Michel Christian Oliveira Calixto
Michel Christian Oliveira Calixto
Número da OAB:
OAB/PR 080900
📋 Resumo Completo
Dr(a). Michel Christian Oliveira Calixto possui 13 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 1990 e 2021, atuando em TRT9, TJPR e especializado principalmente em AGRAVO DE PETIçãO.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TRT9, TJPR
Nome:
MICHEL CHRISTIAN OLIVEIRA CALIXTO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE PETIçãO (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
APELAçãO CíVEL (2)
PRECATÓRIO (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT9 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: ELIAZER ANTONIO MEDEIROS AP 0000078-98.2015.5.09.0678 AGRAVANTE: CLAUDIR CATARINA AGRAVADO: CASTELLI LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0000078-98.2015.5.09.0678, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam EMENTA: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.1. O art. 11-A da CLT assentou o possibilidade de aplicação da prescrição intercorrente no processo do trabalho, vinculando a fluência do prazo de dois anos à inobservância de determinação judicial para prática de ato específico que dependa exclusivamente da parte exequente. 2. A partir da alteração legislativa, a jurisprudência sobre o tema evoluiu na definição das seguintes premissas: a) o fluxo da prescrição intercorrente inicia a partir do descumprimento, pela parte exequente, de ordem judicial proferida a partir de 11.11.2017; b) exige-se indicação precisa da determinação a ser cumprida pela parte exequente, com cominação expressa das penalidades pelo descumprimento; c) a declaração da prescrição intercorrente demanda prévia intimação da parte interessada para manifestação (artigos 9º, 10 e 921, § 5º, do CPC); e, d) em caso de ausência de localização do devedor ou bens, suspende-se o processo, cabendo a remessa dos autos ao arquivo provisório com prévia intimação do credor, além de consultas aos convênios disponíveis para busca patrimonial. 3. No caso, a prescrição intercorrente foi declarada antes da intimação prévia do exequente, sendo certo, outrossim, que a inércia decorreu da ausência de localização de bens suficientes do devedor para a satisfação do crédito. Agravo de petição provido para afastar a prescrição intercorrente e determinar o prosseguimento da execução. CURITIBA/PR, 04 de julho de 2025. CLAUDETE SOARES DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SEVERINO VANZ
-
Tribunal: TRT9 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: ELIAZER ANTONIO MEDEIROS AP 0000078-98.2015.5.09.0678 AGRAVANTE: CLAUDIR CATARINA AGRAVADO: CASTELLI LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0000078-98.2015.5.09.0678, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam EMENTA: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.1. O art. 11-A da CLT assentou o possibilidade de aplicação da prescrição intercorrente no processo do trabalho, vinculando a fluência do prazo de dois anos à inobservância de determinação judicial para prática de ato específico que dependa exclusivamente da parte exequente. 2. A partir da alteração legislativa, a jurisprudência sobre o tema evoluiu na definição das seguintes premissas: a) o fluxo da prescrição intercorrente inicia a partir do descumprimento, pela parte exequente, de ordem judicial proferida a partir de 11.11.2017; b) exige-se indicação precisa da determinação a ser cumprida pela parte exequente, com cominação expressa das penalidades pelo descumprimento; c) a declaração da prescrição intercorrente demanda prévia intimação da parte interessada para manifestação (artigos 9º, 10 e 921, § 5º, do CPC); e, d) em caso de ausência de localização do devedor ou bens, suspende-se o processo, cabendo a remessa dos autos ao arquivo provisório com prévia intimação do credor, além de consultas aos convênios disponíveis para busca patrimonial. 3. No caso, a prescrição intercorrente foi declarada antes da intimação prévia do exequente, sendo certo, outrossim, que a inércia decorreu da ausência de localização de bens suficientes do devedor para a satisfação do crédito. Agravo de petição provido para afastar a prescrição intercorrente e determinar o prosseguimento da execução. CURITIBA/PR, 04 de julho de 2025. CLAUDETE SOARES DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIR CATARINA
-
Tribunal: TRT9 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: ELIAZER ANTONIO MEDEIROS AP 0000078-98.2015.5.09.0678 AGRAVANTE: CLAUDIR CATARINA AGRAVADO: CASTELLI LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0000078-98.2015.5.09.0678, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam EMENTA: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.1. O art. 11-A da CLT assentou o possibilidade de aplicação da prescrição intercorrente no processo do trabalho, vinculando a fluência do prazo de dois anos à inobservância de determinação judicial para prática de ato específico que dependa exclusivamente da parte exequente. 2. A partir da alteração legislativa, a jurisprudência sobre o tema evoluiu na definição das seguintes premissas: a) o fluxo da prescrição intercorrente inicia a partir do descumprimento, pela parte exequente, de ordem judicial proferida a partir de 11.11.2017; b) exige-se indicação precisa da determinação a ser cumprida pela parte exequente, com cominação expressa das penalidades pelo descumprimento; c) a declaração da prescrição intercorrente demanda prévia intimação da parte interessada para manifestação (artigos 9º, 10 e 921, § 5º, do CPC); e, d) em caso de ausência de localização do devedor ou bens, suspende-se o processo, cabendo a remessa dos autos ao arquivo provisório com prévia intimação do credor, além de consultas aos convênios disponíveis para busca patrimonial. 3. No caso, a prescrição intercorrente foi declarada antes da intimação prévia do exequente, sendo certo, outrossim, que a inércia decorreu da ausência de localização de bens suficientes do devedor para a satisfação do crédito. Agravo de petição provido para afastar a prescrição intercorrente e determinar o prosseguimento da execução. CURITIBA/PR, 04 de julho de 2025. CLAUDETE SOARES DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CASTELLI LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
-
Tribunal: TRT9 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: ELIAZER ANTONIO MEDEIROS AP 0000078-98.2015.5.09.0678 AGRAVANTE: CLAUDIR CATARINA AGRAVADO: CASTELLI LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0000078-98.2015.5.09.0678, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam EMENTA: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.1. O art. 11-A da CLT assentou o possibilidade de aplicação da prescrição intercorrente no processo do trabalho, vinculando a fluência do prazo de dois anos à inobservância de determinação judicial para prática de ato específico que dependa exclusivamente da parte exequente. 2. A partir da alteração legislativa, a jurisprudência sobre o tema evoluiu na definição das seguintes premissas: a) o fluxo da prescrição intercorrente inicia a partir do descumprimento, pela parte exequente, de ordem judicial proferida a partir de 11.11.2017; b) exige-se indicação precisa da determinação a ser cumprida pela parte exequente, com cominação expressa das penalidades pelo descumprimento; c) a declaração da prescrição intercorrente demanda prévia intimação da parte interessada para manifestação (artigos 9º, 10 e 921, § 5º, do CPC); e, d) em caso de ausência de localização do devedor ou bens, suspende-se o processo, cabendo a remessa dos autos ao arquivo provisório com prévia intimação do credor, além de consultas aos convênios disponíveis para busca patrimonial. 3. No caso, a prescrição intercorrente foi declarada antes da intimação prévia do exequente, sendo certo, outrossim, que a inércia decorreu da ausência de localização de bens suficientes do devedor para a satisfação do crédito. Agravo de petição provido para afastar a prescrição intercorrente e determinar o prosseguimento da execução. CURITIBA/PR, 04 de julho de 2025. CLAUDETE SOARES DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JUARES RIVA VANZ
-
Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 192) JUNTADA DE CERTIDÃO EXPLICATIVA (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
-
Tribunal: TJPR | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 26ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 6º andar - Centro - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: 41-32004732 - E-mail: ctba-27vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0002424-32.1997.8.16.0185 Diante do contido na certidão expedida pela Secretaria de que todas as contas vinculadas a estes autos se encontram zeradas, manifeste-se o síndico da massa falida. Intimem-se. Curitiba, 05 de junho de 2025. Mariana Gluszcynski Fowler Gusso Juíza de Direito
-
Tribunal: TRT9 | Data: 27/05/2025Tipo: Lista de distribuiçãoAta de Redistribuição de processos para Revisor. Em 26/05/2025, na Secretaria da Seção Especializada, do Tribunal Regional do Trabalho da Nona Região, foi realizada a Redistribuição informatizada do processo 0000078-98.2015.5.09.0678 Ao Exmo. Desembargador do Trabalho ARAMIS DE SOUZA SILVEIRA
Página 1 de 2
Próxima