Roberto Pereira
Roberto Pereira
Número da OAB:
OAB/PR 079236
📋 Resumo Completo
Dr(a). Roberto Pereira possui 50 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF4, TRT9, TJPR e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
50
Tribunais:
TRF4, TRT9, TJPR
Nome:
ROBERTO PEREIRA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
50
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DESCENTRALIZADA DE SANTA FELICIDADE - VARA DE FAMÍLIA - PROJUDI Via Vêneto, 1490 - Santa Felicidade - Curitiba/PR - CEP: 82.020-470 - Fone: (41) 3312-5313 - E-mail: familiasantafelicidade@tjpr.jus.br Autos nº. 0003721-03.2022.8.16.0184 Processo: 0003721-03.2022.8.16.0184 Classe Processual: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Assunto Principal: Revisão Valor da Causa: R$4.799,52 Autor(s): RONALDO PEREIRA Réu(s): YAN MATHEUS HENCKMAIER DA SILVA PEREIRA representado(a) por DANIELLE DA SILVA 1. Trata-se de ação REVISIONAL DE ALIMENTOS promovida por RONALDO PEREIRA em face de YAN DA SILVA MATHEUS HENCKMAIER PEREIRA, representado por DANIELLE DA SILVA. A Requerente pretende a revisão das cláusulas do acordo homologado nos autos de n.º 0002053-07.2016.8.16.0184. A tutela antecipada foi indeferida à seq. 9, a fim de manter o valor dos alimentos conforme ora entabulado. Decisão saneadora à seq. 68, que fixou como ponto controvertido a possibilidade de minoração dos alimentos. As partes apresentam acordo à seq. 152, no qual estabelecem, entre outros, novo valor de pensão alimentícia. Esclarecimentos prestados à seq. 163, conforme requerimento do Ministério Público à seq. 156. Por fim, o Ministério Público manifestou-se favoravelmente à homologação à seq. 168. É o relatório. Passo a decidir. 2. Não há qualquer óbice à homologação do acordo, especialmente considerando que as partes são capazes, seu objeto é lícito e sua forma não é defesa por lei (artigo 104 do Código Civil). Ressalto a manifestação favorável do Ministério Público no presente feito. Saliento, porém, que a meação alcança somente as parcelas do financiamento pagas na constância da união, permanecendo o ex-cônjuge escolhido no acordo como parte no contrato de alienação fiduciária do referido imóvel. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. DIVÓRCIO C/C PARTILHA E ALIMENTOS. FIXAÇÃO. FILHA MENOR. NECESSIDADE PRESUMIDA. REDUÇÃO. ADMISSIBILIDADE. NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. FILHO MAIORIDADE CIVIL. ESTUDANTE. NECESSIDADE. PERÍODO DE TRANSIÇÃO. SUSTENTO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. STJ. PRECEDENTES. PARTILHA. COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. VEÍCULO FINANCIADO. AQUISIÇÃO. PARCELAS PAGAS. CONSTÂNCIA CASAMENTO. DIVISÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A fixação dos alimentos deve obedecer ao binômio necessidade/possibilidade, de modo a não prejudicar o próprio sustento do alimentante, tampouco inviabilizar as necessidades da alimentanda. 2. “[...] A obrigação alimentar do pai em relação aos filhos não cessa automaticamente com o advento da maioridade, a partir da qual subsiste o dever de assistência fundada no parentesco sanguíneo, devendo ser dada a oportunidade ao alimentando de comprovar a impossibilidade de prover a própria subsistência ou a necessidade da pensão por frequentar curso técnico ou universitário. Precedentes. [...]”. (AgInt no AREsp 970.461/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/02/2018, DJe 08/03/2018).3. Adquirido o veículo com cláusula de alienação fiduciária, somente cabe a partilha das parcelas pagas durante a constância do casamento.4. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJPR - 11ª C.Cível - 0003602-77.2018.8.16.0056 - Cambé - Rel.: Desembargador Fábio Haick Dalla Vecchia - J. 24.05.2020). 3. Ante o exposto, cumpridas as formalidades legais, HOMOLOGO, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, o acordo quantos às ações de cumprimento de sentença e revisão de alimentos, que reger-se-ão pelas cláusulas e condições de seq. 152.1, e, consequentemente, JULGO EXTINTO o feito com resolução do mérito, nos moldes do artigo 487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil. 4. Custas pro rata, observados os §§ 2º e 3º do art. 98 do Código de Processo Civil em favor do Requerente. Dispenso o recolhimento das custas processuais remanescentes, nos termos do artigo 90, § 3º, do mesmo diploma legal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se observadas as cautelas de praxe. Curitiba, data da assinatura digital. Lydia Aparecida Martins Juíza de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 74) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (16/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TRT9 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO DIVISÃO DE APOIO À EXECUÇÃO ATOrd 0002124-62.2017.5.09.0008 RECLAMANTE: EDILSON FORLIN RECLAMADO: FUNDACAO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANA PARA O DESENVOLVIMENTO DA CIENCIA,TECNOLOGIA E DA CULTURA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6942cb1 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Diante da manifestação de id. ecd1606 que apresenta os comprovantes de pagamento referente ao mês de julho de 2025, determino que a Secretaria intime a FUNPAR para que tome ciência da planilha atualizada de credores. CURITIBA/PR, 21 de julho de 2025. CLAUDIA MARA PEREIRA GIOPPO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANA PARA O DESENVOLVIMENTO DA CIENCIA,TECNOLOGIA E DA CULTURA
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Tribunal: TRT9 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATSum 0001093-77.2025.5.09.0670 RECLAMANTE: CRISTINA CONCEICAO PEREIRA RECLAMADO: CLEITON GESSI Destinatários: RECLAMANTE: CRISTINA CONCEICAO PEREIRA Advogado do RECLAMANTE: ROBERTO PEREIRA INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA - AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL Data da Audiência: Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo): 25/08/2025 13:35 PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO (PJE) - Ficam a parte autora e seu(sua) procurador(a) intimados da audiência INICIAL relativa ao processo em referência, a realizar-se na data e hora acima informados. A audiência será de forma TELEPRESENCIAL, cujo acesso se dará, exclusivamente, através do seguinte link: https://trt9-jus-br.zoom.us/j/83050464046?pwd=A60BhLDiPF8f5j6P34tGlfWrDQ1O2c.1 ID da reunião: 830 5046 4046 Senha: 212953 O acesso à sala virtual será autorizado apenas para as partes, testemunhas e procuradores da audiência em curso para se evitar eventual tumulto. A plataforma a ser utilizada será a do Zoom, nos termos do Ato Conjunto nº 54/TST.CSJT.GP, de 29/12/2020. Informações sobre utilização, incluindo requisitos de sistema, poderão ser obtidas no seguinte endereço: https://www.trt9.jus.br/videoconferencia Recomenda-se a utilização de Internet banda larga ou fibra ótica e manter-se em proximidade ao roteador Wi-Fi, bem como, para menor interferência, a conexão via cabo de rede para os computadores. Em caso de problemas técnicos com a conexão via computador, recomenda-se o acesso pelo celular. Os advogados das partes deverão repassar para seus constituintes o link acima para ingresso na audiência, orientando-os para que efetuem o acesso à sala virtual cerca de 5 minutos antes da data e horário especificado. A consulta à pauta eletrônica, em tempo real, no dia da audiência, poderá ser feita no link abaixo: https://www.trt9.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml O não comparecimento da parte autora importará na extinção do processo sem resolução do mérito e no arquivamento dos autos, nos termos dos artigos 844 da CLT e 485, I, do NCPC, ficando responsável pelo pagamento das custas processuais caso seja indeferido eventual pedido de Justiça Gratuita. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 18 de julho de 2025. ALCIONE BORGES DOS SANTOS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CRISTINA CONCEICAO PEREIRA
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Tribunal: TRT9 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0000296-51.2024.5.09.0892 RECLAMANTE: ROMEU PEREIRA RECLAMADO: NUTRIMENTAL SA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 680ce3e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO E ARQUIVAMENTO Vistos, etc. Julgo extinta e execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC e determino o arquivamento definitivo dos autos. LARA CRISTINA VANNI ROMANO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROMEU PEREIRA
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Tribunal: TRT9 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0000296-51.2024.5.09.0892 RECLAMANTE: ROMEU PEREIRA RECLAMADO: NUTRIMENTAL SA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 680ce3e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO E ARQUIVAMENTO Vistos, etc. Julgo extinta e execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC e determino o arquivamento definitivo dos autos. LARA CRISTINA VANNI ROMANO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NUTRIMENTAL SA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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Tribunal: TRT9 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATSum 0001093-77.2025.5.09.0670 RECLAMANTE: CRISTINA CONCEICAO PEREIRA RECLAMADO: CLEITON GESSI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d7ea6f proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos em razão do pedido de antecipação de tutela formulado pela reclamante na petição inicial. São José dos Pinhais, 17 de julho de 2025. Susana Valéria Galhera Gonçalves - analista judiciária DESPACHO Vistos, etc. 1. DETERMINO a intimação da ré para que, no prazo de cinco dias, manifeste-se quanto ao pedido da parte autora em tutela de urgência, apresentando documentos comprobatórios do adimplemento das obrigações alegadamente descumpridas, sob pena de se reconhecer por verdadeiras as narrativas do autor a esse respeito. 2. Decorrido o prazo, RETORNEM conclusos. 3. Simultaneamente, INCLUAM-SE os autos em pauta, com ciência às partes, como de costume. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 17 de julho de 2025. ISABELLA BRAGA ALVES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CRISTINA CONCEICAO PEREIRA
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