Julyane Théo Sierpinski De Souza

Julyane Théo Sierpinski De Souza

Número da OAB: OAB/PR 082204

📋 Resumo Completo

Dr(a). Julyane Théo Sierpinski De Souza possui 60 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJPR, TJSC e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 60
Tribunais: TJPR, TJSC
Nome: JULYANE THÉO SIERPINSKI DE SOUZA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
56
Últimos 90 dias
60
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (21) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (6) RECURSO INOMINADO CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003546-86.2025.8.24.0024/SC EXEQUENTE : ROMUALDO GATTI ADVOGADO(A) : JULYANE THEO SIERPINSKI DE SOUZA (OAB PR082204) ADVOGADO(A) : LORENA MARQUETTI (OAB PR071294) EXECUTADO : GILBERTO TREVIZAN ADVOGADO(A) : Gilberto Rizzo (OAB SC023257) DESPACHO/DECISÃO Do indeferimento da gratuidade da justiça pela suficiência financeira Consoante se verifica da decisão do ev. 16, a parte requerente foi instada a comprovar documentalmente sua hipossuficiência de recursos, para fins de concessão da gratuidade da justiça. Da documentação coligida no ev. 14 e da ora juntada (ev. 21), observo que, embora a renda familiar não extrapola o limite de três salários mínimos ( requisito 'a' ), o exequente é proprietário de dois imóveis e um veículo, que, juntos, extrapolam o limite de 150 salários mínimos ( requisito 'b' ). Somente a avaliação de um imóvel foi apresentada (R$ 180.000,00). Já o veículo foi valorado em R$ 62.301,00. Ambos, somados, ultrapassam 150 salários mínimos (R$ 227.700,00). Além disso, deixou de juntar todos os documentos em nome da cônjuge, conforme exigido na decisão anterior. Nesse cenário, considerando a pena consignada na decisão retro aludida, INDEFIRO a benesse da gratuidade da justiça. Aguarde-se o prazo para pagamento voluntário.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003493-08.2025.8.24.0024/SC EXEQUENTE : ROMUALDO GATTI ADVOGADO(A) : JULYANE THEO SIERPINSKI DE SOUZA (OAB PR082204) ADVOGADO(A) : LORENA MARQUETTI (OAB PR071294) EXECUTADO : GILBERTO TREVIZAN ADVOGADO(A) : Gilberto Rizzo (OAB SC023257) DESPACHO/DECISÃO Do indeferimento da gratuidade da justiça pela suficiência financeira Consoante se verifica da decisão do ev. 23, a parte requerente foi instada a comprovar documentalmente sua hipossuficiência de recursos, para fins de concessão da gratuidade da justiça. Da documentação coligida no ev. 21 e da ora juntada (ev. 28), observo que, embora a renda familiar não extrapola o limite de três salários mínimos ( requisito 'a' ), o exequente é proprietário de dois imóveis e um veículo, que, juntos, extrapolam o limite de 150 salários mínimos ( requisito 'b' ). Somente a avaliação de um imóvel foi apresentada (R$ 180.000,00). Já o veículo foi valorado em R$ 62.301,00. Ambos, somados, ultrapassam 150 salários mínimos (R$ 227.700,00). Além disso, deixou de juntar todos os documentos em nome da cônjuge, conforme exigido na decisão anterior. Nesse cenário, considerando a pena consignada na decisão retro aludida, INDEFIRO a benesse da gratuidade da justiça. INTIME-SE a parte exequente para efetuar o recolhimento das diligências postais ou mandado a fim de promover a intimação pessoal da parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias.
  4. Tribunal: TJPR | Data: 22/07/2025
    Tipo: Pauta de julgamento
    Setor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 18/08/2025 00:00 até 22/08/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Processo: 0012702-39.2024.8.16.0026 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais a realizar-se em 18/08/2025 00:00 até 22/08/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003546-86.2025.8.24.0024/SC EXEQUENTE : ROMUALDO GATTI ADVOGADO(A) : JULYANE THEO SIERPINSKI DE SOUZA (OAB PR082204) ADVOGADO(A) : LORENA MARQUETTI (OAB PR071294) EXECUTADO : GILBERTO TREVIZAN ADVOGADO(A) : Gilberto Rizzo (OAB SC023257) DESPACHO/DECISÃO Do pedido de concessão da gratuidade da justiça à pessoa natural O art. 99, § 3º, do CPC dispõe que a alegação de insuficiência pela pessoa natural gera presunção de veracidade da hipossuficiência, mas a gratuidade da justiça confere uma série de isenções à parte (art. 98), de sorte que enquanto a gratuidade é uma exceção, a onerosidade é a regra do processo civil (art. 82). Por isso é preciso averiguar se realmente inexistem elementos contrários à alegação, já que o requisito para a concessão é a " insuficiência de recursos " (art. 98, caput , do CPC), razão pela qual é dado à parte comprovar o alegado, quando ausente algum(ns) documento(s), antes que o benefício seja indeferido (art. 99, § 2º, do CPC). À vista disso, para averiguar a hipossuficiência alegada e fixar critérios objetivos para sua análise, ADOTO os mesmos requisitos utilizados pela Defensoria Pública (Resolução n. 15/2014, do Conselho da DPE/SC), sobretudo em decorrência da aplicação subsidiária adotada pelo TJSC a partir de 2023 , no que pertine à AJG (Resolução CM n. 16/2023 1 ), quais sejam: a) renda familiar mensal bruta não superior a 3 salários-mínimos federais; e b) ausência de propriedade de bens móveis, imóveis ou direitos, que somados ultrapassem 150 salários-mínimos federais (art. 2º, I e II, da aludida resolução), dispensada aquela do inciso III. Diante disso, INTIME-SE a parte para, no prazo de 15 dias, comprovar o atendimento aos requisitos a e b , tanto seus próprios , como do seu grupo familiar (cônjuge, companheiro, filhos e demais pessoas maiores de dezesseis anos), sob pena de indeferimento da gratuidade da justiça. Juntada a documentação, RETORNEM-SE conclusos. ATENTE-SE: A comprovação do requisito a se dará pela juntada de folha de pagamento, extrato do benefício previdenciário ou extrato atualizado da CTPS digital (para demonstrar o desemprego). Já a comprovação do requisito b , será: Um ou todos os integrantes sem bens: 1) certidão negativa do CRI e Detran em nome de todos os integrantes do grupo; ou Um ou todos os integrantes com bens: 2) certidão positiva do CRI e Detran em nome de todos os integrantes do grupo, acompanhada da avaliação de mercado (porque positiva), para demonstrar que os bens não superam 150 salários-mínimos (se imóvel : certidão expedida pelo setor de tributos municipais ou avaliação por corretor; se veículo : tabela Fipe). A juntada parcial acarretará o indeferimento do pedido. 1. https://busca.tjsc.jus.br/buscatextual/integra.do?cdSistema=1&cdDocumento=183524&cdCategoria=1
  6. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003493-08.2025.8.24.0024/SC EXEQUENTE : ROMUALDO GATTI ADVOGADO(A) : JULYANE THEO SIERPINSKI DE SOUZA (OAB PR082204) ADVOGADO(A) : LORENA MARQUETTI (OAB PR071294) EXECUTADO : GILBERTO TREVIZAN ADVOGADO(A) : Gilberto Rizzo (OAB SC023257) DESPACHO/DECISÃO Na fase de conhecimento a parte exequente efetuou o recolhimento das custas. No presente cumprimento, pretende a concessão do benefício. Do pedido de concessão da gratuidade da justiça à pessoa natural O art. 99, § 3º, do CPC dispõe que a alegação de insuficiência pela pessoa natural gera presunção de veracidade da hipossuficiência, mas a gratuidade da justiça confere uma série de isenções à parte (art. 98), de sorte que enquanto a gratuidade é uma exceção, a onerosidade é a regra do processo civil (art. 82). Por isso é preciso averiguar se realmente inexistem elementos contrários à alegação, já que o requisito para a concessão é a " insuficiência de recursos " (art. 98, caput , do CPC), razão pela qual é dado à parte comprovar o alegado, quando ausente algum(ns) documento(s), antes que o benefício seja indeferido (art. 99, § 2º, do CPC). À vista disso, para averiguar a hipossuficiência alegada e fixar critérios objetivos para sua análise, ADOTO os mesmos requisitos utilizados pela Defensoria Pública (Resolução n. 15/2014, do Conselho da DPE/SC), sobretudo em decorrência da aplicação subsidiária adotada pelo TJSC a partir de 2023 , no que pertine à AJG (Resolução CM n. 16/2023 1 ), quais sejam: a) renda familiar mensal bruta não superior a 3 salários-mínimos federais; e b) ausência de propriedade de bens móveis, imóveis ou direitos, que somados ultrapassem 150 salários-mínimos federais (art. 2º, I e II, da aludida resolução), dispensada aquela do inciso III. Diante disso, INTIME-SE a parte para, no prazo de 15 dias, comprovar o atendimento aos requisitos a e b , tanto seus próprios , como do seu grupo familiar (cônjuge, companheiro, filhos e demais pessoas maiores de dezesseis anos), sob pena de indeferimento da gratuidade da justiça. Juntada a documentação, RETORNEM-SE conclusos. ATENTE-SE: A comprovação do requisito a se dará pela juntada de folha de pagamento, extrato do benefício previdenciário ou extrato atualizado da CTPS digital (para demonstrar o desemprego). Já a comprovação do requisito b , será: Um ou todos os integrantes sem bens: 1) certidão negativa do CRI e Detran em nome de todos os integrantes do grupo; ou Um ou todos os integrantes com bens: 2) certidão positiva do CRI e Detran em nome de todos os integrantes do grupo, acompanhada da avaliação de mercado (porque positiva), para demonstrar que os bens não superam 150 salários-mínimos (se imóvel : certidão expedida pelo setor de tributos municipais ou avaliação por corretor; se veículo : tabela Fipe). A juntada parcial acarretará o indeferimento do pedido. 1. https://busca.tjsc.jus.br/buscatextual/integra.do?cdSistema=1&cdDocumento=183524&cdCategoria=1
  7. Tribunal: TJPR | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 14º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3210-7003/7573 - E-mail: 1TR@tjpr.jus.br Autos nº. 0012702-39.2024.8.16.0026 Processo:   Classe Processual:   Assunto Principal:   Data da Infração:   (s):   1. Consoante relatório extraído do sistema Projudi, este magistrado ficou vinculado apenas aos feitos constantes da lista anexa. 2. Logo, tendo em vista que este recurso não consta na referida listagem, procedo sua devolução à Relatora originária. 3. À Secretaria para as providências necessárias de redistribuição. 4. Diligências necessárias. Curitiba, datado e assinado digitalmente. Fernando Andreoni Vasconcellos Juiz de Direito Substituto Distribui??es e Vincula??es do Juiz Convocado Desembargador Afastado: Vanessa Bassani Juiz Convocado: Fernando Andreoni Vasconcellos Período do Assentamento: 23/06/2025 00:00 a 06/07/2025 23:59 Estrutura de Gabinete: Não Recursos Distribuídos: 127 Recursos Pendentes: 0 (0)* *Número de Recursos Pendentes na forma x(y), onde x considera somente recursos vinculados, e y, além dos vinculados, os reservados. (A) Vinculação Automática 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Recurso Tipo RecursoDistribuiçãoConclusãoReservaVinculação 0000027-16.2023.8.16.0079 RecInoRecurso Inominado22/04/2025 14:5923/06/2025 12:1624/06/2025 18:47 0004222-96.2024.8.16.0018 RecInoRecurso Inominado26/05/2025 16:2124/06/2025 14:4124/06/2025 18:47 0003455-92.2023.8.16.0115 RecInoRecurso Inominado19/11/2024 18:0323/06/2025 12:2924/06/2025 18:47 0004588-84.2024.8.16.0035 RecInoRecurso Inominado30/04/2025 14:1225/06/2025 17:2026/06/2025 15:24 0004118-86.2024.8.16.0024 RecInoRecurso Inominado25/06/2025 17:1425/06/2025 17:1427/06/2025 15:51 0001949-86.2024.8.16.0102 RecInoRecurso Inominado12/05/2025 13:0726/06/2025 12:0327/06/2025 15:51 0005904-09.2024.8.16.9000 MSMandado de Segurança Cível25/11/2024 14:0630/06/2025 15:3530/06/2025 18:44 0014102-46.2023.8.16.0019 RecInoRecurso Inominado14/01/2025 16:2130/06/2025 12:3230/06/2025 18:44 0003359-29.2025.8.16.9000 MSMandado de Segurança Cível17/06/2025 16:1823/06/2025 12:30 07/07/2025 01:11 (A) 0003011-11.2025.8.16.9000 MSMandado de Segurança Cível02/06/2025 14:4102/07/2025 12:4002/07/2025 15:42 0000269-36.2024.8.16.0209 RecInoRecurso Inominado16/05/2025 17:1101/07/2025 13:3302/07/2025 15:42 0002259-31.2024.8.16.0187 RecInoRecurso Inominado23/06/2025 12:5323/06/2025 12:53 07/07/2025 01:12 (A) 0051872-45.2018.8.16.0182 RecInoRecurso Inominado23/06/2025 13:2423/06/2025 13:24 07/07/2025 01:12 (A) 0003303-45.2023.8.16.0050 RecInoRecurso Inominado09/04/2025 17:0423/06/2025 14:13 07/07/2025 01:12 (A) 0011975-37.2022.8.16.0160 RecInoRecurso Inominado12/09/2024 18:4503/07/2025 16:3304/07/2025 18:34 0003650-97.2019.8.16.0089 RecInoRecurso Inominado23/06/2025 14:3123/06/2025 14:31 07/07/2025 01:12 (A) 0002075-63.2024.8.16.0094 RecInoRecurso Inominado23/06/2025 14:5123/06/2025 14:51 07/07/2025 01:12 (A) 0002443-51.2024.8.16.0101 RecInoRecurso Inominado23/06/2025 15:5023/06/2025 15:50 07/07/2025 01:12 (A) 0002416-68.2024.8.16.0101 RecInoRecurso Inominado23/06/2025 16:1823/06/2025 16:18 07/07/2025 01:12 (A) 0013788-66.2024.8.16.0019 RecInoRecurso Inominado23/06/2025 17:0923/06/2025 17:09 07/07/2025 01:12 (A) 0082958-77.2023.8.16.0014 RecInoRecurso Inominado23/06/2025 17:3223/06/2025 17:32 07/07/2025 01:12 (A) 0013020-39.2024.8.16.0182 RecInoRecurso Inominado23/06/2025 17:4523/06/2025 17:45 07/07/2025 01:12 (A) 0002236-29.2024.8.16.0141 RecInoRecurso Inominado23/06/2025 17:5923/06/2025 17:59 07/07/2025 01:12 (A) 0002241-35.2022.8.16.0072 RecInoRecurso Inominado23/06/2025 18:0523/06/2025 18:05 07/07/2025 01:12 (A) 0001868-35.2024.8.16.0039 RecInoRecurso Inominado23/06/2025 18:0823/06/2025 18:08 07/07/2025 01:12 (A) 0002282-27.2024.8.16.0041 RecInoRecurso Inominado23/06/2025 18:5523/06/2025 18:55 07/07/2025 01:12 (A) 07/07/2025 às 11:47:50 4Página 1 de 41ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Recurso Tipo RecursoDistribuiçãoConclusãoReservaVinculação 0034484-90.2024.8.16.0030 RecInoRecurso Inominado24/06/2025 13:2724/06/2025 13:27 07/07/2025 01:12 (A) 0003428-61.2025.8.16.9000 MSMandado de Segurança Cível24/06/2025 13:5624/06/2025 13:56 07/07/2025 01:13 (A) 0001070-71.2024.8.16.0137 RecInoRecurso Inominado24/06/2025 13:5624/06/2025 13:56 07/07/2025 01:13 (A) 0003186-05.2025.8.16.9000 MSMandado de Segurança Cível09/06/2025 13:2724/06/2025 14:22 07/07/2025 01:13 (A) 0002335-26.2024.8.16.0035 RecInoRecurso Inominado09/05/2025 14:4324/06/2025 15:01 07/07/2025 01:13 (A) 0005125-27.2024.8.16.0182 RecInoRecurso Inominado24/06/2025 15:1024/06/2025 15:10 07/07/2025 01:13 (A) 0003732-29.2024.8.16.0033 RecInoRecurso Inominado19/05/2025 12:3224/06/2025 15:24 07/07/2025 01:13 (A) 0003151-56.2024.8.16.0116 RecInoRecurso Inominado24/06/2025 15:5224/06/2025 15:52 07/07/2025 01:13 (A) 0000510-56.2022.8.16.0184 RecInoRecurso Inominado24/06/2025 16:1224/06/2025 16:12 07/07/2025 01:13 (A) 0001133-88.2024.8.16.0075 RecInoRecurso Inominado08/04/2025 16:4124/06/2025 16:25 07/07/2025 01:13 (A) 0018454-07.2024.8.16.0021 RecInoRecurso Inominado24/06/2025 16:3124/06/2025 16:31 07/07/2025 01:13 (A) 0002230-55.2024.8.16.0130 RecInoRecurso Inominado18/03/2025 18:5724/06/2025 17:48 07/07/2025 01:13 (A) 0005152-63.2022.8.16.0090 RecInoRecurso Inominado25/06/2025 12:1025/06/2025 12:10 07/07/2025 01:13 (A) 0003187-59.2023.8.16.0108 RecInoRecurso Inominado23/05/2025 18:2325/06/2025 13:28 07/07/2025 01:13 (A) 0004952-27.2024.8.16.0077 RecInoRecurso Inominado23/05/2025 18:2325/06/2025 13:30 07/07/2025 01:13 (A) 0015485-74.2024.8.16.0035 RecInoRecurso Inominado25/06/2025 14:1425/06/2025 14:14 07/07/2025 01:13 (A) 0000454-74.2024.8.16.0209 RecInoRecurso Inominado15/05/2025 14:4425/06/2025 15:01 07/07/2025 01:13 (A) 0030579-09.2024.8.16.0182 RecInoRecurso Inominado25/06/2025 15:2225/06/2025 15:22 07/07/2025 01:14 (A) 0002074-87.2023.8.16.0070 RecInoRecurso Inominado25/06/2025 15:4325/06/2025 15:43 07/07/2025 01:14 (A) 0003660-26.2024.8.16.0103 RecInoRecurso Inominado25/06/2025 15:5725/06/2025 15:57 07/07/2025 01:14 (A) 0056193-16.2024.8.16.0182 RecInoRecurso Inominado25/06/2025 16:0025/06/2025 16:00 07/07/2025 01:14 (A) 0035107-84.2024.8.16.0021 RecInoRecurso Inominado25/06/2025 16:1725/06/2025 16:17 07/07/2025 01:14 (A) 0001303-03.2025.8.16.0018 RecInoRecurso Inominado25/06/2025 16:1725/06/2025 16:17 07/07/2025 01:14 (A) 0020421-96.2024.8.16.0018 RecInoRecurso Inominado25/06/2025 16:1825/06/2025 16:18 07/07/2025 01:14 (A) 0003397-21.2025.8.16.0018 RecInoRecurso Inominado25/06/2025 16:1825/06/2025 16:18 07/07/2025 01:14 (A) 0007388-36.2024.8.16.0019 RecInoRecurso Inominado25/06/2025 16:5625/06/2025 16:56 07/07/2025 01:14 (A) 0010620-75.2024.8.16.0045 RecInoRecurso Inominado25/06/2025 17:0525/06/2025 17:05 07/07/2025 01:14 (A) 0014243-34.2024.8.16.0018 RecInoRecurso Inominado25/06/2025 17:5225/06/2025 17:52 07/07/2025 01:14 (A) 0003048-73.2023.8.16.0184 RecInoRecurso Inominado25/06/2025 17:5625/06/2025 17:56 07/07/2025 01:14 (A) 0003010-07.2024.8.16.0029 RecInoRecurso Inominado27/05/2025 15:0025/06/2025 18:47 07/07/2025 01:14 (A) 0018122-49.2024.8.16.0018 RecInoRecurso Inominado26/06/2025 13:2726/06/2025 13:27 07/07/2025 01:14 (A) 0008348-74.2024.8.16.0024 RecInoRecurso Inominado26/06/2025 13:4426/06/2025 13:44 07/07/2025 01:14 (A) 0006754-94.2024.8.16.0098 RecInoRecurso Inominado26/06/2025 13:4726/06/2025 13:47 07/07/2025 01:14 (A) 0042369-43.2023.8.16.0014 RecInoRecurso Inominado09/05/2025 18:0026/06/2025 13:47 07/07/2025 01:14 (A) 0058651-25.2024.8.16.0014 RecInoRecurso Inominado26/06/2025 14:5626/06/2025 14:56 07/07/2025 01:15 (A) 0000532-50.2022.8.16.0076 RecInoRecurso Inominado26/06/2025 15:3926/06/2025 15:39 07/07/2025 01:15 (A) 0021106-96.2024.8.16.0182 RecInoRecurso Inominado26/06/2025 16:2526/06/2025 16:25 07/07/2025 01:15 (A) 0002839-92.2024.8.16.0209 RecInoRecurso Inominado26/06/2025 16:4426/06/2025 16:44 07/07/2025 01:15 (A) 0000264-54.2025.8.16.0055 RecInoRecurso Inominado26/06/2025 18:2826/06/2025 18:28 07/07/2025 01:15 (A) 0010332-60.2024.8.16.0035 RecInoRecurso Inominado26/06/2025 18:2826/06/2025 18:28 07/07/2025 01:15 (A) 07/07/2025 às 11:47:50 4Página 2 de 41ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Recurso Tipo RecursoDistribuiçãoConclusãoReservaVinculação 0000645-76.2025.8.16.0018 RecInoRecurso Inominado27/06/2025 13:1727/06/2025 13:17 07/07/2025 01:15 (A) 0000427-14.2025.8.16.0191 RecInoRecurso Inominado27/06/2025 13:2327/06/2025 13:23 07/07/2025 01:15 (A) 0001817-62.2023.8.16.0070 RecInoRecurso Inominado08/05/2025 18:5527/06/2025 13:23 07/07/2025 01:15 (A) 0004017-06.2024.8.16.0103 RecInoRecurso Inominado09/05/2025 14:0627/06/2025 13:23 07/07/2025 01:15 (A) 0001273-51.2024.8.16.0131 RecInoRecurso Inominado13/05/2025 12:4227/06/2025 13:23 07/07/2025 01:15 (A) 0004679-86.2022.8.16.0184 RecInoRecurso Inominado27/06/2025 13:5627/06/2025 13:56 07/07/2025 01:15 (A) 0008582-74.2024.8.16.0018 RecInoRecurso Inominado23/05/2025 18:2227/06/2025 14:21 07/07/2025 01:15 (A) 0006991-55.2025.8.16.0014 RecInoRecurso Inominado27/06/2025 14:3027/06/2025 14:30 07/07/2025 01:15 (A) 0000101-77.2024.8.16.0033 RecInoRecurso Inominado09/06/2025 15:4127/06/2025 14:37 07/07/2025 01:16 (A) 0003803-10.2023.8.16.0116 RecInoRecurso Inominado27/06/2025 15:4427/06/2025 15:44 07/07/2025 01:16 (A) 0038507-11.2024.8.16.0182 RecInoRecurso Inominado27/06/2025 15:5127/06/2025 15:51 07/07/2025 01:16 (A) 0002423-14.2023.8.16.0160 RecInoRecurso Inominado27/06/2025 16:3127/06/2025 16:31 07/07/2025 01:16 (A) 0000712-41.2025.8.16.0018 RecInoRecurso Inominado27/06/2025 16:3227/06/2025 16:32 07/07/2025 01:16 (A) 0009257-56.2024.8.16.0044 RecInoRecurso Inominado27/06/2025 16:4127/06/2025 16:41 07/07/2025 01:16 (A) 0001654-96.2024.8.16.0054 RecInoRecurso Inominado27/06/2025 16:4427/06/2025 16:44 07/07/2025 01:16 (A) 0002745-53.2023.8.16.0089 RecInoRecurso Inominado27/06/2025 17:5427/06/2025 17:54 07/07/2025 01:16 (A) 0004259-53.2023.8.16.0182 RecInoRecurso Inominado27/06/2025 17:5627/06/2025 17:56 07/07/2025 01:16 (A) 0003807-58.2024.8.16.0101 RecInoRecurso Inominado27/06/2025 18:0027/06/2025 18:00 07/07/2025 01:16 (A) 0002258-34.2025.8.16.0018 RecInoRecurso Inominado30/06/2025 13:1930/06/2025 13:19 07/07/2025 01:16 (A) 0018251-47.2024.8.16.0182 RecInoRecurso Inominado30/06/2025 14:3130/06/2025 14:31 07/07/2025 01:16 (A) 0018005-58.2024.8.16.0018 RecInoRecurso Inominado16/05/2025 17:0730/06/2025 15:26 07/07/2025 01:16 (A) 0010186-49.2024.8.16.0025 RecInoRecurso Inominado30/06/2025 15:3330/06/2025 15:33 07/07/2025 01:16 (A) 0013410-16.2024.8.16.0018 RecInoRecurso Inominado21/05/2025 16:0830/06/2025 15:49 07/07/2025 01:16 (A) 0000950-84.2024.8.16.0183 RecInoRecurso Inominado30/06/2025 15:5130/06/2025 15:51 07/07/2025 01:17 (A) 0007586-16.2024.8.16.0038 RecInoRecurso Inominado30/06/2025 15:5130/06/2025 15:51 07/07/2025 01:17 (A) 0007213-56.2023.8.16.0058 RecInoRecurso Inominado30/06/2025 16:1030/06/2025 16:10 07/07/2025 01:17 (A) 0071405-96.2024.8.16.0014 RecInoRecurso Inominado30/06/2025 16:4030/06/2025 16:40 07/07/2025 01:17 (A) 0003366-56.2024.8.16.0108 RecInoRecurso Inominado30/06/2025 16:5230/06/2025 16:52 07/07/2025 01:17 (A) 0012527-69.2024.8.16.0018 RecInoRecurso Inominado30/06/2025 17:1830/06/2025 17:18 07/07/2025 01:17 (A) 0001227-02.2025.8.16.0075 RecInoRecurso Inominado30/06/2025 17:3530/06/2025 17:35 07/07/2025 01:17 (A) 0003468-43.2025.8.16.9000 MSMandado de Segurança Cível25/06/2025 12:4225/06/2025 12:4204/07/2025 18:34 0013647-50.2024.8.16.0018 RecInoRecurso Inominado30/06/2025 18:2230/06/2025 18:22 07/07/2025 01:17 (A) 0005915-98.2025.8.16.0174 RecInoRecurso Inominado30/06/2025 18:3530/06/2025 18:35 07/07/2025 01:17 (A) 0000267-09.2025.8.16.0055 RecInoRecurso Inominado30/06/2025 18:3530/06/2025 18:35 07/07/2025 01:17 (A) 0001081-71.2024.8.16.0082 RecInoRecurso Inominado27/05/2025 15:2401/07/2025 11:58 07/07/2025 01:17 (A) 0009116-27.2010.8.16.0012 RecInoRecurso Inominado12/07/2022 18:1201/07/2025 13:05 07/07/2025 01:17 (A) 0010886-59.2023.8.16.0025 RecInoRecurso Inominado01/07/2025 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  8. Tribunal: TJPR | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: oficios4vcctba@gmail.com Autos nº. 0022265-35.2024.8.16.0001   Processo:   0022265-35.2024.8.16.0001 Classe Processual:   Embargos de Terceiro Cível Assunto Principal:   Compra e Venda Valor da Causa:   R$614.479,47 Embargante(s):   ALESSANDRA NEUMANN STUTZ DANILO NEUMANN MARQUES EDUARD NEUMANN STUTZ HELOISA ARNS NEUMANN STUTZ Embargado(s):   CHEVALIER INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA CONSTRUTORA M T M LIMITADA Francisco Luiz Klimovicz MIRIAM DO ROCIO TEIXEIRA DE FREITAS KLIMOVICZ Vistos. 1. Da sentença proferida a parte embargante interpôs embargos de declaração (seq. 58.1).  Decido. 2. Os embargos opostos devem ser conhecidos, eis que tempestivamente opostos. No mérito, merece guarida. Com efeito, os embargos de declaração constituem instrumento para reparação de vícios intrínsecos à sentença ou decisão guerreada. Vislumbro, de fato, a ocorrência de erro material no julgado, haja vista que a sentença, ao acolher a pretensão deduzida na exordial, deixou de especificar o teor da procedência dos embargos. No mais, não vislumbro a ocorrência de mais vícios o referido julgado.  Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração sob análise e, no mérito, DEFIRO PARCIALMENTE a pretensão neles veiculada para, sanando a omissão, RETIFICAR a decisão para que passe a constar: “[...]   3. DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, ACOLHO os pedidos vertidos na exordial dos embargos de terceiros para DETERMINAR o cancelamento definitivo da constrição sobre os imóveis descritos na petição inicial. Por sucumbente, e considerando o princípio da causalidade, condeno os embargantes ao pagamento das custas e das despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado atribuído à causa, na forma do artigo 85, §2º, do CPC. Atente-se ao disposto no artigo 98, §3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpram-se as disposições pertinentes previstas no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.   [...]” No mais, mantenho integralmente os termos da decisão. Intimações e diligências necessárias. Neste Juízo, data da assinatura eletrônica.   Franciele Cit Juíza de Direito Substituta
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