Gabriela Gusso Faria Dos Santos Pereira

Gabriela Gusso Faria Dos Santos Pereira

Número da OAB: OAB/PR 080740

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gabriela Gusso Faria Dos Santos Pereira possui 78 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em STJ, TJPR, TRT9 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 45
Total de Intimações: 78
Tribunais: STJ, TJPR, TRT9, TRF3, TRT2
Nome: GABRIELA GUSSO FARIA DOS SANTOS PEREIRA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
78
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15) APELAçãO CRIMINAL (11) INVENTáRIO (9) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARíSSIMO (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 19) RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 89) JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO (09/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 15) JUNTADA DE ACÓRDÃO (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 261) EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO RECEBIDO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE) (04/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA   Recurso:   0025753-32.2023.8.16.0001 Classe Processual:   Petição Cível Assunto Principal:   Obrigação de Fazer / Não Fazer Requerente(s):   TIAGO DANILO NEVES PEREIRA DA SILVA Requerido(s):   RADIO E TELEVISAO IGUACU S/A TV INDEPENDENCIA LTDA I - Trata-se de Recurso Extraordinário interposto por TIAGO DANILO NEVES PEREIRA DA SILVA (mov. 1.3), com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra os acórdãos proferidos pela Décima Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, objetivando o reconhecimento de que o julgamento vergastado contrariou os artigos 5º, incisos IV, IX, X e XIV; e 220, caput e §1º, da Constituição Federal e, consequentemente, a condenação da Ré ao pagamento da indenização pleiteada, derivada da matéria jornalística por ela veiculada. Pela decisão indexada ao mov. 11.1, o Recurso em epígrafe teve o seguimento obstado, o que deu azo ao manejo do Agravo n. 0030827-67.2023.8.16.0001, o qual foi restituído a esta Corte, para aplicação do Tema 995/STF. II - A tese firmada pelo Excelso Pretório, no Tema em referência, é no seguinte sentido: “1. Na hipótese de publicação de entrevista, por quaisquer meios, em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se comprovada sua má-fé caracterizada: (i) pelo dolo demonstrado em razão do conhecimento prévio da falsidade da declaração, ou (ii) culpa grave decorrente da evidente negligência na apuração da veracidade do fato e na sua divulgação ao público sem resposta do terceiro ofendido ou, ao menos, de busca do contraditório pelo veículo; 2. Na hipótese de entrevistas realizadas e transmitidas ao vivo, fica excluída a responsabilidade do veículo por ato exclusivamente de terceiro quando este falsamente imputa a outrem a prática de um crime, devendo ser assegurado pelo veículo o exercício do direito de resposta em iguais condições, espaço e destaque, sob pena de responsabilidade nos termos dos incisos V e X do artigo 5º da Constituição Federal; 3. Constatada a falsidade referida nos itens acima, deve haver remoção, de ofício ou por notificação da vítima, quando a imputação permanecer disponível em plataformas digitais, sob pena de responsabilidade” (RE 1075412, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 29-11-2023, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-s/n DIVULG 07-03-2024 PUBLIC 08-03-2024). O Órgão Fracionário desta Corte, no aresto proferido na Apelação Cível n.º 0016112-59.2019.8.16.0001 (mov. 17.1, 13/10/2022), afastou o dever de indenizar por entender que a Ré não teve “intenção de ofender ou prejudicar a imagem do autor”, e que a matéria jornalística sub judice foi lastreada em fonte sólida, qual seja, denúncia oferecida na Ação e Penal n.º 0006678-10.2019.8.16.0013, que ensejou a efetiva condenação e prisão do demandante, frisando: “[...] não houve excesso por parte das demandadas, tratando-se os atos impugnados de matérias jornalísticas que informaram, de maneira imparcial e objetiva, a atuação policial em relação ao apelante e aos fatos a ele imputados, notadamente por haver interesse de toda a sociedade”. Nessa senda, inexistindo dolo ou culpa grave por parte da demandada, pois não houve ciência de que a notícia em questão é falsa, nem negligência acerca da apuração da veracidade dos fatos – condições essenciais para impor a responsabilidade à Recorrida – tem-se que entendimento perfilhado pelo Órgão Julgador se encontra em consonância com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, na sistemática da repercussão geral, o que faz incidir a regra do artigo 1.030, inciso I, letra “b”, do Código de Processo Civil. III - Do exposto, com base, exclusivamente, no artigo 1.030, inciso I, letra “b”, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao Recurso Extraordinário. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital.   Desembargador HAYTON LEE SWAIN FILHO 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná AR 25
  7. Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 27) JUNTADA DE ACÓRDÃO (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  8. Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 75) RESOLVIDO O PROCEDIMENTO INCIDENTE OU CAUTELAR (27/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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