Clesiane Claudino Da Silva Fonseca

Clesiane Claudino Da Silva Fonseca

Número da OAB: OAB/PR 078761

📋 Resumo Completo

Dr(a). Clesiane Claudino Da Silva Fonseca possui 78 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1988 e 2025, atuando em TJPR, TJRJ, TRF4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 42
Total de Intimações: 78
Tribunais: TJPR, TJRJ, TRF4
Nome: CLESIANE CLAUDINO DA SILVA FONSECA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
73
Últimos 90 dias
78
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (17) AGRAVO DE INSTRUMENTO (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (6) ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000854-81.2025.4.04.7016/PR RELATOR : RAQUEL KUNZLER BATISTA AUTOR : CARMELITA CERQUEIRA PAES ADVOGADO(A) : CLESIANE CLAUDINO DA SILVA FONSECA (OAB PR078761) ADVOGADO(A) : CAIO CEZAR BELLOTTO (OAB PR060939) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 24 - 24/07/2025 - RECURSO INOMINADO
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002272-54.2025.4.04.7016/PR EXEQUENTE : SANDRA DIAS ARAUJO ADVOGADO(A) : CLESIANE CLAUDINO DA SILVA FONSECA (OAB PR078761) SENTENÇA DIANTE DO EXPOSTO, HOMOLOGO o acordo e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5003033-85.2025.4.04.7016 distribuido para CENTRAL DE PERÍCIAS - TOLEDO na data de 22/07/2025.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002248-26.2025.4.04.7016/PR AUTOR : LUZIA VOIECHOSKI AZEVEDO ADVOGADO(A) : CLESIANE CLAUDINO DA SILVA FONSECA (OAB PR078761) ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal atuante nos autos em epígrafe, nos termos do art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região; do art. 203, §4º do CPC; e art. 93, XIV da Constituição Federal, da Portaria nº 1816, de 13 de outubro de 2017, da 1ª Vara Federal de Toledo (PR): A parte autora será intimada para se manifestar sobre a informação do evento 17, PET1 , especialmente quanto as providências tomadas para realização do exame solicitado pelo perito , no prazo de 15 (quinze) dias.
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001503-61.2025.4.04.7011/PR AUTOR : MARINALVA DE SOUZA FONSECA LIMA ADVOGADO(A) : CLESIANE CLAUDINO DA SILVA FONSECA (OAB PR078761) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. 2. Desde meados de março de 2025 foi disponibilizado no sistema e-proc nova funcionalidade para os processos de aposentadoria. Trata-se da TRAMITAÇÃO ÁGIL para processos de aposentadoria por idade e tempo de contribuição. O preenchimento dos campos disponíveis facilita imensamente o julgamento da causa, dando celeridade ao processamento não só deste, como de todos os demais processos em andamento nesta vara e acelerando a prolação da sentença. O princípio da cooperação, previsto no artigo 6º do Código de Processo Civil, determina que todos os sujeitos do processo contribuam para o atingimento de uma decisão justa, célere e efetiva. Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. Assim, em observância a esse princípio processual, intime-se a parte autora para que, querendo, no prazo de 30 dias, preencha os campos próprios do sistema e-proc, acessível a partir de um pequeno ícone azul do campo "partes e representantes" ao lado do nome da parte autora na capa do processo que tem a seguinte aparência: Está disponível vídeo-aula para auxiliar os advogados no preenchimento do Painel Previdenciário, clicando-se aqui . As provas vinculadas a cada período deverão ser preenchidas de forma completa (indicando todos os documentos que digam respeito ao respectivo período controvertido) e individualizada (especificando cada tipo de prova). Das demais determinações: 3. Em sendo pretendido o reconhecimento de labor rural, no mesmo prazo e condições, deverá, obrigatoriamente, apresentar autodeclaração do segurado especial , documento indispensável para comprovação de períodos rurais. A autora preencheu a autodeclaração afirmando exercer a rural de forma individual, porém apresentou comprovante de residência em nome de terceiro e no CADPRO aparece cadastrada junto com outro membros. Assim, deverá apresentar autodeclaração do segurado especial - rural ( uma para cada período requerido constante do formulário de identificação de provas, conforme orientações abaixo), apontando as datas de início e término, no formato dia/mês/ano, devendo ser informados todos os dados de todos os componentes do grupo familiar, especialmente o Cadastro de Pessoa Física (CPF) , bem como todos os dados da área utilizada no período rural, especialmente o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do(s) proprietário(s) da(s) terra(s) onde exerceu a atividade rural. Orientações para preenchimento: - A autodeclaração de segurado especial tem a finalidade de, em princípio, substituir a produção de prova oral; - Se houve modificação significativa do modo ou lugar de exercício da atividade rural, deverá ser apresentada UMA AUTODECLARAÇÃO PARA CADA PERÍODO. São exemplos de alteração significativa do modo ou lugar de exercício da atividade rural: - antes do casamento com os pais e depois do casamento com o cônjuge: uma autodeclaração para cada período; - mudança do local de exercício da atividade rural: mudança de município ou para local distante, com perda de vínculo com o local anterior: uma autodeclaração para cada período. Para cada autodeclaração deve haver INÍCIO DE PROVA MATERIAL do respectivo período; - O preenchimento do período de atividade rural deverá ser realizado conforme estipulado (dia/mês/ano); - A autodeclaração, por substituir a prova oral produzida nos autos, deve ser assinada pela própria requerente . 3.1. Fica oportunizado à parte autora, tanto em aposentadoria por tempo de contribuição como também nas aposentadorias por idades híbridas com requerimento para averbação de períodos rurais remotos, que complemente o início de prova apresentado, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra, com documentos como: a) certidão emitida pela Justiça Eleitoral que esclareça qual a profissão declarada pela parte autora na data do seu cadastramento biométrico eleitoral; b) certidão de casamento da parte autora; c) certidão de nascimento dos filhos da parte autora, contendo a qualificação do(s) genitor(es) como trabalhador(es) rural(is); d) documentos escolares dos filhos da parte autora, obtidos junto às Secretarias Municipal ou Estadual de Educação, que qualifiquem os pais como trabalhadores rurais; e) documentos produzidos por instituições religiosas à época e que indiquem a atividade profissional da parte autora ou do seu cônjuge; f) certidão de reservista com a qualificação rural da parte autora; g) fichas gerais de atendimento médico-FGA em nome da parte autora; h) cadastros em estabelecimentos comerciais em nome da parte autora, dos quais constem sua qualificação; i) ficha de matrícula da parte autora em sindicato de trabalhadores rurais, bem como todos os documentos de que disponha para comprovar sua atividade rural. 3.2. Na hipótese de aposentadoria por idade do trabalhador rural , sugere-se à parte autora a apresentação de documentos tais como: matrícula do imóvel rural, contratos agrícolas, notas fiscais de comercialização da produção, DAP (Declaração de Aptidão ao Pronaf), CAD/PRO, contrato de concessão de Uso (assentados), documentos públicos/privados que indiquem a profissão declarada nos últimos 15 anos, dentre outros que indiquem a atividade rural no período de carência. 4. No mesmo prazo, oportunizo à parte autora a complementação da prova referente ao alegado trabalho rural nos períodos de 06/12/2001 a 08/10/2020. 5. Assim, concedo à parte autora a oportunidade de instruir o processo, mediante apresentação  das seguintes provas, no prazo de 60 (sessenta) dias : a) declaração oral da parte autora , obtida por gravação em arquivo audiovisual, nos termos da fundamentação, a respeito do alegado trabalho rural no(s) período(s) postulados; b) declaração oral de até 3 (três) testemunhas , devendo se iniciar pela ciência de que devem falar a verdade, sob as penas da lei , obtida por gravação em arquivo audiovisual, nos termos da fundamentação, a respeito do alegado trabalho rural do(a) autor(a) no(s) período(s) postulados. Sem prejuízo de outras informações que a parte autora ou as testemunhas pretendam apresentar, as declarações por elas prestadas deverão necessariamente explicar as seguintes questões: Parte autora I. Quanto ao exercício de atividade rural: (a) em que período exerceu atividades rurais, mencionado a idade em que iniciou o trabalho? (b) tendo iniciado as atividades rurais antes da idade de 12 (doze) anos, especificar detalhadamente em que consistia estes trabalhos. (c) qual a natureza da atividade desempenhada (trabalhador rural em terras próprias, em terras de terceiro ou boia-fria/diarista rural)? (d) qual a localidade de desempenho de tais atividades em cada período? (e) qual o tipo de cultura realizada em cada período de atividade? Indique a época de plantio e colheita. (f) qual a quantidade produzida? Quanto dela era destinada ao consumo e quanto à venda? Havia emissão de notas fiscais? (g) havia a criação de animais? Quais as espécies e quantidades criadas em cada período? (h) qual a forma de realização do cultivo? Havia a utilização de maquinários? Estes maquinários eram próprios ou de terceiros? Em caso de utilização de maquinários de terceiros, qual a forma de pagamento? (i) quem realizava as atividades de plantio, tratos culturais e colheita? (j) havia a utilização de empregados/boias-frias? Em caso positivo, indicar quantidade, nomes e demais dados pessoais necessários à sua individualização. (k) já se afastou da atividade rural? Em caso positivo, especificar qual(is) atividade(s) exerceu, quando e em qual localização. (l) estudou na localidade? durante quanto tempo? qual o período? qual a distância da escola? como se deslocava? II. Quanto à propriedade rural: (a) era proprietário(a), arrendatário(a) de imóvel rural ou trabalhador rural boia-fria? Quem era o proprietário /arrendatário? (b) em caso de arrendamento, qual a forma de pagamento dos valores devidos e qual o tamanho da área arrendada? Em caso de trabalhador boia-fria, quem eram os contratantes/gatos ou proprietários para os quais trabalhava? (c) em caso de propriedade própria ou arrendada, há área de preservação permanente/reserva legal na propriedade rural? Em caso positivo, indicar sua localização e abrangência/tamanho. (d) indicar vizinhos da  propriedade rural, com especificação dos nomes e demais dados pessoais necessários à sua individualização. (e) demais informações relevantes para individualização da área (p. ex. distância da cidade, estradas, vilas etc). III. Quanto ao núcleo familiar: (a) qual a composição do seu núcleo familiar, nos diversos períodos em que exerceu atividade rural? Especificar nomes e demais dados pessoais que permitam individualizar os membros de tal núcleo. (b) quais membros exerciam a atividade rural, nos diversos períodos? E quais auxiliavam eventualmente? Quando e como? (c) era só a família que exercia atividade rural na propriedade? Havia contratação de terceiros, diaristas ou empregados? (d) quais eram os bens de propriedade dos membros do núcleo familiar (ex.: carros, caminhão,motos, imóveis urbanos e maquinários agrícolas, especificando o modelo, ano de fabricação, data e forma de aquisição, se possível) (e) se a parte autora for casada, especificar qual a atividade do cônjuge no período pleiteado. (f) os integrantes do núcleo familiar já se afastaram da atividade rural? Se sim, especificar qual integrante, qual atividade exerceu, quando e em qual localização. (g) a família possuía outra fonte de renda além da proveniente da agricultura? Em caso positivo, especificar? Testemunhas I. Quanto ao exercício de atividade rural: (a) em que período o(a) autor(a) exerceu atividades rurais e como tem este conhecimento? Tendo a parte autora iniciado as atividades rurais antes da idade de 12 (doze) anos, especificar, detalhadamente, em que consistia estes trabalhos, se tiver conhecimento. (b) qual a natureza da atividade desempenhada (trabalhador rural em terras próprias, em terras de terceiro ou boia-fria/diarista rural)? (c) qual a localidade de desempenho de tais atividades em cada período? (d) qual o tipo de cultura realizada em cada período de atividade? Indique a época de plantio e colheita. (e) qual a quantidade produzida? Quanto dela era destinada ao consumo e quanto à venda? Havia emissão de notas fiscais? (f) havia a criação de animais? Quais as espécies e quantidades criadas em cada período? (g) qual a forma de realização do cultivo? Havia a utilização de maquinários? Em caso positivo, qual a forma de pagamento por sua utilização? (h) havia a utilização de empregados/boias-frias? Em caso positivo, indicar quantidade, nomes e demais dados pessoais necessários à sua individualização. (i) a parte autora se afastou da atividade rural? Em caso positivo, especificar qual(is) atividade(s) exerceu, qual o período e em qual localização. (j) a parte autora estudou na localidade? durante quanto tempo? qual o período? qual a distância da escola? como se deslocava? II. Quanto à propriedade rural: (a) o(a) autor(a) era proprietário(a) ou arrendatário(a) de imóvel rural? Quem era o proprietário/arrendador? (b) em caso de arrendamento, qual a forma de pagamento dos valores devidos e qual o tamanho da área arrendada? Em caso de trabalhador boia-fria, quem eram os contratantes/gatos ou proprietários para os quais  trabalhava? (c) em caso de propriedade própria ou arrendada, há área de preservação permanente/reserva legal na propriedade rural? Em caso positivo, indicar sua localização e abrangência. (d) indicar vizinhos da parte autora na propriedade rural, com especificação dos nomes e demais dados pessoais necessários à sua individualização. (e) declinar demais informações relevantes para individualização da área (quantidade de casa, características da casa, se ha/havia barracão, granja, eletricidade, etc). III. Quanto ao núcleo familiar: (a) qual a composição do núcleo familiar da parte autora, nos diversos períodos em que exerceu atividade rural? Especificar nomes e demais dados pessoais que permitam individualizar os membros de tal núcleo. (b) quais membros exerciam a atividade rural, nos diversos períodos? E quais auxiliavam eventualmente? Quando e como? (c) era só a família que exercia atividade rural na propriedade? Havia contratação de terceiros, diaristas ou empregados? (d) quais eram os bens de propriedade dos membros do núcleo familiar (ex.: carros, motos, imóveis urbanos e maquinários agrícolas, especificando o modelo, ano de fabricação, data e forma de aquisição, se possível ). (e) a família possuía outra fonte de renda além da proveniente da agricultura? Em que consistia? (f) se a parte autora for casada no período questionado, especificar qual a atividade do cônjuge no período pleiteado. (g) os integrantes do núcleo familiar já se afastaram da atividade rural? Se sim, especificar qual integrante, qual atividade exerceu, quando e em qual localização. (h) a família possuía outra fonte de renda além da proveniente da agricultura? Em caso positivo, especificar? Para assegurar a lisura e validade de tais declarações, deverão ser necessariamente observadas as seguintes diretrizes : a) As declarações deverão ser acompanhadas de outros elementos de prova que demonstrem a vinculação das testemunhas ao teor dos fatos narrados. A título de exemplo, deverá ser apresentada CTPS para comprovação do vínculo empregatício/função desempenhada pela testemunha, contemporâneos ao da parte autora, ou comprovante de residência nos casos em que se alega a qualidade de vizinho do(a) autor(a). b) No ato da gravação, deverão ser apresentados documentos pessoais recentes e com fotografia, permitindo a identificação das testemunhas que prestaram as declarações. c) A gravação deverá conter expressa manifestação/ciência do declarante no sentido de que a prestação de informações falsas poderá ensejar apuração de infração penal, pelo Ministério Público Federal. d) Não é necessário que os declarantes e o(a) advogado(a) estejam no mesmo recinto durante a gravação, evitando quaisquer deslocamentos para a realização do ato, caso a parte e seu advogado assim prefiram. e) A critério da parte autora e de seu procurador, a coleta dos depoimentos poderá ser realizada por meio de gravação direta, pelos próprios declarantes, ou por mediação/indagação pelo advogado, que poderá realizá-la por meio de aplicativos de videoconferência. f) Os vídeos deverão ser juntados aos autos pela própria parte autora , observando-se que o tamanho máximo suportado pelo e-Proc é de 70 MB , por arquivo, sendo um arquivo para cada depoente, nos formatos MP4, WMV, MPG ou MPEG. 6. Cumprida as diligências, cite -se o INSS para contestar o feito (prazo 30 dias).
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002272-54.2025.4.04.7016/PR RELATOR : PHILIPPE JEUNON GOMES DA CUNHA AUTOR : SANDRA DIAS ARAUJO ADVOGADO(A) : CLESIANE CLAUDINO DA SILVA FONSECA (OAB PR078761) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 27 - 23/07/2025 - PETIÇÃO
  8. Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 192) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (14/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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