Evelyn Mello Costa

Evelyn Mello Costa

Número da OAB: OAB/PR 079683

📋 Resumo Completo

Dr(a). Evelyn Mello Costa possui 205 comunicações processuais, em 140 processos únicos, com 47 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRF4, TJSP, TJPR e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 140
Total de Intimações: 205
Tribunais: TRF4, TJSP, TJPR
Nome: EVELYN MELLO COSTA

📅 Atividade Recente

47
Últimos 7 dias
131
Últimos 30 dias
205
Últimos 90 dias
205
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (110) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (34) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (19) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (13) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 205 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 41) JUNTADA DE LAUDO (03/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 21) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CONTESTAÇÃO (06/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 36) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CONTESTAÇÃO (03/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 10) DETERMINADA A EMENDA À INICIAL (27/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002385-44.2025.4.04.7004/PR RELATOR : LEANDRO CADENAS PRADO AUTOR : MARIA APARECIDA DOS SANTOS FRANCISCO ADVOGADO(A) : EVELYN MELLO COSTA (OAB PR079683) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 20 - 10/07/2025 - CONTESTAÇÃO
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006585-94.2025.4.04.7004/PR AUTOR : PAULO PELEGRINI ADVOGADO(A) : EVELYN MELLO COSTA (OAB PR079683) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do fluxo estabelecido pela Resolução Conjunta n.º 24/2023  do Tribunal Regional da 4ª Região: 1. A perícia está agendada. Na descrição deste evento constam a data, horário, endereço do local e nome do perito médico designado pelo Juízo Federal para atuação nesta Central de Perícias. 2. A parte autora não precisa pagar pela para realização do exame, salvo se não for beneficiária da Justiça Gratuita ou se determinado pelo Juízo 1 . 3. A presença de acompanhantes no local da perícia pode ser limitada a uma única pessoa, a não ser que dependa de terceiros (crianças e adolescentes, pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida) ou possua assistente técnico. 4. Todos os documentos médicos devem ser anexados diretamente no processo eletrônico, antes da data de realização da perícia . Se ocorrer alguma impossibilidade técnica com a juntada no Eproc, a parte autora deverá contatar a Central de Perícias que foi designada a prova, a fim de receber orientações alternativas para apresentação dos documentos. 5. A indicação de assistentes técnicos deve ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM. Na data da perícia, o assistente deverá se apresentar diretamente ao perito, junto com o periciado. 6. Os laudos médicos de incapacidade laborativa têm quesitos padronizados (para vê-los clique aqui ). Para inserção de quesitos adicionais , o advogado deve: a) acessar o processo eletrônico correspondente, b) localizar o campo de ações do processo c) clicar no botão quesitos da parte autora, preencher as questões e salvar o formulário. 7. O perito deve apresentar o laudo pelo formulário próprio disponibilizado no eproc em até 10 (dez) dias úteis, após a perícia. 8. O INSS não será intimado da perícia designada, conforme ajustado com a Procuradoria Federal em tratativas interinstitucionais. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ CENTRAL DE PERÍCIAS
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5006249-90.2025.4.04.7004/PR IMPETRANTE : VALDECIR VICENTE DA CUNHA ADVOGADO(A) : EVELYN MELLO COSTA (OAB PR079683) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro o benefício da Justiça Gratuita nos termos do artigo 98 do CPC. 2. A parte impetrante relata que o seu benefício foi cessado de forma indevida, pois, como regra, ao realizar a prorrogação do benefício, obtém-se duas opções à Autarquia: agendamento de perícia médica de prorrogação OU prorrogação de forma automática por mais 30 (trinta) dias. Contudo, no caso em tela, vislumbra-se que não ocorreu nenhuma das opções acima mencionadas, cessando, assim, o benefício da Impetrante de forma indevida e injusta. Requer liminar para determinar à autoridade coatora o imediato restabelecimento do benefício. 2.1. Decido. A Lei nº 12.016/99, que dispõe sobre o mandado de segurança, exige o preenchimento simultâneo de dois requisitos para a concessão liminar da ordem: a relevância do fundamento e o risco de ineficácia da medida, caso deferida somente ao final. Entendo que não existe perigo de ineficácia da medida caso venha a ser concedida somente em sentença. Ademais, não se mostra suficiente para caracterizar a urgência pleiteada a mera alegação de natureza alimentar, comum a todos os benefícios previdenciários. Ainda, o trâmite do mandado de segurança é célere nessa Vara. Assim, entendo que no presente caso deve-se aguardar a sentença de mérito. 2.2. Diante do exposto, indefiro a liminar pleiteada.  Intime-se. 3. Notifique-se a autoridade impetrada para que preste informações, no prazo de 10 (dez) dias. 4. Cientifique-se o INSS (através de seus procuradores) sobre a presente ação (artigo 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009). 5. Em seguida, abra-se vista ao Ministério Público Federal, pelo prazo de 10 (dez) dias. 6. Após, registrem-se para sentença.
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