Michel Christian Oliveira Calixto

Michel Christian Oliveira Calixto

Número da OAB: OAB/PR 080900

📋 Resumo Completo

Dr(a). Michel Christian Oliveira Calixto possui 13 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 1990 e 2021, atuando em TRT9, TJPR e especializado principalmente em AGRAVO DE PETIçãO.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 13
Tribunais: TRT9, TJPR
Nome: MICHEL CHRISTIAN OLIVEIRA CALIXTO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
13
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE PETIçãO (5) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3) APELAçãO CíVEL (2) PRECATÓRIO (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT9 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: ELIAZER ANTONIO MEDEIROS AP 0000078-98.2015.5.09.0678 AGRAVANTE: CLAUDIR CATARINA AGRAVADO: CASTELLI LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição  0000078-98.2015.5.09.0678, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam   EMENTA: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.1. O art. 11-A da CLT assentou o possibilidade de aplicação da prescrição intercorrente no processo do trabalho, vinculando a fluência do prazo de dois anos à inobservância de determinação judicial para prática de ato específico que dependa exclusivamente da parte exequente. 2. A partir da alteração legislativa, a jurisprudência sobre o tema evoluiu na definição das seguintes premissas: a) o fluxo da prescrição intercorrente inicia a partir do descumprimento, pela parte exequente, de ordem judicial proferida a partir de 11.11.2017; b) exige-se indicação precisa da determinação a ser cumprida pela parte exequente, com cominação expressa das penalidades pelo descumprimento; c) a declaração da prescrição intercorrente demanda prévia intimação da parte interessada para manifestação (artigos 9º, 10 e 921, § 5º, do CPC); e, d) em caso de ausência de localização do devedor ou bens, suspende-se o processo, cabendo a remessa dos autos ao arquivo provisório com prévia intimação do credor, além de consultas aos convênios disponíveis para busca patrimonial. 3. No caso, a prescrição intercorrente foi declarada antes da intimação prévia do exequente, sendo certo, outrossim, que a inércia decorreu da ausência de localização de bens suficientes do devedor para a satisfação do crédito. Agravo de petição provido para afastar a prescrição intercorrente e determinar o prosseguimento da execução. CURITIBA/PR, 04 de julho de 2025. CLAUDETE SOARES DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SEVERINO VANZ
  3. Tribunal: TRT9 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: ELIAZER ANTONIO MEDEIROS AP 0000078-98.2015.5.09.0678 AGRAVANTE: CLAUDIR CATARINA AGRAVADO: CASTELLI LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição  0000078-98.2015.5.09.0678, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam   EMENTA: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.1. O art. 11-A da CLT assentou o possibilidade de aplicação da prescrição intercorrente no processo do trabalho, vinculando a fluência do prazo de dois anos à inobservância de determinação judicial para prática de ato específico que dependa exclusivamente da parte exequente. 2. A partir da alteração legislativa, a jurisprudência sobre o tema evoluiu na definição das seguintes premissas: a) o fluxo da prescrição intercorrente inicia a partir do descumprimento, pela parte exequente, de ordem judicial proferida a partir de 11.11.2017; b) exige-se indicação precisa da determinação a ser cumprida pela parte exequente, com cominação expressa das penalidades pelo descumprimento; c) a declaração da prescrição intercorrente demanda prévia intimação da parte interessada para manifestação (artigos 9º, 10 e 921, § 5º, do CPC); e, d) em caso de ausência de localização do devedor ou bens, suspende-se o processo, cabendo a remessa dos autos ao arquivo provisório com prévia intimação do credor, além de consultas aos convênios disponíveis para busca patrimonial. 3. No caso, a prescrição intercorrente foi declarada antes da intimação prévia do exequente, sendo certo, outrossim, que a inércia decorreu da ausência de localização de bens suficientes do devedor para a satisfação do crédito. Agravo de petição provido para afastar a prescrição intercorrente e determinar o prosseguimento da execução. CURITIBA/PR, 04 de julho de 2025. CLAUDETE SOARES DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIR CATARINA
  4. Tribunal: TRT9 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: ELIAZER ANTONIO MEDEIROS AP 0000078-98.2015.5.09.0678 AGRAVANTE: CLAUDIR CATARINA AGRAVADO: CASTELLI LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição  0000078-98.2015.5.09.0678, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam   EMENTA: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.1. O art. 11-A da CLT assentou o possibilidade de aplicação da prescrição intercorrente no processo do trabalho, vinculando a fluência do prazo de dois anos à inobservância de determinação judicial para prática de ato específico que dependa exclusivamente da parte exequente. 2. A partir da alteração legislativa, a jurisprudência sobre o tema evoluiu na definição das seguintes premissas: a) o fluxo da prescrição intercorrente inicia a partir do descumprimento, pela parte exequente, de ordem judicial proferida a partir de 11.11.2017; b) exige-se indicação precisa da determinação a ser cumprida pela parte exequente, com cominação expressa das penalidades pelo descumprimento; c) a declaração da prescrição intercorrente demanda prévia intimação da parte interessada para manifestação (artigos 9º, 10 e 921, § 5º, do CPC); e, d) em caso de ausência de localização do devedor ou bens, suspende-se o processo, cabendo a remessa dos autos ao arquivo provisório com prévia intimação do credor, além de consultas aos convênios disponíveis para busca patrimonial. 3. No caso, a prescrição intercorrente foi declarada antes da intimação prévia do exequente, sendo certo, outrossim, que a inércia decorreu da ausência de localização de bens suficientes do devedor para a satisfação do crédito. Agravo de petição provido para afastar a prescrição intercorrente e determinar o prosseguimento da execução. CURITIBA/PR, 04 de julho de 2025. CLAUDETE SOARES DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CASTELLI LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
  5. Tribunal: TRT9 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: ELIAZER ANTONIO MEDEIROS AP 0000078-98.2015.5.09.0678 AGRAVANTE: CLAUDIR CATARINA AGRAVADO: CASTELLI LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição  0000078-98.2015.5.09.0678, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam   EMENTA: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.1. O art. 11-A da CLT assentou o possibilidade de aplicação da prescrição intercorrente no processo do trabalho, vinculando a fluência do prazo de dois anos à inobservância de determinação judicial para prática de ato específico que dependa exclusivamente da parte exequente. 2. A partir da alteração legislativa, a jurisprudência sobre o tema evoluiu na definição das seguintes premissas: a) o fluxo da prescrição intercorrente inicia a partir do descumprimento, pela parte exequente, de ordem judicial proferida a partir de 11.11.2017; b) exige-se indicação precisa da determinação a ser cumprida pela parte exequente, com cominação expressa das penalidades pelo descumprimento; c) a declaração da prescrição intercorrente demanda prévia intimação da parte interessada para manifestação (artigos 9º, 10 e 921, § 5º, do CPC); e, d) em caso de ausência de localização do devedor ou bens, suspende-se o processo, cabendo a remessa dos autos ao arquivo provisório com prévia intimação do credor, além de consultas aos convênios disponíveis para busca patrimonial. 3. No caso, a prescrição intercorrente foi declarada antes da intimação prévia do exequente, sendo certo, outrossim, que a inércia decorreu da ausência de localização de bens suficientes do devedor para a satisfação do crédito. Agravo de petição provido para afastar a prescrição intercorrente e determinar o prosseguimento da execução. CURITIBA/PR, 04 de julho de 2025. CLAUDETE SOARES DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JUARES RIVA VANZ
  6. Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 192) JUNTADA DE CERTIDÃO EXPLICATIVA (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  7. Tribunal: TJPR | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 26ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 6º andar - Centro - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: 41-32004732 - E-mail: ctba-27vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0002424-32.1997.8.16.0185 Diante do contido na certidão expedida pela Secretaria de que todas as contas vinculadas a estes autos se encontram zeradas, manifeste-se o síndico da massa falida. Intimem-se. Curitiba, 05 de junho de 2025.   Mariana Gluszcynski Fowler Gusso Juíza de Direito
  8. Tribunal: TRT9 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Ata de Redistribuição de processos para Revisor. Em 26/05/2025, na Secretaria da Seção Especializada, do Tribunal Regional do Trabalho da Nona Região, foi realizada a Redistribuição informatizada do processo 0000078-98.2015.5.09.0678 Ao Exmo. Desembargador do Trabalho ARAMIS DE SOUZA SILVEIRA
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou