Robson Pereira Dos Santos

Robson Pereira Dos Santos

Número da OAB: OAB/PR 078317

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 10
Tribunais: TJPR, TJSP
Nome: ROBSON PEREIRA DOS SANTOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
  2. Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 267) OUTRAS DECISÕES (04/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 267) OUTRAS DECISÕES (04/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 267) OUTRAS DECISÕES (04/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TJPR | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 136) CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE (06/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. Tribunal: TJPR | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 48) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO-ACOLHIDOS (30/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  7. Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 57) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  8. Tribunal: TJPR | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO VARA CRIMINAL DE CAMPO LARGO - PROJUDI Rua Joanim Stroparo, s/nº - Fórum - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3263-5251 - E-mail: cl-3vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0008114-23.2023.8.16.0026   Processo:   0008114-23.2023.8.16.0026 Classe Processual:   Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal:   Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher Data da Infração:   13/08/2023 Autor(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s):   ALESSANDRA DA LUZ MARCONDES Réu(s):   ADALBERTO MARIANO DECISÃO 1. Considerando que o pedido de justiça gratuita poderá ser realizado por petição simples nos autos e que o magistrado somente poderá indeferi-lo se houver elementos nos autos que evidenciem a falta dos pressupostos legais, não sendo suficiente o patrocínio por advogado particular, DEFIRO o pedido de gratuidade formulado ao mov. 133.1 pela defesa de Adalberto Mariano, nos termos da Lei n. 1.060/1950, exclusivamente quanto às custas. 2. Cumpra-se conforme sentença e acórdão. 3. Ciência ao Ministério Público. 4. Intimações e diligências necessárias.   Campo Largo, data e hora do sistema.   Vivian Curvacho Faria de Andrade Juíza de Direito
  9. Tribunal: TJPR | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PUC-CAJURU - PROJUDI Rua Imaculada Conceição, 1.155 - Bloco 05 - Prado Velho - Curitiba/PR - CEP: 80.215-901 - Fone: (41) 3312.6002 - E-mail: ctba-77vj-s@tjpr.jus.br   Autos nº. 0000582-12.2024.8.16.0204   Processo:   0000582-12.2024.8.16.0204 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Práticas Abusivas Valor da Causa:   R$6.000,00 Polo Ativo(s):   VALDIR PEREIRA DOS SANTOS Polo Passivo(s):   SUPERMERCADO JACOMAR LTDA 1. Trata-se de embargos de declaração opostos por SUPERMERCADO JACOMAR LTDA., ora embargante, contra decisão (mov. 35.1) e sentença homologatória (mov. 38.1) que julgou procedente o pedido inicial. Alega a embargante, em síntese, que a sentença foi omissa pois não indicou de forma expressa e clara de que maneira houve efetivo abalo moral (mov. 41.1).   O embargado, em contrarrazões, pugnou pela rejeição (mov. 46.1). É, em resumo, o que importa relatar. 2. Conheço os embargos, visto que tempestivos. No mérito, não assiste razão ao embargante. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, caberá embargos de declaração quando na decisão judicial houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material. No caso em apreço, entretanto, não se verifica qualquer das hipóteses. Diferentemente do alegado na petição de embargos, inexiste omissão na fundamentação exarada na sentença ora embargada, que enfrentou a questão em debate. Ademais, o fato da parte embargante não concordar com a sentença não implica o reconhecimento de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, mas sim em mero inconformismo com o que foi decidido. E pretendendo questionar os fundamentos ou apontar eventual equívoco na sentença proferida por este Juízo, deve a parte se utilizar do recurso cabível para tal fim, já que a reforma por simples discordância não pode ser objeto desta via recursal. 3. Diante de todo o exposto, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 30 de maio de 2025. Letícia Guimarães Juíza de Direito
  10. Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 18) PRESCRIÇÃO (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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