Anna Fernanda Scalla Menotti
Anna Fernanda Scalla Menotti
Número da OAB:
OAB/PR 080368
📋 Resumo Completo
Dr(a). Anna Fernanda Scalla Menotti possui 282 comunicações processuais, em 134 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJPR, TRF4, TJRS e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
134
Total de Intimações:
282
Tribunais:
TJPR, TRF4, TJRS, TJMS, TRT9
Nome:
ANNA FERNANDA SCALLA MENOTTI
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
71
Últimos 30 dias
216
Últimos 90 dias
282
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (136)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (50)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (11)
INVENTáRIO (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 282 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª CÂMARA CRIMINAL - NÚCLEO DE ATUAÇÃO (LEI MARIA DA PENHA) Autos nº. 0001996-25.2025.8.16.0167 Recurso: 0001996-25.2025.8.16.0167 Ap Classe Processual: Apelação Criminal Assunto Principal: Perseguição Apelante(s): P.H.D.S. Apelado(s): DENIZE APARECIDA RODRIGUES 1. Em análise aos autos de primeiro grau, verifica-se que houve apresentação de contrarrazões pelo Ministério Público no mov. 166.1. Contudo, depreende-se que a vítima possui advogado constituído e não foi intimada para se manifestar sobre o recurso interposto. 2. Dessa forma, DETERMINO a intimação da ofendida por meio de seu defensor, a fim de que, querendo, apresente suas contrarrazões. 3. Após, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça. Diligências necessárias Curitiba, data consignada no sistema. Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira da Costa Magistrada
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013842-82.2025.4.04.7001/PR RELATOR : ALEXANDRE DELANNI MONACO AUTOR : MARGARIDA MARTINS DA SILVA SANTOS ADVOGADO(A) : JACKELINE NILCEARA DE OLIVEIRA ASSUNCAO (OAB PR105494) ADVOGADO(A) : JULITA FERNANDES COSTA MAFRA (OAB PR041039) ADVOGADO(A) : ANNA FERNANDA SCALLA MENOTTI (OAB PR080368) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 15 - 29/07/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 18) AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA (21/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA RICA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TERRA RICA - PROJUDI Rua Marechal Deodoro, 1155 - Centro - Terra Rica/PR - CEP: 87.890-000 - Fone: (44)3259-6833 - Celular: (44) 3259-6832 - E-mail: terraricavaracriminal@tjpr.jus.br Autos nº. 0001885-41.2025.8.16.0167 Processo: 0001885-41.2025.8.16.0167 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$6.100,00 Polo Ativo(s): ADÃO JOSÉ DOS SANTOS Polo Passivo(s): TELEFONICA BRASIL S.A. DECISÃO 1. Trata-se de AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C RESTITUIÇÃO EM DOBRO E DANO MORAL PELA FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA promovida por ADÃO JOSE DOS SANTOS em face da TELEFONICA BRASIL S.A. 2. O autor alega ter sido vítima de cobranças indevidas pela Vivo, relativas a um "serviço digital assinado" no valor de R$ 24,90, que não foi contratado. Embora tenha inicialmente contratado um plano de R$ 60,00, sua fatura do mês de 05/2025 veio com valor total de R$ 90,00 devido à inclusão desse serviço não solicitado. Após registrar reclamação junto à operadora (protocolo n° 30030252) e obter a promessa de cancelamento do serviço e restituição dos valores pagos indevidamente, o autor foi surpreendido com a manutenção da cobrança na fatura subsequente. 3. É breve o relatório. Passo a decidir. 4. Segundo a nova sistemática processual a tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência; a tutela provisória de urgência pode ser de natureza cautelar ou satisfativa, a qual pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental (CPC, artigo 294). 5. A tutela provisória de urgência (antecipada ou cautelar), nos termos do art. 300, caput, do CPC, tem cabimento quando presentes os seguintes requisitos: a) probabilidade do direito, compreendida como a plausibilidade do direito alegado, em cognição superficial, a partir dos elementos de prova apresentados; b) perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, caso a prestação jurisdicional não seja concedida de imediato. 6. Neste sentido: A concessão da tutela provisória é fundada em juízo de probabilidade, ou seja, não há certeza da existência do direito da parte, mas uma aparência de que esse direito exista. É consequência natural da cognição sumária realizada pelo juiz na concessão dessa espécie de tutela. Se ainda não teve acesso a todos os elementos de convicção, sua decisão não será fundada na certeza, mas na mera aparência - ou probabilidade - de o direito existir. (Neves, Daniel Amorim Assumpção. Manual de direito processual civil- volume único- 8ed. - Salvador: Ed.JusPodivm. pg.806). 7. Acerca do requisito de perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, leciona a doutrina que “(...) o deferimento da tutela antecipada só se justifica se a demora do processo puder causar à parte um dano irreversível ou de difícil reversibilidade. Isto é, quando não for possível aguardar pelo término do processo para entregar a tutela jurisdicional” (DIDIER JR. Fredie. Curso de Direito Processual Civil. vol. 2. 2. ed. Salvador: Jus Podivm. 2008, p. 662/663.). 8. Compulsando os autos, verifico que o pedido de antecipação de tutela comporta deferimento. 9. No presente caso, a probabilidade do direito encontra-se presente, uma vez que o autor anexou documentos comprobatórios da fatura com cobrança indevida de “serviços digitais assinados”, bem como o relato de que protocolou atendimento junto à operadora mas não obteve êxito na solução da demanda, embora a requerida tenha se comprometido em realizar o cancelamento. 10. Da mesma forma, resta configurado o perigo de dano, considerando que a persistência da cobrança indevida pode ensejar a inclusão do nome do autor em cadastros de inadimplentes, causando prejuízo à sua imagem e crédito, além de forçá-lo ao pagamento de valores que não reconhece como devidos. Inclusive, tendo que retirar quantia da sua renda salarial para arcar com os débitos aparentemente indevidos. 11. Deve-se destacar ainda que a medida não trará nenhum prejuízo à parte requerida. Pelo contrário, caso procedente a pretensão posta na inicial, terá diminuído os possíveis danos a serem reparados. 12. Assim, se encontram presentes os requisitos necessários para a concessão da medida liminar. 13. Pelo exposto, diante da presença dos requisitos previstos no artigo 300, caput, do Código de Processo Civil, DEFIRO a liminar para determinar que a TELEFÔNICA BRASIL S.A, no prazo de 10 (dez) dias, se abstenha de manter o desconto mensal no valor de R$ 24,90 (vinte e quatro reais e noventa centavos) referente ao “serviço digital assinado” em faturas do autor, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada ao valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 14. PROVIDÊNCIA A CARGO DO CARTÓRIO JUDICIAL: a) Intime-se a parte requerida para cumprir integralmente a presente ordem judicial no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de incidência de multa diária; b) Cite-se a parte requerida; c) Paute-se audiência de conciliação. Intimações e diligências necessárias Terra Rica, data do lançamento no sistema (C.N Art. 237). Luiz Henrique Trompczynski Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 19) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA (21/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 114) JUNTADA DE PETIÇÃO DE RENÚNCIA DE MANDATO (21/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 27) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA (21/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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