Vitor Marcelo De Andrade Martins
Vitor Marcelo De Andrade Martins
Número da OAB:
OAB/PR 082011
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vitor Marcelo De Andrade Martins possui mais de 1000 comunicações processuais, em 588 processos únicos, com 342 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT9, TRF4, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
588
Total de Intimações:
1430
Tribunais:
TRT9, TRF4, TJPR, TJSC
Nome:
VITOR MARCELO DE ANDRADE MARTINS
📅 Atividade Recente
342
Últimos 7 dias
867
Últimos 30 dias
1430
Últimos 90 dias
1430
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (210)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (186)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (118)
PETIçãO CíVEL (104)
AGRAVO INTERNO CíVEL (96)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 1430 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003494-08.2025.4.04.7000/PR RELATOR : MÁRCIA VOGEL VIDAL DE OLIVEIRA AUTOR : JACILDA FERREIRA ADVOGADO(A) : FELIPE ANGHINONI GRAZZIOTIN (OAB PR022745) ADVOGADO(A) : VITOR MARCELO DE ANDRADE MARTINS (OAB PR082011) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 32 - 08/07/2025 - PETIÇÃO Evento 29 - 24/06/2025 - Despacho
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Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023206-81.2025.4.04.7000/PR RELATOR : CLAUDIO ROBERTO DA SILVA AUTOR : NEUSA ROSA PINTO DE SIQUEIRA ADVOGADO(A) : FELIPE ANGHINONI GRAZZIOTIN (OAB PR022745) ADVOGADO(A) : VITOR MARCELO DE ANDRADE MARTINS (OAB PR082011) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 35 - 07/07/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoAUTOR : TEREZINHA SOARES DA ROCHA ADVOGADO(A) : FELIPE ANGHINONI GRAZZIOTIN (OAB PR022745) ADVOGADO(A) : VITOR MARCELO DE ANDRADE MARTINS (OAB PR082011) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que nos termos do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil e do Provimento 171/2025 da Corregedoria Regional : 1. A perícia está agendada. Na descrição deste evento constam a data, horário, endereço do local e nome do perito médico designado pelo Juízo Federal para atuação nesta Central de Perícias. Havendo dificuldade na visualização dos dados no Eproc, a parte autora ou advogado(a) poderão entrar em contato no Whatsapp 41-3321-6440 . 2. A parte autora não precisa pagar pela para realização do exame, salvo se não for beneficiária da Justiça Gratuita ou por determinação judicial 1 . 3. A presença de acompanhantes no local da perícia pode ser limitada a uma única pessoa , a não ser que dependa de terceiros (crianças e adolescentes, pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida) ou possua assistente técnico. 4 . Todos os documentos médicos devem ser anexados diretamente no processo eletrônico , antes da data de realização da perícia . Se ocorrer alguma impossibilidade técnica com a juntada no Eproc, a parte autora deverá contatar a Central de Perícias, a fim de receber orientações alternativas para apresentação dos documentos, via email periciasprev@jfpr.jus.br ou whatsapp . 5. A indicação de assistentes técnicos deve ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM. Na data da perícia, o assistente deverá se apresentar diretamente ao perito, junto com o periciado. 6. Os laudos médicos de incapacidade laborativa e os de aposentadoria especial da pessoa com deficiência têm quesitos padronizados (para vê-los clique aqui ou aqui ). Para inserção de quesitos adicionais , o advogado deve: a) acessar o processo eletrônico correspondente >> b) localizar o campo de ações do processo >> c) clicar no botão quesitos da parte autora, preencher as questões e salvar o formulário . 7. O perito deve apresentar o laudo pelo formulário próprio disponibilizado no eproc em até 10 (dez) dias úteis, após a perícia. 8. O INSS não será intimado da perícia designada, conforme ajustado com a Procuradoria Federal em tratativas interinstitucionais. 9. O exame pericial será redesignado, antes da data de realização, somente nas hipóteses comprovadas de impossibilidade de comparecimento da parte autora, mediante peticionamento no feito, e/ou a pedido do perito, assim que feita a comunicação prévia à gestão da unidade. 10. Nos processos de benefício por incapacidade, ficam as partes cientificadas que haverá a remessa do feito à Central de Conciliações Previdenciárias (CEJUSCON) , sempre que houver probabilidade de acordo. Restando infrutífera a tentativa de composição amigável, o feito será devolvido à origem para prosseguimento, inclusive abertura de prazo à manifestação sobre o laudo pericial. CENTRAL DE PERÍCIAS 1. O valor dos honorários é o máximo permitido pela Portaria Conjunta CJF/MPO n.º 02/2024 c.c. os termos da Resolução CJF nº 305/2014. A Lei 13876/2019 limita a realização de apenas uma perícia por processo pela Justiça Gratuita e outra adicional, caso ocorra a determinação de um segundo exame pela 2º instância.
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Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013115-29.2025.4.04.7000/PR RELATOR : ERIVALDO RIBEIRO DOS SANTOS AUTOR : JURANDIR PAULINO VIEIRA ADVOGADO(A) : FELIPE ANGHINONI GRAZZIOTIN (OAB PR022745) ADVOGADO(A) : VITOR MARCELO DE ANDRADE MARTINS (OAB PR082011) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 21 - 08/07/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TRF4 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5025650-87.2025.4.04.7000/PR RELATOR : THAIS SAMPAIO DA SILVA MACHADO AUTOR : DONIZETE RIBEIRO DE SILVA ADVOGADO(A) : FELIPE ANGHINONI GRAZZIOTIN (OAB PR022745) ADVOGADO(A) : VITOR MARCELO DE ANDRADE MARTINS (OAB PR082011) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 10 - 17/06/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5051276-16.2022.4.04.7000/PR RELATOR : STELLA STEFANO MALVEZZI REQUERENTE : MARIO PERISSATO ADVOGADO(A) : FELIPE ANGHINONI GRAZZIOTIN (OAB PR022745) ADVOGADO(A) : VITOR MARCELO DE ANDRADE MARTINS (OAB PR082011) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 97 - 04/07/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoAUTOR : ALAIDE PEREIRA MENDONCA ADVOGADO(A) : FELIPE ANGHINONI GRAZZIOTIN (OAB PR022745) ADVOGADO(A) : VITOR MARCELO DE ANDRADE MARTINS (OAB PR082011) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do juízo, oportuniza-se à parte autora o prazo de 30 dias para anexar aos autos o maior número de documentos de que dispuser para comprovar o(s) período(s) de labor rural, urbano e/ou especial não reconhecido(s) pelo INSS, atentando-se para o seguinte: (i) É ônus da parte autora provar os fatos constitutivos do seu direito (art. 373, inciso I, do CPC); (ii) Para a prova de período rural devem ser apresentados, dentre outros documentos , certidões de nascimento, de alistamento eleitoral, de reserva militar, de casamento, de nascimento dos filhos, de propriedade e de registro de imóvel rural, contratos de arrendamento e de parceria rural, carteiras de vacinação, prontuários do posto de saúde em que era atendido, históricos escolares, fotografias, notas de compra e venda de mercadorias rurais; (iii) Para a prova de período urbano devem ser apresentados, dentre outros documentos , carteiras de trabalho (anexar a íntegra da CTPS, de modo legível- em caso de rasura quanto à anotação, apontada pelo INSS no Processo Administrativo, apresentar a CTPS original em Secretaria para ser arquivada), cópia de seu registro no livro de empregados, acompanhado de cópia dos registros imediatamente anterior e posterior ao seu, contracheques, guias de recolhimento da Previdência Social (anexar a totalidade das guias em relação ao período de tempo não reconhecido), comprovantes de levantamento do FGTS, termos de contratação e de rescisão, íntegra de processo de Reclamatória Trabalhista (capa a capa, apresentada preferencialmente em meio eletrônico), caso o vínculo tenha sido reconhecido na Justiça do Trabalho; (iv) Para a prova de período especial de trabalho devem ser apresentados: A) Para períodos antes da lei 9.032/95 (28.04.95), basta a apresentação de formulário. B) No caso específico do agente agressivo ruído, para o qual não basta a apresentação de formulário, o PPP devidamente preenchido ou laudo técnico serão sempre obrigatórios para todos os períodos. C) Para períodos após 28.04.95, é necessária sempre a declaração de exposição habitual e permanente a agente nocivo à saúde do trabalhador. Caso o PPP não faça prova dos requisitos habitualidade e permanência, devem ser apresentados, para cada período pretendido após essa data, formulários e também os laudos técnicos ambientais elaborados pela(s) empresa(s) onde trabalhou. D) para o enquadramento por categoria profissional até 28/04/1995, data de edição da Lei 9.032/95, a apresentação de formulário já é suficiente; E) em caso de atividade exercida como vigia/vigilante, necessária a comprovação de porte de arma de fogo para o exercício das funções; (v) Laudo extemporâneo pode servir de parâmetro para avaliar as alegadas condições especiais de trabalho, desde que acompanhado de declaração firmada por técnico da empresa indicando que a função e as condições ambientais do setor onde trabalhou a parte autora não sofreram alteração significativa; (vi) Se tiver ocorrido o fechamento da(s) empresa(s), deve ser anexada aos autos certidão da Junta Comercial ou outra certidão idônea para comprovar a extinção da empresa, e laudo de empresa similar para comprovar as condições especiais de trabalho, preferencialmente em relação ao mesmo período e função mencionados na inicial; (vii) Se a(s) empresa(s) não dispuser(em) de laudo técnico relativo ao(s) período(s) pretendido(s), deve a parte autora anexar aos autos declaração do responsável da(s) empresa(s), para atestar tal fato, e laudo de empresa similar para comprovar as condições especiais de trabalho, preferencialmente em relação ao mesmo período e função mencionados na inicial; (viii) Caso considere que os documentos que constam dos autos já dão conta de comprovar os períodos controversos e as alegadas condições especiais de trabalho, ou, ainda, que a especialidade/insalubridade é devida por simples enquadramento por categoria profissional, é suficiente à parte autora indicar quais documentos dos autos comprovam cada vínculo/período pretendido; (ix) Em caso de negativa da empresa em fornecer os documentos necessários, comprovar nos autos ter diligenciado no sentido de obtê-los, por meio de carta com AR ou outro meio idôneo.