Ivana Aparecida Dos Santos

Ivana Aparecida Dos Santos

Número da OAB: OAB/PR 081127

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ivana Aparecida Dos Santos possui 66 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRF4, TJAL, TJSC e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 66
Tribunais: TRF4, TJAL, TJSC, TRT9, TJPR
Nome: IVANA APARECIDA DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
65
Últimos 90 dias
66
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (12) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 61) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 143) INDEFERIDO O PEDIDO (11/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 327) JUNTADA DE CERTIDÃO (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 620) ATO ORDINATÓRIO PRATICADO (14/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 620) ATO ORDINATÓRIO PRATICADO (14/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001583-33.2023.4.04.7031/PR AUTOR : LAUDICEIA DE OLIVEIRA FRANCISCO ADVOGADO(A) : IVANA APARECIDA DOS SANTOS (OAB PR081127) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de  Aposentadoria por Tempo de Contribuição de nº NB 207.246.089-6, com DER em 23/08/2023. Houve pedido de reconhecimento dos seguintes períodos : ATIVIDADE RURAL NÃO ANTERIOR AOS 12 ANOS 15/06/1980 -18/10/1986, 19/06/1994-03/12/1994 e  07/06/1995-30/09/1995 PERÍODO DOCUMENTO(S) COMPROBATÓRIO(S) 15/03/1975-18/10/1986, 19/06/1994- 03/12/1994 ( boia fria) 07/06/1995-30/09/1995 1) 1967 Certidão de casamento dos pais da Requerente, Sr. Nelson Dias de Oliveira e Sra. Maria José de Oliveira, constando a profissão se seu pai como lavrador, datada de 1967; evento 1, PROCADM13 fl.64 2) 1972-1979 - Ficha de Registro do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE CAMBÉ em nome do Sr. Nelson Dias de Oliveira, pai da Requerente, com data de admissão 31/01/1972, 1977, 1978, 1979; evento 1, DSINRURAL6 3) 1977 -  Ficha de Registro do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE SÃO JERONIMO DA SERRA , em nome do Sr. Nelson Dias de Oliveira, pai da Requerente, com data de admissão em 24/02/1977 e contribuição no ano de 1977 e a informação de dependentes seus filhos, entre eles, Laudicéia de Oliveira, data de nascimento 15/06/68, também consta a informação de que foi transferido para o Sindicato Dos Trabalhadores Rurais de Cambé; evento 1, PROCADM13 fl.67 4) 1982 - 1983 - Ficha de Registro do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE ASSAÍ em nome do Sr. Nelson Dias de Oliveira, pai da Requerente, com data de contribuição de janeiro de 1982 a dezembro de 1983; evento 1, PROCADM13 fl.66 5) 1984 - Certidão de Óbito do irmão da Requerente, Esequiel de Oliveira, datada de 18/02/1984, constando a profissão do pai da Requerente, Sr. Nelson Dias de Oliveira como LAVRADOR ; evento 1, PROCADM13 fl.69 6) 1984 - 1987 Ficha de Registro do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE SABÁUDIA em nome do Sr. Nelson Dias de Oliveira, pai da Requerente, com data de admissão em 24/09/1984 e contribuição nos anos de 1984 a 1987 e a informação de dependentes, seus filhos, Laudicéia de Oliveira, data de nascimento 15.06.68. evento 1, PROCADM13 fl.70 7) 1986 - Certidão de casamento da Requerente com o Sr. Lúcio de Barros Beserra, datada de 18/10/1986, constando a profissão de seu esposo como LAVRADOR . evento 1, CERTCAS11 8) Recibos de salário referente serviços de corte de cana evento 1, COMP12 9) Autodeclaração evento 41, DECL16 RECOLHIMENTO COMO DOMÉSTICO PERÍODO DOCUMENTO(S) COMPROBATÓRIO(S) 01/05/1997 a 31/12/1997 01/11/1998 a 31/12/1998 Nova contagem  evento 59 fl.42 evento 59, PROCADM1 : ATIVIDADE ESPECIAL PERÍODO 01/09/1999 até 07/06/2016 EMPRESA SIMBAL PR INDÚSTRIA DE MÓVEIS E CONCHÕES (CNPJ 17.329.193/0001-21 INCORPORADA evento 77, CNPJ1 ) FUNÇÃO/SETOR AUXILIAR DE COSTURA/COSTUREIRA AGENTE(S) NOCIVO(S) -X- evento 41, PPP13 DOCUMENTO(S) COMPROBATÓRIO(S) PPP EV.41  ( evento 41, PPP13 ) ESPECIAL À PONDERAR Decido. ATIVIDADE ESPECIAL Na petição inicial a parte requereu a realização de perícia, ofício, prova oral e prova emprestada. Destaco, inicialmente, que há informação de que a pessoa jurídica SIMBAL PR INDÚSTRIA DE MÓVEIS E CONCHÕES permanece ativa (INCORPORADA) segundo dados da RFB no evento 77, CNPJ1 . Possui a jurisprudência orientação no sentido de que, na hipótese de recusa da pessoa jurídica/empregadora ativa de disponibilização de documentos relativos à profissiografia do segurado (PPP/LTCAT), a documentação deverá ser requerida perante a Justiça do Trabalho (TRF4 5002593-83.2015.4.04.7002, TERCEIRA TURMA, Relator FERNANDO QUADROS DA SILVA, juntado aos autos em 05/04/2017; STJ, CC 207055, Rel. Min. Sergio Kukina, DJe 06/08/2024; TRSC, RI 5010746-09.2023.4.04.7202, 1ª Turma Recursal de Santa Catarina, Rel. SELMAR SARAIVA DA SILVA FILHO, julgado em 11/09/2024). Neste sentido, ainda: 3. Tendo a legislação de regência expressamente determinado que a exposição do segurado a agentes nocivos deve ser comprovada por meio do PPP, conclui-se que esse formulário é, nos termos do artigo 58, §1º, da Lei 8.213/91, c.c. o artigo 320, do CPC/15 (art. 283, CPC/73), documento indispensável à propositura da ação previdenciária que tenha por objeto o reconhecimento do labor especial e/ou a concessão de benefícios daí decorrentes. Precedentes desta Corte. 4. Não se olvida que, excepcionalmente, o segurado poderá propor uma ação previdenciária sem apresentar o PPP ou formulário equivalente, desde que demonstre a impossibilidade de obtê-lo, hipótese em que se permite, inclusive, a realização de perícia, a fim de se aferir a alegada nocividade do ambiente de trabalho, o que sói ocorrer, por exemplo, nos casos em que o ex-empregador do segurado deixa de existir. No entanto, nas ações previdenciárias, o segurado deve, em regra, apresentar o PPP corretamente preenchido juntamente com a sua inicial, eis que, repise-se, tal formulário é, nos termos da legislação que rege o tema, a prova legalmente estabelecida de demonstrar sua exposição aos agentes nocivos configuradores do labor especial. 5. É preciso registrar, ainda, que a ação previdenciária não é o locus adequado para o trabalhador impugnar o PPP fornecido pelo seu ex-empregador e, com isso, buscar a correção de incorreções supostamente ali constantes. De fato, o artigo 58, §4°, da Lei 8.213/91, preceitua que "A empresa deverá elaborar e manter atualizado perfil profissiográfico abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este, quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica desse documento". Como se vê, é obrigação do empregador elaborar e fornecer ao empregado o PPP que retrate corretamente o ambiente de trabalho em que este último se ativou, indicando os eventuais agentes nocivos a que o trabalhador esteve exposto. Essa obrigação do empregador decorre, portanto, da relação empregatícia, motivo pelo qual compete à Justiça do Trabalho, consoante o artigo 114, da CF/88, processar e julgar os feitos que tenham por objeto discussões sobre o fornecimento do PPP ou sobre a correção ou não do seu conteúdo. Tanto assim o é que a Justiça do Trabalho tem se debruçado sobre o tema. Precedentes do TST. (TRF3, AC Nº 0000920-90.2016.4.03.6111/SP, Rel. Des. Fed. INÊS VIRGÍNIA, DE 11/02/2019) Ressalte-se que, " estando a empregadora em funcionamento, a ausência de cumprimento da obrigação patronal de fornecimento de informações de condições ambientais de trabalho não autoriza o simples ingresso de ação judicial para reconhecimento de atividade especial com pedido de produção de prova pericial para substituir aquela omissão ou utilização de laudo similar, que deve ser resolvida no foro próprio ", " compet[indo] à Justiça do Trabalho as questões referentes à obrigação patronal de fornecimento de informações de condições ambientais de trabalho ao empregado (5010746-09.2023.4.04.7202, PRIMEIRA TURMA RECURSAL DE SC, Relator SELMAR SARAIVA DA SILVA FILHO, julgado em 11/09/2024). Para referência, os documento necessários à apreciação do(s) pedido(s) especial(is) são: - a partir de 01/01/2004: PPP (sendo dispensável o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT, salvo se omissão o PPP) - antes de 01/01/2004: quaisquer dos 'formulários' disponibilizados/emitidos até 31/12/2003 (DIRBEN-8030, DSS-8030, DISES BE 5235, SB-40), acompanhados do LTCAT; ou, não havendo LTCAT, um dos seguintes documentos de demonstrações ambientais: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA; Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR; Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT; Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO Poderá a parte, porém, a qualquer momento antes da prolação da sentença , realizar a juntada dos documentos (art. 493, do CPC). Esta decisão, inclusive, poderá instruir/acompanhar solicitação de disponibilização de documentos profissiográficos da parte, hipótese na qual servirá de ofício . Nesta hipótese, a parte poderá remetê-lo diretamente à pessoa jurídica/empregadora, pelos meios que reputar mais apropriados (mão própria, AR ou mensagem), observado o prazo de resposta de 20 (vinte) dias. Esclareço que, não havendo a juntada da documentação indicada antes da prolação da sentença, o pedido de reconhecimento de 'especialidade da atividade', relativamente aos períodos não amparados por PPP/LTCAT, será julgado 'extinto sem resolução do mérito' ( cf. STJ, REsp 2160115, Relator: Ministra REGINA HELENA COSTA, Data de Publicação: 30/08/2024). Isso posto , indefiro os pedidos de oitiva de testemunhas, expedição de ofício,  realização de perícia técnica e prova emprestada, relativamente à empresa ATIVA- INCORPORADA SIMBAL PR INDÚSTRIA DE MÓVEIS E CONCHÕES ( evento 77, CNPJ1 ) Indefiro, ainda, eventuais pedidos de expedição de ofício. No que tange às provas emprestadas, este Juízo não admite o uso de laudo similar para comprovar atividade em empresa que continua ativa ou que foi incorporada, tendo em vista que a empresa incorporadora é responsável pelo fornecimento dos documentos técnicos. Em relação às pessoas jurídicas BAIXADAS ou INAPTAS , a parte autora poderá juntar prova técnica por similaridade para verificação das condições de trabalho da parte autora, desde que em estabelecimento de condições semelhantes àquelas onde o segurado laborou originariamente. Defiro o prazo de 15 dias. ATIVIDADE RURAL Considerando o elevado número de processos em tramitação e que aguardam inclusão em pauta de audiência nesta unidade jurisdicional; Considerando a experiência satisfatória de outros Juízos Federais, bem como a decorrente da apresentação espontânea de declarações audiovisuais em ações próprias, colaborando com a implementação dos princípios da eficiência, proporcionalidade, celeridade e razoável de duração do processo; Considerando que o procedimento a ser adotado, na essência, não se distancia substancialmente da colheita da prova oral em audiência e/ ou justificação administrativa, bem como não implica em prejuízo à segura e satisfatória instrução processual; Considerando a opção da autarquia previdenciária, por motivos organizacionais próprios, em não participar de audiências de instrução, abdicando do exercício do contraditório no referido momento processual, de forma a exercê-lo de forma diferida; Considerando , também, que subsiste a possibilidade de se renovar as oitivas realizadas, segundo a necessidade do caso concreto, inclusive mediante requerimento fundamentado do INSS (com base em circunstâncias do caso concreto) e sob o compromisso de comparecimento em Juízo e; Considerando , por fim, a edição pelo Conselho da Justiça Federal da Recomendação nº. 1, em 17/02/2025, passo a adotar os procedimentos abaixo delineados para a colheita da prova oral: Delimitação do caso concreto:    atividade rural no período de 15/03/1975-18/10/1986, 19/06/1994-03/12/1994 ( boia fria) e 07/06/1995-30/09/1995. I - Para fins de comprovação do fato citado acima, oportunizo à parte autora, no prazo de 15 dias , a apresentação de: a) declaração pessoal da parte autora , mediante meio audiovisual, quanto aos fatos da presente demanda; b) declaração(ões) de testemunhas (acompanhada(s) de cópia dos documentos pessoais) , mediante meio audiovisual, quanto aos fatos da presente demanda, iniciada com a expressa advertência acerca da possibilidade de lhe ser atribuído o cometimento do crime de falso testemunho no caso de prestação de informações falsas, com as providências cabíveis; A OITIVA EM QUESTÃO DEVERÁ SER INICIADA COM A IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO A QUE SE REFERE E ABORDAR AS SEGUINTES QUESTÕES / INFORMAÇÕES , CONFORME O CASO: -PERGUNTAS SOBRE TRABALHO RURAL (parte autora e testemunhas) *Vide Recomendação nº.1 CJF de 17/02/2025: DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS Antes do depoimento qualificar as testemunhas conforme art. 5º, incisos I, III e IV, desta Recomendação. a) Há quanto tempo conhece a parte autora? b) Conhece a parte autora em razão de que? c) Em qual período que presenciou a parte autora trabalhando na roça? Por quê? d) Formular as mesmas perguntas pertinentes efetuadas à parte autora, com as devidas adaptações. BLOCO I - Perguntas referentes ao período como SEGURADO ESPECIAL ou por conta própria. Com a finalidade de evitar diversos questionários e trazer mais celeridade e menos burocracia à prova testemunhal, será feito apenas um rol de perguntas para o SEGURADO ESPECIAL, que servirá para os seguintes tipos de trabalhadores: - PEQUENO PRODUTOR RURAL (até 4 módulos fiscais e sem empregados) - TRABALHADOR INDÍGENA (sem declaração da FUNAI) - TRABALHADOR QUILOMBOLA - TRABALHADOR ASSENTADO - TRABALHADOR RIBEIRINHO e PESCADOR ARTESANAL DEPOIMENTO PESSOAL (Perguntas para o autor/autora) 1- Perguntas obrigatórias para o depoimento pessoal da parte autora: Sobre o começo da atividade e os pais da parte autora: 1) Você nasceu na roça ou na cidade? 1.1) Você estudou em escola rural? Se sim, em qual escola, onde ficava e até qual série? 1.2) Com qual idade você começou a auxiliar os pais na atividade rural? 2) Com qual idade você começou a trabalhar o dia todo na atividade rural? 2.1) Com qual idade você começou a trabalhar com salário na atividade rural? 2.2) Onde e quem era o patrão na primeira atividade sozinho (sem os pais)? Qual a lavoura plantada? 3) Os seus pais eram trabalhadores rurais? 3.1) Os seus pais moravam na roça ou na cidade? 3.2) Que idade você tinha quando seus pais se mudaram para a cidade? 4) Os seus pais eram proprietários da terra, arrendatários, parceiros, colonos ou boias-frias? Especificar. 4.1) Qual o nome e tamanho da propriedade? 4.2) Quem era o dono da terra? 4.3) Quais as lavouras eram plantadas? 4.4) Quantos e quais tipos de animais havia? 4.5) Havia empregados? Quantos durante o ano todo? Quantos (em média) na colheita? 5) Até quando permaneceu trabalhando em atividade rural com os pais? Sobre o exercício de atividade rural depois de adulto/casado e da sua família: 6) Qual foi o primeiro trabalho rural depois que se casou e saiu da casa dos pais? 7) Teve outros empregos (na cidade, por conta própria ou no serviço público)? Quando? 8) Trabalhou como empregado rural, tratorista, boia-fria/eventual/volante para terceiros? Em quais períodos? 9) Qual foi o seu último (mais recente) trabalho em atividade rural? 10) Qual a profissão do seu cônjuge ou companheiro? 11) Qual a idade e profissão dos seus filhos? Sobre a propriedade rural onde trabalha: 12) A terra está registrada em nome de quem? 13) Qual o tamanho da terra? 13.1) Especifique a reserva legal, área de pastagem e área cultivável. 14) Possui contrato de arrendamento ou parceria? 15) Trabalha na terra sozinho ou com auxílio da família? 15.1) Se trabalha com a família, enumere os membros que ali trabalham. 16) Quais os produtos vegetais cultivados? 17) Qual a área plantada com cada produto? 18) Utiliza insumos? (quantidade de sementes, adubos, fertilizantes, pesticidas etc. por ano) 19) Qual a produção anual de cada produto? 20) Quais e quantos os animais criados? 21) Qual a produção diária de leite, ovos ou outros produtos animais? Sobre a utilização de empregados e maquinários: 22) Há utilização de empregados? 23) Quantos empregados por dia? 24) Em quantos dias no ano utiliza a quantidade de empregados informada? 25) Os empregados foram registrados? 26) Utiliza trator ou algum maquinário? Quantos e quais? Sobre a venda da produção rural: 27) A produção é apenas para consumo da família ou há venda do excedente? 28) Qual a quantidade vendida (mensal ou anual)? 29) Para quem é feita a venda? Especifique: cooperativa, varejões, mercados, feiras, porta em porta etc. Sobre as posses, a renda e a profissão dos membros da família: 30) Os membros da família possuem veículos? Quais? 31) Possui empresa ou negócio informal em seu nome ou de membro do grupo familiar? Especificar/Justificar. 32) Possui casa(s) na cidade? Especificar? 33) Recebe aluguel ou outra renda? Especificar. 34) Recebe arrendamento rural? Especificar. 35) Seu cônjuge/companheiro ou algum filho seu possui renda de atividade urbana ou renda que não seja da roça? Quais? 36) Faz artesanato, doces, queijo ou vende algum produto para pessoas físicas (consumidor final)? Quais? 37) Tem algum outro tipo de renda ou recebe algum valor ou ajuda do Governo ou de terceiros? Especificar. 38) Teve algum financiamento bancário ou hipoteca de imóvel? Especificar? 39) Fez financiamento rural? Especificar. 40) É cooperado? Qual a cooperativa? 41) Precisou se ausentar da zona rural? Por quanto tempo? Em razão do quê? 42) Possui registros urbanos em nome próprio ou de membro do grupo familiar? Justificar. 2 - Perguntas específicas para a TRABALHADORA MULHER com início de prova material em nome exclusivamente de familiares: 43) Auxiliava os pais quando solteira? Qual a atividade? 44) Você se casou? Com qual idade? 45) Onde foi morar depois de casada? Qual o endereço? 46) O seu marido era trabalhador rural quando solteiro? 47) O seu marido continuou a ser trabalhador rural depois de casado? 48) Qual o primeiro emprego urbano do seu marido? 49) Sempre trabalhou em terras em nome do marido? Teve algum documento em seu próprio nome? 50) Quantos filhos teve? 51) Trabalhou em atividade rural depois que teve filhos? 52) Quem cuidava dos filhos para você trabalhar? 53) Recebeu salário-maternidade rural? Quando? 54) Descreva as atividades diárias. 55) O marido era empregado rural? 56) Residia com o marido na propriedade rural do empregador? 57) Ocorria cessão de área pelo empregador rural? Qual tamanho da área? 58) Qual a produção na área cedida? A produção era vendida? Onde? 59) Qual a remuneração do marido? Marido está aposentado? 60) Exercia algum trabalho para o patrão/proprietário da terra ou era responsável apenas pela área que lhe foi cedida? 61) Atuava como cozinheira na área rural? A refeição era realizada para quantas pessoas? Preparava a refeição para os peões/funcionários? 62) Além de cuidar das refeições tinha outra responsabilidade? Cuidava e horta ou criações? 3 - Perguntas específicas para auxiliar a colheita e juntada do início de prova material 63) Década de 1970: 63.1) Qual a principal atividade de agricultura ou pecuária exercida por você nessa década? 63.2) Qual o documento comprova a atividade rural do autor nessa década? 64) Década de 1980: 64.1) Qual a principal atividade de agricultura ou pecuária exercida por você nessa década? 64.2) Qual o documento comprova a atividade rural do autor nessa década? 65) Década de 1990: 65.1) Qual a principal atividade de agricultura ou pecuária exercida por você nessa década? 65.2) Qual o documento comprova a atividade rural do autor nessa década? 66) Década de 2000: 66.1) Qual a principal atividade de agricultura ou pecuária exercida por você nessa década? 66.2) Qual o documento comprova a atividade rural do autor nessa década? 67) Década de 2010: 67.1) Qual a principal atividade de agricultura ou pecuária exercida por você nessa década? 67.2) Qual o documento comprova a atividade rural do autor nessa década? 68) Década de 2020: 68.1) Qual a principal atividade de agricultura ou pecuária exercida por você nessa década? 68.2) Qual o documento comprova a atividade rural do autor nessa década? 4 - Perguntas específicas para o trabalhador INDÍGENA Fazer as mesmas perguntas acima, no que couber e acrescentar as perguntas abaixo: 1) Qual a sua etnia ou seu povo? Atikun, Guarani, Guarani Mbyá, Guató, Kadiwéu, Kaingang, Kaiowá, Kinikinaw, Krenak, Ofaié, Terena, Tupi ou outro? Especificar. 2) Qual seu nome indígena? 3) Você nasceu em qual aldeia? Em quais aldeias você morou? Onde ficam localizadas? Qual a cidade mais próxima?’ 4) Quais os nomes dos Caciques das aldeias em que você morou? 5) Quantas famílias ou quantas pessoas fazem parte das referidas aldeias? 6) Quantas casas ou ocas existem na aldeia? 7) Como se chega na aldeia? Existem estradas pavimentadas ou acesso por rios? 8) Quais os recursos existentes na aldeia, tais como luz elétrica, água encanada, esgoto, internet etc. 9) Quais as atividades extrativas praticou, tais como caça, pesca, coleta etc? Especificar. 10) Qual a frequência das atividades extrativas? 11) Praticou ou pratica a agricultura? Em que época, quais produtos e qual a área plantada? 12) Existe atendimento da Funai na aldeia? Com qual frequência? 13) Possui declaração de indígena fornecida pela Funai? 14) Possui períodos de trabalho em cidades ou meio rural como empregado ou outra categoria? Especificar. 15) Atualmente, você permanece morando na aldeia ou reside em área rural (sítios, fazendas etc.) ou urbana? Desde quando? 5 - Perguntas específicas para o trabalhador QUILOMBOLA Fazer as mesmas perguntas acima, no que couber e acrescentar as perguntas abaixo: 1) Qual o quilombo em que você mora? Qual a cidade mais próxima? 2) Você nasceu no quilombo? Ou desde quando mora no quilombo? 3) Quem é o líder local do quilombo? 4) Quantas famílias ou quantas pessoas fazem parte do quilombo? 5) Quantas casas existem no quilombo? 6) Como se chega ao quilombo? Existem estradas pavimentadas ou acesso por rios? 7) Quais os recursos existentes no quilombo, tais como luz elétrica, água encanada, esgoto, internet etc. 8) Quais as atividades extrativas praticou, tais como caça, pesca, coleta etc? Especificar. 9) Qual a frequência das atividades extrativas? 10) Praticou ou pratica a agricultura? Em que época, quais produtos e qual a área plantada? 11) Existem serviços do Governo no Quilombo? Quais? 12) Possui algum documento que o qualifica como quilombola? Quais? 13) Possui períodos de trabalho em cidades ou meio rural como empregado ou outra categoria? Especificar. 14) Atualmente, você permanece morando no quilombo ou reside em área rural (sítios, fazendas etc.) ou urbana? Desde quando? 6 - Perguntas específicas para o trabalhador ASSENTADO Fazer as mesmas perguntas acima, no que couber e acrescentar as perguntas abaixo: 1) Qual o assentamento ou ocupação em que você mora? Qual a cidade mais próxima? 2) Você nasceu no assentamento? Ou desde quando mora no assentamento? Antes de morar no assentamento você esteve acampado? 3) Quem é o líder local do assentamento? 4) Quantas famílias ou quantas pessoas fazem parte do assentamento? 5) Quantas casas existem no assentamento? 6) Como se chega ao assentamento? Existem estradas pavimentadas ou acesso por rios? 7) Quais os recursos existentes no assentamento, tais como luz elétrica, água encanada, esgoto, internet etc. 8) Qual a área e número do lote no assentamento? 9) Praticou ou pratica a agricultura ou criação de animais no assentamento? Em que época, quais produtos e qual a área plantada? Quais são os animais criados? São para consumo ou venda? 10) Existem serviços do Governo no assentamento? Quais? 11) Possui algum documento que o qualifica como assentado? Quais? 12) Possui períodos de trabalho em cidades ou meio rural como empregado ou outra categoria? Especificar. 13) Atualmente, você permanece morando no assentamento ou reside em área urbana? Desde quando? 7 - Perguntas específicas para o trabalhador RIBEIRINHO e PESCADOR ARTESANAL Realizar as mesmas perguntas acima, no que couber e acrescentar as perguntas abaixo: 1) Você mora em cidade, zona rural ou comunidade ribeirinha? Qual a cidade mais próxima? 2) Sempre exerceu a pesca artesanal? Ou: passou a exercê-la desde quando? 3) Existe alguma associação de pescadores na região? Qual é o nome? É associado(a) a ela? Se sim, desde quando? Se não, por quê? Enfrentou algum problema com a associação de pescadores(as) do local? 4) Você tem carteirinha do sindicato de pescadores? 5) Você tem carteirinha de pescador profissional ou autorização do Ministério da Pesca? 6) Quais são os horários em que você sai para pescar? 7) Quais os locais em que vai pescar? 8) Utiliza barco? Qual o tamanho do barco? Tem motor? Quem é o dono da embarcação? 9) Pesca utilizando rede, vara de pescar ou outro equipamento? Quais? 10) Quais as espécies que você pesca? 11) Quanto pesca por dia (em unidades, quilos etc.)? 12) Você pesca apenas peixes ou também iscas, caranguejos ou outras espécies? 13) Onde e para quem você vende o pescado? 14) Quanto cobra atualmente por quilo ou unidade pescada? 15) Possui recibo de venda de peixe ou de outros produtos? 16) Se homem, recebe ajuda da esposa/companheira na atividade de pesca? Especificar. 17) Se mulher, recebe ajuda do esposo/companheiro na atividade de pesca? Especificar. 18) Pratica apenas a pesca durante o ano ou exerce também outras atividades urbanas ou rurais? Quais? 19) Possui alguma fonte de renda além da pesca? Qual? 20) Além da pesca, você também planta para subsistência? Especificar frequência e quantidade. 21) Já recebeu o seguro-defeso? Qual foi a última vez que recebeu tal benefício? BLOCO II – TRABALHO EM TERRA ALHEIA E SOB ORDENS Perguntas para o depoimento da parte autora em caso de diarista, boia-fria, volante ou pau-de-arara ou empregado rural Sobre o começo da atividade e os pais da parte autora: 1) Você nasceu na roça ou na cidade? 1.1) Você estudou em escola rural? Se sim, em qual escola, onde ficava e até qual série? 1.2) Com qual idade você começou a auxiliar os pais na atividade rural? 2) Com qual idade você começou a trabalhar o dia todo na atividade rural? 2.1) Com qual idade você começou a trabalhar com salário na atividade rural? 2.2) Onde e quem era o patrão na primeira atividade sozinha (sem os pais)? Qual a lavoura plantada? 3) Os seus pais eram trabalhadores rurais? 3.1) Os pais moravam na roça ou na cidade? 3.2) Que idade você tinha quando seus pais se mudaram para a cidade? 4) Os pais eram proprietários da terra, arrendatários, parceiros, colonos ou boias-frias? Especificar. 4.1) Qual o nome e tamanho da propriedade? 4.2) Quem era o dono da terra? 4.3) Quais as lavouras eram plantadas? 4.4) Quantos e quais tipos de animais havia? 4.5) Havia empregados? Quantos durante o ano todo? Quantos (em média) na colheita? 5) Até quando permaneceu trabalhando em atividade rural com os pais? Sobre o exercício de atividade rural depois de adulto/casado e da sua família 6) Qual foi o primeiro trabalho rural depois que casou ou saiu da casa dos pais? 7) Teve registros urbanos ou outros empregos (na cidade, por conta própria ou no serviço público)? Quando? 8) Qual foi o seu último (mais recente) trabalho em atividade rural? 9) Qual a profissão do seu cônjuge ou companheiro? Sobre o trabalho rural para terceiros 10) Qual foi o primeiro trabalho rural para terceiros? Quando, onde e quem era o patrão? 11) Quais as atividades no dia-a-dia da lida campesina? Descreva todas que foram realizadas pelo autor. 12) Trabalhou mais tempo como boia-fria/volante ou como empregado fixo de uma fazenda? 13) Houve trabalho como volante, boia-fria, pau-de-arara, diarista etc.? Onde e quando? 14) Precisou se ausentar da zona rural? Por quanto tempo? Em razão do quê? 15) Possui registros de trabalho urbano em nome próprio ou de membro do grupo familiar? Justificar. 16) Já foi empregado(a) rural, com ou sem registro, ainda que por pequeno prazo? Indicar o nome dos empregadores, das fazendas, a existência de registro e o local de residência no período. 17) Houve trabalho como empregado rural nas modalidades permanente, safrista, pequeno prazo? Onde e quando? 18) Houve contratos de trabalho SEM registro em CTPS? 19) Quem eram os patrões e quais eram as fazendas nos contratos de trabalho SEM registro em CTPS? 20) Trabalho rural como empregado/trabalhador eventual na década de 1970: 20.1) Quais as principais lavouras, produtos ou criação de animais? 20.2) Qual o nome das propriedades e dos respectivos donos? 20.3) Como era o trabalho e a remuneração? 20.3) Havia empreiteiros ou gatos? Qual o nome deles? 20.4) Qual o documento comprova a atividade rural do autor nessa década? 21) Trabalho rural como empregado/trabalhador eventual na década de 1980: 21.1) Quais as principais lavouras, produtos ou criação de animais? 21.2) Qual o nome das propriedades e dos respectivos donos? 21.3) Como era o trabalho e a remuneração? 21.3) Havia empreiteiros ou gatos? Qual o nome deles? 21.4) Qual o documento comprova a atividade rural do autor nessa década? 22) Trabalho rural como empregado/trabalhador eventual na década de 1990: 22.1) Quais as principais lavouras, produtos ou criação de animais? 22.2) Qual o nome das propriedades e dos respectivos donos? 22.3) Como era o trabalho e a remuneração? 22.3) Havia empreiteiros ou gatos? Qual o nome deles? 22.4) Qual o documento comprova a atividade rural do autor nessa década? 23) Trabalho rural como empregado/trabalhador eventual na década de 2000: 23.1) Quais as principais lavouras, produtos ou criação de animais? 23.2) Qual o nome das propriedades e dos respectivos donos? 23.3) Como era o trabalho e a remuneração? 23.3) Havia empreiteiros ou gatos? Qual o nome deles? 23.4) Qual o documento comprova a atividade rural do autor nessa década? 24) Trabalho rural como empregado/trabalhador eventual na década de 2010: 24.1) Quais as principais lavouras, produtos ou criação de animais? 24.2) Qual o nome das propriedades e dos respectivos donos? 24.3) Como era o trabalho e a remuneração? 24.3) Havia empreiteiros ou gatos? Qual o nome deles? 24.4) Qual o documento comprova a atividade rural do autor nessa década? 25) Trabalho rural como empregado/trabalhador eventual na década de 2020: 25.1) Quais as principais lavouras, produtos ou criação de animais? 25.2) Qual o nome das propriedades e dos respectivos donos? 25.3) Como era o trabalho e a remuneração? 25.3) Havia empreiteiros ou gatos? Qual o nome deles? 25.4) Qual o documento comprova a atividade rural do autor nessa década? Perguntas específicas para a TRABALHADORA MULHER 26.1) Auxiliava os pais quando solteira? Qual a atividade? 26.2) Caso não tenha se casado ou mantido união estável, como foi o trabalho rural com os pais ou irmãos? 26.3) Você se casou? Com qual idade? 26.4) Onde foi morar depois de casada? Qual o endereço? 26.5) O seu marido era trabalhador rural quando solteiro? 26.6) O seu marido continuou a ser trabalhador rural depois de casado? 26.7) O cônjuge da parte autora era empregado rural? Se sim, indicar as propriedades. 26.8) Quando o cônjuge da parte autora era registrado como empregado rural, o que a parte autora fazia? 26.9) Se o cônjuge da parte autora era registrado em atividade rural, por que você não foi registrada? 26.10) Qual o primeiro emprego urbano do seu marido? 26.11) Teve algum documento em seu próprio nome? Quais? 26.12) Quantos filhos teve? 26.13) Trabalhou em atividade rural depois que teve filhos? 26.14) Quem cuidava dos filhos para você trabalhar? 26.15) Recebeu salário-maternidade rural? Quando? Perguntas específicas para a SEGURADA ESPECIAL que pleiteia SALÁRIO-MATERNIDADE: 1. Nos doze meses anteriores ao parto, a parte autora exerceu atividade rural? 1.1. Se sim, quando e por quanto tempo? 2. Qual(is) lavoura(as) eram plantadas? 3. Qual a principal atividade cultivada? 4. Qual o tamanho da propriedade? 5. Quem era o proprietário? 6. Havia empregados? Quantos? Durante todo o ano ou em período de colheita? 7. A atividade rural exercida pela autora nesse período foi individual ou em família? 7.1. Quantas pessoas compõem o grupo familiar? Quantas exercem trabalho rural? 8. Qual o estado civil da parte autora? O marido ou companheiro trabalha sob as mesmas condições rurais? 9. Trata-se da primeira gestação? 9.1. Se já tem filhos, quantos filhos e qual a idade deles? 10. Já requereu [e recebeu] salário-maternidade em razão do(s) parto(s) anterior(es)? 11. Após o parto, retornou à atividade rural? Se sim, quantos meses depois? No mesmo local ou diverso? - Perguntas sobre atividade especial (parte autora e testemunhas): a) descrição das atividades efetivamente desempenhadas, com indicação do setor e período em que foram desenvolvidas; b) indicação dos agentes nocivos a que se encontrava exposta a parte autora no desempenho de suas funções, bem como a duração de tal exposição durante a jornada de trabalho; c) informações sobre o uso de equipamentos de proteção individual e; d) demais informações indispensáveis à aferição da especialidade das atividades desenvolvidas. II – Demais providências: 1 - Será de responsabilidade da parte autora instruir processo com elementos documentais que corroborem as informações apresentadas e a vinculação das testemunhas aos fatos citados. 2 - As gravações podem ser realizadas diretamente pelo próprio declarante ou pelo advogado, sem necessidade de que estejam presentes no mesmo local. 3 - As gravações em arquivo audiovisual deverão observar o tamanho de até 70 MB , com as extensão MP4 e deverão ser anexadas diretamente no E-proc, devendo o representante da parte autora segmentar/fragmentar os arquivos, se necessário; Deverá a parte autora juntar diretamente no processo toda a documentação acima indicada, independente da impossibilidade de anexar os vídeos citados. 4 - Apresentados os vídeos e documentos , intime-se o INSS para, querendo, apresentar sua manifestação. Finalmente, as partes poderão solicitar ajustes e/ou retificações nesta decisão no prazo de 5 (cinco) dias, independentemente de Embargos, ex vi do disposto no art. 357, §1º, do CPC.
  8. Tribunal: TJAL | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: IVANA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 81127/PR) - Processo 0701487-52.2024.8.02.0046 - Cumprimento de sentença - Revisão - RÉU: B1Frank Douglas Bezerra de OliveiraB0 - DISPOSITIVO: Pelo exposto, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes, extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea b, do CPC. Condeno os autores ao pagamento das custas processuais, cuja cobrança ficará suspensa por 05 (cinco) anos a partir do trânsito em julgado desta sentença, uma vez que beneficiários da Justiça Gratuita, nos termos dos §§ 2° e 3°, do art. 98 do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios em razão da ausência de litigiosidade. Expeça-se ofício a empresa SANHIDRO DO BRASIL TECNOLOGIA EM TRATAMENTO DE AGUA E ESGOTO LTDA CNPJ RAIZ: 34.813.645, situada Endereço: Rua José Pontes de Magalhães, Nº 70, Apartamento 1008, Torre México, Jatiúca, Maceió, Alagoas, e-mail sanhidrobrasilcotacoes@gmail.com, telefone (82) 99674-8916, para que proceda os descontos em folha de pagamento de FRANK DOUGLAS BEZERRA DE OLIVEIRA e credite em nome da Exequente Isloane Maria Melo de Oliveira Conta 0056773-2 - Agência 1381 - Banco Itaú, Pix 82999670358, no percentual de 20% do salário mínimo. Certifique-se o imediato trânsito em julgado em vista da renúncia ao prazo recursal, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Palmeira dos Índios, datado e assinado digitalmente. Ewerton Luiz Chaves Carminati Juiz de Direito
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