Thiago Fior De Castro
Thiago Fior De Castro
Número da OAB:
OAB/PR 078058
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thiago Fior De Castro possui 22 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2015 e 2023, atuando em TJPE, TRF4, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJPE, TRF4, TJPR, TST
Nome:
THIAGO FIOR DE CASTRO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10)
DESAPROPRIAçãO (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (2)
EXECUçãO FISCAL (2)
RECUPERAçãO JUDICIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TST | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA - ADMISSIBILIDADE Relator: ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA AIRR 0000957-85.2022.5.09.0670 AGRAVANTE: LALAN DO BRASIL IMPORTACAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE PROTECAO LTDA AGRAVADO: JAQUELINE DA SILVA JACOPETTI MARTINS Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-AIRR - 0000957-85.2022.5.09.0670 AGRAVANTE : Lalan do Brasil Importacao e Comercio de Equipamentos de Protecao Ltda ADVOGADO : Dr. LUIS GUSTAVO DALLA VECCHIA ROCHA ADVOGADO : Dr. THIAGO MAYER ALVES DA SILVA ADVOGADO : Dr. THIAGO FIOR DE CASTRO ADVOGADO : Dr. ALEXANDRE DALLA VECHIA ADVOGADO : Dr. DENI CRISPIN CORRÊA JÚNIOR AGRAVADO : JAQUELINE DA SILVA JACOPETTI MARTINS ADVOGADO : Dr. EDYL ROBERTO ALVES DOS SANTOS ADVOGADA : Dra. CARLA ALVES MENCHICK GPACV/cf D E C I S Ã O RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto com o fim de reformar o despacho que denegou seguimento a Recurso de Revista. Desnecessária a remessa dos autos ao d. Ministério Público do Trabalho. É o relatório. CONHECIMENTO Conheço do agravo de instrumento, porque regular e tempestivo. MÉRITO O r. despacho agravado negou seguimento ao recurso de revista interposto pela ora agravante, sob os seguintes fundamentos: RECURSO DE:LALAN DO BRASIL IMPORTACAO ECOMERCIO DE EQUIPAMENTOS PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJ DE ANÁLISE DE RECURSO AP 0000957-85.2022.5.09.0670 AGRAVANTE: JAQUELINE DA SILVA JACOPETTI MARTINS AGRAVADO: LALAN DO BRASIL IMPORTACAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE PROTECAO LTDA AP 0000957-85.2022.5.09.0670 - Seção Especializada Re 1. LALAN DO BRASIL IMPORTACAO E COMERCIO DEcorrente(s): EQUIPAMENTOS DE PROTECAO LTDA Recorrido(a)(s): 1. JAQUELINE DA SILVA JACOPETTI MARTINS RECURSO DE: LALAN DO BRASIL IMPORTACAO ECOMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE PROTECAO LTDA Por meio da manifestação de Id 21081de, a parte recorrenteratifica o recurso anteriormente interposto. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 29/10/2024 - Idb8dbc51; recurso apresentado em 02/10/2024 - Id 2608a66). Representação processual regular (Id 65f14e8). Preparo inexigível (Id 9ac42c8). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Documento assinado eletronicamente por MARCO ANTONIO VIANNA MANSUR, em 26/11/2024, às 16:39:29 - 423b0c5 TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis doTrabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferecetranscendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, socialou jurídica. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) /RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA (13967) / GESTANTE De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidaçãodas Leis do Trabalho, o Recurso de Revista interposto na fase de execução somentetem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal,o que não foi observado pela parte Recorrente, tornando inviável o processamento doRecurso de Revista. Denego. CONCLUSÃO Denego seguimento. (esjs) CURITIBA/PR, 26 de novembro de 2024. MARCO ANTONIO VIANNA MANSURDesembargador do Trabalho Nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT, apenas a existência de violação direta a dispositivo constitucional possibilita o processamento do recurso de revista em fase de execução. Nesse sentido, a Súmula nº 266 desta Corte Superior: RECURSO DE REVISTA. ADMISSIBILIDADE. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal. Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Neste contexto, inviável o seguimento do recurso de revista quando não há indicação de dispositivo constitucional ou quando a eventual violação do dispositivo constitucional seria reflexa, por depender do exame de norma infraconstitucional. Diante do descumprimento de pressuposto do recurso de revista previsto no art. 896, §2º, da CLT c/c a Súmula 266 do Tribunal Superior do Trabalho, nego provimento ao agravo de instrumento. III - CONCLUSÃO Ante o exposto, nego provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do artigo 41, XL, do RITST. Publique-se. Brasília, 27 de junho de 2025. ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA Ministro Presidente do TST Intimado(s) / Citado(s) - JAQUELINE DA SILVA JACOPETTI MARTINS
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Tribunal: TJPR | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - Atendimento presencial, WhatsApp ou Balcão Virtual - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: CTBA-16VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0003852-76.2021.8.16.0001 Processo: 0003852-76.2021.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$44.001,56 Exequente(s): CONDOMINIO EDIFICIO THEODORO SCHNEIDER representado(a) por MARIA DE FATIMA KALIL MARQUESI Executado(s): ESPÓLIO DE LUIZ FIOR DESPACHO 1. Considerando que a parte executada foi citada por EDITAL, com fulcro no artigo 72, inciso II e parágrafo único, do CPC, nomeio como curador especial a Defensoria Pública do Estado do Paraná. 2. Intime-se a curadoria especial para que, querendo, apresente embargos à execução, no prazo legal, observadas as prerrogativas previstas no artigo 186 do CPC. 3. Por fim, retornem os autos conclusos para análise do pedido de penhora formulado no mov. 238.1. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 45) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 37) OUTRAS DECISÕES (08/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7410 - Celular: (41) 3210-7300 - E-mail: fiscalcuritiba@tjpr.jus.br Autos nº. 0007218-90.2020.8.16.0185 Processo: 0007218-90.2020.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$88.367,30 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): IMED – IMAGENOLOGIA MÉDICA S/S 1. Deixo de analisar o pedido de desistência formulado pelo Município no mov. 34, tendo em vista que a execução fiscal já foi extinta por sentença proferida nos embargos em apenso. Junte-se cópia da sentença, conforme Portaria. 2. Considerando que nos embargos foi reconhecida a nulidade da CDA, tendo sido extinta in totum a execução, condeno o Município ao pagamento das custas dos presentes autos, salvo quanto à taxa judiciária, de que isenta a municipalidade. Cobrem-se as custas nos moldes da Portaria. Após o trânsito em julgado dos embargos, levante-se a constrição realizada, liberando-se o montante ao executado – por alvará ou ofício de transferência, em conta pessoal sua ou, se de outrem, mediante apresentação de expressos poderes e pedido específico (art. 32, §2º, da LEF) Tudo cumprido, arquivem-se. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Plinio Augusto Penteado de Carvalho Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 192) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 19792) OUTRAS DECISÕES (22/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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