Ricardo Stangler Filho

Ricardo Stangler Filho

Número da OAB: OAB/PR 080431

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ricardo Stangler Filho possui 205 comunicações processuais, em 109 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT9, TJRS, TJMG e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 109
Total de Intimações: 205
Tribunais: TRT9, TJRS, TJMG, TJBA, TRT14, TJSC, TJPR, TJSP, TRF4
Nome: RICARDO STANGLER FILHO

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
54
Últimos 30 dias
146
Últimos 90 dias
205
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (47) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (41) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (26) AGRAVO DE INSTRUMENTO (14) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (10)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 205 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO 1ª VARA CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Tenente Camargo, 2112 - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-610 - Fone: (46) 39056701 - E-mail: fb-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0006013-95.2007.8.16.0083 Processo:   0006013-95.2007.8.16.0083 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Nota de Crédito Comercial Valor da Causa:   R$14.300,99 Exequente(s):   ITALO SUPERMERCADOS Executado(s):   ESPÓLIO DE RICARDO STANGLER representado(a) por Ana Rosane Stangler DECISÃO 1. Diante da petição de ev. 378.1, informando a interposição de agravo de instrumento, mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Verifico que não houve concessão de efeito suspensivo ao recurso interposto. Dessa forma, o feito deve ter seu regular prosseguimento. 2. Defiro o pedido de ev. 379.1, para designação de hasta pública do imóvel penhorado (matrícula 13.450).  2.1. Intime-se o exequente para que apresente a matrícula atualizada do imóvel, no prazo de quinze dias.  2.2. Ao contador para atualização das custas. Após, intime-se a parte exequente para que, no prazo de quinze dias, apresente planilha atualizada do débito.  2.3. Autorizo, desde já, a realização do leilão por meio eletrônico (art. 882, “caput”, do CPC).  2.4. Para evitar quaisquer nulidades acerca da realização do ato expropriatório, determino a intimação dos executados desta decisão constando expressamente que o bem será em breve leiloado. Conste ainda da intimação que, nos termos do art. 826 do Código de Processo Civil, os executados poderão remir a dívida até a data do leilão, e que depois de realizado o leilão e assinada a carta, a arrematação se dará por perfeita e acabada. 2.5. Para realização do leilão nomeio como leiloeiro oficial o Sr. Paulo Roberto Nakakogue, devidamente cadastrado e nomeado por sorteio junto ao Caju/TJPR, para atuar nos presentes autos, que deverá observar as disposições dos arts. 884 e 887 do Código de Processo Civil.  2.6. Arbitro em 5%, sobre o valor da arrematação, a comissão devida pelo arrematante ao leiloeiro. 3. Cumpra-se as diligências necessárias e a Portaria da Vara, no que for pertinente. 4. Intimações e diligências necessárias. Francisco Beltrão, data da assinatura eletrônica. Marcio de Lima Juiz de Direito Substituto
  3. Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 472) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (30/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 31) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (21/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BARRACÃO VARA CÍVEL DE BARRACÃO - PROJUDI Rua Lírio João Barzotto, 710 - Jardim Vale do Capanema - Barracão/PR - CEP: 85.700-000 - Fone: (49) 3644-1634 - E-mail: bar-ju-ec@tjpr.jus.br Autos nº. 0002260-19.2013.8.16.0052 Processo:   0002260-19.2013.8.16.0052 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Contratos Bancários Valor da Causa:   R$8.631,67 Autor(s):   JOSE CARLOS CASARIL Réu(s):   Santander Leasing S/A Arrendamento Mercantil   Considerando o histórico processual e os documentos constantes nos autos, em especial as manifestações das partes e as certidões exaradas pela Serventia, verifica-se que, embora a parte autora tenha reiterado o pedido de levantamento de valores no mov. 196.1, conforme já havia requerido no mov. 151.1, permaneceu inerte após a decisão que deferiu tal pleito, como bem certificado pela Serventia nos mov. 211.1. Ademais, conforme já constou nos autos, houve a remessa do feito à Comarca de São José do Rio Preto – SP, por força do reconhecimento da incompetência absoluta deste Juízo, com anulação dos atos decisórios anteriores (mov. 80.1). Ainda assim, a parte autora não informou o número de autuação ou distribuição naquela comarca, o que impede o repasse dos valores eventualmente depositados. Diante disso, determino à Serventia que cumpra integralmente o determinado no mov. 193.1, e após proceda à reversão dos valores depositados nestes autos ao FUNJUS, mediante expedição de alvará e guia de recolhimento, nos moldes do Decreto Judiciário n.º 626/2018 e do Provimento n.º 316/2022 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as baixas e comunicações de praxe.   A via digitalmente assinada da decisão servirá como ofício e/ou mandado. Intimações e diligências necessárias. Barracão, datado eletronicamente.     Gianlucca Daniel da Matta Silva Juiz Substituto BCM
  6. Tribunal: TJPR | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 162) RECEBIDOS OS AUTOS (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  7. Tribunal: TJPR | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAPANEMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAPANEMA - PROJUDI Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1212 - Centro - Capanema/PR - CEP: 85.760-000 - Fone: (46) 3905-6053 - Celular: (46) 99985-9868 - E-mail: CAP-2VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0000260-96.2025.8.16.0061   Processo:   0000260-96.2025.8.16.0061 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Indenização por Dano Moral Valor da Causa:   R$40.000,00 Polo Ativo(s):   JANDIRA ALEXANDRE MACIEL Polo Passivo(s):   HOSPITAL SUDOESTE LTDA IBANES GABRIEL PECCIN MARTA CRISTINA LUFT PECCIN MODELLI CENTRO CLINICO SENTENÇA   1. Com fulcro no art. 40 da Lei n.º 9.099/1995 e no art. 487, I, do CPC, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo(a) d. Juiz(a) Leigo(a). 2. Publicada e registrada automaticamente pelo Projudi. Intimem-se. 3. Oportunamente, arquive-se com as baixas necessárias. Capanema, datado eletronicamente.   Yuri Alvarenga Maringues de Aquino Juiz de Direito
  8. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Recuperação Judicial Nº 5012841-36.2023.8.24.0019/SC AUTOR : OLEGARIO COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA ADVOGADO(A) : FELIPE LOLLATO (OAB SC019174) AUTOR : OLEGARIO MOTORS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (Em Recuperação Judicial) ADVOGADO(A) : FRANCISCO RANGEL EFFTING (OAB SC015232) ADVOGADO(A) : FELIPE LOLLATO (OAB SC019174) ADVOGADO(A) : MAYARA JUCENILDE CADORIM (OAB SC047039) ADVOGADO(A) : LAUANA GHIORZI RIBEIRO WERLE (OAB SC037139) AUTOR : OLEGARIO SOLUCOES AUTOMOBILISTICAS LTDA ADVOGADO(A) : FELIPE LOLLATO (OAB SC019174) AUTOR : VILA OLEGARIO LTDA ADVOGADO(A) : FELIPE LOLLATO (OAB SC019174) AUTOR : TRILOG TECNOLOGIA LTDA ADVOGADO(A) : FELIPE LOLLATO (OAB SC019174) AUTOR : OLEGARIO PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A) : FELIPE LOLLATO (OAB SC019174) INTERESSADO : PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(A) : JOCIMAR ESTALK INTERESSADO : BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A ADVOGADO(A) : Marcia Maria da Silva INTERESSADO : JOCIMAR ESTALK ADVOGADO(A) : JOCIMAR ESTALK INTERESSADO : SUPER-PRO COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS LTDA. ADVOGADO(A) : GUILHERME LUIZ GOMES JUNIOR ADVOGADO(A) : MAURO EDUARDO JACEGUAY ZAMATARO INTERESSADO : CAOA CHERY AUTOMOVEIS LTDA. ADVOGADO(A) : MELIZA MARINELLI FRANCO INTERESSADO : BANCO VOLKSWAGEN S.A. ADVOGADO(A) : RAFAEL BARROSO FONTELLES INTERESSADO : FX COMERCIO DE MOTOCICLETAS E ACESSORIOS LTDA ADVOGADO(A) : TRAJANO BASTOS DE OLIVEIRA NETO FRIEDRICH INTERESSADO : EXTEND COMERCIO LTDA ADVOGADO(A) : RAFAEL COTLINSKI CANZAN INTERESSADO : SUPPLIER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S.A. ADVOGADO(A) : JORGE DONIZETI SANCHEZ INTERESSADO : BANCO OURINVEST S/A ADVOGADO(A) : JORGE DONIZETI SANCHEZ INTERESSADO : RICARDO STANGLER FILHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A) : RICARDO STANGLER FILHO INTERESSADO : MOVIDA PARTICIPACOES S.A. ADVOGADO(A) : JOAO AUGUSTO DE CARVALHO FERREIRA INTERESSADO : BANCO RODOBENS S.A. ADVOGADO(A) : ANDRE LUIS FEDELI INTERESSADO : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO INTEGRACAO DE ESTADOS DO RS, SC E MG SICREDI INTEGRACAO DE ESTADOS RS/SC/MG ADVOGADO(A) : Theodoro Schäfer ADVOGADO(A) : MATHEUS SCHAFER INTERESSADO : ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A) : PRISCILA KEI SATO ADVOGADO(A) : EVARISTO ARAGÃO FERREIRA DOS SANTOS INTERESSADO : AGRICOPEL COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. ADVOGADO(A) : PAULO LUIZ DA SILVA MATTOS INTERESSADO : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : BLAS GOMM FILHO INTERESSADO : COREMMA LTDA ADVOGADO(A) : GIOVANA CARLA DA CUNHA NOGUEIRA INTERESSADO : ITR COMERCIO DE PNEUS E PECAS S.A. ADVOGADO(A) : SIMONE CRISTINE DAVEL INTERESSADO : ROSANA COMERCIO DE ARMARINHOS EIRELI ADVOGADO(A) : BRUNA PRANDO OLIGINI ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO BRUSTOLIN INTERESSADO : LOCALIZA RENT A CAR SA ADVOGADO(A) : MARCOS ASSUNCAO TEIXEIRA LEITE INTERESSADO : BANCO VOLVO (BRASIL) S.A ADVOGADO(A) : ALEXANDRE NELSON FERRAZ INTERESSADO : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : BLAS GOMM FILHO INTERESSADO : FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : ANDRE DA SILVA SACRAMENTO ADVOGADO(A) : JORGE DE SOUZA JUNIOR ADVOGADO(A) : THIAGO FERNANDO DA SILVA LOFRANO INTERESSADO : BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A) : RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARAES INTERESSADO : LASPRO CONSULTORES LTDA. (Administrador Judicial) ADVOGADO(A) : ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO SENTENÇA 3. DO DISPOSITIVO.  Ante o exposto, com fundamento no art. 58, caput, da Lei nº 11.101/2005 e, diante da inexistência de objeções válidas e tempestivas ao PRJ, reconhecendo a aprovação tácita do Plano, DEIXO DE CONVOCAR A ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES e HOMOLOGO o Plano de Recuperação Judicial (evento 1453, DOC2). Como consequência, CONCEDO a Recuperação Judicial ao GRUPO OLEGÁRIO, formado pelas sociedades empresárias Olegario Motors Ltda, Olegario Comercio de Combustivel LTDA, Olegario Participacoes LTDA, Olegario Solucoes Automobilisticas LTDA, Trilog Tecnologia LTDA e Vila Olegario LTDA, sob CONDIÇÃO RESOLUTIVA de regularização do passivo fiscal no prazo de 120 (cento e vinte) dias, mediante comprovação da quitação ou parcelamento integral dos débitos tributários, ou demonstração de impossibilidade de cumprimento em razão de comprovada resistência injustificada ou abusiva por parte do Fisco, sob pena de sobrestamento do processo recuperacional até a efetivação da medida, sem prejuízo da retomada das execuções individuais, da formulação de pedidos de falência e da eventual extinção do feito sem resolução de mérito.
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