Francisco Walter Marena Junior
Francisco Walter Marena Junior
Número da OAB:
OAB/PR 080861
📋 Resumo Completo
Dr(a). Francisco Walter Marena Junior possui 126 comunicações processuais, em 52 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TRT9, TRF4, TJPR e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
52
Total de Intimações:
126
Tribunais:
TRT9, TRF4, TJPR
Nome:
FRANCISCO WALTER MARENA JUNIOR
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
64
Últimos 30 dias
108
Últimos 90 dias
126
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (17)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
EXECUçãO DE TíTULO JUDICIAL (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 126 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 42) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (21/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 14° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6014 Autos nº. 0029573-30.2025.8.16.0182 Processo: 0029573-30.2025.8.16.0182 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$20.000,00 Exequente(s): Anderson Nunes de Araújo Executado(s): F. DUCCI LTDA. Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial. É a primeira vez que os autos vêm conclusos e se verifica a existência de questão processual que impõe o reconhecimento da incompetência deste Juízo. Conforme dispõe o artigo 4º, inciso II, da Lei 9.099/95, a competência das ações executórias perante os Juizados Especiais será assim definida: "Art. 4º. É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro: I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório; II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita; III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza. Parágrafo único. Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo." No caso em tela, depreende-se que os cheques possuem como local de pagamento o bairro Cidade Industrial (mov. 1.6), de competência da Vara Descentralizada da CIC, sendo, portanto, o foro que deve prevalecer. Isso porque a definição da competência para as demandas do Juizado Especial Cível na Comarca de Curitiba deve observar, concomitantemente, as regras elencadas na Resolução nº 93/2013, do TJ/PR e na Lei nº 9.099/95. Prevê a Resolução nº 93, de 12 de agosto de 2013, que a Vara Descentralizada da CIC tem competência sobre os bairros Augusta, Cidade Industrial, Riviera e São Miguel (art. 150, § 7). Por sua vez, o artigo 150, §11, da Resolução nº 93, dispõe: "§ 11. Para fim de competência decorrente do domicílio, residência, local do óbito, situação do imóvel, local do fato ou da prática do ato, e semelhantes, os Fóruns Descentralizados se consideram distintos entre si dos Fóruns Centrais. Não será admitida competência cumulativa entre juízos dos Fóruns Descentralizados e dos Centrais." Portanto, em se tratando de competência territorial funcional, e assim, absoluta, há que ser declarada a incompetência deste Juízo para processar e julgar a presente demanda. Remetam-se os autos, via Distribuidor, ao Juizado Especial Cível da CIC. Ciência. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Adriana Ayres Ferreira Juíza de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 23) AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 23) AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 23) AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 143) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS (10/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 143) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS (10/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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