Nathan Macedo De Freitas
Nathan Macedo De Freitas
Número da OAB:
OAB/PR 082023
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
62
Tribunais:
TJPR
Nome:
NATHAN MACEDO DE FREITAS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: Pauta de julgamentoSetor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 28/07/2025 00:00 até 01/08/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Processo: 0005643-42.2023.8.16.0088 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais a realizar-se em 28/07/2025 00:00 até 01/08/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
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Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: Pauta de julgamentoSetor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 28/07/2025 00:00 até 01/08/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - 17ª Câmara Cível Processo: 0087471-96.2024.8.16.0000 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 17ª Câmara Cível a realizar-se em 28/07/2025 00:00 até 01/08/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
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Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARATUBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE GUARATUBA - PROJUDI Rua Tiago Pedroso, 417 - Cohapar - Guaratuba/PR - CEP: 83.280-000 - Celular: (41) 3263-5861 - E-mail: guaratubajuizadosespeciais@tjpr.jus.br Autos nº. 0003268-97.2025.8.16.0088 Processo: 0003268-97.2025.8.16.0088 Classe Processual: Homologação da Transação Extrajudicial Assunto Principal: Adjudicação Compulsória Valor da Causa: R$25.000,00 Requerente(s): ORLEI ANTONIO MEIRA DA LUZ Requerente(s): FABIANO LABES Considerando que as partes compuseram, homologo o acordo efetivado, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, resolvendo a lide com apreciação do mérito. Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Dou esta por publicada. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, esta sentença adjudicará o imóvel ao compromissário valendo como título para a transcrição (artigo 16, §2°, do Decreto Lei 58/37). Expeça-se a respectiva carta para viabilizar o registro. Oportunamente, arquivem-se. Guaratuba, datado eletronicamente. Giovanna de Sá Rechia Juíza de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 378) DEFERIDO O PEDIDO (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 378) DEFERIDO O PEDIDO (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTAL DO PARANÁ VARA CÍVEL DE PONTAL DO PARANÁ - PROJUDI Rua Dona Alba de Souza e Silva, 1359 - Balneário Ipanema - Pontal do Paraná/PR - CEP: 83.255-000 - Fone: (41) 3263 6253 - Celular: (41) 3453-8186 - E-mail: pdp-1vj-civel@tjpr.jus.br Processo: 0000632-54.2022.8.16.0189 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$380.000,00 Autor(s): DIONATAN CHIES VALIRI ANACLETO DOS SANTOS Réu(s): GOLDEN BRICK CONSTRUÇÃO CIVIL ltda DECISÃO Cumpra-se o determinado ao mov. 137. Pontal do Paraná, datado e assinado eletronicamente. Cristiane Dias Bonfim Godinho Juíza de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARATUBA VARA CÍVEL DE GUARATUBA - PROJUDI Rua Tiago Pedroso, 417 - Edifício do Fórum Estadual - Cohapar - Guaratuba/PR - CEP: 83.280-000 - Fone: (41) 3442-1246 - E-mail: varacivelguaratuba@hotmail.com Autos nº. 0002835-30.2024.8.16.0088 Cuida-se de Ação de Reintegração de Posse ajuizadas pelo Espólio de Leonor Rodrigues de Meira, representado por Cleri Aparecida, em face de Valdecir Domingues. Afirma a autora, em síntese, que Leonor Rodrigues de Meira era possuidora do imóvel situado no Vale do Morro Grande, junto à Rod. Máximo Jamur-PR 412, KM 19, e que após o seu falecimento o requerido, filho do de cujus, invadiu o imóvel e nega-se a desocupá-lo. Aduz que tal conduta vem prejudicando o Espólio, que deixa de alugar o imóvel para auferir renda e arcar com as dívidas existentes. Ao final, requer a reintegração de posse do bem. A liminar foi deferida em mov. 8.1. Citado, o réu apresentou contestação em mov. 22. Sustenta que a de cujus residia sozinha no imóvel objeto do litígio e que, com o seu falecimento, a posse do bem foi transmitida diretamente aos herdeiros, e não ao espólio. Nessa linha, argumenta que, em se tratando de posse, o espólio não poderia se sobrepor aos herdeiros, uma vez que haveria incompatibilidade entre os direitos em disputa. Assim, entende que não há como aplicar ao caso a norma que fundamentaria a liminar, pois a posse lhe teria sido transmitida de forma imediata com a morte de sua genitora, não havendo, portanto, turbação ou esbulho a justificar a reintegração requerida. Sob essa ótica, afirma que foi o primeiro dos herdeiros a imitir-se na posse do bem, com o intuito de preservar sua integridade e conservação, o que será melhor explorado a seguir. Alega ainda a má administração do espólio por parte da inventariante, apontando atos que, segundo ele, configurariam dilapidação do patrimônio herdado. Refere que esta teria alienado, sem autorização dos demais herdeiros, uma arma de fogo pertencente à falecida, bem como animais bovinos da raça nelore, avaliados em R$ 10.000,00. Sustenta que tais bens eram de posse e propriedade da falecente e que a venda foi realizada em benefício de um único herdeiro, em prejuízo dos demais. Aponta, ainda, que a inventariante protocolou o pedido de abertura do inventário em 19 de janeiro de 2024, mas que vem reiteradamente descumprindo determinações judiciais para apresentação das primeiras declarações, o que demonstraria desídia na condução do processo. O réu destaca também que vem arcando com as despesas de manutenção do imóvel, o qual se encontra em estado precário, conforme documentos anexados à sua defesa. Assim, entende que eventual cobrança de aluguéis em favor do espólio mostra-se indevida e desproporcional, sobretudo diante da precariedade do bem e das obrigações que vem assumindo para sua conservação. Por fim, requer a revogação da liminar concedida nos autos, por reputá-la injusta diante do contexto fático e jurídico apresentado. Impugnação à contestação em mov. 27. Relata o descumprimento da medida liminar, pugnando pela aplicação da multa. Em mov. 28 pugna pela expedição de mandado de reintegração forçada. O pedido de revogação da liminar foi indeferido em mov. 30, bem como aplicada multa de R$5.000,00. Determinada juntada de provas pelo réu para comprovar hipossuficiência. Documentos juntados em mov. 43. Em mov. 38, Mauriceia Angelo da Silva compareceu aos autos afirmando ser compossuidora do lote em discussão. Requereu sua inclusão no polo passivo da ação, bem como a citação dos demais ocupantes da área. Por sua vez, a parte autora sustenta que não há outros ocupantes no imóvel além do réu. Afirma que o réu age de má-fé, pois colocou outras pessoas no lote com o intuito de dificultar o cumprimento do mandado de reintegração de posse (mov. 39). Em mov. 44 restou analisado sobre a eficácia da sentença sobre os envolvidos nos autos, bem como sobre abertura de prazo para defesa de Mauriceia. Mauriceia apresentou contestação em mov. 63, nos mesmos argumentos do corréu Valdecir. Intimados sobre as provas, a parte autora pugnou pela prova oral e documental (mov. 58), os réus quedaram-se inertes (mov. 60/75). O autor informou que chegaram em acordo quanto ao litígio e estão confeccionando minuta (mov. 70). É o relato. Diante da informação sobre o acordo entabulado entre as partes, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, bem como para informar acerca do prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo. Guaratuba, datado eletronicamente. Giovanna de Sá Rechia Juíza de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 299) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 299) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTAL DO PARANÁ VARA CRIMINAL DE PONTAL DO PARANÁ - PROJUDI Dona Alba de Souza e Silva, 1359 - Ipanema - Pontal do Paraná/PR - CEP: 83.255-000 - Fone: (41)3263-6257 - Celular: (41) 98541-6791 - E-mail: pdp-2vj@tjpr.jus.br Autos nº. 0006234-89.2023.8.16.0189 Processo: 0006234-89.2023.8.16.0189 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Calúnia Data da Infração: 05/12/2023 Autor(s): VERGINIA MARA PEDROSO Réu(s): JOSE AUGUSTO RODRIGUES Abra-se vista a parte querelante para manifestação quanto a resposta à acusação e, após, voltem. Diligências de praxe. Pontal do Paraná, datado e assinado digitalmente. Carolina Valiati da Rosa Juíza de Direito
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