Dayane Terezinha Monteiro

Dayane Terezinha Monteiro

Número da OAB: OAB/PR 081641

📋 Resumo Completo

Dr(a). Dayane Terezinha Monteiro possui 28 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJPR, TRT9 e especializado principalmente em Guarda de Família.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 28
Tribunais: TJPR, TRT9
Nome: DAYANE TEREZINHA MONTEIRO

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
28
Último ano

⚖️ Classes Processuais

Guarda de Família (5) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) TERMO CIRCUNSTANCIADO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1602 - E-mail: pg-16vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0031769-79.2022.8.16.0019 Processo:   0031769-79.2022.8.16.0019 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Locação de Imóvel Valor da Causa:   R$67.823,34 Exequente(s):   ANTÔNIO MAUDA Executado(s):   ALDIMIR MONTEIRO Mauro Garcide de Moraes I – Verificou-se que a parte executada recebe aposentadoria, todavia ressalta-se que o art. 833 do CPC prevê, em seu inciso IV, a impenhorabilidade dos vencimentos e verbas correlatas. A mitigação do referido dispositivo somente pode ocorrer quando inexistentes bens penhoráveis de propriedade da parte executada, bem como comprovado que a renda recebida pela devedora é de tal montante que eventual penhora sobre percentual não implicará em graves restrições ao devedor e sua família. Frise-se que eventual penhora recairá sobre o valor líquido percebido, de modo que é este que deve ser considerado para análise. Em melhor análise aos autos, da análise do holerite do executado (mov. 112.4), tem-se que a executada recebe o valor líquido aproximado de R$2.900,00. Ocorre que a referida verba representa valor inferior a dois salários mínimos. Ademais, tal valor é muito inferior ao considerado como parâmetro de um salário mínimo necessário pelo Departamento Intersindical De Estatísticas e Estudos Socieconômico – DIEESE, o qual fixa para o mês de maio de 2025 o valor de R$ 7.528,56.1 Portanto, eventual penhora prejudicaria o seu sustento pessoal, o que não é viável, nos termos do entendimento do TJPR AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. INDEFERIMENTO DE PENHORA DE 10% SOBRE OS PROVENTOS DA PARTE EXECUTADA. MITIGAÇÃO DA REGRA DE IMPENHORABILIDADE DO SALÁRIO. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. INAPLICABILIDADE DA EXCEÇÃO CONTIDA NO ART. 833, § 2º, DO CPC. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL DO STJ. RECURSO ESPECIAL Nº 1815055/SP. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DA REMUNERAÇÃO DA EXECUTADA. MITIGAÇÃO EM CASOS EXCEPCIONAIS. RENDA INFERIOR À ESTIMADA PELO DIESSE COMO MÍNIMO EXISTENCIAL. DEDUÇÃO DE PERCENTUAL. CASO CONCRETO, TODAVIA QUE IMPLICARIA EM RISCO À SOBREVIVÊNCIA DIGNA DO DEVEDOR. RECURSO NÃO PROVIDO.1. O Superior Tribunal de Justiça conceitua prestação alimentícia como aquela devida por quem tem obrigação de prestar alimentos familiares, indenizatórios ou voluntários, em favor de alguém que dependa unicamente destes para sobreviver. 2. As exceções destinadas à execução de prestação alimentícia, como a penhora dos bens descritos no art. 833, IV e X, do CPC/15, e do bem de família (art. 3º, III, da Lei 8.009/90), assim como a prisão civil, não se estendem aos honorários advocatícios, como não se estendem às demais verbas apenas com natureza alimentar, sob pena de eventualmente termos que cogitar sua aplicação a todos os honorários devidos a quaisquer profissionais liberais, como médicos, engenheiros, farmacêuticos, e a tantas outras categorias’ (STJ, REsp 1815055/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighui, Corte Especial, julg. 03.08.2020, DJe 26.08.2020).3. Embora inexista parâmetro objetivo para aferir qual seria o valor percebido a título de proventos passíveis de penhora sem prejuízo do sustento do devedor e de sua família, reputa-se razoável aquele sugerido pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos como salário necessário para uma existência digna. (TJPR - 17ª Câmara Cível - 0014106-09.2024.8.16.0000 - Maringá - Rel.: DESEMBARGADOR ESPEDITO REIS DO AMARAL - J. 06.08.2024). AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE DEFERIU A PENHORA DE 15% SOBRE SALÁRIO DA PARTE EXECUTADA. CRÉDITO DE NATUREZA NÃO ALIMENTAR. IMPENHORABILIDADE DOS VENCIMENTOS PREVISTA NO ART. 833, IV, DO CPC, QUE SOMENTE PODE SER MITIGADA SE DEMONSTRADO QUE A MEDIDA NÃO PREJUDICARÁ A SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR. HIPÓTESE EM QUE EXECUTADO POSSUI GANHOS DE BAIXA EXPRESSIVIDADE E A CONSTRIÇÃO REPRESENTARÁ PREJUÍZO À SUA SUBSISTÊNCIA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 18ª Câmara Cível - 0006109-09.2023.8.16.0000 - Marechal Cândido Rondon - Rel.: SUBSTITUTA LUCIANE BORTOLETO - J. 03.05.2023) II – Tendo em vista que a penhora salarial é recurso aplicado quando constatada a inexistência de outros bens penhoráveis, em atenção aos artigos 9º e 10º do CPC, manifeste-se a parte exequente sobre a inexistência de bens e o teor do art. 53, 4º, da Lei 9.099/95. 1 https://www.dieese.org.br/analisecestabasica/salarioMinimo.html   João Campos Fischer Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 61) EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE VISITAS (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 109) JUNTADA DE COMPROVANTE (03/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 66) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (04/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 53) HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  7. Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 36) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  8. Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 132) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (04/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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