Vanessa Ferreira De Lima

Vanessa Ferreira De Lima

Número da OAB: OAB/PR 078266

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vanessa Ferreira De Lima possui 428 comunicações processuais, em 283 processos únicos, com 86 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJRJ, TJPR, TRF4 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 283
Total de Intimações: 428
Tribunais: TJRJ, TJPR, TRF4
Nome: VANESSA FERREIRA DE LIMA

📅 Atividade Recente

86
Últimos 7 dias
287
Últimos 30 dias
428
Últimos 90 dias
428
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (135) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (97) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (84) AGRAVO DE INSTRUMENTO (35) APELAçãO CíVEL (28)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 428 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 17) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (12/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 153) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 113) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Vistos. Autos nº 2705-23/2018v 1.Ciente quanto as contrarrazões ofertadas (mov.562). 2.Da análise dos embargos, entendo que devam ser acolhidos, para o fim de serem analisados os pedidos formulados em evento 521, em que a parte exequente roga, em síntese, pela continuidade da execução sem anuência do Juízo da Recuperação Judicial da devedora, mediante expedição de ordem de bloqueio SISBAJUD em desfavor da executada. Pois bem. Em que pese o fundamentado, é certo que a conduta do TJPR de promover o andamento de execuções até o limite de R$20.000,00 (vinte mil reais) se restringe as hipóteses de créditos extraconcursais, ou seja, aqueles que por sua própria natureza a legislação dá por extraconcursais – como créditos fiscais, por exemplo – ou que tiveram seu fato gerador consolidado após o deferimento do pedido de recuperação judicial da requerida. O caso nos autos envolve título executivo judicial constituído em 17/07/2018 no mov.58, ou seja, antes do segundo deferimento do pedido de recuperação judicial da requerida que ocorreu em 01/03/2023, de modo a ser incontroverso que o crédito cobrado nos autos é concursal, sujeitando-se, portanto, ao plano de recuperação judicial. Assim, fica obstado o andamento da execução nos termos solicitados pela parte credora, mantendo-se incólume o decidido em evento 550. 3.Diligências necessárias. 4.Intimem-se. Em 8 de julho de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
  6. Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BANDEIRANTES JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BANDEIRANTES - PROJUDI Rua Edelina Meneghel Rando, 425 - Centro - Bandeirantes/PR - CEP: 86.360-000 - Fone: (43) 3572-9609 - E-mail: ban-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0001579-84.2015.8.16.0050 Processo:   0001579-84.2015.8.16.0050 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Valor da Causa:   R$10.324,97 Polo Ativo(s):   FRANCISCO APARECIDO DE BRITO Polo Passivo(s):   OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL 1.  Preliminarmente, certifique a Secretaria os valores pendentes de levantamento depositados nestes autos. 2. Após, voltem conclusos. Bandeirantes, datado eletronicamente.   Larissa Alves Gomes Braga Juíza de Direito
  7. Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0015295-87.2022.8.16.0001   Processo:   0015295-87.2022.8.16.0001 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Práticas Abusivas Valor da Causa:   R$8.075,00 Exequente(s):   GUSTAVO FRANCISCO ROCHA DO AMARAL representado(a) por Kasper – Sociedade Individual de Advocacia Executado(s):   OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL 1. Já se manifestou a Corte Especial do STJ no sentido de que: “O efeito modificativo dos embargos de declaração tem vez, apenas, quando houver defeito material que, após sanado, obrigue a alteração do resultado do julgamento (...)”. (EDcl no AgRg nos EAg 305.080/MG, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/02/2003, DJ 19/05/2003, p. 108) Assim, a infringência da decisão embargada pode se dar tão somente como consequência direta do provimento dos aclaratórios, de modo que afastado o vício alegado (quando cabível sua arguição através de embargos de declaração), seja incompatível a manutenção da decisão conforme lançada. Trata-se, na verdade, de verdadeiro efeito sucessivo, que só tem lugar quando acolhida a pretensão principal dos embargos (correção dos vícios constantes no art. 1.022 do CPC/2015). Constatada a possibilidade de acolhimento dos embargos com efeitos infringentes, a obediência à ampla defesa e ao contraditório (art. 5, LV, da CRFB/88 e artigos 9 e 10, ambos do CPC/2015), conforme dispõe o artigo 1.023, § 2º, do CPC/2015, é medida de rigor. Desse modo, intime-se a parte embargada, para que, querendo, manifeste-se sobre os embargos de mov. 176.1. 2. Após, retornem conclusos para sentença de embargos de declaração. 3. Intimações e diligências necessárias, servindo cópia da presente deliberação como carta de intimação. 4. Cumpra-se, no que for pertinente, o disposto no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Curitiba, data constante no sistema. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta  (J)
  8. Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO JOÃO - PROJUDI Av. Irineu Sperotto, 519 - União - São João/PR - CEP: 85.570-000 - Fone: (46) 39056620 - Celular: (46) 3905-6628 - E-mail: sj-ju-sccrda@tjpr.jus.br Autos n. 0002479-41.2024.8.16.0183 Autos n.:   0002479-41.2024.8.16.0183 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Indenização por Dano Moral Valor da Causa:   R$ 15.000,00 Polo Ativo(s):   ROLANDO HASSE Polo Passivo(s):   OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Vistos os autos para decisão. O Juiz Leigo submeteu projeto de decisão para homologação deste Juiz Togado (Movimento n. 39.1). À vista do exposto: a) HOMOLOGO o projeto de decisão do Juiz Leigo (Movimento n. 39.1), com fundamento no art. 40 da Lei n. 9.099/1995, fazendo-o sem ressalvas; e b) DETERMINO o prosseguimento do feito, nos termos da decisão homologada. Cumpram-se as determinações normativas pertinentes da Corregedoria-Geral da Justiça e do Conselho Nacional de Justiça. Por fim, com as cautelas de estilo, oportunamente, retornem os autos conclusos. São João/PR, data da assinatura digital.   (Assinado digitalmente) LEONARDO MARCIO LAUREANO Juiz de Direito
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