Diana Fuchs Garcia
Diana Fuchs Garcia
Número da OAB:
OAB/PR 076795
📋 Resumo Completo
Dr(a). Diana Fuchs Garcia possui 53 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJPR, TRF4, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
53
Tribunais:
TJPR, TRF4, TJSP
Nome:
DIANA FUCHS GARCIA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
53
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
APELAçãO CíVEL (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (5)
RECURSO INOMINADO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 15/07/2025Tipo: Pauta de julgamentoSetor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 31/07/2025 13:30 Sessão Ordinária - 9ª Câmara Cível Processo: 0031622-88.2020.8.16.0030 Pauta de Julgamento da sessão da 9ª Câmara Cível a realizar-se em 31/07/2025 13:30, ou sessões subsequentes. Sessão a ser realizada por videoconferência pela plataforma oficial fornecida pelo Conselho Nacional de Justiça, Cisco Webex Meetings, com acompanhamento pelo canal TJPR - Sessões no YouTube (https://www.youtube.com/channel/UCK-nMIsIrteS6Ol5AZF5RTg/featured)
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Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5012483-95.2019.4.04.7005/PR RELATOR : Juiz Federal GERSON LUIZ ROCHA RECORRENTE : RAFAEL POLETTI (AUTOR) ADVOGADO(A) : DIANA FUCHS GARCIA (OAB PR076795) ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal do Paraná decidiu, por unanimidade, ADEQUAR O ACÓRDÃO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO DA UNIÃO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR, nos termos do voto do(a) Relator(a). Curitiba, 10 de julho de 2025.
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Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATELÂNDIA VARA CÍVEL DE MATELÂNDIA - PROJUDI Rua 11 de Junho, 1133 - Vila Nova - Matelândia/PR - CEP: 85.887-000 - Fone: (45) 3262-1340 - Celular: (45) 97603-6683 - E-mail: varacivelmatelandia@outlook.com.br Autos nº. 0003015-53.2010.8.16.0115 Processo: 0003015-53.2010.8.16.0115 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$163.979,37 Exequente(s): MOINHO IGUAÇU AGROINDUSTRIAL LTDA Executado(s): Espólio de Antoninho Tonetti Vistos. 1. Pleiteia o exequente pela citação do requerido por meio telefônico. Inobstante o Decreto Judiciário n.º 400/2000-DM tenha sido revogado, a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná editou a INSTRUÇÃO NORMATIVA n° 073/2021-CGJ consignando, em seu art. 1º e 2º, a possibilidade de realização de citação por meio de videoconferência. Vejamos: Art. 1° Esta Instrução Normativa dispõe acerca da utilização de meios eletrônicos para comunicação pessoal de atos processuais (de citação, intimação e notificação) no âmbito das Secretarias, Escrivanias e Centrais de Mandados no Primeiro Grau de Jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Paraná. Art. 2º As comunicações de atos processuais, excetuadas as citações relacionadas a direitos processuais criminal e infracional (art. 6° da Lei 11.419/2006) e as hipóteses elencadas no art. 247 da Lei 13016/2015 (Código de Processo Civil), poderão ser cumpridos mediante a utilização dos seguintes meios eletrônicos, isolada ou complementarmente: I - aplicativos de mensagens multiplataforma, com mensagens de texto, voz ou vídeo; II - plataformas de videoconferência, com gravação do ato; III - e-mail profissional; IV - contato telefônico. Parágrafo único. O cumprimento dos atos processuais na forma do art. 246 da Lei 13016/2015 (Código de Processo Civil) será realizado através do Sistema Projudi. 2. Ainda, vê-se que a matéria foi regulamentada no CDFJ, em seus artigos 216 e seguintes. Art. 216. Quando a lei de regência, observada a matéria tratada nos autos, permitir, expressa ou tacitamente, ou não expressamente vedar, admite-se a citação, a intimação e a notificação pessoal por via eletrônica, desde que haja disponibilidade técnica e a íntegra dos autos seja acessível ao destinatário. § 1º Consideram-se meios eletrônicos: I – o Sistema Processual Eletrônico, nos casos em que a parte estiver cadastrada no banco de dados do sistema para fins de recebimento de citações ou intimações; II – os aplicativos de mensagens multiplataforma, com mensagens de texto, voz ou vídeo; III – as plataformas de videoconferência, com gravação do ato; IV – o e-mail profissional; e V – o contato telefônico. (...) Art. 219. Nas hipóteses dos incisos II e IV § 1º art. 216 deste Código de Normas, a comunicação pessoal pela via eletrônica deverá obedecer ao seguinte rito: I - o(a) servidor(a) da secretaria, escrivania ou Central de Mandado buscará contato por meio eletrônico com o(a) destinatário(a), visando a inequívoca confirmação de sua identidade; ausente a confirmação no prazo de 24h (vinte e quatro horas) após o envio, a comunicação deverá ser reiterada. Caso excedido novamente o prazo de 24h (vinte e quatro horas) sem a devida confirmação, deverá ser certificado para fins de efetivação pelos meios tradicionais previstos na legislação processual; II - para confirmação da identidade do(a) destinatário(a), poderá ser solicitada cópia de documento de identificação, especialmente nos processos em matéria criminal; III - com a inequívoca identificação do(a) destinatário(a), será encaminhada nova mensagem, cientificando-o(a) na forma do art. 218 deste CNFJ; IV – o(a) destinatário(a) será alertado(a) de que lhe incumbe a atualização dos contatos eletrônicos para recebimento das comunicações pessoais. § 1º Os atos serão cumpridos em dias úteis, durante o horário de expediente do(a) servidor(a), funcionário(a) ou oficial, observados os limites previstos no do Código de Processo Civil (CPC). 2.1. Assim, portanto, defiro o pedido de citação por videoconferência, na forma do art. 2º, inciso II da INSTRUÇÃO NORMATIVA n° 073/2021-CGJ e 216 e seguintes do Código de Normas do Foro Judicial. 2.2. De modo a garantir a efetividade e comprovação do ato, deverá ser solicitada a apresentação de documento de identidade ou passaporte durante a videoconferência e observar todos os demais regramentos sobre a intimação por meio virtual, de modo a identificar a parte, tudo em observância ao artigo 219 do CNFJ. 3. Cumpra-se, observando-se o contato telefônico informado. 4. Diligências necessárias. Matelândia, 01 de julho de 2025. Pryscila Barreto Passos Remor Juíza de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 19) OUTRAS DECISÕES (30/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 440) JUNTADA DE CERTIDÃO (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATELÂNDIA VARA CÍVEL DE MATELÂNDIA - PROJUDI Rua 11 de Junho, 1133 - Vila Nova - Matelândia/PR - CEP: 85.887-000 - Fone: (45) 3262-1340 - Celular: (45) 97603-6683 - E-mail: varacivelmatelandia@outlook.com.br Autos nº. 0003015-53.2010.8.16.0115 Processo: 0003015-53.2010.8.16.0115 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$163.979,37 Exequente(s): MOINHO IGUAÇU AGROINDUSTRIAL LTDA Executado(s): Espólio de Antoninho Tonetti DESPACHO Com base no disposto no artigo 2º, § 3º, do Decreto Judiciário n. 416/2022-DM, atualizado pelo Decreto Judiciário n. 416/2022, abaixo colacionado, excepcionalmente devolvo os presentes autos sem manifestação. Art. 2º Os Juízes Substitutos atuarão em regime de substituição automática em afastamentos, vacâncias, impedimentos e suspeições dos titulares das comarcas que integram as respectivas seções judiciárias, podendo se valer da assessoria do magistrado substituído, nos termos do art. 7º da Lei nº 17.528/2013. [...] § 3º Findo o período de atuação integral em determinada unidade, na hipótese em que os Juízes de Direito Titulares não disponibilizarem a assessoria, o Juiz Substituto poderá devolver, sem manifestação, metade dos feitos que lhe foram conclusos, observada a ordem cronológica de conclusão. Com o retorno, encaminhem-se os autos à douta Juíza Titular para análise. Diligências necessárias. Matelândia, datado e assinado digitalmente. Itamar Mazzo Schmitz Juiz Substituto
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Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025Tipo: Intimação1ª Turma Recursal do Paraná Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos PRESENCIAL do dia 10 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. RECURSO CÍVEL Nº 5012483-95.2019.4.04.7005/PR (Pauta: 20) RELATOR: Juiz Federal GERSON LUIZ ROCHA RECORRENTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): COORDENACAO REGIONAL DE MILITARES RECORRENTE: RAFAEL POLETTI (AUTOR) ADVOGADO(A): DIANA FUCHS GARCIA (OAB PR076795) RECORRIDO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Curitiba, 30 de junho de 2025. Juiz Federal GERSON LUIZ ROCHA Presidente
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