Viviane Tereza Pereira
Viviane Tereza Pereira
Número da OAB:
OAB/PR 080150
📋 Resumo Completo
Dr(a). Viviane Tereza Pereira possui 234 comunicações processuais, em 124 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJSC, TRT9, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
124
Total de Intimações:
234
Tribunais:
TJSC, TRT9, TJSP, TJPR, TJMS, TRF4
Nome:
VIVIANE TEREZA PEREIRA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
70
Últimos 30 dias
191
Últimos 90 dias
234
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (29)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (28)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (22)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (20)
ARROLAMENTO COMUM (19)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 234 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRF4 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006116-45.2025.4.04.7005/PR REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : ANA MARIA SIMAO (Curador) ADVOGADO(A) : VIVIANE TEREZA PEREIRA (OAB PR080150) AUTOR : DIEGO LUIZ PRANCHA SIMAO MEYER (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : VIVIANE TEREZA PEREIRA (OAB PR080150) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência. 1. Intime-se a autora para juntar declaração de hipossuficiência econômica no prazo de 10 dias. 2. Dê-se vistas dos autos ao Ministério Público Federal no prazo de 30 dias. 3. Com a juntada da declaração e a manifestação do parquet , voltem para sentença.
-
Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 162) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO (21/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
-
Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 162) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO (21/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
-
Tribunal: TRF4 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5062307-62.2024.4.04.7000/PR AUTOR : VIVIAN CRISTINA CONSANI ADVOGADO(A) : ADRIANE PRADO PINHEIRO (OAB PR100805) ADVOGADO(A) : VIVIANE TEREZA PEREIRA (OAB PR080150) ADVOGADO(A) : Lidiane Cristina Pereira Deichmann (OAB PR057537) DESPACHO/DECISÃO 1. Cuida-se de demanda previdenciária visando à concessão do benefício de pensão por morte. A parte autora afirma na inicial que conviveu em união estável com o pretenso instituidor do benefício, EDIMAR TIETZ, em período superior a 24 meses até a data do óbito (11/10/2023 - evento 1, CERTOBT10 ). Decido . 2 . Depreende-se da Certidão de Óbito juntada no evento 1, CERTOBT10 que a menor J. D. T é filha do pretenso instituidor EDIMAR TIETZ, sendo, ainda, beneficiária, de pensão por morte ( evento 21, PROCADM1 ). Nesse sentido, tendo em vista possível interferência na esfera patrimonial de terceiro, configura-se o litisconsórcio passivo necessário. Assim, a parte autora no prazo de 10 (dez) dias, deverá emendar a petição inicial para requerer a citação da referida beneficiária, na condição de parte corré. 3. Havendo requerimento de citação, a Secretaria deverá providenciar e regularização do palo passivo e a citação da menor em nome de seu representante legal, para que tome conhecimento dos termos da demanda e, querendo, apresente contestação. 4 . A fim de viabilizar a plena instrução do feito, expeça-se, ainda, mandado para constatação no local em que a parte alega ter residido com o de cujus e cercanias (Estrada São Henrique n. 710-B, Zona Rural, em São Jorge do Patrocínio/PR - evento 1, CERTOBT10 e evento 16, OUT3 ). Com base na referida diligência, o(a) Oficial de Justiça deve informar: a) a data do falecimento do(a) segurado(a); b) desde qual data a parte autora e o/a falecido(a) supostamente viviam em união estável e se mantiveram a relação até a data do óbito; c) qual o estado civil do(a) falecido(a) à época do óbito; d) por quais motivos o/a falecido(a) e a parte autora não se casaram; e) se a parte autora e o/a falecido(a) tiveram filhos em comum. Em caso afirmativo, quantos e suas respectivas datas de nascimento; f) se a casa é própria tendo sido adquirida pelo(a) falecido(a) ou por este com a ajuda financeira da parte autora. Qual o valor pago; g) se a casa não é própria, informe o valor do aluguel e quem o pagava quando o/a falecido(a) era vivo(a); h) a descrição física do imóvel; i) o número de pessoas que viviam na casa e a remuneração individual de cada um (principalmente do/a falecido(a); j) as despesas fixas mensais e quem as pagava (água, luz, telefone, supermercado, etc...) k) a data em que o/a falecido(a) começou a trabalhar; l) se a parte autora trabalhava ou se somente após o óbito passou a trabalhar, bem como o valor da sua remuneração; m) se o/a falecido(a) possuía outro imóvel, carro, moto ou celular e qual a despesa relativa aos bens; n) se o/a falecido(a) tinha problemas de saúde e, em sendo afirmativo, qual sua doença, quais os medicamentos que utilizava, qual o médico que o atendia, etc... o) outras eventuais despesas o/a falecido(a) em relação à família; p) após o falecimento, questionar quem passou a custear as despesas familiares e se houve decréscimo do padrão familiar. Ao questionar, deve solicitar documentos que comprovem as alegações, tais como recibo de pagamento de aluguel, receitas médicas, nota fiscal de aquisição de medicamentos, contas de água, luz, etc. Como no presente caso o fato controvertido é a existência de união estável, questionar aos vizinhos (escolhidos aleatoriamente), em número não inferior a 3 (três) e sem o acompanhamento da parte autora, sobre o relacionamento do casal, por exemplo, como o/a falecido(a) apresentava a parte autora à sociedade (se a intitulava esposa(o), namorada(o), etc...), se o/a falecido(a) efetivamente residia no endereço da parte autora, há quanto tempo, se viviam como se casados fossem, etc. 5 . Tudo cumprido, voltem os autos conclusos.
-
Tribunal: TRF4 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009892-63.2019.4.04.7005/PR RELATOR : PAULO MARIO CANABARRO TROIS NETO EXECUTADO : ELAINE NASCIMENTO BARCELOS TEGONI ADVOGADO(A) : BIANCA MAROSTICA DA SILVA (OAB PR111179) ADVOGADO(A) : Lidiane Cristina Pereira Deichmann (OAB PR057537) ADVOGADO(A) : VIVIANE TEREZA PEREIRA (OAB PR080150) ADVOGADO(A) : CRISTIANE DE MIRANDA (OAB PR057217) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 203 - 24/07/2025 - Juntado(a)
-
Tribunal: TJPR | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 224) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (16/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
-
Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5007858-42.2024.4.04.7005/PR RELATOR : EDUARDO RIVERA PALMEIRA FILHO REQUERENTE : JOSE ANTONIO KAIPERS JUNIOR (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91) ADVOGADO(A) : VIVIANE TEREZA PEREIRA (OAB PR080150) REQUERENTE : JEAN CARLOS KAIPERS (Curador) ADVOGADO(A) : VIVIANE TEREZA PEREIRA (OAB PR080150) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 63 - 23/07/2025 - Juntado(a)
Página 1 de 24
Próxima