Hélio Da Costa Leite
Hélio Da Costa Leite
Número da OAB:
OAB/PR 080215
📋 Resumo Completo
Dr(a). Hélio Da Costa Leite possui 10 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em ARROLAMENTO SUMáRIO.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJSP
Nome:
HÉLIO DA COSTA LEITE
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ARROLAMENTO SUMáRIO (3)
INVENTáRIO (2)
Guarda de Família (1)
GUARDA (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010418-78.2024.8.26.0344 - Inventário - Dissolução - Luiz Antônio Silva Travitzky - Alexandre Travitzky Menezes - - Maria Izabel Silva Travitzky - - Celio Menezes - - Natália Travitzky Menezes - - Rubens Santana Travitzky - Vistos. Fls. 271/273: Manifestem-se os demais herdeiros. Int. - ADV: HÉLIO DA COSTA LEITE (OAB 80215/PR), DAYANE JACQUELINE MORENO GATI (OAB 330107/SP), ANDREA MARIA COELHO BAZZO (OAB 149346/SP), ANDREA MARIA COELHO BAZZO (OAB 149346/SP), WILSON MEIRELES DE BRITTO (OAB 136587/SP), WILSON MEIRELES DE BRITTO (OAB 136587/SP), WILSON MEIRELES DE BRITTO (OAB 136587/SP), WILSON MEIRELES DE BRITTO (OAB 136587/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002460-62.2025.8.26.0590 (apensado ao processo 1016525-16.2023.8.26.0590) (processo principal 1016525-16.2023.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Pamela Fabiane Beltramin Duarte - Renato Remigio Ierardi - Vistos. O executado alega ter quitado integralmente o débito exequendo (fls. 8/10). Diante disso, intime-se a exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se informando se os valores depositados satisfazem integralmente o crédito, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: GABRIEL COSTA SODRE DA SILVA (OAB 98262/PR), AMAURI VINCIGUERA (OAB 80215/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009450-58.2018.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Luiz Antônio Silva Travitzky - Rubens Santana Travitzky - AOM - Administracao Empresarial Limitada - Luiz Antônio Silva Travitzski - Vistos. Há 03 depósitos judiciais realizados pelo terceiro interessado (fls 696, 1052 e 1050), ultimo depósito 25/06/2025 do imóvel situado na Rua Carlos Botelho, 91, em Marilia/SP, aguarde-se mais 07 parcelas conforme decisão de fls 946. Aguarde-se. - ADV: ADRIANO DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 221127/SP), BRUNO BALDINOTI (OAB 389509/SP), ANDREA MARIA COELHO BAZZO (OAB 149346/SP), HÉLIO DA COSTA LEITE (OAB 80215/PR), ANDREA MARIA COELHO BAZZO (OAB 149346/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016525-16.2023.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Pamela Fabiane Beltramin Duarte - Renato Remigio Ierardi - Vistos Tendo em vista abertura do incidente de cumprimento de sentença, determino o arquivamento deste autos principais. Int. - ADV: AMAURI VINCIGUERA (OAB 80215/SP), GABRIEL COSTA SODRE DA SILVA (OAB 98262/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009450-58.2018.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Luiz Antônio Silva Travitzky - Rubens Santana Travitzky - AOM - Administracao Empresarial Limitada - Luiz Antônio Silva Travitzski - Vistos. Fls 1039. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 881/2020, providencie o (a) advogado (a) a regularização da anotação da guia das custas processuais de fls 1035/1036, no sistema saj, procedendo indicação do nº da guia DARE para a queima no sistema. Para a regularização do cadastro das custas judiciais, deverá o(a) advogado(a) acessar o link Portal Atual. :http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer b) Novo Portal: http://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico". - > novo portal -> peticionamento intermediário -> apostila. Assino o prazo de 15 dias para a comprovação nos autos, sob pena de desconsideração do recolhimento. Para a homologação da partilha deve o inventariante juntar as CNDs de todos os imóveis. Intime-se. - ADV: ADRIANO DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 221127/SP), ANDREA MARIA COELHO BAZZO (OAB 149346/SP), BRUNO BALDINOTI (OAB 389509/SP), ANDREA MARIA COELHO BAZZO (OAB 149346/SP), HÉLIO DA COSTA LEITE (OAB 80215/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009450-58.2018.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Luiz Antônio Silva Travitzky - Rubens Santana Travitzky - AOM - Administracao Empresarial Limitada - Luiz Antônio Silva Travitzski - Vistos. Fls 1039. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 881/2020, providencie o (a) advogado (a) a regularização da anotação da guia das custas processuais de fls 1035/1036, no sistema saj, procedendo indicação do nº da guia DARE para a queima no sistema. Para a regularização do cadastro das custas judiciais, deverá o(a) advogado(a) acessar o link Portal Atual. :http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer b) Novo Portal: http://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico". - > novo portal -> peticionamento intermediário -> apostila. Assino o prazo de 15 dias para a comprovação nos autos, sob pena de desconsideração do recolhimento. Para a homologação da partilha deve o inventariante juntar as CNDs de todos os imóveis. Intime-se. - ADV: ADRIANO DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 221127/SP), ANDREA MARIA COELHO BAZZO (OAB 149346/SP), BRUNO BALDINOTI (OAB 389509/SP), ANDREA MARIA COELHO BAZZO (OAB 149346/SP), HÉLIO DA COSTA LEITE (OAB 80215/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007568-22.2025.8.26.0019 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.T.F. - Vistos. Processe-se em segredo de justiça. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se e observe-se. TUTELA ANTECIPADA Quanto ao pedido de concessão de tutela de evidência em relação à decretação do divórcio, conforme já reiteradamente decidido, a Emenda Constitucional nº 66/2010 visou facilitar a implementação do divórcio no Brasil, extinguindo a exigência de prazo de separação de fato para a dissolução do vínculo matrimonial. Após a alteração constitucional, o divórcio passou a ser um direito potestativo, incondicionado do cônjuge. Ao réu, na contestação cabe, apenas, eventualmente, formular defesa de natureza processual. Assim, comprovado documentalmente que as partes são casadas e uma vez que o direito ao nome é personalíssimo, em sede de tutela de evidência (CPC, art. 311, II), decreto o divórcio direto das partes e determino que a révolte a usar seu nome de solteira/continue a usar o nome de casada. Após o trânsito em julgado desta decisão, expeça-se mandado de averbação. CITAÇÃO/PRAZO PARA CONTESTAÇÃO No que tange à citação por WhatsApp, o pedido deve ser indeferido, porque se trata de modalidade citatória que pressupõe que o citando esteja previamente cadastrado no Tribunal onde tramita o feito. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO. 1. Insurgência da autora contra decisão que indeferiu a citação do réu por whatsapp, o julgamento parcial do mérito que visava à decretação do divórcio e o pleito de fixação de alimentos provisórios, bem como determinou que a discussão acerca da indenização pela construção de imóvel e o pedido de restituição de veículos de propriedade exclusiva da autora sejam deduzidos em ação própria. 2. Pedido de citação do requerido pelo Whatsapp. Modalidade citatória que pressupõe que o citando esteja previamente cadastrado no Tribunal onde tramita o feito. Artigo 2º da Lei nº 11.419/2006 Observância do Parecer nº 172/2023-J da E. Corregedoria Geral da Justiça (Comunicado CG nº 317/2023). 3. Autora que arcou com as despesas atinentes à acessão realizada no terreno do varão. Cabimento da discussão nestes próprios autos. Possibilidade de dilapidação patrimonial. Determinação de expedição de ofícios para anotação da indisponibilidade do imóvel, do automotor e do veículo aquático. 4. Decretação liminar do divórcio. Não configuração de quaisquer das hipóteses insculpidas nos artigos 300 e 311 do Código de Processo Civil. Tutela de urgência ou evidência que não podem antecipar o próprio conteúdo da sentença, mas apenas alguns de seus efeitos. Dissolução do vínculo conjugal que gera irreversíveis efeitos pessoais e patrimoniais. Imprescindibilidade da instauração do contraditório e cognição exauriente do pleito inaugural. 5. Alimentos compensatórios que se revestem de cunho indenizatório. Autora que logrou comprovar sua contribuição na construção do imóvel onde o requerido reside. Fixação dos alimentos em 3 (três) salários-mínimos, até a data do efetivo recebimento pela alimentanda do montante que lhe couber sobre a acessão supramencionada. 6. Recurso parcialmente provido" (TJSP; Agravo de Instrumento 2085272-54.2025.8.26.0000; Relator (a): Daniela Cilento Morsello; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 9ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 09/06/2025; Data de Registro: 09/06/2025) Expeça-se carta rogatória. CONCILIAÇÃO Roga-se às partes e aos causídicos, que usem dos meios processualmente válidos para tentar solucionar o litígio posto em juízo de forma consensual, lembrando que a conciliação pode ser levada a efeito independentemente da designação de audiência formal para tanto, pois é permitida a transação sem a mediação do Poder Judiciário. Caso o entendimento entre as partes não seja possível, por qualquer motivo, elas deverão noticiar a inviabilidade de acordo e informar ao juízo o interesse de participar de audiência de conciliação, a ser designada oportunamente. Também deverá ser informado se as partes dispõem de meios para participar de audiência virtual. Esclareço, para tanto, que a audiência virtual é realizada através do Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes ou dos advogados), via computador ou smartphone, nos termos do Comunicado CG nº 284/2020, cabendo às partes fornecerem, nestes autos, no PRAZO DE 15 DIAS, os endereços de e-mail dos participantes, a fim de possibilitar o encaminhamento do link de acesso à audiência virtual. Manifestada a concordância, as partes serão intimadas da realização da audiência virtual por seus procuradores, que receberão o link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, em data e horário a serem oportunamente agendados. Se ambas manifestarem desinteresse em participar de audiência de conciliação o feito tramitará sem tal audiência. ADVERTÊNCIA Por fim, as partes ficam, desde logo, advertidas de que não haverá a designação de nova audiência, salvo se, em decisão saneadora, este subscritor entender que é necessária a realização de prova oral, pois este juízo, como regra, prioriza o julgamento antecipado da lide e as provas documentais e técnicas. - ADV: HÉLIO DA COSTA LEITE (OAB 80215/PR)