Paulo Menezes Ranieri
Paulo Menezes Ranieri
Número da OAB:
OAB/PR 081111
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paulo Menezes Ranieri possui 42 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJPR e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
42
Tribunais:
TJPR
Nome:
PAULO MENEZES RANIERI
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
42
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (16)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
RECURSO INOMINADO CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARíSSIMO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 195) OUTRAS DECISÕES (10/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 15/07/2025Tipo: Pauta de julgamentoSetor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 11/08/2025 00:00 até 15/08/2025 19:00 Sessão Virtual Ordinária - 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Processo: 0004187-81.2024.8.16.0101 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais a realizar-se em 11/08/2025 00:00 até 15/08/2025 19:00, ou sessões subsequentes.
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Tribunal: TJPR | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JANDAIA DO SUL VARA CÍVEL DE JANDAIA DO SUL - PROJUDI Rua Plácido Caldas, 536 - Vara Cível - Centro - Jandaia do Sul/PR - CEP: 86.900-000 - Fone: 43-35729860 - Celular: (43) 3572-9883 - E-mail: JS-1VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0003834-12.2022.8.16.0101 Processo: 0003834-12.2022.8.16.0101 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Divisão e Demarcação Valor da Causa: R$91.642,20 Autor(s): Natalina Maria de Jesus Martins Lopes (RG: 90040804 SSP/PR e CPF/CNPJ: 008.444.339-18) Rua Paião, 150 - Vila Paião - JANDAIA DO SUL/PR - CEP: 86.900-000 Réu(s): DAIANE ESKILDSSEN LOPES (RG: 99413280 SSP/PR e CPF/CNPJ: 056.855.079-09) RUA ITAMY, 211 - CONJUNTO RESIDÊNCIAL LINO MARQUET - JANDAIA DO SUL/PR - Telefone(s): (43) 99982-6409 GISLAINE LOPES (RG: 89991978 SSP/PR e CPF/CNPJ: 037.251.259-37) Rua Paraná, 502 - Centro - LUNARDELLI/PR - CEP: 86.935-000 ODAIR APARECIDO HOFFMAN LOPES (RG: 84022861 SSP/PR e CPF/CNPJ: 044.364.169-25) Rua Itaipu, 403 - Condomínio João Paulo - SÃO JOÃO DO IVAÍ/PR - CEP: 86.930-000 - Telefone(s): (43) 99903-9785 RBNATO ESKILDDSEN LOPES (CPF/CNPJ: 009.227.609-18) Rua Itamy, 211 - Conjunto Lino Marchetti - JANDAIA DO SUL/PR - CEP: 86.900-000 DECISÃO 1. Considerando que a parte requerida mais uma vez formulou pedido de justiça gratuita (mov. 190.1), determino sua intimação para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a alegada situação de hipossuficiência (trazendo aos autos por ex.: as últimas declarações de imposto de renda, holerite, extrato previdenciário, extrato bancário dos últimos 90 dias, certidão negativa de imóveis, certidão de propriedade de automóveis a ser obtida no DETRAN-PR, dentre outros.), sob pena de indeferimento do pedido, nos termos do artigo 99, §2º, do CPC. 1.1. Decorrido o prazo, retornem conclusos. 2. Considerando que não houve insurgência quanto ao valor dos honorários periciais, e que estes se encontram em conformidade com a Resolução n. 232/2016 do CNJ, eis que a parte responsável pelo pagamento de parcela dos honorários é beneficiária da justiça gratuita, homologo a proposta apresentada em mov. 185.3. 3. Tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, os honorários referentes à sua parte serão pagos ao final, pelo vencido (caso a parte sucumbente seja a ré) ou pelo Estado do Paraná (caso a parte sucumbente seja a autora). 3.1. Quanto à parte ré, o ônus pelo adiantamento da respectiva cota-parte dos honorários periciais ficará condicionado ao resultado da análise do pedido de justiça gratuita. Caso deferido, os honorários relativos à sua parte também serão suportados ao final, nos termos do item anterior. Caso indeferido, deverá proceder ao recolhimento no prazo a ser oportunamente fixado. 4. Intime-se o perito para que diga se aceita realizar a perícia nos moldes do Ofício-circular n°. 4/2019 e da Resolução 232/2016. Cientifique-se o Perito desta decisão. 5. Havendo concordância, cumpra-se conforme já determinado nos autos; caso contrário, nomeie-se, em Cartório, novo expert dentre aqueles habilitados na base dados do CAJU. Intimações e diligências necessárias. Jandaia do Sul, assinado e datado digitalmente. Ana Carolina Catelani de Oliveira Juíza de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 99) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO (16/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 5) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUARI JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MANDAGUARI - PROJUDI Avenida Amazonas, 280 - Edifício Forum - CENTRO - Mandaguari/PR - CEP: 86.975-000 - Fone: (44) 3259 6330 Autos nº. 0003614-87.2022.8.16.0109 Processo: 0003614-87.2022.8.16.0109 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$5.210,48 Exequente(s): EDSON LOPES DE DEUS Executado(s): ADILSON COSMO DA SILVA Vistos. 1. Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por EDSON LOPES DE DEUS contra ADILSON COSMO DA SILVA. Redesignada a audiência de conciliação (seq. 91), o executado não foi localizado (seq. 97). Parcialmente frutífera a composição (seq. 100), o exequente apresentou demonstrativo atualizado do crédito (seq. 102). Após os autos vieram conclusos. É o relatório do essencial. DECIDO. 2. Diante da anuência da parte devedora, defiro o pedido (seq. 100). Promovam-se as diligências necessárias para liberação dos valores à parte credora ou seu defensor (caso tenha poderes para tanto). 3. Em relação ao seguimento do feito, intime-se o executado (por oficial de justiça – movs. 100 e 102) para manifestação sobre o pagamento do valor remanescente. Prazo: 5 (cinco) dias. 3.1. Decorrido o prazo ou com a manifestação, intime-se a parte exequente para impulsionamento (manifestação sobre a satisfação da obrigação) no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. 4. Oportunamente voltem conclusos. Diligências necessárias. Mandaguari, 09 de junho de 2025. Sâmya Yabusame Terruel Zarpellon Juíza de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 129) DEFERIDO O PEDIDO (07/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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