Luiz Felipe De Oliveira Rodrigues

Luiz Felipe De Oliveira Rodrigues

Número da OAB: OAB/PR 080929

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luiz Felipe De Oliveira Rodrigues possui 82 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJPR, TJDFT, TRT9 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 82
Tribunais: TJPR, TJDFT, TRT9
Nome: LUIZ FELIPE DE OLIVEIRA RODRIGUES

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
61
Últimos 90 dias
82
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (23) ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (15) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12) AGRAVO INTERNO CíVEL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 82 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 96) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (14/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 96) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (14/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 96) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (14/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Tiradentes, 380 - 3º andar - Centro - Maringá/PR - CEP: 87.013-260 Autos nº. 0014567-90.2025.8.16.0017   Processo:   0014567-90.2025.8.16.0017 Classe Processual:   Alvará Judicial - Lei 6858/80 Assunto Principal:   Levantamento de Valor Valor da Causa:   R$1.963,79 Requerente(s):   AMÉLIA DE JESUS BERTI CORREIRA CASSIA MARIA CORREIA FAUSTO JOSE CORREIA REGINALDO APARECIDO CORREIA Interessado(s):   Vistos etc... 1. Das Custas  Considerando que o recolhimento das custas processuais foi realizada em favor do juízo incompetente, à Secretaria para que solicite o repasse das custas na forma apropriada no site do TJPR.  2. Da Emenda à Inicial. Analisando-se detidamente o documento anexado no mov. 31.2, vê-se que a certidão pretendida não pode ser emitida diante da existência de dependentes habilitados. A Lei n.º 6.858/80 dispõe o seguinte "sobre o pagamento, aos dependentes ou sucessores, de valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares": "Art. 1º Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento. Art. 2º O disposto nesta lei se aplica às restituições relativas ao imposto de renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física, e, não existindo outros bens sujeitos a inventário, aos saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional". Desta forma, necessária a apresentação da certidão do INSS para Saque de PIS/PASEP/FGTS para se verificar a legitimidade ativa, conforme informado pelo próprio órgão. Assim, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando Certidão para Saque de PIS/PASEP/FGTS. Juntada a certidão, deverá regularizar o polo ativo mantendo-se apenas o dependente habilitado à pensão por morte, pois apenas este possui legitimidade ativa na presente demanda. 3. Após, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para Decisão Inicial. Maringá, 11 de julho de 2025.   Carmen Lúcia Rodrigues Ramajo Juíza de Direito
  6. Tribunal: TJPR | Data: 22/07/2025
    Tipo: Pauta de julgamento
    Setor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 18/08/2025 00:05 até 22/08/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - Órgão Especial Processo: 0016043-66.2025.8.16.0017 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da Órgão Especial a realizar-se em 18/08/2025 00:05 até 22/08/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
  7. Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 90) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  8. Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 90) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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