Marco Antonio De Souza

Marco Antonio De Souza

Número da OAB: OAB/PR 079165

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marco Antonio De Souza possui 137 comunicações processuais, em 63 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT9, TJSP, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 63
Total de Intimações: 137
Tribunais: TRT9, TJSP, TRF3, TJPR, TRF4
Nome: MARCO ANTONIO DE SOUZA

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
105
Últimos 90 dias
137
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (31) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (24) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (13) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 137 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 5000377-42.2025.4.03.6125 1ª Vara Federal de Ourinhos AUTOR: ADNILSON DOMINGOS DE OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: PAULO SERGIO BARBOSA, MARCO ANTONIO DE SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Afasto a coisa julgada ou litispendência apontada pelo sistema de processo judicial eletrônico (associados), porquanto não concorre a tríplice identidade a que alude o art. 337, § 2º, do Código de Processo Civil, exigente da similitude de partes, causa de pedir e pedido. Dê-se baixa na prevenção. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária (art. 98 do Código de Processo Civil). Recebo a manifestação retro como emenda à petição inicial (Id. 366454379 e seguintes). Ante a natureza do direito material controvertido, deixo de designar data para a realização de audiência de conciliação (art. 334, § 4º, II, do Código de Processo Civil). Cite-se a parte ré para oferecimento de resposta no prazo de 30 dias (art. 335, caput e III, combinado com o art. 183, caput, do Código de Processo Civil). Simultaneamente ao oferecimento de contestação, a parte ré deverá manifestar-se acerca da possibilidade de autocomposição do litígio e, em caso afirmativo, formular a competente proposta de acordo. A peça de resistência deverá se fazer acompanhar de todos os documentos necessários e úteis à compreensão da controvérsia posta em juízo. Supervenientemente ao seu protocolo, a juntada de documentos será admitida nas hipóteses adiante articuladas: a) quando destinados a fazer prova de fatos supervenientes à propositura da demanda ou a contrapô-los (art. 435, caput, do Código de Processo Civil); b) quando formados após a petição inicial ou quando se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esse momento (art. 435, parágrafo único, do Código de Processo Civil); c) quando o documento estiver em poder de órgão ou entidade da Administração Pública, ou em poder de terceiro, e tiver sido sonegado à parte autora (art. 438, do Código de Processo Civil). Na eventualidade de a parte ré arguir preliminares ou defesas de mérito indiretas, ou ainda juntar documentos, abra-se vista à parte autora para réplica, no prazo de 15 dias. Intimem-se. Ourinhos, na data em que assinado eletronicamente. ANDREIA LOUREIRO DA SILVA Juíza Federal Substituta
  3. Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 98) JUNTADA DE CERTIDÃO (21/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    REQUERENTE : EURIDES FABIANO DE FREITAS ADVOGADO(A) : PAULO SÉRGIO BARBOSA (OAB PR053647) ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO DE SOUZA (OAB PR079165) ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juízo Federal, encaminho os autos para intimação da parte exequente acerca do(s) Demonstrativo(s) de Pagamento anexado(s) e para que se manifeste sobre a satisfação do crédito exequendo. Prazo: 5 dias
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5024144-09.2021.4.04.7003/PR EXEQUENTE : JOAO CARLOS ARCHANJO ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO DE SOUZA (OAB PR079165) ADVOGADO(A) : PAULO SÉRGIO BARBOSA (OAB PR053647) ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juízo Federal, encaminho os autos para cumprimento da seguinte decisão: Intime-se a parte autora de que: a) o crédito judicial se encontra depositado em conta de livre movimentação (SEM ALVARÁ), diretamente acessível pelo beneficiário, dispensando atuação do magistrado para expedição de alvará ou ofício de levantamento; b) para saque a partir da data em que estará disponível , o beneficiário pode comparecer pessoalmente à instituição financeira ou solicitar diretamente ao banco a transferência dos valores para conta de sua titularidade, de acordo com as normas  bancárias, nos termos do artigo 49 da Resolução 822/2023 do Conselho da Justiça Federal; c) alternativamente, o beneficiário pode solicitar, via processo eletrônico, a transferência automática dos valores para conta bancária de sua titularidade, devendo obrigatoriamente utilizar a ferramenta "Pedido de TED", disponível no menu "ações do eproc", na própria página do processo correspondente, lançando o evento "PETIÇÃO PEDIDO DE TED", devendo constar a declaração de isenção/retenção de imposto de renda, se for o caso (artigo 33 da Resolução 822/2023 do CJF), rotina esta que também dispensa a intervenção judicial, pois visa a celeridade processual, abrindo comunicação automática com a instituição financeira. Fica o interessado ainda ciente de que, conforme entendimento dos magistrados: a) o sistema de Pedido de TED exige que o usuário tenha o fator eletrônico de dupla autenticação cadastrado para acesso (2FA) e somente será processado se não houver, nos autos, notícia de penhora ou outra restrição de levantamento do crédito; b) o Pedido de TED tendo como destinatário dos valores pessoa distinta não será deferido, a não ser que haja bloqueio da conta de depósito, exigindo análise judicial para a expedição de alvará, conforme o caso; c) para cada depósito deve ser realizado um Pedido de TED distinto; d) poderá haver cobrança de tarifa bancária em caso de pedido de transferência; e a tributação se dará nos termos da Lei 10.833/2003 e da Resolução 822/2023 do CJF, a ser observada pela instituição financeira; e) caso não haja o saque no prazo legal, o numerário poderá ser recolhido ao Tesouro Nacional e, se não for reclamado, incorporado ao patrimônio da União (Lei 14.973/2024). e) não havendo impugnação no prazo de cinco dias, os autos serão arquivados .
  6. Tribunal: TJPR | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo: 0001150-24.2025.8.16.0000(Agravo Regimental Criminal) Relator(a): Desembargadora Lidia Maejima - Presidente do Tribunal de Justiça Órgão Julgador: Órgão Especial Data do Julgamento: 15/07/2025 Ementa: Direito processual penal. Agravo Regimental. Exceção de Suspeição/Impedimento. Atuação dos Desembargadores no julgamento de habeas corpus anteriores. Ausência de quaisquer causas de impedimento. Agravo Regimental não provido. I. Caso em exame1.1. Agravo Regimental interposto contra decisão monocrática que rejeitou liminarmente a Exceção de Suspeição/Impedimento, pois ausentes quaisquer causas previstas no artigo 252, do Código de Processo Penal.1.2. O agravante reitera o impedimento dos Desembargadores em razão das suas atuações nos julgamentos de habeas corpus anteriores, nos termos do art. 252, incisos II e III, do Código de Processo Penal.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se as decisões proferidas pela 4ª Câmara Criminal configuram causa de impedimento do Desembargador Substituto relator e dos integrantes da referida Câmara, justificando a redistribuição dos autos para outra Câmara Criminal.III. Razões de decidir3.1. Agravo Regimental desprovido por ausência de elementos novos que pudessem alterar a decisão anterior.3.2. As causas de impedimento de magistrados são taxativas e não comportam interpretação ampliativa.3.3. A lei processual veda que o mesmo magistrado tenha desempenhado função de defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça, perito ou testemunha (incisos I e II), ou se debruce sobre idêntica questão, em instâncias diferentes (inciso III), situações, de fato, não configuradas na hipótese vertente, porquanto os Desembargadores não atuaram nessas funções, bem como permaneceram em sua respectiva instância nos julgamentos dos mencionados habeas corpus.IV. Dispositivo e tese4. Agravo regimental negado.Tese de julgamento: As hipóteses de impedimento de magistrados, previstas nos artigos 252 do Código de Processo Penal, são taxativas e não comportam interpretação ampliativa, sendo necessário que o juiz tenha exercido outras funções específicas no mesmo processo (inciso I e II) ou que funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão, para que se configure o impedimento (inciso III).Dispositivos relevantes citados:  RITJPR, art. 361, caput e inciso II; CPP, arts. 252, incisos II e III; Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no AREsp 2.621.019/SC, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 01.04.2025; STJ, AgRg no HC 953.490/MT, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 12.02.2025; STJ, AgRg no REsp 1.924.166/SC, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 20.08.2024.
  7. Tribunal: TRT9 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOVA ESPERANÇA ATOrd 0000316-81.2023.5.09.0567 RECLAMANTE: ANTONIO ALEXANDRE DOS SANTOS RECLAMADO: USINA ALTO ALEGRE S/A - ACUCAR E ALCOOL Fica o beneficiário (USINA ALTO ALEGRE S/A - ACUCAR E ALCOOL) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ-9). NOVA ESPERANCA/PR, 25 de julho de 2025. ISABELA BRUGINSKI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - USINA ALTO ALEGRE S/A - ACUCAR E ALCOOL
  8. Tribunal: TRT9 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOVA ESPERANÇA ATOrd 0000316-81.2023.5.09.0567 RECLAMANTE: ANTONIO ALEXANDRE DOS SANTOS RECLAMADO: USINA ALTO ALEGRE S/A - ACUCAR E ALCOOL Fica o beneficiário (USINA ALTO ALEGRE S/A - ACUCAR E ALCOOL) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ-9). NOVA ESPERANCA/PR, 25 de julho de 2025. ISABELA BRUGINSKI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - USINA ALTO ALEGRE S/A - ACUCAR E ALCOOL
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