Marlise Luciane Fantin Ahrens

Marlise Luciane Fantin Ahrens

Número da OAB: OAB/PR 082045

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 22
Tribunais: TJSP, STJ, TJPR, TJRO
Nome: MARLISE LUCIANE FANTIN AHRENS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 20ª CÂMARA CÍVEL   Autos nº. 0044790-77.2025.8.16.0000 Recurso:   0044790-77.2025.8.16.0000 AI Classe Processual:   Agravo de Instrumento Assunto Principal:   Atraso na Entrega do Imóvel Agravante(s):   EDILCELI RODRIGUES DE SOUZA DE BOMFIM Agravado(s):   GREEN RESIDENCE EMPRRENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA ENARA INCORPORADORA LTDA.   DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CELEBRAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO NO JUÍZO DE ORIGEM. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL E DO INTERESSE RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO.    1. RELATÓRIO  Trata-se de agravo de instrumento da decisão que indeferiu a tutela de urgência (mov. 26) proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível de Ponta Grossa nos autos do processo n. 0001833-04.2025.8.16.0019 de demanda de tutela jurisdicional declaratória e condenatória ajuizada pelo autor-agravante para declaração de ilegalidade da cobrança de juros de obra após o termo de previsto para conclusão do empreendimento e reparação de danos.  Nas razões recursais sustentou a parte agravante, em suma, que a agravada obstou a entrega das chaves do imóvel com base em cobrança indevida.   Concedida a antecipação da tutela recursal (mov. 8.1).  Observado o RITJPR, art. 110, inc. VIII, a, o recurso foi distribuído à 20ª Câmara Cível.   É o relatório.    2. FUNDAMENTAÇÃO  Nos termos do CPC, art. 932, inc. III, incumbe ao relator “não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida”.  Verifica-se que, após a interposição do recurso, as partes celebraram acordo na origem (mov. 39) - que foi homologado pelo Juízo de origem e acarretou a extinção do processo com resolução do mérito (mov. 41).   Diante disso, resta prejudicado o julgamento do recurso, ante a perda superveniente de seu objeto e do interesse de recorrer.     3. DISPOSITIVO   Ante o exposto, com fulcro no CPC, art. 932, inc. III, cumulado com o RITJPR, art. 182, inc. XIX, julga-se prejudicado o presente recurso.   Comunique-se o teor desta decisão ao Juízo da 3ª Vara Cível de Ponta Grossa.  Intimem-se.   Diligências necessárias.   Curitiba (PR), data da inserção no Projudi. Des. Fábio Marcondes Leite, relator
  3. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 228) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (09/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 289) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR SORTEIO (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 552) OUTRAS DECISÕES (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  7. Tribunal: TJPR | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 745) INDEFERIDO O PEDIDO (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  8. Tribunal: TJPR | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI R Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1710 - E-mail: pg-15vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. Processo:   0029536-41.2024.8.16.0019 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Práticas Abusivas Valor da Causa:   R$18.283,02 Polo Ativo(s):   Marielly Chagas dos Santos Polo Passivo(s):   GREEN RESIDENCE EMPRRENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA     1. Este juízo homologa a transação e julga extinto o processo de conhecimento com resolução do mérito, conforme arts. 22, par. ún. da Lei 9.099/95 c/c 487, III, "b" do CPC . 2. Arquive-se com baixas na distribuição. 3. Havendo depósito judicial em cumprimento à transação, libere-se à parte a quem se destinou. 4. Intimem-se as partes. Ponta Grossa, 23 de junho de 2025#   Pedro Henrique Betio Juiz de Direito
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