Vanessa Ferreira De Lima

Vanessa Ferreira De Lima

Número da OAB: OAB/PR 078266

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vanessa Ferreira De Lima possui 428 comunicações processuais, em 283 processos únicos, com 74 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJRJ, TJPR, TRF4 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 283
Total de Intimações: 428
Tribunais: TJRJ, TJPR, TRF4
Nome: VANESSA FERREIRA DE LIMA

📅 Atividade Recente

74
Últimos 7 dias
279
Últimos 30 dias
428
Últimos 90 dias
428
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (135) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (97) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (84) AGRAVO DE INSTRUMENTO (35) APELAçãO CíVEL (28)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 428 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 14° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6014 - E-mail: ctba-89vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0023759-37.2025.8.16.0182   Processo:   0023759-37.2025.8.16.0182 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Locação de Imóvel Valor da Causa:   R$29.400,48 Polo Ativo(s):   DOMINGOS RIGONI Polo Passivo(s):   OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL I - Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.   II - FUNDAMENTAÇÃO   O autor, apesar de intimado (mov. 7.0), não compareceu à audiência de conciliação (mov. 21.1).   Prescreve o artigo 51, I, da Lei 9.099/95:   Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; [...]   Faltando à audiência o autor deu causa à extinção do processo.   Embora o artigo 54, da Lei 9.099/95, dispense o autor do pagamento de despesas e custas no Juizado Especial, o artigo 51, § 2º da mesma Lei, prevê:   Art. 51. […]   § 2º No caso do inciso I deste artigo, quando comprovar que a ausência decorre de força maior, a parte poderá ser isentada, pelo Juiz, do pagamento das custas.   Ou seja, do contrário, não havendo justificativa para a ausência do autor à audiência, deve arcar com as custas processuais.   O artigo 12, da Lei Estadual nº 18.413, de 29 de Dezembro de 2014 prevê:   Art. 12. Transitada em julgado a sentença que extinguiu o processo por ausência do autor à audiência, este deverá pagar, a título de custas do 1º Grau de Jurisdição, o valor mínimo estabelecido no caput do art. 9º desta Lei. § 1º Ressalvadas as hipóteses de isenção do art. 13 desta Lei e de assistência judiciária, o processo extinto em razão da ausência do autor à audiência não poderá ser arquivado sem estarem integralmente pagas as custas, ou, na falta de pagamento, sem a observância do procedimento previsto nos §§ 2º e 3º deste artigo.   O artigo 13, da referida Lei, por sua vez, prescreve:   Art. 13. Quando o autor comprovar que sua ausência decorreu de força maior, poderá ser isentado, pelo juiz, do pagamento das custas, conforme o § 2º do art. 51 da Lei Federal nº 9.099, de 1995. Parágrafo único. A isenção será admitida até o trânsito em julgado da ação.   E ainda, conforme o Enunciado nº 28 do FONAJE:   Enunciado 28 - Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/95, é necessária a condenação em custas.   O valor mínimo a ser cobrado está previsto no artigo 9º, da Lei 18.413, de 29 de Dezembro de 2014:   Art. 9.º Por ocasião do preparo do recurso inominado em processos de conhecimento, o recorrente deverá pagar, a título de custas recursais, o valor equivalente a 3% (três por cento) do valor da causa, observados os limites mínimo correspondente a R$ 300,00 (trezentos reais) e máximo de R$ 870,00 (oitocentos e setenta reais).   III - DISPOSITIVO   Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento de mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais, com fundamento no artigo 12, da Lei Estadual nº 18.413, de 29 de Dezembro de 2014.   Publique-se. Registre-se. Intimem-se.   Com o trânsito em julgado, intime-se o autor para que efetue o pagamento, no prazo de 15 dias (art. 12, § 2º, da Lei nº 18.413, de 29 de Dezembro de 2014).   Curitiba, data da assinatura digital.   Adriana Ayres Ferreira       Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS   Recurso:   0004609-60.2024.8.16.0035 RecIno Classe Processual:   Recurso Inominado Cível Assunto Principal:   Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Recorrente(s):   OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Recorrido(s):   CARINI FERNANDA RAMOS RECURSO INOMINADO. INTEMPESTIVIDADE. INTERPOSIÇÃO APÓS O DECURSO DE  PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 42 DA LEI FEDERAL 9.099/95. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. Recurso não conhecido.    1. Trata-se de Recurso Inominado interposto pela parte Reclamada (mov. 93.1 dos autos de origem) em face da sentença que julgou improcedente a impugnação a execução.  2. Pois bem, em análise dos autos, o recurso não merece ser conhecido em razão de sua intempestividade. Explica-se.  A leitura de intimação da sentença foi realizada pela parte autora, de forma automática pelo sistema PROJUDI, em 20.02.2025 – quinta-feira (mov. 88.0 dos autos de origem). Por consequência, o prazo para interposição do recurso inominado passou a fluir no dia imediatamente seguinte a intimação, isto é, em 21.02.2025 (sexta-feira), encerrando-se em 11.03.2025 (terça-feira).   Todavia, o recurso inominado foi interposto pela parte recorrente ao dia 31.03.2025, às 15:47:01 (mov. 93.1), quando excedido o prazo previsto na Lei Federal n° 9.099/95. Tanto é que o próprio sistema notificou a decorrência do prazo (mov. 90.1). Portanto, constatado que o recurso inominado foi interposto quando já decorridos mais de 10 dias contados da intimação da sentença que rejeitou os embargos de declarações interpostos, o recurso não pode ser conhecido.  Vale frisar que a autora em momento algum justifica tal atraso.  Em situações semelhantes, já restou decidido pelas Turmas Recursais do Paraná:  RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO E ANUÊNIO). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES. ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE.  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA ORIGEM CONSIDERADOS INTEMPESTIVO E QUE NÃO INTERROMPE O PRAZO RECURSAL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO INOMINADO INTERPOSTO FORA DO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. ARTIGO 42 DA LEI N. 9.099/1995. INTEMPESTIVIDADE VERIFICADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJPR - 4ª Turma Recursal - 0015094-37.2022.8.16.0182 - Curitiba -  Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS TIAGO GAGLIANO PINTO ALBERTO -  J. 21.05.2024)  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO. ACÓRDÃO QUE, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECEU E DEU PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL NA DECISÃO COLEGIADA – AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS FORA DO PRAZO DE CINCO DIAS – INTEMPESTIVIDADE. AFRONTA AO ARTIGO 49 DA LEI N. 9.099/1995. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. (TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0016932-85.2023.8.16.0018 - Maringá -  Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZAADOS ESPECIAIS MARIA ROSELI GUIESSMANN -  J. 02.12.2023)  3. Recurso Inominado não conhecido. Nos termos dos Enunciados nº 96 e 122 do FONAJE, é cabível a condenação em custas e honorários advocatícios na hipótese de não conhecimento do Recurso Inominado independentemente da apresentação de contrarrazões. Sendo assim, o recorrente deve arcar com as despesas do processo e verba honorária, arbitrada em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Salienta-se que em que pese o deferimento da gratuidade da justiça pelo juízo de origem (mov. 96.1 dos autos de origem), o STJ tem entendimento de que a recuperação judicial somente enseja em gratuidade da justiça caso haja a comprovação de sua hipossuficiência, o que não se observa no presente caso. (AgInt no AREsp: 2335233 SP 2023/0099268-8, Relator.: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 21/08/2023, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 23/08/2023). Conquanto, indefiro a gratuidade da justiça Adriana de Lourdes Simette Juíza relatora
  4. Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Ed. Atrium Centro Empresarial, Torre Sul 19º andar - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: mar-17vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000792-23.2015.8.16.0190   Processo:   0000792-23.2015.8.16.0190 Classe Processual:   Execução Fiscal Assunto Principal:   Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa:   R$25.106,95 Exequente(s):   Município de Maringá/PR Executado(s):   OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Vistos, etc. Considerando a perspectiva substancial do princípio do contraditório, consubstanciada no denominado "poder de influência", expressa nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada a se manifestar, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a alegação de mov. 78.1. Após, voltem os autos conclusos. Diligências necessárias.  Maringá, data da inclusão no sistema.   Nicola Frascati Junior Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3029-3384 - E-mail: londrina10vc@gmail.com Autos nº. 0067047-59.2022.8.16.0014   Processo:   0067047-59.2022.8.16.0014 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Indenização por Dano Moral Valor da Causa:   R$10.000,00 Exequente(s):   ITAMAR NOVAIS SOUZA Executado(s):   NOVO BANCO CONTINENTAL S.A.BANCO MULTIPLO OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIME-SE  a parte exequente para se manifestar sobre a quitação do débito.  Prazo de 10 dias. Silêncio implicará em concordância tácita. Com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. Intimem-se as partes. Diligências e Int. necessárias  Londrina,  data do sistema.   Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJPR | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Fórum Cível - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41)3033-4616 - E-mail: pin-1vj-e@tjpr.jus.br Processo:   0002228-55.2022.8.16.0001 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Dever de Informação Valor da Causa:   R$15.069,70 Autor(s):   MARIA SILVANA RODRIGUES DA SILVA Réu(s):   OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL   D E C I S Ã O   1. Cumpra-se conforme decidido no segundo grau, conforme Acórdão acostado pela parte à #181.1. Intimações e diligências necessárias. Cumpra-se. Pinhais, 04 de julho de 2025.     SERGIO BERNARDINETTI Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJPR | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Av. Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43) 3572-9202 - E-mail: camb-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0002159-96.2015.8.16.0056   Processo:   0002159-96.2015.8.16.0056 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Indenização por Dano Moral Valor da Causa:   R$10.000,00 Autor(s):   SOLANGE DE OLIVEIRA TOMAZ FERRARESSO Réu(s):   OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL 1. Diante da manifestação de seq. 239.1, anoto que eventuais créditos decorrentes da obrigação principal devem ser pleiteados no juízo da recuperação judicial, conforme já decidido em seq. 196.1. No mais, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a alegação constante na petição de seq. 241.1, no prazo de quinze dias. Intimações e diligências necessárias.   Cambé, datado e assinado digitalmente Ricardo Luiz Gorla Juiz de Direito
  8. Tribunal: TJPR | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPOTI VARA CÍVEL DE ARAPOTI - PROJUDI Rua Placidio Leite, 164 - Centro Cívico - Arapoti/PR - CEP: 84.990-000 - Fone: (43) 3557-1055 - Celular: (43) 99967-7835 - E-mail: apti-ju-ec@tjpr.jus.br Autos nº. 0001281-60.2022.8.16.0046 Processo:   0001281-60.2022.8.16.0046 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa:   R$6.274,86 Autor(s):   ERIK BOSCH Réu(s):   OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL   DESPACHO   1. Conforme o acórdão de mov. 73.1, restou decidido que a decisão liminar de mov. 20.1 deve ser cumprida, de modo que, a rigor, deve ser restabelecido o terminal telefônico da parte autora, de número 43 3557-1028. Diante disso, a parte requerida se manifestou nos autos (mov. 69) e explicitou que “A região onde a parte autora reside não possui viabilidade e/ou estação para as tecnologias FIBRA e WLL, dessa forma, a linha da parte autora foi migrada para a tecnologia Nuvem UC4X, que é uma plataforma de telefonia totalmente baseada em nuvem, que oferece aos usuários acesso remoto de qualquer lugar, permitindo a utilização do terminal por meio da tecnologia em nuvem, com todas as funcionalidades disponíveis. Importante ressaltar que para usufruir deste serviço, é necessário ter uma conexão com a internet ATIVA NA RESIDENCIA DO CLIENTE, com uma velocidade mínima de 100 Kbps”. Na sequência, a requerida explicitou que, para ativação dessa tecnologia, a parte autora deve apenas informar um e-mail válido, no qual receberá seu login e senha. Porém, a parte autora se manifestou em mov. 76 e não concordou com isso, aparentemente explicitando que pretende a instalação de uma linha de telefonia fixa, pois afirmou que no local inexiste alcance de telefonia móvel. A parte autora reiterou seu pleito em mov. 77, pugnando por determinação para o restabelecimento da linha de telefonia fixa. 2. Intime-se a parte requerida para que, no prazo de 10 (dez) dias, explicite se, no local de residência da parte autora, há cobertura possível para a tecnologia ofertada, eis que detentora dos conhecimentos correspondentes. 3. Após, intime-se a parte autora para que se manifeste, desde já se apontando a razão pela qual, eventualmente, não aceitaria o restabelecimento da linha por outra tecnologia, sendo que é possível, de acordo com o artigo 84, § 1º, do CDC, a determinação de providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento e, sendo assim, a pretensão da parte autora é, no fim, o restabelecimento da linha telefônica, pouco importando a tecnologia utilizada para tanto, desde que existente. Prazo: 10 (dez) dias. 4. Após, voltem conclusos para deliberação.   Intimações e diligências necessárias.   Arapoti, datado eletronicamente. Gabriela Rodrigues de Paula Juíza de Direito
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