Robson Massarutti De Paula
Robson Massarutti De Paula
Número da OAB:
OAB/PR 077306
📋 Resumo Completo
Dr(a). Robson Massarutti De Paula possui 162 comunicações processuais, em 81 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRF2, TRT9, TRF3 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
81
Total de Intimações:
162
Tribunais:
TRF2, TRT9, TRF3, TJPR, TJRS, TJSP
Nome:
ROBSON MASSARUTTI DE PAULA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
47
Últimos 30 dias
131
Últimos 90 dias
162
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (42)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (30)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (19)
APELAçãO CíVEL (13)
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 162 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF2 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5043964-80.2023.4.02.5101/RJ AUTOR : GUILHERME RODRIGUES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ROBSON MASSARUTTI DE PAULA (OAB PR077306) SENTENÇA Pelo exposto, com fulcro nos artigos 332, II, e 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS.
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Tribunal: TRT9 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 05ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0109200-74.2004.5.09.0664 RECLAMANTE: ANTONIO SALESIO FELIPPI RECLAMADO: DEBIE DE JESUS E OUTROS (1) Fica o beneficiário (ANTONIO SALESIO FELIPPI) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ-9). LONDRINA/PR, 26 de julho de 2025. LARISSA TAVARES DE ALMEIDA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO SALESIO FELIPPI
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015999-65.2025.8.26.0562 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Edward M. Manenti – Veículos – Edu Veículo Me - Vistos. Apensem-se estes autos digitais ao processo digital nº 1015549-25.2025.8.26.0562. Recebo os embargos de terceiro, sem atribuição de efeito suspensivo. Isto porque, em juízo de cognição sumária, verifico que a tese dos presentes embargos versa sobre a mesma questão do processo mencionado, no qual se discute a regularidade da transferência do veículo. CITE(M)-SE o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias. Intimem-se. - ADV: ROBSON MASSARUTTI DE PAULA (OAB 77306/PR)
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Tribunal: TJPR | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 294) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (16/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 276) JUNTADA DE CERTIDÃO (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: lon-32vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0044283-84.2019.8.16.0014 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.738,74 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): ESPOLIO DE BENEDITA PRADO DE CAMARGO D E C I S Ã O 1. Ante o teor da certidão de mov. 118.1, intime-se o terceiro interessado para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o pagamento do depósito noticiado no mov. 102.1, sob pena de prosseguimento desta Execução. 2. Decorrido o prazo supra sem manifestação, abra-se vista ao Exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias, requerer o que entender de direito. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER, Juiz de Direito. J
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Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - E-mail: apas-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0013637-90.2022.8.16.0045 Processo: 0013637-90.2022.8.16.0045 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$576.554,36 Autor(s): BANCO GM S.A Réu(s): RODOLFO ALBERT CIUFFA 1. Em análise detida dos autos, verifico a necessidade de chamar o feito à ordem. Cuida-se de ação de busca e apreensão ajuizada por BANCO GM S.A em face de RODOLFO ALBERT CIUFFA. Diante da natureza do procedimento, o objeto de cognição judicial neste feito se restringe às matérias tratadas pelo Decreto-Lei nº 911/69, sendo impertinente a discussão de quaisquer outras controvérsias estabelecidas entre as partes e, sobretudo, entre elas e terceiros. Com efeito, eventuais pretensões diversas devem ser formuladas por meio das ações próprias pertinentes, cumprindo reiterar que a presente ação de busca e apreensão deve se circunscrever ao exame das normas do Decreto-Lei nº 911/69, mormente quanto à presença dos requisitos estabelecidos pelo art. 3º. Feitas tais ponderações, depreende-se dos autos que o réu sustentou que "Houve uma negociação com o banco desde referida data, onde o peticionante deu outro veiculo em garantia, entretanto, ao que parece não houve a devida comunicação com os advogados do banco, que permaneceram com a presente ação, conforme faz prova documentos anexos". O autor, por seu turno, aduziu que "No que tange às mencionadas alegações no movimento 210, cumpre esclarecer que a parte ré não alegou a quitação do débito, mas tão somente a transferência de financiamento, sendo somente esta a hipótese correta a ser reconhecida por este meritíssimo juízo. Com relação à indicação de onde o veículo se encontra, informa o autor que a citada mudança de localização tem por objetivo apenas manter o veículo em local seguro a fim de que não haja nenhum tipo de depreciação. Nesse sentido, considerando a revogação da liminar anterior, o autor está promovendo os tramites para devolução do veículo". Desse modo, a par da divergência acerca da quitação ou não de dívida perante a instituição financeira, é certo que não remanesce alienação fiduciária especificamente sobre o veículo descrito na inicial e, portanto, não há fundamento para prosseguimento desta ação de busca e apreensão, circunstância que inclusive já suscitou a revogação da medida liminar outrora deferida (mov. 271). No tocante à forma de restituição, é de rigor verificar que, quando do cumprimento da medida liminar, o veículo se encontrava em posse de ALEX COSMO DA SILVA, conforme expressamente consignado no auto de mov. 221. Logo, deve o automóvel ser restituído ao mesmo possuidor, reiterando-se que eventuais interesses e pretensões de terceiros devem ser formulados nas ações competentes. 2. Diante do exposto acima, intime-se o BANCO GM S/A para, no derradeiro prazo de cinco dias, promover a restituição do veículo em favor de ALEX COSMO DA SILVA, sob pena de multa diária no importe de R$ 200,00, limitada ao valor da causa. Fica desde logo advertido o autor BANCO GM S/A que, na hipótese de nova inércia e desrespeito às decisões judiciais, estará sujeito à imposição da pertinente sanção por ato atentatório à dignidade da justiça (sem prejuízo da multa fixada acima), diante de reiteração da conduta. 3. Cumprido o item 2 acima, tornem conclusos diretamente para prolação de sentença. 4. Intimem-se as partes acerca da presente decisão, bem como os terceiros habilitados (sobretudo ALEX COSMO DA SILVA) para ciência. Arapongas, datado e assinado eletronicamente.
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