Nayara Stefane Da Silva Cazon

Nayara Stefane Da Silva Cazon

Número da OAB: OAB/PR 082079

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 8
Tribunais: TJPR
Nome: NAYARA STEFANE DA SILVA CAZON

Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 260) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  2. Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 3ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42)3308-7406 - E-mail: gua-3vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0016791-61.2022.8.16.0031 Processo:   0016791-61.2022.8.16.0031 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Práticas Abusivas Valor da Causa:   R$51.506,40 Autor(s):   JOEL NEUMANN MOREIRA Réu(s):   MF DA SILVA INFORMACOES CADASTRAIS DESPACHO Aguarde-se o prazo para manifestação da parte ré, nos termos do despacho de mov. 217. Não havendo manifestação em tempo hábil, considerando o disposto na decisão de mov. 195, mantenha-se a audiência anteriormente designada. Oportunamente, voltem conclusos. Guarapuava, datado conforme publicação no Sistema PROJUDI Assina digitalmente Aneíza Vanêssa Costa do Nascimento Juíza de Direito Substituta
  3. Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DA CIDADE INDUSTRIAL DE CURITIBA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PROJUDI Rua Lodovico Kaminski, 2525 - Cidade Industrial de Curitiba - (12h às 18h, segunda a sexta) - Curitiba/PR - CEP: 81.260-232 - Fone: (41) 3312-5350 - E-mail: forumcic@tjpr.jus.br Autos nº. 0054441-53.2017.8.16.0182   Processo:   0054441-53.2017.8.16.0182 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Compra e Venda Valor da Causa:   R$16.056,07 Exequente(s):   GINO PALMA JUNIOR Executado(s):   FELIPE MESSIAS DA ROSA *DECISÃO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial movida por GINO PALMA JUNIOR em face de FELIPE MESSIAS DA ROSA. Realizadas diversas diligências infrutíferas (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SNIPER), em que não foram localizados bens de propriedade do devedor passíveis de penhora, a parte exequente requereu a penhora no rosto dos autos n° 0000393- 80.2021.5.09.0011, em trâmite perante a 11ª Vara do Trabalho de Curitiba (mov. 249). Em decisão de mov. 251, foi determinada a penhora no rosto dos autos. Os autos vieram conclusos para análise do pedido da parte exequente, que requereu a suspensão do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a fim de aguardar o desfecho dos outros autos, diante da possibilidade de eventual quitação do débito (mov. 271). É o relatório. Decido. Inicialmente, cumpre destacar que, em se tratando de procedimento especial de Juizado sob o rito sumaríssimo, revela-se incompatível com o rito a adoção de suspensão do processo com fulcro no art. 921 do CPC. Além disso, as demandas que tramitam perante o Juizado Especial Cível devem prezar pelo princípio da celeridade processual, isto é, evitar que os processos se prolonguem no tempo de forma demasiadamente excessiva. No entanto, havendo indicação de bem que possibilita, em tese, o cumprimento da obrigação, consubstanciado em penhora no rosto dos autos já deferida, não há justificativa apta para que tal penhora seja desconstituída. Nesse sentido: EMENTA: RECURSO INOMINADO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO POR AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. PEDIDO DE PENHORA NO ROSTO DE AUTOS JÁ DEFERIDO E EFETIVADO. SITUAÇÃO QUE NÃO CARACTERIZA A HIPÓTESE LEGAL DE AUSÊNCIA DE BENS. SENTENÇA ANULADA. REMESSA DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJ-PR XXXXX20178160014 Londrina, Relatora: Adriana de Lourdes Simette, Julgamento: 04/09/2023, 3ª Turma Recursal, Publicação: 04/09/2023) Verifica-se que o arquivamento provisório da execução é a medida apropriada, contudo, deve ocorrer sem a revogação da penhora no rosto dos autos nº 0000393- 80.2021.5.09.0011. A responsabilidade de informar sobre o andamento do referido processo recai sobre a parte exequente, que deverá solicitar o desarquivamento dos autos caso haja a efetiva liberação de valores no processo objeto da penhora, observando eventual prescrição intercorrente que possa ser verificada durante o período. Desse modo, determino o arquivamento provisório do processo, sem a desconstituição da penhora no rosto dos autos já deferida e aperfeiçoada. Intimações e diligências necessárias.   Felipe Forte Cobo Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJPR | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 6º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Celular: (41) 98820-6079 - E-mail: 06civelcuritiba@assejepar.com.br Autos nº. 0005408-21.2018.8.16.0001 Processo:   0005408-21.2018.8.16.0001 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Alienação Fiduciária Valor da Causa:   R$24.218,74 Exequente(s):   CONSEG ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/A (CPF/CNPJ: 81.742.223/0001-26) Rua Vinte e Cinco de Dezembro, 363 - Estância Pinhais - PINHAIS/PR - CEP: 83.323-140 Executado(s):   H. DE C. VIEIRA COMERCIO ME (CPF/CNPJ: 12.255.302/0001-90) Avenida General Melo, 2365 - Campo Velho - CUIABÁ/MT - CEP: 78.065-290 Terceiro(s):   NK FONTANA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CPF/CNPJ: 26.212.511/0001-60) Rua Bom Jesus, 212 - Juvevê - CURITIBA/PR - CEP: 80.035-010 DESPACHO 1. Em atenção ao petitório de seq. 249.1, à Serventia para que certifique se houve efetivamente ausência das intimações arguidas pela parte exequente. 2. Após, voltem conclusos para deliberação. 3. Intimem-se. Diligências necessárias.   Curitiba, data da assinatura digital. (E)   Maria Silvia Cartaxo Fernandes Mesquita    Juíza de Direito Substituta
  5. Tribunal: TJPR | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 3ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42)3308-7406 - E-mail: gua-3vj-s@tjpr.jus.br   Autos nº. 0016791-61.2022.8.16.0031   Processo:   0016791-61.2022.8.16.0031 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Práticas Abusivas Valor da Causa:   R$51.506,40 Autor(s):   JOEL NEUMANN MOREIRA (RG: 37888410 SSP/SP e CPF/CNPJ: 482.216.009-20) Pov Arroio Newmans , 1016 - RURAL - TURVO/PR - CEP: 85.150-000 - E-mail: nscazon@gmail.com - Telefone(s): (41) 99861-4357 Réu(s):   MF DA SILVA INFORMACOES CADASTRAIS (CPF/CNPJ: 21.577.696/0001-93) RUA VICENTE DIAS GARCIA , 465 SALA 02 - CENTRO - ÁLVARES MACHADO/SP - CEP: 19.160-000 - Telefone(s): (18) 3928-0926         1. Certifique a secretaria se houve expedição de alvará em benefício do perito Sr. Valdinei Baran conforme determinado no item 3.a da decisão proferida no evento 195.1. 2. Em atenção ao pedido formulado no evento 213.1, cientifique-se o postulante sobre o alvará expedido no evento 207.1. 3. Intime-se a parte requerida para dizer se concorda com o pedido de cancelamento da audiência de instrução e julgamento formulado no evento 215.1 no prazo de 02 (dois) dias. 4. Dil. Nec. Guarapuava, data da assinatura eletrônica.   BERNARDO FAZOLO FERREIRA Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJPR | Data: 24/06/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3283-2676 - Celular: (41) 99941-7165 - E-mail: sjp-1vj-e@tjpr.jus.br EDITAL DE INTERDIÇÃO DE – FLORIVIR GONÇALVES VIEIRA, BRASILEIRA, VIÚVA, APOSENTADA, PORTADORA DA CÉDULA DE IDENTIDADE Nº 2.216.018, INSCRITA NO CPF/MF Nº 698.592.059-49 - PRAZO DE 30 DIAS.   A Doutora Camila Mariana da Luz Kaestner, MMª Juíza de Direito da Primeira Vara Cível da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Foro Regional de São José dos Pinhais,Estado do Paraná, etc,   F A Z S A B E R que perante este Juízo e cartório processam os termos dos autos nº0010858-61.2023.8.16.0035,de Ação de Interdição, que é requerenteIraci Vieira Schlosser, e requeridaFlorivir Gonçalves Vieira,tendo sido a lide julgada procedente e decretada a Interdição da requerida, sendo-lhe nomeada Curadora a requerenteIraci Vieira Schlosser,sendo a causa da Interdição:alzheimer, sendo os limites dacuratela:restrita a aspectos patrimoniais e negociais. Assim, determinou a expedição deste edital a ser publicado pela imprensa na forma do artigo755, § 3º,do Código de Processo Civil. Nada mais. Para constar lavrou-se o presente edital. São José dos Pinhais, aos18 de junho de2025. Eu (Marilia Duarte), Juramentado que o digitei e subscrevi.   Subscrição autorizada pela MMª Juiza – Portaria 15/2023
  7. Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 195) HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO (19/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  8. Tribunal: TJPR | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 58) MANDADO DEVOLVIDO (26/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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