Edimara Gomes De Camargo

Edimara Gomes De Camargo

Número da OAB: OAB/PR 082493

📋 Resumo Completo

Dr(a). Edimara Gomes De Camargo possui 21 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT9, TRF4 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 21
Tribunais: TRT9, TRF4
Nome: EDIMARA GOMES DE CAMARGO

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (12) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (1) APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5006069-23.2024.4.04.7000/PR REQUERENTE : LUIZ PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MAIRA BIANCA BELEM TOMASONI (OAB PR045149) ADVOGADO(A) : MILTON CESAR TOMBA DA ROCHA (OAB PR046984) ADVOGADO(A) : EDIMARA GOMES DE CAMARGO (OAB PR082493) DESPACHO/DECISÃO Divergem as partes acerca do valor da RMI do benefício ora concedido judicialmente. Diante disso, remetam-se os autos ao Calculista desta Vara, a fim de que emita seu parecer, observando os critérios do julgado. Após, intimem-se as partes acerca da manifestação do expert .
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5019078-91.2020.4.04.7000/PR REQUERENTE : ALICIO RIBAS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : MAIRA BIANCA BELEM TOMASONI (OAB PR045149) ADVOGADO(A) : MILTON CESAR TOMBA DA ROCHA (OAB PR046984) ADVOGADO(A) : EDIMARA GOMES DE CAMARGO (OAB PR082493) ATO ORDINATÓRIO ​1. ​Tendo em vista a autorização contida no CPC, art. 152, VI, bem como o art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional/TRF4 , e em conformidade com o art. 1.º da Portaria n.º 133/2023 deste Juízo, intima-se a parte credora para que providencie o saque dos valores depositados em decorrência da requisição judicial de pagamento , mediante comparecimento pessoal do credor em qualquer agência do Banco indicado no Demonstrativo de Transferência anexado a estes autos. O depósito estará disponível para saque na data indicada no demonstrativo de transferência. Na hipótese de os valores terem sido requisitados com ordem de bloqueio, eventual desbloqueio deve ser requerido por petição nos autos ao Juízo da execução. Eventual "pedido de TED" deverá ser feito via formulário de " PEDIDO DE TED " disponível no campo "Ações" do E-proc, sob sua própria responsabilidade quanto aos dados bancários e o regime tributário, ciente de que sem mencionado pedido não haverá intimação da instituição financeira. Após a intimação da instituição financeira, a referida transferência deverá ser acompanhada pelo credor, a fim de verificar a transferência para a conta informada, tendo em vista que a conta que recebeu o depósito da requisição não está bloqueada e o saldo pode ser levantado pessoalmente por iniciativa do titular. 2. Considerando a exigência bancária a partir da Circular BACEN nº 3.978/2020 , no caso de "Pedido de TED" ou de alvará judicial em nome de Pessoa Jurídica, deverá ser indicado o CPF do beneficiário final (art. 24), cabendo ao Banco avaliar a solicitação de transferência sem a indicação de tal informação. 3. Fica, ainda, a parte autora intimada para se manifestar em 15 (quinze) dias sobre a satisfação das obrigações contidas no julgado , ciente de que os autos serão arquivados (rito do JEF) ou a execução será extinta (rito COMUM) se não houver qualquer manifestação nesse prazo (ou renúncia ao prazo assinalado) e não existirem outras providências ou requisições expedidas e pendentes de pagamento. No mesmo prazo, deverá promover a retirada de eventuais documentos arquivados em Secretaria, mediante recibo de entrega . Caso o feito seja baixado na distribuição, não há óbice para o peticionamento nos autos, hipótese em que, oportunamente, será cancelada a referida baixa e analisada a petição da parte. 4. Caso o depósito trate de valores devolvidos à Seção Judiciária do Paraná, não poderá ser objeto de levantamento pela parte exequente.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5059138-67.2024.4.04.7000/PR RELATOR : ALEXANDRE ZANIN NETO REQUERENTE : FRANCISCO DE ASSIS LOURENCO ADVOGADO(A) : EDIMARA GOMES DE CAMARGO (OAB PR082493) ADVOGADO(A) : MAIRA BIANCA BELEM TOMASONI (OAB PR045149) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 61 - 21/07/2025 - Juntado(a)
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5072050-67.2022.4.04.7000/PR AUTOR : LUZANIRA PALOMBARINI ADVOGADO(A) : MAIRA BIANCA BELEM TOMASONI (OAB PR045149) ADVOGADO(A) : MILTON CESAR TOMBA DA ROCHA (OAB PR046984) ADVOGADO(A) : EDIMARA GOMES DE CAMARGO (OAB PR082493) SENTENÇA III. Dispositivo Ante o exposto: 1) reconheço a falta de interesse de agir da parte autora no tocante ao pedido de reconhecimento dos períodos de 25.5.2012 a 30.4.2020 e 01.7.2020 a 5.7.2020 como tempo de contribuição e no cômputo da carência, nos termos da fundamentação, extinguindo o processo, quanto ao ponto, sem resolução de mérito, com base no art. 485, VI, do CPC; 2) rejeito as preliminares de falta de interesse processual e prescrição quinquenal, suscitadas pelo demandado, e, no mérito propriamente dito, julgo procedentes os seguintes pedidos, nos termos da fundamentação, com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, a fim de condenar o INSS a: - reconhecer, como tempo de serviço rural, o período de 15.7.1972 a 9.3.1979, independentemente do recolhimento de contribuições; - conceder à parte autora o benefício de aposentadoria por idade híbrida conforme art. 18 das regras de transição da EC 103/19 (NB 207.108.980-9), a partir da data da prolação da sentença, mediante reafirmação da DER para esta data;  - pagar à parte autora (via judicial - mediante requisição de pequeno valor - RPV ou precatório) as prestações vencidas do benefício, sem a incidência da prescrição quinquenal, a serem apuradas após o trânsito em julgado e atualizadas até o efetivo pagamento, nos termos da fundamentação; e  3) julgo improcedentes os demais pedidos, nos termos da fundamentação, com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Na fase de apuração dos valores devidos, deverá ser observada a limitação do valor da condenação em até 60 (sessenta) salários mínimos na data do ajuizamento, para fins de competência do Juizado Especial, sem prejuízo da opção de que trata o § 4º do art. 17 da Lei 10.259/2001. No primeiro grau de jurisdição do Juizado Especial não há condenação em custas nem honorários advocatícios, diante do que dispõem os artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995, aplicada ao Juizado Especial Federal por força do disposto no art. 1º da Lei 10.259/2001. Sentença não sujeita a reexame necessário, a teor do art. 13 da Lei 10.259/01. Defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Havendo interposição de recurso e presentes as condições de admissibilidade, recebo-o, desde já, em ambos os efeitos legais. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se os autos às Turmas Recursais da Seção Judiciária. Em caso de interposição de recurso por parte da autarquia ré, versando apenas sobre consectários legais (juros e correção monetária), requisite-se à CEAB o imediato cumprimento da obrigação de fazer, a qual restará incontroversa. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5071631-47.2022.4.04.7000/PR REQUERENTE : IVONE DE FATIMA OLIVEIRA MACHADO ADVOGADO(A) : MAIRA BIANCA BELEM TOMASONI (OAB PR045149) ADVOGADO(A) : MILTON CESAR TOMBA DA ROCHA (OAB PR046984) ADVOGADO(A) : EDIMARA GOMES DE CAMARGO (OAB PR082493) DESPACHO/DECISÃO Intimada a parte autora acerca da decisão proferida no evento 100.1 , veio aos autos no evento 106.1 , opor embargos de declaração, alegando que houve omissão, ao argumento de que não foi decidido acerca da metade do 13º salário em junho de 2022, devendo ser considerada a RM do benefício de auxílio-doença NB 634.267.608-2 e em dezembro de 2022, deve ser paga a outra metade, com base no benefício de incapacidade permanente, que tem RMI de um salário mínimo. Decido. Recebo os presentes embargos de declaração, pois tempestivos. Razão assiste à parte autora quanto à omissão na decisão proferida no evento 100.1 . O cálculo apresentado pelo INSS no ev. 81.1 apresentou o valor do 13º considerando o benefício de aposentadoria por invalidez, que corresponde a 50% do total a ser pago a esse título em 2022. Já o cálculo apresentado pela parte autora no evento 81.1 , além de contemplar corretamente o 13ª da segunda metade do ano de 2022, ainda inclui corretamente o valor do décimo terceiro da primeira metade do ano de 2022 ou seja, 1.230,99/12 =102,58 e 102,58 x6 = 615,49. Sendo assim, dou provimento com efeitos infringentes aos embargos de declaração opostos pela parte autora, para sanar a omissão e determinar a expedição de requisição de pagamento pelo cálculo do evento 81.1 . Intimem-se as partes. Decorrido o prazo, expeça-se requisição de pagamento.
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5086147-38.2023.4.04.7000/PR AUTOR : VALMIR DE MORAES ADVOGADO(A) : MAIRA BIANCA BELEM TOMASONI (OAB PR045149) ADVOGADO(A) : MILTON CESAR TOMBA DA ROCHA (OAB PR046984) ADVOGADO(A) : EDIMARA GOMES DE CAMARGO (OAB PR082493) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a autorização contida no CPC, art. 152, VI, bem como o art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional/TRF4 , e em conformidade com o art. 1.º da Portaria n.º 133/2023 deste Juízo, resta a parte autora intimada acerca da tramitação ágil, nos termos a seguir, no prazo de 10 dias: Recentemente foi disponibilizado pelo TRF uma nova funcionalidade dentro do e-proc. Trata-se da tramitação ágil, agora válida inclusive para processos de aposentadoria. O preenchimento dos campos disponíveis facilita imensamente o julgamento da causa, dando celeridade ao processamento não só deste, como de todos os demais processos em andamento nesta vara e acelerando a prolação da sentença. O princípio da colaboração/cooperação determina a colaboração/cooperação de todos os sujeitos do processo para o atingimento de uma decisão justa, célere e efetiva e efetiva. Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. Assim, em observância a esse princípio processual, tido como um dos pilares do CPC15, ficam as partes autora e ré intimadas para que procedam com o preenchimento adequado do campo próprio do e-proc, acessível a partir de um pequeno ícone azul do campo "partes e representantes" ao lado do nome da parte autora na capa do processo que tem a seguinte aparência, no prazo de 10 dias:
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5073670-80.2023.4.04.7000/PR REQUERENTE : LUIZ OSVALDO ULSON ADVOGADO(A) : MAIRA BIANCA BELEM TOMASONI (OAB PR045149) ADVOGADO(A) : MILTON CESAR TOMBA DA ROCHA (OAB PR046984) ADVOGADO(A) : EDIMARA GOMES DE CAMARGO (OAB PR082493) ATO ORDINATÓRIO 1. Tendo em vista a autorização contida no CPC, art. 152, VI, bem como o art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional/TRF4 , e em conformidade com o art. 1.º da Portaria n.º 133/2023 deste Juízo, intima-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os cálculos apresentados pelo INSS, ciente de que eventual impugnação deverá ser devidamente fundamentada e acompanhada de demonstrativos de cálculos dos valores afirmados como corretos. Fica registrado que a Contadoria Judicial é órgão auxiliar do Juízo, não lhe incumbindo elaborar cálculos por conveniência das partes. A remessa para o referido órgão só ocorrerá caso o Juízo entenda ser necessária para subsidiar eventual decisão judicial. 2. No mesmo prazo acima e exclusivamente na hipótese do valor a ser executado ser superior a 60 (sessenta) salários mínimos (excetuados os honorários sucumbenciais) , fica intimada a parte autora a dizer se pretende renunciar ao montante excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, para fins de pagamento por RPV, observados os poderes expressos conferidos ao advogado na procuração. Se nela não houver poderes para renunciar, deve ser apresentada declaração firmada pela própria parte ou petição acompanhada de nova procuração com poderes para tanto. Caso não haja renúncia ou qualquer manifestação da parte, será expedido precatório. 3. O pagamento dos valores será feito por requisição judicial enviada ao TRF4 sempre em nome do autor(a), onde será aberta conta específica, pelo próprio Tribunal, para tal recebimento (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil). Os valores serão disponibilizados em até sessenta dias contados a partir da transmissão do ofício requisitório pelo magistrado responsável. O demonstrativo de transferência será juntado nos próprios autos informando a data em que os valores estarão disponíveis para levantamento. Não serão feitos pagamentos via alvará a não ser em casos específicos por decisão judicial ou na hipótese de dificuldade comprovada para o levantamento dos valores pelos meios ordinários (levantamento direto na instituição financeira ou pedido de TED em ferramenta específica do sistema E-proc). Fica a parte intimada de que eventual pedido de TED só será analisado caso seja efetuado após a juntada nos autos do demonstrativo de transferência dos valores objeto de requisição judicial. 4. Considerando o lançamento do SICAR - Sistema de Integração de Cálculos e Automatização das Requisições de Pagamento, na hipótese de concordância com os cálculos de liquidação apresentados ou de apresentação de um novo, sugere-se à parte autora a juntada nos autos do resumo das informações contidas na conta de liquidação que pretende executar, via planilha do sistema Excel constante em Planilha para preenchimento no padrão do SICAR , devidamente salva no formato .pdf em conformidade com a informações constantes no Glossario SICAR . Ressalte-se que não há obrigatoriedade da juntada da planilha supracitada. Na mesma oportunidade, fica a parte autora intimada a incluir na planilha eventual pedido de destaque de honorários contratuais com o respectivo percentual e o CPF/CNPJ de seu destinatário, bem como do destinatário da verba sucumbencial. 5. Caso a parte pretenda o destaque de honorários contratuais deverá juntar aos autos (caso ainda não o tenha feito) o respectivo contrato previamente à elaboração do ofício requisitório nos termos do art. 16 da Resolução nº 822, do Conselho da Justiça Federal sob pena de indeferimento do referido destaque. 5.1 A parte autora deve indicar o valor ou percentual exato que pretende ver destacado a título de honorários contratuais, não cabendo a este Juízo interpretar cláusulas contratuais e efetuar cálculos, por conveniência das partes, dos valores a serem destacados. 5.2 Caso haja mais de um advogado no contrato e a parte requeira o destaque apenas em nome de um deles, deverá juntar termo de anuência do(s) outro(s) advogado(s) constante(s) no contrato de honorários sobre o pedido de destaque para o advogado/sociedade de advogados, o que pode ser suprido por simples petição no login do(s) outro(s) advogado(s) manifestando a concordância com o pleito em tela. O mesmo se aplica para eventual pagamento de honorários sucumbenciais em relação aos advogados constantes na procuração.
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