Marcos Vinicius Stahlschmidt
Marcos Vinicius Stahlschmidt
Número da OAB:
OAB/PR 078013
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcos Vinicius Stahlschmidt possui 136 comunicações processuais, em 66 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1982 e 2025, atuando em TJPR, TRF4, STJ e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
66
Total de Intimações:
136
Tribunais:
TJPR, TRF4, STJ, TRT9, TJSC, TJSE, TJSP
Nome:
MARCOS VINICIUS STAHLSCHMIDT
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
109
Últimos 90 dias
136
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (27)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (15)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (14)
INVENTáRIO (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 136 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT9 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 06ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000670-72.2025.5.09.0006 RECLAMANTE: FABIO FRANCA ALBINI BONAGURA RECLAMADO: RESOLVE TRANSPORTES EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4c39a2 proferido nos autos. CONCLUSÃO: Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho desta Vara em razão do protocolo de ID. 70fab56. Curitiba, 29/07/2025. KARYME FERNANDA FERRARI SAMAAN PACCINI Servidora DESPACHO: Primeiramente, a parte autora desiste da ação em face da quarta reclamada, J. C. W. TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 95.397.691/0001-15, pelo que HOMOLOGO a desistência e julgo extinto o processo sem resolução do mérito em face da quarta reclamada, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Retifique-se a autuação. Defiro o requerimento de notificação por Oficial de Justiça das reclamadas ainda não citadas nos endereços mencionados na petição de ID. 70fab56. CURITIBA/PR, 29 de julho de 2025. ANA MARIA SAO JOAO MOURA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FABIO FRANCA ALBINI BONAGURA
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Tribunal: TRT9 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 06ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000670-72.2025.5.09.0006 RECLAMANTE: FABIO FRANCA ALBINI BONAGURA RECLAMADO: RESOLVE TRANSPORTES EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4c39a2 proferido nos autos. CONCLUSÃO: Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho desta Vara em razão do protocolo de ID. 70fab56. Curitiba, 29/07/2025. KARYME FERNANDA FERRARI SAMAAN PACCINI Servidora DESPACHO: Primeiramente, a parte autora desiste da ação em face da quarta reclamada, J. C. W. TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 95.397.691/0001-15, pelo que HOMOLOGO a desistência e julgo extinto o processo sem resolução do mérito em face da quarta reclamada, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Retifique-se a autuação. Defiro o requerimento de notificação por Oficial de Justiça das reclamadas ainda não citadas nos endereços mencionados na petição de ID. 70fab56. CURITIBA/PR, 29 de julho de 2025. ANA MARIA SAO JOAO MOURA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RESOLVE TRANSPORTES EIRELI
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Tribunal: STJ | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2952878/PR (2025/0200278-4) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : FLORENÇA CAMINHÕES S/A ADVOGADOS : EDUARDO MUNHOZ DA CUNHA - PR027005 CAROLINE MADEIROS VIEGA - PR038929 RENAN FELIPE WISTUBA - PR075713 AGRAVADO : CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA ADVOGADO : PRISCILA KEI SATO - PR042074 AGRAVADO : RODOSTHABA TRANSPORTES LTDA ADVOGADOS : PAULO ANDRE ALVES DE RESENDE - PR032709 MARCOS VINICIUS STAHLSCHMIDT - PR078013 DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente HERMAN BENJAMIN
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Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA EMPRESARIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: ctba-25vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0002776-46.2013.8.16.0179 Processo: 0002776-46.2013.8.16.0179 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$477.955,00 Exequente(s): CLAUDIO CHILANTI Executado(s): ANTONIO RODRIGUES DA COSTA ASTRABRÁS ASSOCIAÇÃO DOS TRANSPORTADORES DO BRASIL DANIELA SOUZA FELDEMANN JOSE BORGES DE MEDEIROS ROGERIO EDUARDO DOMINGOS Rodrigo Ferreira 1 - Comporta acolhida a alegação de impenhorabilidade dos ativos financeiros bloqueados por meio do SISBAJUD, arguida na petição de mov. 1221.1. O art. 833, IV, do Código de Processo Civil, estabelece ser impenhorável “os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º”. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná possui entendimento de que valores provenientes do Programa Bolsa-Família atraem a impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC (TJPR - 17ª Câmara Cível - 0017509-49.2025.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR TITO CAMPOS DE PAULA - J. 09.06.2025). No caso, promovida a busca de ativos financeiros por intermédio do SISBAJUD, bloqueou-se a quantia de R$ 650,00, da conta bancária de titularidade do executado RODRIGO FERREIRA (mov. 1211.4). O executado alegou que o valor é proveniente do Bolsa-Família, sendo, portanto, impenhorável (mov. 1221.1). Intimada sobre a alegação de impenhorabilidade, a parte exequente alegou que o executado não comprovou que os valores constritos são oriundos do Bolsa-Família, bem como que há indícios de má-fé e tentativas de fraudar a execução (mov. 1230.1). Os valores constritos foram bloqueados da conta da Caixa Econômica Federal do executado, que logrou êxito em comprovar que o valor bloqueado é proveniente do Programa Bolsa-Família, através dos extratos anexados à petição na qual alegou a impenhorabilidade (movs. 1221.2/1221.4). Não há prova, ademais, da existência de má-fé do executado ou conduta praticada com o intuito de fraudar a execução, a qual não se presume. Nessa esteira, reconheço a impenhorabilidade do montante de R$ 650,00, e, por conseguinte, com fulcro no art. 854, § 4º, do Código de Processo Civil, determino o cancelamento da indisponibilidade, a ser cumprida pela instituição financeira em 24 horas. 1.1 - Determino a conversão em penhora dos demais valores bloqueados na conta de RODRIGO FERREIRA, sem necessidade de lavratura de termo, transferindo-os para conta judicial vinculada ao processo. 2 - Insuficientes para garantia integral da dívida os valores penhorados, defiro o pedido de penhora dos veículos automotores indicado pela parte exequente, cuja existência e propriedade é evidenciada pela certidão gerada pelo sistema RENAJUD. 2.1 – Para fins de documentação, lavre-se termo de penhora, observando-se os requisitos do art. 838 do Código de Processo Civil (art. 845, § 1º, CPC), que deverá ser remetido ao Depositário Público, para registro (art. 135, CNCGJ-PR). 2.2 – Lavrado o termo de penhora, intime-se a parte executada, observando-se o disposto no art. 841 do Código de Processo Civil. 2.3 – Promova-se a averbação da penhora perante o órgão de trânsito competente, por intermédio do sistema RENAJUD (art. 837, CPC e art. 5º, I, Res. 236/2016/CNJ). 2.4 – Sujeitando-se o bem a apreensão e depósito em poder do depositário judicial (arts. 159, 839 e 840, II, CPC), expeça-se mandado de busca e apreensão do bem penhorado. 2.4.1 – Em vista do disposto no art. 5º, I, da Resolução nº 236/2016/CNJ e independentemente de eventual nomeação para exercer as funções de leiloeiro, nomeio GUILHERME EDUARDO STUTZ TOPOROSKI, para o desempenho das funções de depositário, a ser remunerado nos termos previstos na Tabela de Custas em vigor (art. 160, CPC). 2.4.2 – Não localizado o bem, deverá o Oficial de Justiça intimar a parte executada para que indique o paradeiro do bem, sob pena de, em não o fazendo, restar caracterizada a prática de ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa no percentual de até 20% do valor atualizado do débito exequendo, sem prejuízo de outras sanções processuais e materiais (art. 774, V e par. u., CPC). 2.4.3 – Indicado o paradeiro em outra Comarca não contígua, depreque-se o ato de apreensão e depósito, bem como o de avaliação do automóvel. 2.5 – Dispensando o bem objeto de constrição avaliação, intime-se o exequente para que no prazo de 05 (cinco) dias requeira, caso necessário, reforço de penhora, sob pena de preclusão (art. 872, § 2º, c/c o art. 874, II, CPC). Curitiba, data gerada pelo sistema. Mário Dittrich Bilieri Juiz de Direito Substituto
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Tribunal: TJPR | Data: 22/07/2025Tipo: Pauta de julgamentoSetor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 18/08/2025 00:00 até 22/08/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - 12ª Câmara Cível Processo: 0025411-53.2025.8.16.0000 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 12ª Câmara Cível a realizar-se em 18/08/2025 00:00 até 22/08/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
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Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 180) JUNTADA DE CERTIDÃO (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 389) DEFERIDO O PEDIDO (26/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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