Daniela Samistraro

Daniela Samistraro

Número da OAB: OAB/PR 078237

📋 Resumo Completo

Dr(a). Daniela Samistraro possui 106 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJPR, TRF4, TRT9 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 48
Total de Intimações: 106
Tribunais: TJPR, TRF4, TRT9
Nome: DANIELA SAMISTRARO

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
81
Últimos 90 dias
106
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (29) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (20) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (16) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (12) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 106 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT9 | Data: 05/08/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 5ª TURMA Relatora: ILSE MARCELINA BERNARDI LORA RORSum 0000460-37.2024.5.09.0303 RECORRENTE: CARLOS EDUARDO DA SILVA RECORRIDO: EQUIP SEG INTELIGENCIA EM SEGURANCA LTDA FALIDO (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas de que o acórdão proferido nos autos 0000460-37.2024.5.09.0303 pelo Excelentíssimo(a) Desembargador(a) ILSE MARCELINA BERNARDI LORA está disponível na íntegra no sistema Pje e poderá ser acessado no 2º grau pelo link: https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE VÍNCULO CONTRATUAL OU DE APROVEITAMENTO DA MÃO DE OBRA PELA TOMADORA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto por trabalhador que pleiteia a reforma da sentença que afastou a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora Itaipu Binacional. Sustenta que houve culpa "in vigilando" da tomadora, caracterizada por ausência de fiscalização da prestadora Equipseg, que encerrou as atividades sem quitar obrigações trabalhistas. Argumenta que a própria conduta da Itaipu, ao pagar verbas rescisórias, indicaria ciência das irregularidades e proveito da força de trabalho. Requer a responsabilização subsidiária da tomadora e o reconhecimento da supressão parcial do intervalo intrajornada com os devidos reflexos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se houve prestação de serviços do reclamante em benefício da tomadora Itaipu Binacional, de modo a justificar a sua responsabilização subsidiária; (ii) estabelecer se há elementos nos autos que comprovem a culpa da tomadora na fiscalização do contrato, conforme exigência do Tema 246 do STF (RE 760.931). III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prova dos autos demonstra que o contrato de trabalho do reclamante com a primeira ré vigeu de 01.12.2010 a 31.03.2023, ao passo que o contrato de prestação de serviços entre a Equipseg e a Itaipu teve início apenas em 01.03.2023, com encerramento em setembro de 2023. 4. O próprio reclamante reconheceu, em audiência, que durante todo o período contratual laborou exclusivamente no posto da Justiça Federal em Foz do Iguaçu, e não nas dependências da Itaipu Binacional. 5. Não há nos autos prova de que o reclamante tenha prestado serviços à tomadora Itaipu em período correspondente ao contrato entre as rés, tampouco demonstração de que sua força de trabalho tenha sido aproveitada por esta. 6. Diante da ausência de vínculo contratual entre a prestação de serviços e a tomadora, bem como da inexistência de proveito econômico em prol da Itaipu Binacional, não se configura a hipótese de responsabilização subsidiária. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. Não se configura responsabilidade subsidiária quando não há vínculo entre o período do contrato de trabalho e o contrato de prestação de serviços com a tomadora. 2. A ausência de prestação de serviços nas dependências da tomadora afasta o pressuposto fático necessário à configuração da responsabilidade subsidiária.   CURITIBA/PR, 04 de agosto de 2025. ROSANI COLVARA SANTIAGO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - BRAZILIO BACELLAR, SHIRAI ADVOGADOS
  3. Tribunal: TJPR | Data: 05/08/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 6) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA (04/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. Tribunal: TRT9 | Data: 04/08/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU ATSum 0000806-30.2024.5.09.0095 RECLAMANTE: ANA PAULA CHINARELLI MIRAS RECLAMADO: IRACI NAZARI (ESPÓLIO DE) Destinatário: ANA PAULA CHINARELLI MIRAS INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria intimado(a) para vista dos cálculos de liquidação apresentados pelo contador e para que, querendo, se manifeste no prazo de 8 (oito) dias, nos termos do art. 879, §2º da CLT, sob pena de preclusão. Certifico que publiquei no DJEN. FOZ DO IGUACU/PR, 01 de agosto de 2025. JANISSE CRISTINE STEFANELLO ALVES LIMA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA CHINARELLI MIRAS
  5. Tribunal: TRT9 | Data: 04/08/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU ATSum 0000806-30.2024.5.09.0095 RECLAMANTE: ANA PAULA CHINARELLI MIRAS RECLAMADO: IRACI NAZARI (ESPÓLIO DE) Destinatário: IRACI NAZARI INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria intimado(a) para vista dos cálculos de liquidação apresentados pelo contador e para que, querendo, se manifeste no prazo de 8 (oito) dias, nos termos do art. 879, §2º da CLT, sob pena de preclusão. Certifico que publiquei no DJEN. FOZ DO IGUACU/PR, 01 de agosto de 2025. JANISSE CRISTINE STEFANELLO ALVES LIMA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - IRACI NAZARI
  6. Tribunal: TRT9 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LARANJEIRAS DO SUL ATOrd 0000261-52.2025.5.09.0053 RECLAMANTE: GILBERTO TEIXEIRA D AVILA RECLAMADO: MUNICIPIO DE QUEDAS DO IGUACU Destinatário: RECLAMANTE: GILBERTO TEIXEIRA D AVILA ADVOGADO: ALESSANDRA CELANT, OAB: 57984 ADVOGADO: DANIELA SAMISTRARO, OAB: 78237 ADVOGADO: MARCELO RICARDO URIZZI DE BRITO ALMEIDA, OAB: 30715  INTIMAÇÃO - Via DEJT (Lei 11.419/2006)  Fica a parte INTIMADA acerca da contestação de id f1c03fd, e os documentos que a acompanham, pelo prazo de 15 dias. LARANJEIRAS DO SUL/PR, 30 de julho de 2025. JOSE GOMES DA SILVA Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - GILBERTO TEIXEIRA D AVILA
  7. Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 11) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  8. Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 11) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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