Ruth Moysa Gimael
Ruth Moysa Gimael
Número da OAB:
OAB/PR 080846
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ruth Moysa Gimael possui 13 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2024, atuando em TJPR, TRT9 e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJPR, TRT9
Nome:
RUTH MOYSA GIMAEL
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARíSSIMO (2)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 78) DECISÃO DE SANEAMENTO E DE ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO (03/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 123) JUNTADA DE CERTIDÃO (06/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 108) AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 140) JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO (27/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - FÓRUM - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - Celular: (44) 99959-0757 - E-mail: cm-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0005225-63.2024.8.16.0058 Processo: 0005225-63.2024.8.16.0058 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Requerimento de Reintegração de Posse Valor da Causa: R$179.800,00 Autor(s): NORBERTO PAREJA Réu(s): ADRIANO JOSE DA SILVA DECISÃO 1. Trata-se de ação de reintegração de posse de bens móveis c/c com reparação de danos morais e materiais com pedido de tutela antecipada, que Norberto Pareja move em face de Adriano José da Silva. Com a inicial vieram os documentos de seq. 1.2 a 1.21. Decisão de seq. 16.1 deferiu a justiça gratuita ao autor, bem como o pedido de tutela antecipada e determinou a remessa dos autos ao CEJUC, para tentativa de composição, com a citação da parte ré. Sobreveio a informação de cumprimento da decisão liminar de reintegração de posse (seq. 37.1/37.2). O requerido foi citado por ora certa (seq. 56.1). Contudo, não compareceu à audiência de conciliação e nem apresentou defesa, pelo que foi lhe nomeado curador especial (seq. 62.1), que apresentou contestação por negativa geral (seq. 65.1). Sobreveio réplica (seq. 69.1). Instadas as partes à especificação de provas (seq. 70.1), a parte autora pleiteou pela produção de prova documental e testemunhal (seq. 73.1), ao passo que a parte ré, quedou-se inerte (seq. 74). É o relato. Decido. 2. Passo ao saneamento e organização do processo, nos moldes do art. 357 do Código de Processo Civil. 2.1. Da delimitação das questões de fato e de direito Inexistindo preliminares e prejudiciais de mérito, e verificando a presença dos pressupostos de admissibilidade do direito de ação (condições da ação), dos requisitos de validade do processo (pressupostos processuais), assim como a inocorrência das hipóteses de extinção do processo (CPC, art. 354) ou de julgamento antecipado da lide (CPC, art. 355), DECLARO O FEITO SANEADO. Fixo como pontos controvertidos sobre os quais recairá a atividade probatória e questões de direito relevantes para a decisão de mérito (CPC, art. 357, II e IV): a) (in) existência de esbulho; b) (in) existência de dano material e; c) (in) existência de dano moral. Consigne-se que o §1º do art. 357 do CPC preconiza que, realizado o saneamento do feito, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável. 3. Das provas Instadas as partes à especificação de provas (seq. 70.1), a parte autora pleiteou pela produção de prova documental e testemunhal (seq. 73.1), ao passo que a parte ré, quedou-se inerte (seq. 74). 3.1. Defiro a produção de prova oral, requerida pelo autor, que será orientada à oitiva de testemunhas. 3.1. Designo a audiência de instrução para o dia 15 de outubro de 2025, às 14h00min, a ser realizada na modalidade presencial (art. 242 e ss, do Código de Normas do TJPR). 3.1.2. A(s) parte(s) deve(m) apresentar em cartório o rol de testemunhas (com, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho) no prazo de 05 dias (CPC, art. 357, §4º), sob pena de preclusão, bem como deve(m) se atentar ao disposto nos itens a seguir: 3.1.3. O número de testemunhas arroladas não poderá ser superior a 10 (dez), sendo 03 (três) testemunhas, no máximo, para a prova de cada fato (CPC, art. 357, §6°); 3.1.4. No mesmo prazo, nos termos do art. 455, §2º, do CPC, deve informar se se compromete a levar as testemunhas à audiência, independentemente da intimação de que trata o art. 455, caput, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. 3.1.4.1. Observe-se que, caso a parte não se comprometa a levar as testemunhas, “Cabe ao advogado da parte informar OU intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo” (art. 455, “caput”, do CPC). Tal intimação “deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento”, conforme dispõe o art. 455, §1º, do mesmo código. 3.1.5. Somente ocorrerá a intimação judicial da testemunha caso comprovada pela parte interessada alguma das hipóteses do art. 455, §4º, CPC. 3.1.6. Haverá a intimação judicial quando a testemunha for servidor público ou militar, hipótese em que se requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir (CPC, art. 455, §4º, inc. III). 3.1.7. Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 455, §4º do CPC, negativas as intimações, a Secretaria deverá promover a intimação de referidos envolvidos por meio de telefone, WhatsApp, e-mail e afins. 3.1.7.1. Certificada a ausência de informação nos autos sobre o endereço eletrônico (e-mail) e, facultativamente, o número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas ou o número do telefone de parte, informante ou testemunha, intime-se a parte que a arrolou para apresentar os dados de que dispuser, no prazo de 05 (cinco) dias. 3.1.7.2. Caso verificada a necessidade de intimação judicial (CPC, art. 455, §4º) e a impossibilidade de intimação de testemunha(s) nos termos do item 4.2.7, deverá a Secretaria expedir mandado(s) de intimação(ões). 3.1.7.3. Não sendo qualquer das hipóteses do art. 455, §4º, consoante expressamente consignado acima, a responsabilidade pela intimação e demais orientações necessárias para a parte participar do ato será do advogado que a arrolou. 3.1.8. Arrolada alguma testemunha domiciliada fora do ESTADO DO PARANÁ, esta poderá ser inquirida por meio de viodeoconferência neste Juízo (CPC, art. 453, inc. II, §1º), devendo a opção ser informada nos autos. Havendo a necessidade de intimação nos termos dos itens supra, esta deverá ocorrer expedindo-se carta precatória. 3.1.8.1. Conste na carta precatória as orientações da testemunha sobre a utilização do sistema Teams, com a necessária anterioridade para o auxílio devido. 3.1.9. Estando residindo as testemunhas arroladas nos termos do art. 455, §4º do CPC em local/endereço fora da área de competência territorial deste juízo, porém, no estado do Paraná, desde já, considerando a implantação da funcionalidade denominada Mandado Regionalizado junto ao Sistema Projudi, por meio da Instrução Normativa Conjunta nº 25/2020 (SEI 0033867-44.2019.8.16.6000), para cumprimento de atos que dependam exclusivamente da atuação de Oficial de Justiça (citações, intimações, etc.), determino a expedição de mandado regionalizado para a realização do ato (oitiva de testemunha) por videoconferência neste juízo (art. 3º, parágrafo único e art. 11, caput, primeira parte). 3.1.9.1. Conste no mandado as orientações das testemunhas sobre a utilização do sistema Teams, com a necessária anterioridade para o auxílio devido. 3.2. Quanto a produção da prova documental pleiteada pela parte autora, defiro e, anoto, todavia, que documento juntado depois da inicial (para o autor) e da contestação (para o réu), se não for novo, ou se não comprovado o motivo que impediu a parte de juntá-lo anteriormente, será considerado intempestivo (CPC arts. 434 e 435). 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Campo Mourão, 03 de junho de 2025. Paulo Eduardo Marques Pequito Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MAMBORÊ VARA CRIMINAL DE MAMBORÊ - PROJUDI Avenida Manoel Francisco da Silva, 985 - Centro - Mamborê/PR - CEP: 87.340-000 - Fone: (44) 3259-7662 - Celular: (44) 3259-7670 - E-mail: MAM-JU-ECR@tjpr.jus.br Autos nº. 0001372-93.2024.8.16.0107 Processo: 0001372-93.2024.8.16.0107 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 23/08/2024 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 78.206.307/0001-30) Avenida Manoel Francisco da Silva, 985 Fórum - Centro - MAMBORÊ/PR - CEP: 87.340-000 Réu(s): GILSON APARECIDO DOS SANTOS (RG: 128811168 SSP/PR e CPF/CNPJ: 091.276.779-07) Avenida Manoel Moreira Alves, sn BORRACHARIA - saida pro Guarani - MAMBORÊ/PR - CEP: 87.340-000 - Telefone(s): (44) 99964-5006 Designo o dia 19.08.2025, às 14:00 horas para audiência em continuação. Int. Dil. nec. Ciência ao Ministério Público. Mamborê, 04 de junho de 2025. Bruna Grasso Ferreira Magistrada
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Tribunal: TJPR | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 47) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (29/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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