial. agravo CONHECIDO E DESPROVIDO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS JULGADOS PREJUDICADOS. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento contra decisão que homologou parcialmente o laudo pericial em liquidação por arbitramento para apuração do valor da indenização por danos físicos em imóvel decorrentes do desmoronamento do muro de arrimo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se deve ser homologada a solução técnica alternativa apresentada pelo agravante para reconstrução do muro de arrimo, que preservaria a estética e a área útil do imóvel, em substituição ao muro de gabião proposto pelo perito judicial; se a indenização pela perda da área útil do imóvel deve ser majorada em razão da desvalorização causada pela construção do muro de gabião; e se deve ser autorizada a substituição do revestimento cerâmico em razão da agressividade do ácido muriático indicado para limpeza. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A decisão agravada fundamentou-se na imparcialidade e especialização do perito judicial nomeado pelo juízo, que apresentou laudo técnico detalhado e fundamentado, indicando a impossibilidade técnica da reconstrução do muro de arrimo pelo método original e recomendando a construção do muro de gabião, técnica adequada às condições do imóvel e dos imóveis vizinhos, evitando danos estruturais. 4. A homologação parcial do laudo pericial está em consonância com o art. 944 do Código Civil, que prevê indenização pela redução da área útil do imóvel, e com o art. 79 do Código Civil, que considera bens imóveis o solo e tudo que se lhe incorporar natural ou artificialmente. A decisão respeita a coisa julgada formada no julgamento da apelação cível que assegurou o direito à indenização pelos danos físicos decorrentes do sinistro. A revisão do valor indenizatório proposta pelo agravante não encontra respaldo nos elementos probatórios constantes dos autos. 5. Assim, mantêm-se as conclusões do perito judicial e a decisão que homologou parcialmente o laudo, rejeitando as alegações do agravante e confirmando o valor da indenização fixado, bem como a técnica construtiva adotada para o muro de arrimo e o tratamento do piso cerâmico. IV. DISPOSITIVO E TESE: 6. Negado provimento ao agravo de instrumento e julgados prejudicados os embargos de declaração opostos pelo agravante. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento e julgar prejudicados os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Curitiba, 16 de julho de 2025.
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Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 290) NOMEADO CURADOR (08/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 24) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (07/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 22) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE MÉRITO (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TRT9 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ ATOrd 0000794-30.2025.5.09.0661 RECLAMANTE: ANA FLAVIA SANTOS PEREIRA RECLAMADO: JASMINE RESTAURANTE E SUSHI LTDA INTIMAÇÃO DE PERÍCIA DE INSALUBRIDADE Fica(m) a(s) parte(s) interessada(s), através de seu(s) procurador(es), intimada(s) para providenciar e/ou tomar ciência do que segue descrito nos seguintes autos: Designada perícia de insalubridade a ser realizada na data, horário e local abaixo: Data e horário: 07/08/2025 - 13:00 Local: na Reclamada - Avenida São Paulo, 1.404, Loja 03, fundos, zona 01, Maringá A reclamada deverá disponibilizar cópia do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, laudo ergonômico e toda documentação relativa à medicina ocupacional referente às funções e ao período laborado pela parte autora, a serem entregues ao perito no ato da perícia, com base no art. 473, §3º do CPC. Obs.: Fica ao encargo de V.Sª a cientificação de seu constituinte e eventual assistente técnico. Intimado(s): ANA FLAVIA SANTOS PEREIRA MARINGA/PR, 14 de julho de 2025. LUCIA EMY MIZOTE Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ANA FLAVIA SANTOS PEREIRA
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