Nair Cristina Gurgacz Ferreira

Nair Cristina Gurgacz Ferreira

Número da OAB: OAB/PR 078370

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 13
Tribunais: TRF4, TJPR
Nome: NAIR CRISTINA GURGACZ FERREIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002618-50.2025.4.04.7001/PR RELATOR : ALEXEI ALVES RIBEIRO AUTOR : ANA BEATRIZ CASANIGA RODRIGUES MOREIRA ADVOGADO(A) : DANILO HENRIQUE ALMEIDA MACHADO (OAB GO056253) ADVOGADO(A) : MARIANA COSTA (OAB GO050426) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU : FUNDAÇÃO ASSIS GURGACZ ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 49 - 30/06/2025 - Transitado em Julgado
  2. Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 30401361 - E-mail: cartorio1varacivel@gmail.com Autos nº. 0036691-89.2024.8.16.0021 Processo:   0036691-89.2024.8.16.0021 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Indenização por Dano Material Valor da Causa:   R$158.757,02 Autor(s):   Clari Marques Réu(s):   MANOEL ANTONIO MATIAS I – Devolvo os presentes autos excepcionalmente sem decisão, em virtude de remoção para a 2ª Subseção Judiciária desta Comarca de Cascavel. II – Oportunamente, façam os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) de Direito Substituto(a) que assumir as funções perante esta 1ª Subseção Judiciária. III – Providências necessárias. Cascavel, data da assinatura digital.   LUCIANO LARA ZEQUINÃO Juiz de Direito Substituto
  3. Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 15) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 21/07/2025 00:00 ATÉ 25/07/2025 23:59 (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: (45) 3392-5068 - E-mail: CAS-16VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0029913-06.2024.8.16.0021 Processo:   0029913-06.2024.8.16.0021 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal:   Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa:   R$28.240,00 Requerente(s):   EMILLY MORAES SILVA Requerido(s):   ESTADO DO PARANÁ HOSPITAL SAO LUCAS DE CASCAVEL LTDA Município de Cascavel/PR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 1. Trata-se de Embargos de Declaração interposto pelo requerido em face da decisão do evento 54.1, no qual pretende-se a correção de omissões existentes na decisão embargada. É o breve relatório. DECIDO. 2. Recebo os embargos de declaração, vez que tempestivos. 3. É sabido que os embargos de declaração são cabíveis quando presentes as hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam: omissão, contradição e obscuridade. Assiste razão a parte embargante quanto a omissão ao pedido de retificação do polo passivo, passando a constar: FUNDAÇÃO HOSPITALAR SÃO LUCAS. Retifique-se, conforme requerido. Outrossim, nos termos do Enunciado nº 13.6 das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Paraná (Complexidade da causa: Simples afirmação da necessidade de realizar prova complexa não afasta a competência do Juizado Especial, mormente quando não exauridos os instrumentos de investigação abarcados pela Lei nº 9.099/95). Assim, não há o que se falar em incompetência do Juízo, motivo pelo qual foi deferida a produção de prova pericial. Ademais, para análise e pertinência do pedido de prova oral, para fins de complementação do laudo pericial, necessário se faz, aguardar a entrega do laudo, por esse motivo, postergo a análise. No mais, cabe esclarecer que no sistema dos Juizados Especiais vigora os princípios da celeridade, simplicidade e informalidade descritos no art. 2 da Lei 9.999/95, desse modo, não há a obrigatoriedade de despacho saneador. Por fim, considerando que os quesitos foram apresentados, intimem-se as partes na forma do artigo 465, I e II do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Diante do exposto, com fundamento no artigo 1.024 do CPC, Acolho Parcialmente os Embargos de Declaração, sanando a omissão mencionada, conforme fundamentação. 5. Destarte, permanece a decisão lançada, acrescentando-se a fundamentação supra. 6. Publique-se. Intime-se. 7.Após manifestação das partes na forma do artigo 465, I e II do CPC, intimem-se conforme decisão do evento 54.1, item 2.2. Diligências necessárias.   Cascavel, datado eletronicamente.   OSVALDO ALVES DA SILVA Juiz de Direito Substituto
  5. Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE QUEDAS DO IGUAÇU VARA CÍVEL DE QUEDAS DO IGUAÇU - PROJUDI Rua das Palmeiras, 1275 - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - CEP: 85.460-000 - Fone: (46)3905-6112 - E-mail: qdi-1vj-s@tjpr.jus.br   DECISÃO   Processo:   0001259-45.2021.8.16.0140 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Indenização por Dano Moral Valor da Causa:   R$55.042,00 Autor(s):   Jandira da Luz Trindade Réu(s):   FUNDAÇÃO HOSPITALAR SÃO LUCAS WESLLEI CORDEIRO DE NOVAIS Vistos.   Trata-se de Procedimento Comum Cível. Os autos vieram conclusos para análise do levantamento de valores relativos aos honorários periciais. É o relatório. Decido. Observa-se, preliminarmente, que não houve pagamento antecipado de verba honorária para início dos trabalhos.  Feito isso, verifica-se que o(a) perito(a) entregou o laudo pericial (mov. 203.1). Intimadas, as partes não postularam esclarecimentos.  Assim, concluídos os trabalhos, nos termos do art. 465, § 4°, do Código de Processo Civil, expeça-se alvará de levantamento em favor do(a) perito(a) Felipe Santos Lima, beneficiário(a) e sacador(a), quanto ao depósito judicial de mov. 157.0, no valor de R$ 5.002,03, conforme dados informados ao mov. 204.1. Levantamento integral.  Após, intime-se o(a) perito(a) para ciência. No mais, intimem-se as partes para manifestação quanto ao Tema 940 do STF, no prazo de 15 dias, nos termos da decisão de mov. 145.1. Finalmente, conclusos. Intimações e diligências necessárias.   Quedas do Iguaçu, data da assinatura digital.   Gustavo Daniel Marchini Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 185) JUNTADA DE CUSTAS (22/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  7. Tribunal: TJPR | Data: 24/06/2025
    Tipo: Pauta de julgamento
    Setor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 21/07/2025 00:00 até 25/07/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - 8ª Câmara Cível Processo: 0050913-62.2024.8.16.0021 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 8ª Câmara Cível a realizar-se em 21/07/2025 00:00 até 25/07/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
  8. Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 65) JUNTADA DE CERTIDÃO (03/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  9. Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025
    Tipo: Pauta de julgamento
    Setor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 14/07/2025 00:00 até 18/07/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - 1ª Câmara Cível Processo: 0005775-76.2025.8.16.0170 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 1ª Câmara Cível a realizar-se em 14/07/2025 00:00 até 18/07/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
  10. Tribunal: TJPR | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 551) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (02/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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