Andressa Gisele Ferreira Nunes

Andressa Gisele Ferreira Nunes

Número da OAB: OAB/PR 080345

📋 Resumo Completo

Dr(a). Andressa Gisele Ferreira Nunes possui 11 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2019 e 2024, atuando em TJPR, TJRS e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 11
Tribunais: TJPR, TJRS
Nome: ANDRESSA GISELE FERREIRA NUNES

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano

⚖️ Classes Processuais

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) EXECUçãO DE TíTULO JUDICIAL (1) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRS | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5008477-45.2024.8.21.0059/RS REQUERENTE : FATIMA ELIANE DIAS CARDOSO ADVOGADO(A) : CAROLINE BARDEN GOULART (OAB RS090931) ADVOGADO(A) : MAURICIO PEDRASSANI (OAB RS042024) ADVOGADO(A) : ANTONIO ESCOSTEGUY CASTRO (OAB RS014433) ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO CAPITANI E SILVA REIMANN DESPACHO/DECISÃO CENTRAL DE CÁLCULOS E CUSTAS JUDICIAIS DA PERÍCIA: Considerando os critérios preestabelecidos no âmbito da Central de Cálculos e Custas Judiciais, constato que a complexidade e extensão do trabalho a ser executado neste processo impõe a nomeação de perito. Nomeio o próximo perito da lista , que será cadastrado diretamente no EPROC. Se o(a) perito(a), intimado(a) eletronicamente, deixar de apresentar resposta ou recusar à nomeação, a Unidade de Cumprimento da CCALC, por ato ordinatório, cadastrará nos autos e intimará o(a) próximo(a) perito(a) da lista existente no Sistema EPROC, observando-se a ordem alfabética e a alternância, nos moldes estabelecidos na Ordem de Serviço nº 01/2025 da CCALC. Caso a manifestação do(a) perito(a) seja diversa da recusa pura e simples, o processo deverá ser encaminhado para análise da Juíza-Coordenadora. DOS HONORÁRIOS PERICIAIS: Fixo os honorários à luz dos parâmetros do anexo do Ato nº 045/2022-P e alterações supervenientes , da Presidência do Tribunal de Justiça, adotados no âmbito da Central de Cálculos e Custas Judiciais: Especialidades Natureza da ação e/ou espécie de perícia a ser realizada Valor máximo 1. Ciências Contábeis 1.1 - Demanda proposta por servidor(es) contra o Estado/Município R$ 470,80 1.2 - Revisional envolvendo Negócios Jurídicos Bancários até 4 (quatro) contratos R$ 823,91 1.3 - Revisional envolvendo Negócios Jurídicos Bancários acima de 4 (quatro) contratos R$ 1.412,40 1.4 - Dissolução e Liquidação de Sociedades Civis e Mercantis R$ 1.412,40 1.5 - Outras R$ 823,91 O Tribunal de Justiça arcará com os honorários, conforme artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, aplicado subsidiariamente ao Juizado Especial da Fazenda Pública por força da Lei n. 12.153/2009, bem como artigo 4º do Ato nº 045/2022-P. DOS DADOS OBRIGATÓRIOS DO LAUDO: O laudo, que deverá ser apresentado em 30 dias, obrigatoriamente , deverá contar com resposta aos quesitos do Juízo (art. 470, II, do CPC), em página autônoma , por meio da seguinte tabela a ser preenchida e reproduzida no laudo com a mesma formatação: DEDUÇÕES (DESCONTOS LEGAIS) DO CRÉDITO PRINCIPAL NATUREZA DA DEDUÇÃO NOME DO ENTE CNPJ VALOR (R$) DEDUÇÕES CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA R$ DEDUÇÕES CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA COMPLEMENTAR R$ DEDUÇÕES FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE - F.A.S R$ DEDUÇÕES I.R.R.F.** (   ) Tributável                              (   ) Não tributável NÚMERO DE MESES DO CÁLCULO - I.R.R.F. - RRA 00 meses ALÍQUOTA IR - IN 1234/2012 - RFB (não RRA) *** 0,00% R$ DEDUÇÕES I.N.S.S.*** DEDUÇÕES F.G.T.S *** SUBTOTAL 5 - DEDUÇÕES (DESCONTOS LEGAIS) R$ DATA BASE (Mês/ano considerados para efeito de atualização monetária dos valores) dd/mm/aaaa **Se deferida a reserva de honorários contratuais, observar a redução da base de cálculo sobre o crédito principal, conforme o art. 38 da IN RFB n° 1500/2014. ***Se não houver incidência, usar a palavra "ISENTO" no campo do valor. Atentar para as seguintes informações: a) Imposto de Renda: - Indicar o número de meses (NM) correspondente ao período considerado na conta de liquidação, especialmente se o valor estiver sujeito à tributação sob a sistemática de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713/1988; - Especificar a natureza do crédito : (  ) Tributável (  ) Não tributável; Observação : Essa informação deve constar mesmo quando não houver incidência do imposto, inclusive em razão de isenção ou por estar abaixo da faixa de tributação. b) Contribuições previdenciárias: - Em caso de incidência de contribuições previdenciárias, a data-base deve ser a mesma do cálculo objeto do precatório, devendo ainda ser identificado o órgão previdenciário competente, com respectivo número de inscrição no CNPJ; - A base de cálculo da contribuição previdenciária deverá abranger exclusivamente o valor principal atualizado monetariamente, excluindo-se os juros; - Aplicar a alíquota vigente na competência em que o pagamento originalmente deveria ter sido efetuado; - Informar, ainda, eventuais contribuições devidas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, bem como outras contribuições exigíveis conforme a legislação aplicável ao ente federativo responsável. ORIENTAÇÕES COMPLEMENTARES AO PERITO: - Se ausente algum dado essencial para apuração das retenções obrigatórias, deve ser feita solicitação a este Juízo, antes do início dos trabalhos periciais , o que interromperá o prazo de entrega do laudo, se já estiver aberto; - Neste caso, deve ser juntada petição descrevendo os dados faltantes com a TAG: @dadospendenteslaudo , de modo a propiciar o pronto encaminhamento dos autos à origem para consulta. - A TAG deve vir ABAIXO do número do processo, no cabeçalho da petição: 5000000-00.000.8.21.0000 @dadospendenteslaudo Para tanto, devem ser usados o evento PETIÇÃO e o tipo de documento PETIÇÃO: À EQUIPE DE CUMPRIMENTO DA CCALC 1 Cadastre-se o(a) perito(a) no processo e intime-se o(a) profissional para informar, em 15 dias , se aceita o encargo. Pelo mesmo prazo, intimem-se as partes, para fins do art. 465 do CPC. 2 Aceito o encargo , intime-se o(a) perito(a) para apresentar o(s) cálculo(s), no prazo de 30 dias, observados os quesitos do Juízo supra e eventuais quesitos das partes ( ressalvada a necessidade de complementação dos dados para cálculo das retenções, acima especificada ). 2.1 Após, às partes, pelo prazo de 15 dias. 2.2 Se houver impugnação, ao perito, pelo prazo de 15 dias. 2.3 Com a manifestação do perito, novamente às partes, também por 15 dias. 2.4 Ato contínuo, façam-se os autos conclusos à Juíza-Coordenadora da CCALC. 3 Se o perito recusar o encargo ou não apresentar o laudo, cumpra-se nos moldes estabelecidos na Ordem de Serviço nº 01/2025 da CCALC. 4 Os arts. 465, § 4°, e 477, § 2°, do Código de Processo Civil de 2015 estabelecem como dever do perito apresentar todos os esclarecimentos necessários , às partes e ao Juízo. Assim, não será admitida a exigência de honorários adicionais, para resposta aos quesitos complementares, por ausência de respaldo legal. 5 O adiantamento de honorários é faculdade do juiz, nos termos do § 4º do artigo 465 do Código de Processo Civil de 2015. Assim, ressalvada peculiaridade que justifique o pagamento antecipado, a ser examinada pela Juíza-Coordenadora desta CCALC, os honorários serão pagos somente após a homologação dos cálculos. ➡️ SENHOR(A) PERITO(A) FAÇA SEU CADASTRO NO SISTEMA DE AUXILIARES DA JUSTIÇA - AJ: Nos termos da Resolução n. 1359/2021-COMAG, o Tribunal de Justiça está implementando o Sistema AJ (Auxiliares da Justiça). Portanto, para realização da perícia, o perito ora nomeado deve providenciar o seu cadastro acessando o módulo externo do sistema pelo link https://apps.tjrs.jus.br/auxiliaresdajustica/login e juntar a documentação exigida. Com o cadastro finalizado e aprovado, manifeste-se o perito para que este Juízo possa providenciar a regularização da nomeação junto ao Sistema AJ.
  3. Tribunal: TJRS | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5007708-37.2024.8.21.0059/RS REQUERENTE : HAROLDO ARAUJO FILHO ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO CAPITANI E SILVA REIMANN (OAB RS067643) ADVOGADO(A) : CARLOS ALEXANDRE DOS SANTOS DE LIMA (OAB RS067650) ADVOGADO(A) : ANTONIO ESCOSTEGUY CASTRO (OAB RS014433) ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO CAPITANI E SILVA REIMANN DESPACHO/DECISÃO CENTRAL DE CÁLCULOS E CUSTAS JUDICIAIS DA PERÍCIA: Considerando os critérios preestabelecidos no âmbito da Central de Cálculos e Custas Judiciais, constato que a complexidade e extensão do trabalho a ser executado neste processo impõe a nomeação de perito. Nomeio o próximo perito da lista , que será cadastrado diretamente no EPROC. Se o(a) perito(a), intimado(a) eletronicamente, deixar de apresentar resposta ou recusar à nomeação, a Unidade de Cumprimento da CCALC, por ato ordinatório, cadastrará nos autos e intimará o(a) próximo(a) perito(a) da lista existente no Sistema EPROC, observando-se a ordem alfabética e a alternância, nos moldes estabelecidos na Ordem de Serviço nº 01/2025 da CCALC. Caso a manifestação do(a) perito(a) seja diversa da recusa pura e simples, o processo deverá ser encaminhado para análise da Juíza-Coordenadora. DOS HONORÁRIOS PERICIAIS: Fixo os honorários à luz dos parâmetros do anexo do Ato nº 045/2022-P e alterações supervenientes , da Presidência do Tribunal de Justiça, adotados no âmbito da Central de Cálculos e Custas Judiciais: Especialidades Natureza da ação e/ou espécie de perícia a ser realizada Valor máximo 1. Ciências Contábeis 1.1 - Demanda proposta por servidor(es) contra o Estado/Município R$ 470,80 1.2 - Revisional envolvendo Negócios Jurídicos Bancários até 4 (quatro) contratos R$ 823,91 1.3 - Revisional envolvendo Negócios Jurídicos Bancários acima de 4 (quatro) contratos R$ 1.412,40 1.4 - Dissolução e Liquidação de Sociedades Civis e Mercantis R$ 1.412,40 1.5 - Outras R$ 823,91 O Tribunal de Justiça arcará com os honorários, conforme artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, aplicado subsidiariamente ao Juizado Especial da Fazenda Pública por força da Lei n. 12.153/2009, bem como artigo 4º do Ato nº 045/2022-P. DOS DADOS OBRIGATÓRIOS DO LAUDO: O laudo, que deverá ser apresentado em 30 dias, obrigatoriamente , deverá contar com resposta aos quesitos do Juízo (art. 470, II, do CPC), em página autônoma , por meio da seguinte tabela a ser preenchida e reproduzida no laudo com a mesma formatação: DEDUÇÕES (DESCONTOS LEGAIS) DO CRÉDITO PRINCIPAL NATUREZA DA DEDUÇÃO NOME DO ENTE CNPJ VALOR (R$) DEDUÇÕES CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA R$ DEDUÇÕES CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA COMPLEMENTAR R$ DEDUÇÕES FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE - F.A.S R$ DEDUÇÕES I.R.R.F.** (   ) Tributável                              (   ) Não tributável NÚMERO DE MESES DO CÁLCULO - I.R.R.F. - RRA 00 meses ALÍQUOTA IR - IN 1234/2012 - RFB (não RRA) *** 0,00% R$ DEDUÇÕES I.N.S.S.*** DEDUÇÕES F.G.T.S *** SUBTOTAL 5 - DEDUÇÕES (DESCONTOS LEGAIS) R$ DATA BASE (Mês/ano considerados para efeito de atualização monetária dos valores) dd/mm/aaaa **Se deferida a reserva de honorários contratuais, observar a redução da base de cálculo sobre o crédito principal, conforme o art. 38 da IN RFB n° 1500/2014. ***Se não houver incidência, usar a palavra "ISENTO" no campo do valor. Atentar para as seguintes informações: a) Imposto de Renda: - Indicar o número de meses (NM) correspondente ao período considerado na conta de liquidação, especialmente se o valor estiver sujeito à tributação sob a sistemática de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713/1988; - Especificar a natureza do crédito : (  ) Tributável (  ) Não tributável; Observação : Essa informação deve constar mesmo quando não houver incidência do imposto, inclusive em razão de isenção ou por estar abaixo da faixa de tributação. b) Contribuições previdenciárias: - Em caso de incidência de contribuições previdenciárias, a data-base deve ser a mesma do cálculo objeto do precatório, devendo ainda ser identificado o órgão previdenciário competente, com respectivo número de inscrição no CNPJ; - A base de cálculo da contribuição previdenciária deverá abranger exclusivamente o valor principal atualizado monetariamente, excluindo-se os juros; - Aplicar a alíquota vigente na competência em que o pagamento originalmente deveria ter sido efetuado; - Informar, ainda, eventuais contribuições devidas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, bem como outras contribuições exigíveis conforme a legislação aplicável ao ente federativo responsável. ORIENTAÇÕES COMPLEMENTARES AO PERITO: - Se ausente algum dado essencial para apuração das retenções obrigatórias, deve ser feita solicitação a este Juízo, antes do início dos trabalhos periciais , o que interromperá o prazo de entrega do laudo, se já estiver aberto; - Neste caso, deve ser juntada petição descrevendo os dados faltantes com a TAG: @dadospendenteslaudo , de modo a propiciar o pronto encaminhamento dos autos à origem para consulta. - A TAG deve vir ABAIXO do número do processo, no cabeçalho da petição: 5000000-00.000.8.21.0000 @dadospendenteslaudo Para tanto, devem ser usados o evento PETIÇÃO e o tipo de documento PETIÇÃO: À EQUIPE DE CUMPRIMENTO DA CCALC 1 Cadastre-se o(a) perito(a) no processo e intime-se o(a) profissional para informar, em 15 dias , se aceita o encargo. Pelo mesmo prazo, intimem-se as partes, para fins do art. 465 do CPC. 2 Aceito o encargo , intime-se o(a) perito(a) para apresentar o(s) cálculo(s), no prazo de 30 dias, observados os quesitos do Juízo supra e eventuais quesitos das partes ( ressalvada a necessidade de complementação dos dados para cálculo das retenções, acima especificada ). 2.1 Após, às partes, pelo prazo de 15 dias. 2.2 Se houver impugnação, ao perito, pelo prazo de 15 dias. 2.3 Com a manifestação do perito, novamente às partes, também por 15 dias. 2.4 Ato contínuo, façam-se os autos conclusos à Juíza-Coordenadora da CCALC. 3 Se o perito recusar o encargo ou não apresentar o laudo, cumpra-se nos moldes estabelecidos na Ordem de Serviço nº 01/2025 da CCALC. 4 Os arts. 465, § 4°, e 477, § 2°, do Código de Processo Civil de 2015 estabelecem como dever do perito apresentar todos os esclarecimentos necessários , às partes e ao Juízo. Assim, não será admitida a exigência de honorários adicionais, para resposta aos quesitos complementares, por ausência de respaldo legal. 5 O adiantamento de honorários é faculdade do juiz, nos termos do § 4º do artigo 465 do Código de Processo Civil de 2015. Assim, ressalvada peculiaridade que justifique o pagamento antecipado, a ser examinada pela Juíza-Coordenadora desta CCALC, os honorários serão pagos somente após a homologação dos cálculos. ➡️ SENHOR(A) PERITO(A) FAÇA SEU CADASTRO NO SISTEMA DE AUXILIARES DA JUSTIÇA - AJ: Nos termos da Resolução n. 1359/2021-COMAG, o Tribunal de Justiça está implementando o Sistema AJ (Auxiliares da Justiça). Portanto, para realização da perícia, o perito ora nomeado deve providenciar o seu cadastro acessando o módulo externo do sistema pelo link https://apps.tjrs.jus.br/auxiliaresdajustica/login e juntar a documentação exigida. Com o cadastro finalizado e aprovado, manifeste-se o perito para que este Juízo possa providenciar a regularização da nomeação junto ao Sistema AJ.
  4. Tribunal: TJRS | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL Nº 5001615-30.2021.8.21.0070/RS RELATOR : EVELISE MILEIDE BORATTI ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 475 - 16/07/2025 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
  5. Tribunal: TJRS | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004086-41.2024.8.21.2001/RS DESPACHO/DECISÃO Defiro a prova pericial requerida pela parte requerida, que será responsável pelo pagamento dos honorários do Sr. Perito, nos termos do disposto no art. 95 do CPC. Nomeio perita a ANDRESSA GISELE FERREIRA NUNES - CRCPR080286, que deverá ser intimado para expressar se aceita o encargo e sugerir valor para verba honorária,  bem como se atende na cidade de Porto Alegre , já que não é possível averiguar no sistema eproc a área de atuação dos peritos.. Com a pretensão honorária, intimem-se as partes, inclusive para apresentar quesitos e assistente técnico, no prazo de 15 dias (art. 465, § 1° do CPC). Com a aceitação e os quesitos, intime-se o perito para apresentar o laudo no prazo de trinta dias.
  6. Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 241) DETERMINADO O ARQUIVAMENTO (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  7. Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJRS | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5041124-52.2024.8.21.0008/RS DESPACHO/DECISÃO Vistos. Converto o julgamento em diligências. Analisando os autos para prolação de decisão, não verifico, neste momento processual, possibilidade de liquidação dos valores sem a realização de perícia contábil. Isso porque foram apresentados dois pareces de assistentes técnicos das partes e cada qual destoa substancialmente do outro no que toca ao valor a ser devolvido à consumidora ( evento 1, CALC13 , e evento 13, PARECER2 ). Nas razões de impugnação, a instituição refere dificuldades na realização dos cálculos pela falta de juntada pela requerente/impugnada dos contracheques, a contar de 13/03/2019, conforme determinado na sentença, o que é pertinente, uma vez que os cálculos não deverão ser realizados por amostragem. Além disso, para apuração dos valores, deve ocorrer a ordenação dos contratos, considerar as datas de seu encerramento e carência, bem como a compensação com parcelas vencidas, observando a limitação do percentual declarado em sentença. Para julgamento da impugnação, portanto, necessária a realização de perícia contábil, tendo em vista a divergência substancial (alegação de existência de excesso de execução no valor de R$ 30.842,93) dos cálculos apresentados. Para tanto, nomeio a perita ANDRESSA GISELE FERREIRA NUNES (andressa.logpericia@gmail.com, tel. 43 998140120), a qual deverá ser intimada para apresentar sua pretensão honorária, no prazo de cinco dias. Registro que a perícia será custeada pelo impugnante BANRISUL, pois é a parte que alega o excesso de execução. Com a informação da pretensão honorária, intime-se a impugnante para o devido recolhimento, mediante depósito judicial. Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem quesitos e/ou indiquem assistente técnico, querendo. Com o recolhimento dos honorários, expeça-se alvará de 50% do valor depositado, intimando-se a perita para realizar a perícia, com prazo de trinta dias para apresentação do laudo. Com o laudo pericial acostado aos autos, intimem-se as partes. Não havendo quesitos complementares, expeça-se alvará do restante dos honorários. Intimem-se. Dil. legais
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