Vanessa Ferreira De Lima

Vanessa Ferreira De Lima

Número da OAB: OAB/PR 078266

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vanessa Ferreira De Lima possui 407 comunicações processuais, em 274 processos únicos, com 65 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJRJ, TRF4, TJPR e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 274
Total de Intimações: 407
Tribunais: TJRJ, TRF4, TJPR
Nome: VANESSA FERREIRA DE LIMA

📅 Atividade Recente

65
Últimos 7 dias
266
Últimos 30 dias
407
Últimos 90 dias
407
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (127) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (92) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (80) AGRAVO DE INSTRUMENTO (33) APELAçãO CíVEL (27)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 407 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 89) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (26/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 133) OUTRAS DECISÕES (26/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 114) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS (27/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 105) JUNTADA DE PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 15) JUNTADA DE ACÓRDÃO (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  7. Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 14° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6014 - E-mail: ctba-89vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0023759-37.2025.8.16.0182   Processo:   0023759-37.2025.8.16.0182 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Locação de Imóvel Valor da Causa:   R$29.400,48 Polo Ativo(s):   DOMINGOS RIGONI Polo Passivo(s):   OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL I - Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.   II - FUNDAMENTAÇÃO   O autor, apesar de intimado (mov. 7.0), não compareceu à audiência de conciliação (mov. 21.1).   Prescreve o artigo 51, I, da Lei 9.099/95:   Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; [...]   Faltando à audiência o autor deu causa à extinção do processo.   Embora o artigo 54, da Lei 9.099/95, dispense o autor do pagamento de despesas e custas no Juizado Especial, o artigo 51, § 2º da mesma Lei, prevê:   Art. 51. […]   § 2º No caso do inciso I deste artigo, quando comprovar que a ausência decorre de força maior, a parte poderá ser isentada, pelo Juiz, do pagamento das custas.   Ou seja, do contrário, não havendo justificativa para a ausência do autor à audiência, deve arcar com as custas processuais.   O artigo 12, da Lei Estadual nº 18.413, de 29 de Dezembro de 2014 prevê:   Art. 12. Transitada em julgado a sentença que extinguiu o processo por ausência do autor à audiência, este deverá pagar, a título de custas do 1º Grau de Jurisdição, o valor mínimo estabelecido no caput do art. 9º desta Lei. § 1º Ressalvadas as hipóteses de isenção do art. 13 desta Lei e de assistência judiciária, o processo extinto em razão da ausência do autor à audiência não poderá ser arquivado sem estarem integralmente pagas as custas, ou, na falta de pagamento, sem a observância do procedimento previsto nos §§ 2º e 3º deste artigo.   O artigo 13, da referida Lei, por sua vez, prescreve:   Art. 13. Quando o autor comprovar que sua ausência decorreu de força maior, poderá ser isentado, pelo juiz, do pagamento das custas, conforme o § 2º do art. 51 da Lei Federal nº 9.099, de 1995. Parágrafo único. A isenção será admitida até o trânsito em julgado da ação.   E ainda, conforme o Enunciado nº 28 do FONAJE:   Enunciado 28 - Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/95, é necessária a condenação em custas.   O valor mínimo a ser cobrado está previsto no artigo 9º, da Lei 18.413, de 29 de Dezembro de 2014:   Art. 9.º Por ocasião do preparo do recurso inominado em processos de conhecimento, o recorrente deverá pagar, a título de custas recursais, o valor equivalente a 3% (três por cento) do valor da causa, observados os limites mínimo correspondente a R$ 300,00 (trezentos reais) e máximo de R$ 870,00 (oitocentos e setenta reais).   III - DISPOSITIVO   Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento de mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais, com fundamento no artigo 12, da Lei Estadual nº 18.413, de 29 de Dezembro de 2014.   Publique-se. Registre-se. Intimem-se.   Com o trânsito em julgado, intime-se o autor para que efetue o pagamento, no prazo de 15 dias (art. 12, § 2º, da Lei nº 18.413, de 29 de Dezembro de 2014).   Curitiba, data da assinatura digital.   Adriana Ayres Ferreira       Juiz de Direito
  8. Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS   Recurso:   0004609-60.2024.8.16.0035 RecIno Classe Processual:   Recurso Inominado Cível Assunto Principal:   Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Recorrente(s):   OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Recorrido(s):   CARINI FERNANDA RAMOS RECURSO INOMINADO. INTEMPESTIVIDADE. INTERPOSIÇÃO APÓS O DECURSO DE  PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 42 DA LEI FEDERAL 9.099/95. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. Recurso não conhecido.    1. Trata-se de Recurso Inominado interposto pela parte Reclamada (mov. 93.1 dos autos de origem) em face da sentença que julgou improcedente a impugnação a execução.  2. Pois bem, em análise dos autos, o recurso não merece ser conhecido em razão de sua intempestividade. Explica-se.  A leitura de intimação da sentença foi realizada pela parte autora, de forma automática pelo sistema PROJUDI, em 20.02.2025 – quinta-feira (mov. 88.0 dos autos de origem). Por consequência, o prazo para interposição do recurso inominado passou a fluir no dia imediatamente seguinte a intimação, isto é, em 21.02.2025 (sexta-feira), encerrando-se em 11.03.2025 (terça-feira).   Todavia, o recurso inominado foi interposto pela parte recorrente ao dia 31.03.2025, às 15:47:01 (mov. 93.1), quando excedido o prazo previsto na Lei Federal n° 9.099/95. Tanto é que o próprio sistema notificou a decorrência do prazo (mov. 90.1). Portanto, constatado que o recurso inominado foi interposto quando já decorridos mais de 10 dias contados da intimação da sentença que rejeitou os embargos de declarações interpostos, o recurso não pode ser conhecido.  Vale frisar que a autora em momento algum justifica tal atraso.  Em situações semelhantes, já restou decidido pelas Turmas Recursais do Paraná:  RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO E ANUÊNIO). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES. ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE.  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA ORIGEM CONSIDERADOS INTEMPESTIVO E QUE NÃO INTERROMPE O PRAZO RECURSAL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO INOMINADO INTERPOSTO FORA DO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. ARTIGO 42 DA LEI N. 9.099/1995. INTEMPESTIVIDADE VERIFICADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJPR - 4ª Turma Recursal - 0015094-37.2022.8.16.0182 - Curitiba -  Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS TIAGO GAGLIANO PINTO ALBERTO -  J. 21.05.2024)  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO. ACÓRDÃO QUE, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECEU E DEU PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL NA DECISÃO COLEGIADA – AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS FORA DO PRAZO DE CINCO DIAS – INTEMPESTIVIDADE. AFRONTA AO ARTIGO 49 DA LEI N. 9.099/1995. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. (TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0016932-85.2023.8.16.0018 - Maringá -  Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZAADOS ESPECIAIS MARIA ROSELI GUIESSMANN -  J. 02.12.2023)  3. Recurso Inominado não conhecido. Nos termos dos Enunciados nº 96 e 122 do FONAJE, é cabível a condenação em custas e honorários advocatícios na hipótese de não conhecimento do Recurso Inominado independentemente da apresentação de contrarrazões. Sendo assim, o recorrente deve arcar com as despesas do processo e verba honorária, arbitrada em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Salienta-se que em que pese o deferimento da gratuidade da justiça pelo juízo de origem (mov. 96.1 dos autos de origem), o STJ tem entendimento de que a recuperação judicial somente enseja em gratuidade da justiça caso haja a comprovação de sua hipossuficiência, o que não se observa no presente caso. (AgInt no AREsp: 2335233 SP 2023/0099268-8, Relator.: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 21/08/2023, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 23/08/2023). Conquanto, indefiro a gratuidade da justiça Adriana de Lourdes Simette Juíza relatora
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