Livia Macuch

Livia Macuch

Número da OAB: OAB/PR 080775

📋 Resumo Completo

Dr(a). Livia Macuch possui 54 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJSP, TRF4 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.

Processos Únicos: 39
Total de Intimações: 54
Tribunais: TJSP, TRF4
Nome: LIVIA MACUCH

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
54
Últimos 90 dias
54
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (27) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (4) APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5030007-91.2017.4.04.7000/PR EXEQUENTE : LUIZ DE CARVALHO ADVOGADO(A) : CLAUDIA MACUCH (OAB PR041659) ADVOGADO(A) : LIVIA MACUCH (OAB PR080775) ATO ORDINATÓRIO CONFORME art. 152, VI, § 1.º do Código de Processo Civil, art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4.ª Região e Portaria n.º 528/2019 da 17.ª Vara Federal de Curitiba, encaminho o processo, por ato de Secretaria, independentemente de despacho judicial, para a(s) seguinte(s) providência(s): 1. Requisitar à CEAB-DJ-INSS-SR3 a implantação/restabelecimento/revisão do benefício previdenciário no prazo fixado pelo Provimento nº 90 da Corregedoria da Justiça Federal da 4ª Região. 2. Intimar o INSS no prazo de 45 dias, para indicar o valor da condenação e fornecer os elementos que possibilitaram seus cálculos, fazendo constar na planilha os valores pagos, mês a mês, desde a concessão do benefício até a presente data. Tendo em vista o princípio processual da celeridade sem prejudicar o da ampla defesa do executado, deverá dizer o INSS expressamente se, na hipótese de concordar a parte autora com os cálculos da Autarquia e por eles pautar a execução, terá algum interesse em impugnar a execução, por quaisquer das hipóteses previstas no art. 535 do CPC, ciente de que, em caso negativo, será automaticamente requisitado o pagamento do crédito. 3. Intimar a parte autora para, em 30 dias, querendo, apresentar o cálculo de liquidação de sentença, nos termos do art. 534 do CPC, bem como informar os beneficiários dos créditos e seus respectivos CPF/CNPJ e, querendo, apresentar eventual contrato de honorários para fins de destacamento de valores, ciente de que tal pedido deverá constar da fase de cumprimento de sentença, sob pena de preclusão. 4. Alertar que, não havendo interesse da parte autora na execução invertida, a qualquer momento, poderá dar início ao cumprimento de sentença na forma do art. 534 do CPC, sem a necessidade de aguardar o prazo de 45 dias consignado no item 2. 5. Não havendo controvérsia acerca do valor exequendo, expedir a(s) requisição(ões) de pagamento, intimando-se os interessados para manifestação no prazo de 5 dias, tendo em vista o disposto art. 11 da Resolução n.º 458, de 4 de outubro de 2017, do Conselho da Justiça Federal, 6. Não havendo concordância com os valores propostos, deverá a parte autora iniciar o cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela fazenda pública, nos termos do art. 534 do CPC.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5045531-84.2024.4.04.7000/PR AUTOR : SILVAL CARDOSO DE SA ADVOGADO(A) : LIVIA MACUCH (OAB PR080775) ADVOGADO(A) : CLAUDIA MACUCH (OAB PR041659) DESPACHO/DECISÃO Encontra-se em discussão nestes autos, entre outras questões, a possibilidade de reconhecimento da especialidade da atividade de vigia . O Supremo Tribunal Federal, em decisão publicada no dia 25.3.2022, reconheceu a existência de repercussão geral (Tema STF n.º 1.209) e determinou a suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão, em todo o território nacional (arts. 1035, parágrafo 5º, e 1037, II, do CPC), cuja ementa segue abaixo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. ESPECIALIDADE DA ATIVIDADE DE VIGILANTE. PERICULOSIDADE. INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 201, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019 (REFORMA DA PREVIDÊNCIA). MULTIPLICIDADE DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. PAPEL UNIFORMIZADOR DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RELEVÂNCIA DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A TODOS OS PROCESSOS, INDIVIDUAIS OU COLETIVOS, EM QUALQUER FASE E EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL, QUE VERSEM SOBRE O TEMA. MANIFESTAÇÃO PELA EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. (STF, Decisão emanada em 25.3.2022 em Recurso Extraordinário interposto pelo INSS em face da decisão proferida pela Primeira Seção do STJ  no julgamento do Recurso Especial 1.830.508, sob a sistemática dos recursos especiais repetitivos (Tema 1031 STJ), Ministro Luiz Fux) Ante o exposto, e com fundamento no art. 1.036, §1º, do Código de Processo Civil, determino o sobrestamento do feito até a conclusão do julgamento do paradigma. Saliento, desde já, que a suspensão não impede o requerimento pelas partes de confecção de mais provas, ampliando a instrução do feito, desde que demonstrada pela parte solicitante a necessidade da prova requerida. Ainda, caso seja comprovada i) a exposição a outros agentes nocivos diversos do exercício da atividade de vigia, aptos a comprovar a especialidade postulada, ou ii) a não submissão do caso ao tema repetitivo, pode ser possível o julgamento do feito, conforme cada caso concreto e o requerimento fundamentado pela parte interessada. Intimem-se.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    REQUERENTE : REINALDO DE SOUZA BRASIL ADVOGADO(A) : CLAUDIA MACUCH (OAB PR041659) ADVOGADO(A) : LIVIA MACUCH (OAB PR080775) ATO ORDINATÓRIO Prezado(a) Senhor(a), Em observância à orientação dos MM. Juízes Federais desta Vara, intimo a parte autora para que tenha ciência do(s) demonstrativo(s) de transferência do(s) valor(es) requisitado(s) nestes autos, bem como de que o seu levantamento poderá ser providenciado pela própria parte beneficiária em qualquer agência do banco indicado no demonstrativo de pagamento retro juntado (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal), mediante a apresentação do CPF , do documento de identidade e comprovante de residência , bem como a indicação do número da conta aberta em seu nome – informação contida no(s) demonstrativo(s) de transferência. Alerto ainda que os valores somente estarão disponíveis para saque a partir da data indicada no demonstrativo de transferência. Caso a parte opte pela transferência de valores, o requerimento deverá ser feito obrigatoriamente por meio da ferramenta/formulário "Petição Eletrônica - Pedido de TED", disponível no eproc. Essa ferramenta encontra-se disponível aos procuradores no campo "ações" do eproc, e tem o objetivo de minimizar erros e otimizar o cumprimento das ordens pelas instituições bancárias. Deve ser utilizada, inclusive, para pedidos de transferência de valores relativos a requisições de transferência com anotação de bloqueio (COM ALVARÁ), servindo como meio equivalente ao alvará, desde que não subsista mais razão para o bloqueio dos referidos valores, oportunidade em que, necessariamente, dependerá de decisão judicial para o cumprimento pela instituição financeira depositária. Na mesma oportunidade, em conformidade com o artigo 221, inciso XXVI, da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, fica também intimada a parte autora para se manifestar sobre o efetivo cumprimento do julgado pelo réu ou ainda se tem mais alguma providência a requerer no processo em relação ao pagamento dos atrasados ou ao cumprimento da obrigação de fazer pelo INSS, inclusive para retirar documentos em papel eventualmente arquivados em Secretaria, no prazo de 10 (dez) dias , ciente de que decorrido o prazo sem manifestação os autos serão arquivados .
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5056912-31.2020.4.04.7000/PR RELATOR : PAULO SÉRGIO RIBEIRO EXEQUENTE : ALTAIR DE QUADROS MOURA ADVOGADO(A) : CLAUDIA MACUCH (OAB PR041659) ADVOGADO(A) : LIVIA MACUCH (OAB PR080775) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 128 - 22/07/2025 - Requisição de pagamento de precatório paga - liberada
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5031712-22.2020.4.04.7000/PR REQUERENTE : RAQUEL PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : LIVIA MACUCH (OAB PR080775) ADVOGADO(A) : CLAUDIA MACUCH (OAB PR041659) ATO ORDINATÓRIO Prezado(a) Senhor(a), Em observância à orientação dos MM. Juízes Federais desta Vara, intimo a parte autora para que tenha ciência do(s) demonstrativo(s) de transferência do(s) valor(es) requisitado(s) nestes autos, bem como de que o seu levantamento poderá ser providenciado pela própria parte beneficiária em qualquer agência do banco indicado no demonstrativo de pagamento retro juntado (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal), mediante a apresentação do CPF , do documento de identidade e comprovante de residência , bem como a indicação do número da conta aberta em seu nome – informação contida no(s) demonstrativo(s) de transferência. Alerto ainda que os valores somente estarão disponíveis para saque a partir da data indicada no demonstrativo de transferência. Caso a parte opte pela transferência de valores, o requerimento deverá ser feito obrigatoriamente por meio da ferramenta/formulário "Petição Eletrônica - Pedido de TED", disponível no eproc. Essa ferramenta encontra-se disponível aos procuradores no campo "ações" do eproc, e tem o objetivo de minimizar erros e otimizar o cumprimento das ordens pelas instituições bancárias. Deve ser utilizada, inclusive, para pedidos de transferência de valores relativos a requisições de transferência com anotação de bloqueio (COM ALVARÁ), servindo como meio equivalente ao alvará, desde que não subsista mais razão para o bloqueio dos referidos valores, oportunidade em que, necessariamente, dependerá de decisão judicial para o cumprimento pela instituição financeira depositária. Na mesma oportunidade, em conformidade com o artigo 221, inciso XXVI, da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, fica também intimada a parte autora para se manifestar sobre o efetivo cumprimento do julgado pelo réu ou ainda se tem mais alguma providência a requerer no processo em relação ao pagamento dos atrasados ou ao cumprimento da obrigação de fazer pelo INSS, inclusive para retirar documentos em papel eventualmente arquivados em Secretaria, no prazo de 10 (dez) dias , ciente de que decorrido o prazo sem manifestação os autos serão arquivados .
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5014093-45.2021.4.04.7000/PR EXEQUENTE : JONAS SOLA CASTRO ADVOGADO(A) : CLAUDIA MACUCH (OAB PR041659) ADVOGADO(A) : LIVIA MACUCH (OAB PR080775) ATO ORDINATÓRIO ​1. ​Tendo em vista a autorização contida no CPC, art. 152, VI, bem como o art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional/TRF4 , e em conformidade com o art. 1.º da Portaria n.º 133/2023 deste Juízo, intima-se a parte credora para que providencie o saque dos valores depositados em decorrência da requisição judicial de pagamento , mediante comparecimento pessoal do credor em qualquer agência do Banco indicado no Demonstrativo de Transferência anexado a estes autos. O depósito estará disponível para saque na data indicada no demonstrativo de transferência. Na hipótese de os valores terem sido requisitados com ordem de bloqueio, eventual desbloqueio deve ser requerido por petição nos autos ao Juízo da execução. Eventual "pedido de TED" deverá ser feito via formulário de " PEDIDO DE TED " disponível no campo "Ações" do E-proc, sob sua própria responsabilidade quanto aos dados bancários e o regime tributário, ciente de que sem mencionado pedido não haverá intimação da instituição financeira. Após a intimação da instituição financeira, a referida transferência deverá ser acompanhada pelo credor, a fim de verificar a transferência para a conta informada, tendo em vista que a conta que recebeu o depósito da requisição não está bloqueada e o saldo pode ser levantado pessoalmente por iniciativa do titular. 2. Considerando a exigência bancária a partir da Circular BACEN nº 3.978/2020 , no caso de "Pedido de TED" ou de alvará judicial em nome de Pessoa Jurídica, deverá ser indicado o CPF do beneficiário final (art. 24), cabendo ao Banco avaliar a solicitação de transferência sem a indicação de tal informação. 3. Fica, ainda, a parte autora intimada para se manifestar em 15 (quinze) dias sobre a satisfação das obrigações contidas no julgado , ciente de que os autos serão arquivados (rito do JEF) ou a execução será extinta (rito COMUM) se não houver qualquer manifestação nesse prazo (ou renúncia ao prazo assinalado) e não existirem outras providências ou requisições expedidas e pendentes de pagamento. No mesmo prazo, deverá promover a retirada de eventuais documentos arquivados em Secretaria, mediante recibo de entrega . Caso o feito seja baixado na distribuição, não há óbice para o peticionamento nos autos, hipótese em que, oportunamente, será cancelada a referida baixa e analisada a petição da parte. 4. Caso o depósito trate de valores devolvidos à Seção Judiciária do Paraná, não poderá ser objeto de levantamento pela parte exequente.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5031924-09.2021.4.04.7000/PR EXEQUENTE : SEBASTIAO DA GUIA LINS ADVOGADO(A) : CLAUDIA MACUCH (OAB PR041659) ADVOGADO(A) : LIVIA MACUCH (OAB PR080775) ATO ORDINATÓRIO ​1. ​Tendo em vista a autorização contida no CPC, art. 152, VI, bem como o art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional/TRF4 , e em conformidade com o art. 1.º da Portaria n.º 133/2023 deste Juízo, intima-se a parte credora para que providencie o saque dos valores depositados em decorrência da requisição judicial de pagamento , mediante comparecimento pessoal do credor em qualquer agência do Banco indicado no Demonstrativo de Transferência anexado a estes autos. O depósito estará disponível para saque na data indicada no demonstrativo de transferência. Na hipótese de os valores terem sido requisitados com ordem de bloqueio, eventual desbloqueio deve ser requerido por petição nos autos ao Juízo da execução. Eventual "pedido de TED" deverá ser feito via formulário de " PEDIDO DE TED " disponível no campo "Ações" do E-proc, sob sua própria responsabilidade quanto aos dados bancários e o regime tributário, ciente de que sem mencionado pedido não haverá intimação da instituição financeira. Após a intimação da instituição financeira, a referida transferência deverá ser acompanhada pelo credor, a fim de verificar a transferência para a conta informada, tendo em vista que a conta que recebeu o depósito da requisição não está bloqueada e o saldo pode ser levantado pessoalmente por iniciativa do titular. 2. Considerando a exigência bancária a partir da Circular BACEN nº 3.978/2020 , no caso de "Pedido de TED" ou de alvará judicial em nome de Pessoa Jurídica, deverá ser indicado o CPF do beneficiário final (art. 24), cabendo ao Banco avaliar a solicitação de transferência sem a indicação de tal informação. 3. Fica, ainda, a parte autora intimada para se manifestar em 15 (quinze) dias sobre a satisfação das obrigações contidas no julgado , ciente de que os autos serão arquivados (rito do JEF) ou a execução será extinta (rito COMUM) se não houver qualquer manifestação nesse prazo (ou renúncia ao prazo assinalado) e não existirem outras providências ou requisições expedidas e pendentes de pagamento. No mesmo prazo, deverá promover a retirada de eventuais documentos arquivados em Secretaria, mediante recibo de entrega . Caso o feito seja baixado na distribuição, não há óbice para o peticionamento nos autos, hipótese em que, oportunamente, será cancelada a referida baixa e analisada a petição da parte. 4. Caso o depósito trate de valores devolvidos à Seção Judiciária do Paraná, não poderá ser objeto de levantamento pela parte exequente.
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