Jonathan Lopes Monteiro

Jonathan Lopes Monteiro

Número da OAB: OAB/PR 079304

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jonathan Lopes Monteiro possui 212 comunicações processuais, em 130 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TJPR, TST, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.

Processos Únicos: 130
Total de Intimações: 212
Tribunais: TJPR, TST, TJSP, TRF4
Nome: JONATHAN LOPES MONTEIRO

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
92
Últimos 30 dias
183
Últimos 90 dias
212
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO FISCAL (105) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (22) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 212 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 76) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (22/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5007872-29.2024.4.04.7004/PR RELATOR : GRAZIELA SOARES REQUERENTE : JUDITH DIOGO DE ARAUJO ADVOGADO(A) : JONATHAN LOPES MONTEIRO (OAB PR079304) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 39 - 29/07/2025 - Remetidos os Autos
  4. Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 504) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (21/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Desembargador Antonio Ferreira da Costa, s/n - Fórum Estadual - Zona I - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: 44 99158-0656 - E-mail: b081@tjpr.jus.br   Processo:   0004045-89.2023.8.16.0173 Classe Processual:   Execução Fiscal Assunto Principal:   Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa:   R$2.113,92 Exequente(s):   Município de Douradina/PR Executado(s):   INDUSTREIA E COMÉRCIO DE ESTOFADOS EVOLUÇÃO LTDA - ME         DECISÃO         1. A parte executada opôs (seq. 82.1) objeção de pré-executividade alegando, em síntese, a existência de vícios na CDA.   Resposta pela parte exequente no seq. 85.1, rechaçando os argumentos defensivos.   É o relatório.   2. A análise da CDA revela que, realmente, a indicação ao fundamento legal ali constante não guarda vínculo com o caso concreto, na medida em que se cuida de dívida atinente a "taxa de alvará", mas não houve indicação concreta do artigo de lei em que amparada, mas mera indicação genérica:     Todavia, o STJ tem considerado prematura a extinção de execução fiscal por vício formal sanável sem antes se permitir ao exequente sua correção:   PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO (DE OFÍCIO). RECONHECIMENTO DA NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. SUBSTITUIÇÃO ATÉ A SENTENÇA DA EXECUÇÃO FISCAL. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO. 1. Nos termos da Súmula 568/STJ, "o relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema". 2. Mostra-se prematura a extinção, de ofício, da execução fiscal em virtude da nulidade da Certidão de Dívida Ativa quando se trate de defeitos sanáveis, tais como a cobrança englobada de valores, a não referência ao fundamento legal, entre outros, sem antes se permitir que a Fazenda Pública efetue a emenda ou a substituição do título executivo. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp 1602132/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 15/12/2016)   3. Diante disso, ACOLHO em parte a objeção de pré-executividade e, por consequência, CONCEDO à parte exequente o prazo de 15 dias para substituir a CDA, retificando o vício formal apontado, sob pena de extinção do feito executivo.   4. Intimem-se.   5. Juntada nova CDA, intime-se a parte executada a, querendo, manifestar-se a respeito em 15 dias, voltando-me conclusos para decisão em seguida.     Marcelo Pimentel Bertasso Juiz de Direito
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006345-08.2025.4.04.7004/PR AUTOR : SEVERINA PEREIRA DE SOUZA AMARAL ADVOGADO(A) : JONATHAN LOPES MONTEIRO (OAB PR079304) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região; do art. 203, § 4º do CPC; do art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal; da Portaria nº. 508/2021 da 3ª Vara Federal de Umuarama/PR; e de ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) Federal competente, promovo a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1 - anexar a autodeclaração de atividade rural preenchida e assinada, devendo constar inclusive o CPF do genitor para eventuais consultas.
  7. Tribunal: TJPR | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 71) (19/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  8. Tribunal: TJPR | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 65) JUNTADA DE CERTIDÃO (27/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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