Luiz Rosa Breginski
Luiz Rosa Breginski
Número da OAB:
OAB/PR 081578
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luiz Rosa Breginski possui 285 comunicações processuais, em 111 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJSC, TRT12, TRT9 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
111
Total de Intimações:
285
Tribunais:
TJSC, TRT12, TRT9, TJPR, TRT18, TRF4
Nome:
LUIZ ROSA BREGINSKI
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
109
Últimos 30 dias
230
Últimos 90 dias
285
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (41)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (40)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (29)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (26)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (20)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 285 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0000584-60.2024.5.12.0004 RECLAMANTE: WILMALY MAXIMIANO RECLAMADO: SIRIU LOCACAO DE MAQUINAS EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cb67d0 proferido nos autos. DESPACHO Indefiro o requerimento para designação de nova perícia apresentado pelo autor no Id 6466f87, uma vez que o perito enviou a comunicação diretamente para os e-mails dos procuradores do autor (marlon@pachecoecunha.com.br e mizael@pachecoecunha.com.br), conforme comprovante de Id 9080e35, motivo pelo qual reputo válida a comunicação. Convém mencionar que a inspeção realizada se trata de perícia complementar, com o objetivo de efetuar tão somente as medições determinadas por este Juízo no despacho de Id 5e085f4, sendo prescindível a presença do reclamante ao ato. Além disso, já era de conhecimento do perito a versão do reclamante sobre o seu local de trabalho, conforme evidenciado no laudo juntado no Id bde619f. Aguarde-se a entrega do laudo pericial. Por sua vez, considerando o contido no despacho de Id 85749fb, fica a 1ª ré intimada para comprovar o pagamento, em conta do perito, do valor de R$ 2.000,00, relativo ao custo estimado para adoção das providências determinadas pelo Juízo. Prazo de 5 dias. Cientes o autor e o 1º réu deste despacho, mediante sua publicação no DJEN. ab JOINVILLE/SC, 01 de agosto de 2025. EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SIRIU LOCACAO DE MAQUINAS EIRELI
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Tribunal: TRT9 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ ATSum 0000867-83.2024.5.09.0322 RECLAMANTE: SUELLEN FERMIANO RECLAMADO: ART FLOR - FLORICULTURA E PAISAGISMO LTDA Destinatário(a) da intimação: SUELLEN FERMIANO Fica Vossa Senhoria ciente do #id:e9f0e23, prazo de 05 dias. PARANAGUA/PR, 28 de julho de 2025. RENATA POLLYANNA PEDROSA DE ARAUJO NASCIMENTO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SUELLEN FERMIANO
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Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 2ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correa Júnior, 662 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: (41) 3263-6067 - Celular: (41) 3263-6066 - E-mail: PAR-2VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0003072-77.2020.8.16.0129 Processo: 0003072-77.2020.8.16.0129 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$34.352,46 Exequente(s): CAEDRHS - ASSOCIACAO DE ENSINO representado(a) por ROSI TERESINHA BONN Executado(s): Luiz Rosa Breginski Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por CAEDRHS – ASSOCIAÇÃO DE ENSINO em face de LUIZ ROSA BREGINSKI. Verifica-se dos autos que, intimado para indicar bens passíveis de penhora, o executado limitou-se a apresentar tratativas de dação em pagamento envolvendo bem imóvel cuja titularidade não restou comprovada, tampouco demonstrado o devido registro junto aos órgãos competentes. Ademais, a negociação foi realizada com terceiro alheio à relação processual, sem poderes para representar a parte exequente. Tal conduta configura, inequivocamente, ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, inciso V, do Código de Processo Civil, por frustrar a efetividade da execução e protelar o andamento regular do feito. Vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE CONDENA O DEVEDOR AO PAGAMENTO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. EXECUTADO INTIMADO, POR DUAS VEZES, PARA INDICAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA NA FORMA DO ART. 774, INC. V, DO CPC. INÉRCIA INJUSTIFICADA DO DEVEDOR. OBRIGAÇÃO QUE DEVE SER CUMPRIDA MESMO NA HIPÓTESE DE INEXISTIREM BENS A INDICAR. PRECEDENTES DESTA CORTE. MULTA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 14ª Câmara Cível - 0001164-76.2023.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: SUBSTITUTO CARLOS HENRIQUE LICHESKI KLEIN - J. 28.08.2023) Diante disso, aplico ao executado, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, a ser revertida em favor do exequente. Intimem-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito em 10 (dez) dias. Intimações e diligências necessárias. Paranaguá, data e hora de inserção no sistema. Eduardo Ressetti Pinheiro Marques Vianna Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 28/07/2025Tipo: Pauta de julgamentoSetor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 13/08/2025 13:30 Sessão Ordinária - 17ª Câmara Cível Processo: 0048486-58.2024.8.16.0000 Pauta de Julgamento da sessão da 17ª Câmara Cível a realizar-se em 13/08/2025 13:30, ou sessões subsequentes. Sessão a ser realizada por videoconferência pela plataforma oficial fornecida pelo Conselho Nacional de Justiça, Cisco Webex Meetings, com acompanhamento pelo canal TJPR - Sessões no YouTube (https://www.youtube.com/channel/UCK-nMIsIrteS6Ol5AZF5RTg/featured)
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Tribunal: TRT12 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0000758-33.2024.5.12.0016 RECLAMANTE: NELSON JOSE DE LIMA RECLAMADO: SIRIU LOCACAO DE MAQUINAS EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Destinatário: NELSON JOSE DE LIMA Fica V. Sa. intimado para vista dos documentos apresentados, no prazo de 5 dias. Assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a), Técnico Judiciário, abaixo indicado. JOINVILLE/SC, 25 de julho de 2025. RAQUEL KASSIANNE BORGES FONTENELLE BAUMER Servidor Intimado(s) / Citado(s) - NELSON JOSE DE LIMA
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Tribunal: TJPR | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTAL DO PARANÁ VARA CÍVEL DE PONTAL DO PARANÁ - PROJUDI Rua Dona Alba de Souza e Silva, 1359 - Balneário Ipanema - Pontal do Paraná/PR - CEP: 83.255-000 - Fone: (41) 3263 6253 - Celular: (41) 3453-8186 - E-mail: pdp-1vj-civel@tjpr.jus.br Processo: 0002851-35.2025.8.16.0189 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$551.906,87 Embargante(s): INEI JORGE PEREIRA DE SOUZA Embargado(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO 1. Recebo os embargos à execução, uma vez que tempestivos (arts. 231, 914 e 915 do CPC), inexistindo outras causas que impliquem em sua rejeição liminar. 2. De acordo com o art. 919, caput e § 1º, do CPC: Os embargos à execução não terão efeito suspensivo. (...) O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes. Assim, a leitura conjunta dos artigos 919, §1º, e 300, caput, ambos do CPC, permite inferir três fatores necessários para a concessão da medida aos embargos à execução, quais sejam: a) elementos que evidenciem a probabilidade do direito; b) perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; e c) prévia garantia da execução por penhora, depósito, ou caução suficientes. Contudo, no caso dos autos, a alegação do embargante funda-se basicamente em ausência de mora, sendo que nada há nos autos a evidenciar a plausibilidade do direito do embargante. Assim, da análise dos autos deve estar clara a plausibilidade do direito e o perigo de lesão grave ou de difícil reparação em caso de prosseguimento da execução, de modo que sua suspensão se imponha a fim de resguardar o executado. Cumpre dizer que o dano não pode ser aquele comumente advindo dos efeitos do processo executivo, eis que estes, além de razoavelmente previsíveis, são, também, consequentemente necessários para a satisfação do crédito exequendo. Nesse contexto, a embargante não demonstra a ocorrência do risco manifesto de dano grave ou de incerta reparação que o prosseguimento da execução possa lhe causar, para além dos efeitos naturais do procedimento executivo. Ressalte-se que a defensiva do embargante não demonstra a ocorrência do risco manifesto de dano grave ou de incerta reparação que o prosseguimento da execução possa lhe causar, para além dos efeitos naturais do procedimento executivo. Frise-se que o dano grave ou de incerta reparação não é presumido, de sorte que devem ser evidenciados, no caso concreto, os atos executivos que podem, de fato, causar algum dano excepcional aos executados. Os fundamentos de fato e direito alegados como defesa nos embargos, ainda que relevantes, não isentam o embargante de comprovar os requisitos exigidos pelo artigo 919, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Ademais, não há garantia da execução por meio de penhora, depósito ou caução suficientes. Portanto, não estão presentes os demais requisitos necessários à concessão da suspensão pretendida. 3. Diante do exposto, indefiro o efeito suspensivo. 4. Intime-se o embargado/exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar manifestação (art. 920, I, do CPC). 5. Havendo juntada de documentos ou invocação de matéria preliminar ou judicial, oportunize-se a manifestação da embargante, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 352 do CPC. 6. Após, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, declinarem as provas que pretendem produzir, detalhando pertinência e objetivo, sob pena de indeferimento. 7. Por fim, conclusos para fins do inciso II do art. 920 do CPC. Pontal do Paraná, datado e assinado eletronicamente. Cristiane Dias Bonfim Godinho Juíza de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 127) JUNTADA DE CERTIDÃO (16/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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