Toni Douglas Cordeiro Grassi
Toni Douglas Cordeiro Grassi
Número da OAB:
OAB/PR 078311
📋 Resumo Completo
Dr(a). Toni Douglas Cordeiro Grassi possui mais de 1000 comunicações processuais, em 506 processos únicos, com 29 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJMS, TJPR, TRT9 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
506
Total de Intimações:
1095
Tribunais:
TJMS, TJPR, TRT9, TJSC, TRF4
Nome:
TONI DOUGLAS CORDEIRO GRASSI
📅 Atividade Recente
29
Últimos 7 dias
312
Últimos 30 dias
861
Últimos 90 dias
1095
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (350)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (272)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (99)
APELAçãO CíVEL (86)
RECURSO INOMINADO CíVEL (73)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 1095 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 31/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5002307-26.2025.4.04.7012 distribuido para 2ª Vara Federal de Francisco Beltrão na data de 29/07/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 31/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5002309-93.2025.4.04.7012 distribuido para 1ª Vara Federal de Cascavel na data de 29/07/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002307-26.2025.4.04.7012/PR AUTOR : MARIA GERALDINA DA SILVA ADVOGADO(A) : TONI DOUGLAS CORDEIRO GRASSI (OAB PR078311) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por Maria Geraldina da Silva na qual requer a condenação do INSS a repetir valores e ao pagamento de danos morais por ter permitido a implementação de descontos em seu benefício previdenciário em favor da Associação Brasileira de Aposentados - ASBAPI. A análise da petição inicial permite concluir que a questão em debate é de cunho civil, o que faz atrair a competência da 1ª Vara Federal de Francisco Beltrão. Esta Vara Federal, criada pela Resolução n.º 52/2005 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, é especializada para matéria previdenciária, restringindo-se a sua competência para a concessão e revisão dos benefícios previdenciários. A toda evidência, a distribuição para esta unidade especializada ocorreu pelo cadastro incorreto do assunto na autuação: 040408 Descontos Indevidos, Pedidos Genéricos Relativos aos Benefícios em Espécie, DIREITO PREVIDENCIÁRIO Ante o exposto, declino da competência para o processamento e julgamento do processo e determino a redistribuição na Subseção de origem, uma vez que oriundo de regime de equalização. Intime-se a parte autora e, independentemente de escoado o prazo recursal, redistribua-se a demanda ao Juízo supracitado.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001809-27.2025.4.04.7012/PR AUTOR : VANUZA MARIA SANTOS ADVOGADO(A) : TONI DOUGLAS CORDEIRO GRASSI (OAB PR078311) DESPACHO/DECISÃO 1. Acato a competência. 2. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil): a) junte comprovante de residência atual (emitido há no máximo 6 meses) em nome da parte autora ou de terceiro, desde que acompanhado, neste último caso, de declaração firmada pelo titular do comprovante de que ele e o demandante residem no mesmo local e de cópia de documento de identificação pessoal do terceiro; b) emende a petição inicial, esclarecendo quais pagamentos foram indevidamente retidos, tendo em vista os documentos dos eventos 5 e 6 apontam a Caixa Econômica Federal como banco de pagamento atual e o creditamento de valor em atraso (evento 6.4 ); e, sendo o caso, anexe o histórico de crédito de benefício previdenciário; c) adeque o valor da causa ao proveito econômico pretendido, na forma do artigo 292 do Código de Processo Civil, com a indicação dos elementos e critérios utilizados para sua atribuição. 3. Cumpridas as determinações, acolho, desde já, a emenda à inicial e determino a retificação do valor da causa. 3.1. Redistribuam-se os autos ao CEJUSCON para realização de audiência de conciliação , nos termos dos artigos 16 da Lei nº 9.099/95 e 1º e 9º da Lei nº 10.259/01. 4. Designada audiência de conciliação, intime-se a parte autora e cite-se a parte ré, preferencialmente por meio eletrônico (domicílio judicial eletrônico) ou pelo correio, mediante aviso de recebimento por mãos próprias (ARMP) quando o destinatário for pessoa física ou empresário individual (arts. 246, caput e §§ 1º e 4º e 247, do Código de Processo Civil), com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para nela comparecer, devendo apresentar contestação até o dia designado, especificando desde logo as provas que pretende produzir e apresentando toda a documentação de que dispõe para o esclarecimento da causa, nos termos dos artigos 9º e 11 da Lei n. 10.259/2001.
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Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001823-11.2025.4.04.7012/PR AUTOR : ADELINA ANDRE ADVOGADO(A) : TONI DOUGLAS CORDEIRO GRASSI (OAB PR078311) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de pedido de indenização por danos materiais e morais em razão dos descontos indevidos efetuados em seu benefício previdenciário. A competência para processamento do feito é cível e não previdenciária, como originariamente cadastrado. 2. Ante o exposto, declaro a incompetência deste Juízo Especializado Previdenciário para o processamento e julgamento da presente demanda e determino a sua redistribuição para um dos Juizados Especiais Federais Cíveis, nos termos da Resolução nº 258/2022 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. 3. Todavia, considerando que o presente processo veio redistribuído por equalização, da 1ª Vara Federal de Pato Branco, retornem os autos àquele juízo, para que sejam feitas as retificações necessárias e a redistribuição correta. Anoto que, caso este Juízo retificasse a atuação com o assunto correto, o feito seria redistribuído à Subseção de Guarapuava, responsável pelos processos cíveis desta Subseção, quando na verdade deveria observar a regra de distribuição dos processos originários da Subseção de Pato Branco. 4. Intime-se e redistribua-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002631-34.2025.4.04.7006/PR AUTOR : MARIA APARECIDA KOLLER DOS ANJOS ADVOGADO(A) : TONI DOUGLAS CORDEIRO GRASSI (OAB PR078311) ATO ORDINATÓRIO Pelo presente ato, a Secretaria da 1ª Vara Federal de Guarapuava/PR, nos termos da Portaria nº 415/2025 1 deste Juízo, procede à suspensão do feito.
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