Gizely Medeiros Vecchi

Gizely Medeiros Vecchi

Número da OAB: OAB/PR 078521

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gizely Medeiros Vecchi possui 45 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRT9, TRF4, TJPR e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 45
Tribunais: TRT9, TRF4, TJPR
Nome: GIZELY MEDEIROS VECCHI

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
45
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) EXECUçãO FISCAL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT9 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0002198-61.2017.5.09.0091 distribuído para Seção Especializada - GAB. DES. LUIZ ALVES na data 28/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt9.jus.br/pjekz/visualizacao/25072900301586700000078782473?instancia=2
  3. Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av Jose Custodio de Oliveira, 2065 - Ed. Forum - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: 4435233992 - E-mail: decartorio@gmail.com Autos nº. 0007085-65.2025.8.16.0058 Processo:   0007085-65.2025.8.16.0058 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Indenização por Dano Material Valor da Causa:   R$1.000,00 Autor(s):   Leonilde de Fátima Caetano Réu(s):   Oral Máxima Class HRM odontologia Eireli 1. Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias e sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, do CPC), realizando as seguintes diligências: a) juntar declaração de hipossuficiência, considerando o requerimento de gratuidade da justiça; b) juntar comprovante de residência recente (emitido há no máximo três meses), e em seu nome, tendo em vista que o documento juntado na seq. 1.3, está desatualizado, de modo a verificar a competência territorial;   c) adequar o valor da causa, nos termos do art. 292, inc. I e V, do CPC, compatibilizando-o com os pedidos de indenização formulados, tendo em vista que os valores pleiteados superam o montante atualmente indicado na inicial.   2. A parte autora requer os benefícios da gratuidade da justiça (art. 98 do CPC). O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Já o art. 99, §2º, do CPC autoriza ao juiz determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, antes de apreciar o pedido de gratuidade. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. Dessa maneira, antes de apreciar o pedido de justiça gratuita, e sem prejuízo de outras determinações para a aferição da real situação econômica da parte que requereu o benefício, determino que seja ela intimada para que, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício, junte aos autos: a) sua última declaração de imposto de renda; b) carteira de trabalho; e, c) sendo empregada, de seu último comprovante de salário; d) extratos bancários do últimos três meses; e) extrato da aposentadoria (se for o caso). Na hipótese de não ter apresentado declaração de imposto de renda, deverá juntar: a) o comprovante de não declarante do imposto ou declaração nesse sentido; e, b) certidão do DETRAN; Na hipótese de indeferimento e não pagamento das custas após a intimação da decisão de indeferimento, a distribuição será cancelada. Se houver recolhimento das custas no prazo da intimação deste despacho, os benefícios da gratuidade judiciária serão indeferidos, eis que o pagamento das custas é medida contrária ao estado de pobreza legal. Registro, desde já, que: a) a simples ausência de declaração de imposto de renda ou declaração de isento não comprova a pobreza legal, justamente porque a pobreza a que se refere a norma processual não tem como parâmetro o escalonamento fiscal estabelecido pela tabela do imposto de renda; e, b) que não será deferida a consulta aos sistemas Renajud e Infojud, ainda que haja autorização da parte, já que a utilização dos sistemas eletrônicos pelo Poder Judiciário deve acontecer somente em casos onde a parte interessada, por proibição legal, não tem acesso a informação requisitada, o que não é o caso dos autos. 3. Decorrido o prazo ou com o cumprimento da intimação, v. cls.. 4. Int.-se.   Campo Mourão, (data e horário de inclusão no sistema Projudi). VITOR TOFFOLI Magistrado (assinatura digital - art. 1º III b da Lei nº 11.419/2006) f
  4. Tribunal: TJPR | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 153) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002324-10.2021.4.04.7010/PR EXEQUENTE : PAULO MARTINS DA COSTA ADVOGADO(A) : GIZELY MEDEIROS VECCHI (OAB PR078521) ADVOGADO(A) : CARLOS HENRIQUE SANTILI (OAB PR020404) ADVOGADO(A) : CEZAR AUGUSTO FERREIRA (OAB PR031636) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, art. 221, da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, da Portaria nº 1143, de 30 de julho de 2018 e posteriores alterações: 1. INTIMO a parte beneficiária da RPV e/ou Precatório cujo Demonstrativo de Transferência foi juntado ao processo, acerca do depósito efetuado pelo TRF da 4ª Região, disponível para saque a partir do dia indicado no Demonstrativo de Transferência , cujos valores poderão ser levantados: a) pessoalmente pela parte beneficiária, em qualquer agência do Banco indicado no Demonstrativo, independentemente de ordem judicial, desde que munido de CPF, RG e comprovante de endereço ; b) por transferência bancária (TED), automaticamente , desde que: - formulado pedido nos autos por meio da ferramenta eletrônica do Eproc denominada Pedido de TED; - haja identidade entre o titular da conta depósito vinculada ao processo e o titular da conta destino da transferência eletrônica, nos termos do art. 1º Portaria Conjunta nº 11/2020, da Corregedoria Regional e a Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região; - o depósito de pagamento requisitado (RPV/Precatório), será lançado em conta "sem alvará"; - o advogado cadastrado tenha habilitado a autenticação em dois fatores junto ao E-Proc. O segundo fator de autenticação é uma segunda camada de segurança, além da senha ou número, cujo objetivo é confirmar a identidade do usuário e garantir maior segurança aos processos eletrônicos 2. A parte beneficiária terá o prazo de 15 (quinze) dias para efetuar o levantamento dos valores e, querendo, manifestar-se no processo . Decorrido o prazo sem manifestação das partes o processo será arquivado, independentemente de conferência acerca o levantamento dos valores disponibilizados . Havendo necessidade a parte poderá requerer o desarquivamento do processo para eventuais regularizações, desde que justificadas. 3. Conforme disposto no art. 2º da Portaria Conjunta nº 11/2020, caberá as unidades judiciárias avaliar pedidos de TED, quando: - houver penhora no rosto dos autos; - a requisição de pagamento (RPV/Precatório) for com “com alvará”, ou seja, bloqueado; - procurador judicial ou terceiro que requeira o recebimento de valores em nome da parte autora. Neste caso, o pedido não será deferido por este juízo , salvo situações bastante excepcionais, a exemplo de valores depositados em nome de menores ou incapazes, que serão avaliadas, individualmente. 4. Havendo requerimento de expedição de certidão narratória para fins de levantamento, deverá a parte autora depositar, em Secretaria, a procuração original para conferência, com o intuito de prevenir eventuais prejuízos, decorrente de fraude, à parte e seus procuradores.
  6. Tribunal: TRT9 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO MOURÃO ATSum 0001236-38.2017.5.09.0091 RECLAMANTE: JACQUELINE RIBEIRO DE JESUS RECLAMADO: INDUSTRIA FARMACEUTICA SANTA RITA DE CASSIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d563df proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao Exmo. Sr. Juiz do Trabalho. Em 23/07/2025. JONATHAN LUTHERO ELER DA ROCHA Servidor   Em que pese a parte autora não tenha demonstrado sequer indícios de alteração no patrimônio da reclamada, defiro a renovação do  convênio SISBAJUD para a tentativa de bloqueio de ativos financeiros.  Não sendo localizados bens passiveis de penhora, intime-se a parte autora para que indique bens da reclamada passíveis de penhora e suficientes à satisfação da execução, no prazo de cinco dias, sob pena de suspensão do feito por um ano e posterior remessa ao arquivo provisório, com a contagem do prazo da prescrição intercorrente. Destaque-se que incumbe à autora a indicação de bens da reclamada, sendo que os convênios atualmente existentes com este Regional são facilitadores para satisfação da execução, contudo, não lhe desobrigam de seu ônus. Assim, fica desde já ciente a autora que não serão deferidos novos requerimentos para reiteração da pesquisa de bens mediante a consulta aos convênios, com o escopo de interrupção do prazo da prescrição intercorrente, sem que sejam apresentados ao menos indícios de alteração patrimonial da reclamada. CAMPO MOURAO/PR, 23 de julho de 2025. SANDRO GILL BRITEZ DA COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JACQUELINE RIBEIRO DE JESUS
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002192-11.2025.4.04.7010/PR AUTOR : SIMONE LOPES FALCAO ADVOGADO(A) : GIZELY MEDEIROS VECCHI (OAB PR078521) SENTENÇA Dispositivo. Ante o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I e 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Defiro o benefício da Justiça Gratuita. Sem honorários dada a ausência de citação. Custas pela parte autora, ficando a cobrança suspensa em razão da gratuidade da justiça ou, sendo o caso, dispensadas quando incabíveis na espécie (artigo 54 da Lei n.º 9.099/1995 c/c artigo 1º da Lei n.º 10.259/2001). Na hipótese de interposição de recurso, cite-se a parte ré para apresentar contrarrazões, e, após, remetam-se os autos ao órgão recursal. Suscitada em contrarrazões questão resolvida na fase de conhecimento, intime-se o recorrente para, querendo, manifestar-se a respeito. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
  8. Tribunal: TRT9 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO MOURÃO ATOrd 0001109-37.2016.5.09.0091 RECLAMANTE: IVONE MARKOSKI RECLAMADO: E T KIND INDUSTRIA DE CONFECÇÕES EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbc8b7c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. Em 17/07/2025. JAQUELINE MARIA RODA GNOATTO DOS SANTOS Servidora       1) Intime-se a parte autora para que indique bens da executada passíveis de penhora ou requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. 2) No silêncio, sobreste-se o feito pelo prazo de 2 anos. 3) Decorrido o biênio prescricional, os autos serão encaminhados ao arquivo definitivo com a pronúncia da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT. CAMPO MOURAO/PR, 17 de julho de 2025. SANDRO GILL BRITEZ DA COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IVONE MARKOSKI
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