Jéssica Heila Amato Coraiolla
Jéssica Heila Amato Coraiolla
Número da OAB:
OAB/PR 082473
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jéssica Heila Amato Coraiolla possui 68 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TST, TJPR, STJ e outros 5 tribunais e especializado principalmente em EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
68
Tribunais:
TST, TJPR, STJ, TJMG, TRF4, TRT9, TRT4, TRF3
Nome:
JÉSSICA HEILA AMATO CORAIOLLA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
55
Últimos 90 dias
68
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (13)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRT4 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE CumSen 0020391-55.2019.5.04.0007 EXEQUENTE: ELISANGELA FEIDEN EXECUTADO: LUIS FELIPE DUCATI - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aac384f proferido nos autos. Vistos, etc. Apresentem as partes o cálculo de liquidação de sentença no prazo de 10 (dez) dias, ficando desde já determinado que, no silêncio dos interessados, a conta de liquidação será elaborada por contador, no prazo de 30 (trinta) dias, observando-se, em qualquer das hipóteses, os seguintes critérios: a) Os cálculos deverão ser apresentados por meio do PJE-CALC, conforme o ATO CSJT.GP.SG Nº 89/2020, quando elaborados por contador nomeado por este juízo, e, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, a parte, quando apresentado o cálculo pelo Pje-Calc, ou o contador, deve juntar o arquivo de sistema gerado no PJE-CALC (.pjc) aos autos, bem como sua versão em modo “.pdf” ou, em não sendo possível, encaminhar para a secretaria da Vara, pelo e-mail varapoa_07@trt4.jus.br, o arquivo de sistema gerado no PJE-CALC (.pjc), para importação e inclusão nos autos, sob pena de não ser considerado o cálculo apresentado; b) A contribuição previdenciária (cota segurado) deve ser deduzida do crédito do autor, antes da incidência dos juros de mora, nos termos da súmula nº 52 do E. TRT da 4ª Região; c) O imposto de renda deverá incidir somente sobre o principal tributável, nos termos do artigo 12-A da Lei nº 7.713/1998, corrigido monetariamente, excluindo-se os juros de mora, nos termos da Súmula nº 53 do E.TRT da 4ª Região e da OJ nº 400 da SDI-1 do C. TST; d) Quanto à Fazenda Pública, inclusive o Grupo Hospitalar Conceição, determino a aplicação do IPCA-E em todo o período do cálculo, como índice de correção monetária, acrescidos dos juros aplicáveis à caderneta de poupança, calculados conforme o artigo 1º-F, da Lei nº 9.494/1997, ressalvada a observância das alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 113 relativamente à adoção da SELIC (nesta englobados juros e correção monetária) a partir de 09.12.2021; e) Relativamente à atualização monetária, inclusive no tocante aos recolhimentos previdenciários, nos termos em que decidido pelo Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59, determino que seja utilizado o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E acrescido de juros de mora equivalentes à TRD, na fase pré-judicial, e à taxa SELIC simples a contar do ajuizamento, a título de juros, utilizando-se o fator de atualização do dia do vencimento, na forma da OJ 52 da SEEx do TRT da 4ª Região, salvo se comprovado nos autos que o pagamento dos salários ocorria dentro do próprio mês da prestação do serviço, bem como observadas as datas próprias para pagamento das férias, 13o salário e parcelas decorrentes da extinção do contrato de trabalho; f) O FGTS deverá ser corrigido pelos mesmos índices de atualização dos créditos trabalhistas, quando determinado o pagamento, e pelo índice próprio da Caixa Econômica Federal, quando determinado o depósito em conta vinculada; g) O resumo da conta de liquidação deverá observar a resolução nº 01/2015 da Corregedoria Regional do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, quando não utilizado o PJE-CALC; h) Por fim, no caso da liquidação envolver decisão sobre adoção de outros critérios, deverá o(a) contador(a) apresentar sugestões ao Juízo antes de ele próprio fixá-los. PORTO ALEGRE/RS, 28 de julho de 2025. ANDRE IBANOS PEREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROTTA ELY CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - LUIS FELIPE DUCATI - EPP - LPS BRASIL - CONSULTORIA DE IMOVEIS S/A. - PRONTO DUCATI CONSULTORIA DE IMOVEIS SA
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Tribunal: TRT4 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE CumSen 0020391-55.2019.5.04.0007 EXEQUENTE: ELISANGELA FEIDEN EXECUTADO: LUIS FELIPE DUCATI - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aac384f proferido nos autos. Vistos, etc. Apresentem as partes o cálculo de liquidação de sentença no prazo de 10 (dez) dias, ficando desde já determinado que, no silêncio dos interessados, a conta de liquidação será elaborada por contador, no prazo de 30 (trinta) dias, observando-se, em qualquer das hipóteses, os seguintes critérios: a) Os cálculos deverão ser apresentados por meio do PJE-CALC, conforme o ATO CSJT.GP.SG Nº 89/2020, quando elaborados por contador nomeado por este juízo, e, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, a parte, quando apresentado o cálculo pelo Pje-Calc, ou o contador, deve juntar o arquivo de sistema gerado no PJE-CALC (.pjc) aos autos, bem como sua versão em modo “.pdf” ou, em não sendo possível, encaminhar para a secretaria da Vara, pelo e-mail varapoa_07@trt4.jus.br, o arquivo de sistema gerado no PJE-CALC (.pjc), para importação e inclusão nos autos, sob pena de não ser considerado o cálculo apresentado; b) A contribuição previdenciária (cota segurado) deve ser deduzida do crédito do autor, antes da incidência dos juros de mora, nos termos da súmula nº 52 do E. TRT da 4ª Região; c) O imposto de renda deverá incidir somente sobre o principal tributável, nos termos do artigo 12-A da Lei nº 7.713/1998, corrigido monetariamente, excluindo-se os juros de mora, nos termos da Súmula nº 53 do E.TRT da 4ª Região e da OJ nº 400 da SDI-1 do C. TST; d) Quanto à Fazenda Pública, inclusive o Grupo Hospitalar Conceição, determino a aplicação do IPCA-E em todo o período do cálculo, como índice de correção monetária, acrescidos dos juros aplicáveis à caderneta de poupança, calculados conforme o artigo 1º-F, da Lei nº 9.494/1997, ressalvada a observância das alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 113 relativamente à adoção da SELIC (nesta englobados juros e correção monetária) a partir de 09.12.2021; e) Relativamente à atualização monetária, inclusive no tocante aos recolhimentos previdenciários, nos termos em que decidido pelo Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59, determino que seja utilizado o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E acrescido de juros de mora equivalentes à TRD, na fase pré-judicial, e à taxa SELIC simples a contar do ajuizamento, a título de juros, utilizando-se o fator de atualização do dia do vencimento, na forma da OJ 52 da SEEx do TRT da 4ª Região, salvo se comprovado nos autos que o pagamento dos salários ocorria dentro do próprio mês da prestação do serviço, bem como observadas as datas próprias para pagamento das férias, 13o salário e parcelas decorrentes da extinção do contrato de trabalho; f) O FGTS deverá ser corrigido pelos mesmos índices de atualização dos créditos trabalhistas, quando determinado o pagamento, e pelo índice próprio da Caixa Econômica Federal, quando determinado o depósito em conta vinculada; g) O resumo da conta de liquidação deverá observar a resolução nº 01/2015 da Corregedoria Regional do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, quando não utilizado o PJE-CALC; h) Por fim, no caso da liquidação envolver decisão sobre adoção de outros critérios, deverá o(a) contador(a) apresentar sugestões ao Juízo antes de ele próprio fixá-los. PORTO ALEGRE/RS, 28 de julho de 2025. ANDRE IBANOS PEREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELISANGELA FEIDEN
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Tribunal: TJPR | Data: 28/07/2025Tipo: Pauta de julgamentoSetor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 12/08/2025 13:30 Sessão Ordinária - 3ª Câmara Cível Processo: 0004301-93.2025.8.16.0130 Pauta de Julgamento da sessão da 3ª Câmara Cível a realizar-se em 12/08/2025 13:30, ou sessões subsequentes. Sessão a ser realizada por videoconferência pela plataforma oficial fornecida pelo Conselho Nacional de Justiça, Cisco Webex Meetings, com acompanhamento pelo canal TJPR - Sessões no YouTube (https://www.youtube.com/channel/UCK-nMIsIrteS6Ol5AZF5RTg/featured)
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Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso: 0002192-50.2021.8.16.0194 Classe Processual: Interdito Proibitório Assunto Principal: Liminar Valor da Causa: R$209.200,00 Polo Ativo(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL DOM RODRIGO II Polo Passivo(s): EDINA APARECIDA DO CARMO AMATO Jessica Heila Amato Coraiolla Vistos etc. 1. Certifique-se se houve a intimação das requeridas sobre o contido em mov 180.1. Em caso negativo, cumpra-se o contido no evento 174.1. 2. Considerando os novos documentos colacionados no mov. 184.3/184.4, manifeste-se a parte requerente, na forma do artigo 437, § 1º do Código de Processo Civil. Para tanto, atribuo o prazo de 15 (quinze) dias. Int Curitiba, data da assinatura eletrônica. Daniel Alves Belingieri Juiz de Direito Substituto
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Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 180) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (22/11/2024). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 180) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (22/11/2024). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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