Letícia Ludmila Cardoso

Letícia Ludmila Cardoso

Número da OAB: OAB/PR 080972

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 21
Tribunais: TJPR
Nome: LETÍCIA LUDMILA CARDOSO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - FÓRUM - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - Celular: (44) 99959-0757 - E-mail: cm-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0006479-37.2025.8.16.0058   Processo:   0006479-37.2025.8.16.0058 Classe Processual:   Dissolução Parcial de Sociedade Assunto Principal:   Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade Valor da Causa:   R$8.000,00 autor(s):   Edson Cardoso Imobiliária Alfa- Batista,Cardoso e Cia Ltda LETICIA LUDMILA CARDOSO NAZEADE APARECIDA CARDOSO réu(s):   Jorge Basilio Batista   DECISÃO   1. Presentes os requisitos constantes dos artigos 319 e 320 do CPC, recebo a petição inicial. 2. Trata-se de ação de dissolução parcial de sociedade c.c exclusão de sócio por incapacidade superveniente, ajuizada por Batista, Cardoso & Cia. Ltda., representada legalmente por Edson Cardoso, Nazeade Aparecida Cardoso e Letícia Ludmila Cardoso Bagattolli, em face de Jorge Brasílio Batista, representado por sua curadora Joely Aparecida Rodrigues Batista Rufato. 2.1. Inexistindo elementos suficientes que justifiquem a restrição de publicidade e, não incidindo a hipótese no rol previsto no art. 189, do CPC (especialmente porquanto sequer declarada a incapacidade do requerido nos autos de interdição nº 0001508-55.2025.8.16.0172 ainda em trâmite), indefiro o pedido de decretação de segredo de justiça. 3. Em sendo caso que admite autocomposição, remetam-se os autos ao CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania), para designação de dia e hora para realização da audiência de conciliação, nos termos do art. 334, CPC. A audiência será realizada na sala de audiências desta vara, sob a condução de conciliador previamente designado pelo CEJUSC. 3.1. Designada data e hora, cite-se e intime-se a parte ré, por carta com aviso de recebimento – AR (se pessoa física, o aviso de recebimento deverá ser mão própria - ARMP). Em sendo requerida a citação por meio eletrônico, desde já, com base no art. 246, do CPC e art. 216 do Código de Normas da E. CGJ-TJPR, defiro, devendo observar os requisitos legalmente previstos, bem como os constantes nos arts. 218 a 220 do CNFJ/CGJ-TJPR. 3.2. Caso os expedientes de citação voltem com resposta negativa, a Secretaria, independentemente de conclusão e despacho, fica autorizada a fazer nova remessa ao CEJUSC, para redesignação. 3.3. Se as partes optarem pela mediação, ou requererem a realização de mais de uma sessão de conciliação, desde já fica o CEJUSC autorizado a redesignar, ou designar novas datas, tantas quantas foram necessárias, sem necessidade de conclusão dos autos, sempre primando pela maior chance de êxito da via consensual 4. A intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º). 4.1. Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório - o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação ou mediação implicará em multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, por ato atentatório à dignidade da justiça (CPC, art. 334, §8º), e as partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos/dativos (CPC, art. 334, §9º). 4.2. A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contenha a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se o presente de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º, do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. 4.3. A parte ré poderá apresentar manifestação de desinteresse na realização da audiência no prazo e 10 (dez) dias de antecedência da data designada (CPC, art. 334, §5°). 4.4. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe eventual desinteresse na realização da audiência de conciliação, caso não tenha sido informado na petição inicial (CPC, art. 319, VII). 4.5. Se ambas as partes manifestarem expressamente o desinteresse na composição consensual, observando o disposto no art. 334, §5° do CPC, cancele-se a audiência designada. 4.6. Anoto que, caso haja o cancelamento da audiência de conciliação, o prazo para contestação terá como termo inicial a data do protocolo do pedido de cancelamento formulado pelo réu (CPC, art. 335, II). 5. Da citação e intimação das partes deverá constar, ainda, o seguinte: a) obtida a conciliação, será reduzida a termo e homologada por sentença; b) caso contrário, ou se qualquer das partes não comparecer à audiência, terá a parte requerida, nos termos do art. 335, inc. I, do CPC, prazo de 15 (quinze dias) para oferecer defesa, contado da data da audiência, sob pena de revelia, consoante previsão do art. 344 do CPC, ressalvadas as hipóteses do art. 345 do mesmo diploma. 6. Frutífera a conciliação, havendo interesse de incapaz, colha-se manifestação do Ministério Público (CPC, art. 178, inciso II) e após venham conclusos para sentença homologatória. 7. Infrutífera a conciliação e apresentada contestação no prazo supra, intime-se a parte autora a impugná-la no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 e 351). 8. Após, venham conclusos para decisão de saneamento (CPC, art. 357) ou julgamento antecipado, ainda que parcial, do mérito (CPC, art. 355 e 356). 9. Intimem-se. Diligências necessárias. Dê-se ciência ao Ministério Público. Campo Mourão, 27 de junho de 2025.   Paulo Eduardo Marques Pequito Juiz de Direito
  2. Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av. José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3259-6155 - E-mail: cm-6vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0005338-17.2024.8.16.0058   Processo:   0005338-17.2024.8.16.0058 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Protesto Indevido de Título Valor da Causa:   R$56.480,00 Polo Ativo(s):   LUCIANA FLORA Polo Passivo(s):   BISPO COMUNICAÇÃO VISUAL ERISTON BISPO DE OLIVEIRA Vistos e examinados, A decisão de mov. 61.1, de improcedência dos pedidos iniciais, se encontra revestida dos requisitos previstos no art. 38, da Lei nº 9.099/95 (LJE), bem como, não excedeu a alçada por ela instituída, não merecendo ser retocada. Posto isso, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pela Juíza Leiga deste Juizado, Dra. Lailla Fernanda Kloster Cardoso. Oportunamente, arquive-se. Tratando-se de processo eletrônico, a sentença torna-se pública no ato da assinatura e fica registrada em meio eletrônico. Intimem-se.   Campo Mourão, eletronicamente datado.   Luzia Terezinha Grasso Ferreira Juíza de Direito
  3. Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - FÓRUM - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - Celular: (44) 99959-0757 - E-mail: cm-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0003739-48.2021.8.16.0058   Processo:   0003739-48.2021.8.16.0058 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Indenização por Dano Moral Valor da Causa:   R$20.000,00 Autor(s):   Dejanira Verona Machado Réu(s):   BANCO C6 CONSIGNADO S.A. Banco Daycoval S/A   DESPACHO   1. Em que pese estejam os autos conclusos para sentença, compulsando o feito, verifica-se que o laudo pericial grafotécnico apresentado em seq. 183.2 foi produzido tendo como objeto unicamente o contrato nº 50-8715458/21, supostamente firmado com o Banco Daycoval S.A., deixando de apreciar o contrato nº 807334514, supostamente firmado com o Banco C6 Consignado S.A.. Portanto, converto o feito em diligências para o fim de determinar a intimação da Sra. Perita a fim de que complemente o laudo pericial, analisando também a contratação nº 807334514, no prazo de 30 (trinta) dias. 2. Com a juntada do laudo complementar, intimem-se as partes para que apresentem alegações finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 364, §2º). 3. Depois, se foram requeridos e/ou deferidos os benefícios da gratuidade da justiça, registre-se para sentença e voltem, independente de preparo. 4. Se não, contados e preparados, registre-se para sentença e voltem. 5. Intimem-se. Diligências necessárias. Campo Mourão, 23 de junho de 2025.   Paulo Eduardo Marques Pequito Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 43) JUNTADA DE COMPROVANTE (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 37) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 21/07/2025 00:00 ATÉ 25/07/2025 23:59 (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 8) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  7. Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 8) DECLARADA INCOMPETÊNCIA (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  8. Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 429) ATO ORDINATÓRIO PRATICADO (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  9. Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 14) JUNTADA DE ACÓRDÃO (04/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  10. Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 80) EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD (04/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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