Gisele Alves Da Silva Góss Martinechen

Gisele Alves Da Silva Góss Martinechen

Número da OAB: OAB/PR 079621

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gisele Alves Da Silva Góss Martinechen possui 115 comunicações processuais, em 60 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJPR, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 60
Total de Intimações: 115
Tribunais: TJPR, TJSP
Nome: GISELE ALVES DA SILVA GÓSS MARTINECHEN

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
105
Últimos 90 dias
115
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22) PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (16) HABEAS CORPUS CRIMINAL (11) INVENTáRIO (7) ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 115 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 20) AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC (20/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 3ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Edificio Forum - Andar 2 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Celular: (45) 99847-3563 - E-mail: civelcascavel3@hotmail.com Autos nº. 0026207-78.2025.8.16.0021 Processo:   0026207-78.2025.8.16.0021 Classe Processual:   Embargos de Terceiro Cível Assunto Principal:   Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa:   R$25.600,00 Embargante(s):   WELLINGTON DE MELO DE OLIVEIRA (RG: 98823891 SSP/PR e CPF/CNPJ: 066.044.729-06) Rua David Tows, 890 bl 15 - Xaxim - CURITIBA/PR - CEP: 81.830-270 - E-mail: advogadagiselegoss@outlook.com - Telefone(s): (41) 99778-8366 Embargado(s):   COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO VANGUARDA - SICREDI VANGUARDA PR/SP/RJ (CPF/CNPJ: 78.414.067/0001-60) Rua Paraguai , 1407 Banco Sicredi - Centro - MEDIANEIRA/PR - CEP: 85.884-000 - E-mail: sicredi@bladvs.com.br - Telefone(s): (45) 3037-9744       I – A análise detida dos autos revela que o embargante não faz jus à gratuidade de justiça. Com efeito. A Constituição da República, em seu art. 5º, inc. LXXIV, estabelece que a assistência judiciária gratuita será prestada aqueles que comprovarem a insuficiência de recursos para arcar com as despesas e custas processuais, garantindo, assim, a efetividade do princípio do acesso universal à Justiça. O Código de Processo Civil, regulamentando o tema, dispõem: Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. (...) § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. § 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. E embora a declaração de insuficiência de recursos firmada por pessoa física goze de presunção relativa de veracidade, no caso dos autos os documentos juntados demonstram que o embargante possui condições financeiras de suportas as despesas e custas processuais. É que, conforme se observa do holerite (mov. 13.6), o embargante recebe salário líquido de R$ 5.956,11 (mês de referência 03/2024), o que é superior a três vezes o salário-mínimo. Ressalto que a faixa de renda de três salários-mínimos é adotada pelo Eg. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná como critério para a concessão do benefício. Confira-se: Direito bancário. agravo de instrumento em ação revisional. justiça gratuita. recurso desprovido.I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto em face de decisão interlocutória que indeferiu as benesses da justiça gratuita pleiteadas pelo autor.II. Questão em discussão2. Cinge-se a controvérsia recursal em relação à possibilidade ou não de concessão da gratuidade de justiça à parte autora ante a alegada hipossuficiência.III. Razões de decidir3. Embora o Código de Processo Civil defina que se presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida pela pessoa natural, o magistrado, constatando a falta de pressupostos legais para a concessão do pedido, deve determinar a comprovação dos pressupostos.4. O Colendo Superior Tribunal de Justiça fixou orientação no sentido de que a presunção de veracidade da condição de hipossuficiência do postulante da assistência judiciária gratuita é relativa, e não absoluta, não acarretando o acolhimento automático do pedido.5. O deferimento da benesse está condicionado à comprovação da hipossuficiência, que deve ser contemporânea ao tempo do pedido.6. Esta Corte de Justiça assentou entendimento no sentido de deferir a gratuidade de justiça nos casos em que o requerente aferir renda líquida inferior a três salários mínimos. 7. Agravante que aufere renda líquida superior a três salários mínimos.IV. Dispositivo e tese8. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 98, 99, §2º e §3º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1.671.512, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 23.10.2020. (TJPR - 16ª Câmara Cível - 0132639-24.2024.8.16.0000 - São José dos Pinhais -  Rel.: DESEMBARGADOR JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO -  J. 07.05.2025) Além disso, em que pese o embargante tenha comprovado diversos gastos fixos, ao mov. 13.13 foi apresentada escritura pública de declaração de união estável, razão pela qual, presume-se, que o embargante não arca com as despesas de sua família sozinho. Assim sendo, indefiro o requerimento de gratuidade de justiça. II – Intime-se o embargante para que, em 15 (quinze) dias, recolha as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. III – Recolhidas as custas, ou decorrido o prazo para tanto, voltem conclusos. IV – Diligências necessárias. Intimem-se. Cascavel, data da assinatura digital. LUCIANO LARA ZEQUINÃO Juiz de Direito Substituto
  4. Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 83) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43) 3572-9204 - E-mail: familiacambe@tjpr.jus.br Autos nº. 0003498-41.2025.8.16.0056 Processo:   0003498-41.2025.8.16.0056 Classe Processual:   Alvará Judicial - Lei 6858/80 Assunto Principal:   Bem de Família Legal Valor da Causa:   R$2.000,00 Requerente(s):   Gislaine de Souza Amaro Oliveira IVONE APARECIDA DE SOUZA VINICIUS DE SOUZA AMARO OLIVEIRA Interessado(s):   ESPÓLIO DE SERGIO AMARO OLIVEIRA Vistos.  1. Afirma a parte autora, na exordial de seq. 1.1, que o falecido era titular da conta nº 33413-8, agência 0761, do Banco Itaú Unibanco S.A., na qual permanece o saldo de R$ 2.067,24 (dois mil, sessenta e sete reais e vinte e quatro centavos), conforme extrato bancário juntado. Contudo, ao consultar os autos n. 0006007-42.2025.8.16.0056, constatei que foi ajuizada ação de inventário relativa à sucessão do falecido SERGIO AMARO OLIVEIRA, na qual se reconhece a existência de outros bens a serem partilhados, inclusive os valores mencionados na presente ação de alvará. Dessa forma, tendo em vista a pluralidade de bens deixados pelo falecido, não é possível a expedição de alvará judicial para levantamento de valores de forma isolada, devendo a partilha ocorrer no bojo do inventário. 2. Com fulcro no artigo 10 do Código de Processo Civil, concedo o prazo de 15 (quinze) dias, para que a parte autora se manifeste sobre o prosseguimento do feito, especialmente quanto à viabilidade da pretensão deduzida nos presentes autos, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. 3. Intimações e diligências necessárias.    Cambé, data da assinatura digital.  Marcelo Furlanetto da Fonseca Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJPR | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 17) JUNTADA DE CERTIDÃO (13/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  7. Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 11) NÃO CONHECIDO O HABEAS CORPUS (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  8. Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 10) NÃO CONHECIDO O HABEAS CORPUS (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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