Bernadete Franzini
Bernadete Franzini
Número da OAB:
OAB/PR 080983
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bernadete Franzini possui 298 comunicações processuais, em 155 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF4, TJSP, TJPR e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
155
Total de Intimações:
298
Tribunais:
TRF4, TJSP, TJPR, TRT12, STJ, TRT9, TJSC
Nome:
BERNADETE FRANZINI
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
87
Últimos 30 dias
236
Últimos 90 dias
298
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (111)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (49)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (34)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (13)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 298 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 21) DEFERIDO O PEDIDO (10/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TRT9 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE APUCARANA ATOrd 0000591-38.2025.5.09.0089 RECLAMANTE: HULISSES SILVA RIBEIRO RECLAMADO: R D CONSTRUTORA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbdebb6 proferido nos autos. "Conciliar também é realizar justiça" TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARCOS BRUNO BILHA VIEIRA, no dia 28 de julho de 2025. DESPACHO Vistos, etc. 1. Diante do certificado no Id 13343fb, intime-se a parte autora para emendar a inicial, regularizando a representação processual nos autos, no prazo de 15 (quinze dias), sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do inciso I do § 1º do artigo 76, cumulado com o inciso IV do artigo 485, ambos do CPC. 2. Após a regularização da representação processual ou no decurso, voltem os autos conclusos. APUCARANA/PR, 29 de julho de 2025. JOSE EDUARDO FERREIRA RAMOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HULISSES SILVA RIBEIRO
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Tribunal: TRT9 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ ATSum 0000995-53.2024.5.09.0662 RECLAMANTE: ELAIDE DE BARROS VILIAL RECLAMADO: G6 EXCURSOES E TURISMO AGENCIA DE VIAGEM LTDA Destinatário: ELAIDE DE BARROS VILIAL Fica V.Sa. intimada do resultado das pesquisas realizadas e de que deverá se manifestar em relação ao prosseguimento da execução, indicando bens do executado passíveis de penhora, no prazo de 30 dias, atentando-se para as diligências já realizadas nos autos. Fica também alertada de que, decorrido o prazo sem manifestação, restará configurada sua inércia, sendo que a execução ficará suspensa, com início da contagem do prazo prescricional de dois anos, previsto no art. 11-A da CLT, acerca do qual fica, desde já, advertido. MARINGA/PR, 29 de julho de 2025. MARCIA REGINA TERUMI HIRAIWA INOUE Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ELAIDE DE BARROS VILIAL
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Tribunal: TRT9 | Data: 30/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000591-38.2025.5.09.0089 distribuído para 01ª VARA DO TRABALHO DE APUCARANA na data 28/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt9.jus.br/pjekz/visualizacao/25072900301439600000150782803?instancia=1
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Tribunal: TRT9 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ ATOrd 0000851-50.2022.5.09.0662 RECLAMANTE: RODRIGO ADAO DA SILVA RECLAMADO: REGOLIN COMERCIO DE GAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 907addd proferida nos autos. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Vistos, etc. Através da petição de fls. 589/591, as partes noticiam conciliação no valor total de R$ 120.000,00, sendo R$ 64.000,00 mediante dação em pagamento do veículo FIAT/STRADA - placas BCW-9G71 e o restante de R$ 56.000,00 em 28 parcelas mensais e sucessivas de R$ 2.000,00, iniciando-se em 10/10/2025 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes. Estando presentes os requisitos legais, HOMOLOGO O ACORDO, nos termos do art. 831 da CLT, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, exceto em relação à discriminação das parcelas, já que em discordância com a sentença de mérito transitada em julgado, conforme entendimento contido na OJ EX SE nº 24, do TRT 9ª Região. Desta forma, responde a reclamada pelo pagamento das contribuições previdenciárias e custas processuais de forma proporcional ao valor do acordo, além das demais despesas processuais certificadas nos autos (honorários do contador), cujo pagamento deverá ser comprovado nos autos em até 30 dias após o pagamento da última parcela do acordo, sob pena de prosseguimento da execução. Esclareço que o valor das despesas deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento. Anote-se no BNDT a suspensão da exigibilidade da dívida. Ressalta-se que as penhoras/restrições gravadas nos autos somente serão liberadas após o cumprimento integral do acordo e pagamento das despesas processuais acima mencionadas. Diante desta decisão, suspenda-se o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e a medida cautelar de penhora on-line, liberando-se eventuais valores bloqueados. Intimem-se as partes, através de seus procuradores. Nos termos da Portaria n.º 47/2023 do Ministério da Fazenda, fica dispensada a intimação da União - PGF, para os fins do art. 832, § 4º, da CLT. Após, suspenda-se a tramitação até o cumprimento integral do acordo. MARINGA/PR, 26 de julho de 2025. PRISCILA CRISTIANE MORGAN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO ADAO DA SILVA
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Tribunal: TRT9 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ ATOrd 0000851-50.2022.5.09.0662 RECLAMANTE: RODRIGO ADAO DA SILVA RECLAMADO: REGOLIN COMERCIO DE GAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 907addd proferida nos autos. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Vistos, etc. Através da petição de fls. 589/591, as partes noticiam conciliação no valor total de R$ 120.000,00, sendo R$ 64.000,00 mediante dação em pagamento do veículo FIAT/STRADA - placas BCW-9G71 e o restante de R$ 56.000,00 em 28 parcelas mensais e sucessivas de R$ 2.000,00, iniciando-se em 10/10/2025 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes. Estando presentes os requisitos legais, HOMOLOGO O ACORDO, nos termos do art. 831 da CLT, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, exceto em relação à discriminação das parcelas, já que em discordância com a sentença de mérito transitada em julgado, conforme entendimento contido na OJ EX SE nº 24, do TRT 9ª Região. Desta forma, responde a reclamada pelo pagamento das contribuições previdenciárias e custas processuais de forma proporcional ao valor do acordo, além das demais despesas processuais certificadas nos autos (honorários do contador), cujo pagamento deverá ser comprovado nos autos em até 30 dias após o pagamento da última parcela do acordo, sob pena de prosseguimento da execução. Esclareço que o valor das despesas deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento. Anote-se no BNDT a suspensão da exigibilidade da dívida. Ressalta-se que as penhoras/restrições gravadas nos autos somente serão liberadas após o cumprimento integral do acordo e pagamento das despesas processuais acima mencionadas. Diante desta decisão, suspenda-se o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e a medida cautelar de penhora on-line, liberando-se eventuais valores bloqueados. Intimem-se as partes, através de seus procuradores. Nos termos da Portaria n.º 47/2023 do Ministério da Fazenda, fica dispensada a intimação da União - PGF, para os fins do art. 832, § 4º, da CLT. Após, suspenda-se a tramitação até o cumprimento integral do acordo. MARINGA/PR, 26 de julho de 2025. PRISCILA CRISTIANE MORGAN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - REGOLIN COMERCIO DE GAS LTDA
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Tribunal: TJPR | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. João Paulino Vieira Filho, 239 - whatsapp - (44) 3259-6467 - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3259-6434 - E-mail: maringa4juizadoespecial@tjpr.jus.br SENTENÇA Processo: 0006457-36.2024.8.16.0018 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$40.453,00 Polo Ativo(s): JULIO CESAR HOLANDA NOZAKI Polo Passivo(s): JULIO FERNANDES DE SOUZA FILHO SAGA BRASIL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A. (SAGA) 1. Homologo , na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95, a decisão do(a) Senhor(a) Juiz(a) Leigo(a), para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. 2. Com a inclusão da presente sentença no sistema, dou-a por publicada. Intimem-se. Abilio T. M. S. de Freitas Juiz de Direito
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