Delmo Pereira Dos Santos Romao
Delmo Pereira Dos Santos Romao
Número da OAB:
OAB/PR 082846
📋 Resumo Completo
Dr(a). Delmo Pereira Dos Santos Romao possui 15 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2023, atuando em TRT9, TJPR e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TRT9, TJPR
Nome:
DELMO PEREIRA DOS SANTOS ROMAO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT9 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000586-15.2023.5.09.0015 RECLAMANTE: KEYLLA CALIXTO OLIVEIRA RECLAMADO: SOCIEDADE HOSPITALAR ANGELINA CARON INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07af6d7 proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz(a) do Trabalho desta Vara. LUCIANO RAMOS DE LIMA 21/07/2025 DESPACHO I - Anote-se o substabelecimento de poderes apresentados. II - Entenda este Juízo que a disputa/divisão de honorários entre advogados não seja competência desta Justiça, devendo a solução se dar em ação e jurisdição apropriadas. Corrobora o entendimento: 'HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVA DE PODERES. DIVISÃO DOS HONORÁRIOS. LEGITIMIDADE DO SUBSTABELECIDO PARA NEGOCIAR E COBRAR HONORÁRIOS. DISCUSSÃO ENTRE ADVOGADOS CABÍVEL EM AÇÃO AUTÔNOMA. A princípio, todos os advogados que atuarem na causa, de forma sucessiva, têm direito à parcela do crédito referente aos honorários de sucumbência. Por outro lado, o substabelecimento de mandato sem reservas configura uma relação jurídica pessoal entre os advogados e, uma vez formalizada, importa na extinção das obrigações dele decorrentes em favor do substabelecente. O substabelecimento sem reserva de poderes é equivalente à renúncia de mandato, operando a transmissão das futuras obrigações (créditos e débitos) ao substabelecido, que passa a deter legitimidade exclusiva para negociar e cobrar os honorários fixados pela sucumbência da parte contrária nos autos. A discussão entre os advogados da parte a respeito dos honorários de sucumbência deve ser solucionada em ação autônoma, sem interferir no crédito do reclamante na ação principal. Agravo de petição do terceiro interessado a que se nega provimento. (PROCESSO 0000008-28.2018.5.09.0015 (AP)-28/04/2023)" III - Ciência e aguarde-se o prazo em curso. CURITIBA/PR, 21 de julho de 2025. KARINA AMARIZ PIRES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE HOSPITALAR ANGELINA CARON
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Tribunal: TRT9 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000586-15.2023.5.09.0015 RECLAMANTE: KEYLLA CALIXTO OLIVEIRA RECLAMADO: SOCIEDADE HOSPITALAR ANGELINA CARON INTIMAÇÃO Destinatário: KEYLLA CALIXTO OLIVEIRA Teor: [...] dê-se ciência às partes do teor deste despacho, da adequação promovida pelo perito, bem como da atualização realizada pela Secretaria deste Juízo por oito (08) dias, tudo sob pena de preclusão e imediata liberação de valores (lembrando que insurgências meramente procrastinatórias serão punidas com os rigores da lei). No mesmo prazo, deverá a executada depositar eventual diferença e os credores poderão indicar conta bancária visando à transferência dos valores devidos. IV - Com a concordância ou silêncio, em especial quanto às cominações do item supra, liberem-se os valores aos credores constantes da conta geral, devolvendo-se eventual saldo à executada depositante, cientificando os favorecidos a proceder ao levantamento no prazo de 10 dias (acaso não indica conta bancária), sob pena de abandono e reversão à União. V - Comprovados os levantamentos, voltem conclusos para extinção e arquivamento. CURITIBA/PR, 18 de julho de 2025. RAFAEL VIRMONDE DO NASCIMENTO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - KEYLLA CALIXTO OLIVEIRA
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Tribunal: TRT9 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000586-15.2023.5.09.0015 RECLAMANTE: KEYLLA CALIXTO OLIVEIRA RECLAMADO: SOCIEDADE HOSPITALAR ANGELINA CARON INTIMAÇÃO Destinatário: SOCIEDADE HOSPITALAR ANGELINA CARON Teor: [...] dê-se ciência às partes do teor deste despacho, da adequação promovida pelo perito, bem como da atualização realizada pela Secretaria deste Juízo por oito (08) dias, tudo sob pena de preclusão e imediata liberação de valores (lembrando que insurgências meramente procrastinatórias serão punidas com os rigores da lei). No mesmo prazo, deverá a executada depositar eventual diferença e os credores poderão indicar conta bancária visando à transferência dos valores devidos. IV - Com a concordância ou silêncio, em especial quanto às cominações do item supra, liberem-se os valores aos credores constantes da conta geral, devolvendo-se eventual saldo à executada depositante, cientificando os favorecidos a proceder ao levantamento no prazo de 10 dias (acaso não indica conta bancária), sob pena de abandono e reversão à União. V - Comprovados os levantamentos, voltem conclusos para extinção e arquivamento. CURITIBA/PR, 18 de julho de 2025. RAFAEL VIRMONDE DO NASCIMENTO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE HOSPITALAR ANGELINA CARON
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Tribunal: TRT9 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0001421-28.2017.5.09.0010 RECLAMANTE: CARLOS ROBERTO BORK RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 843a88f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DESPACHO 1. Ante as liberações de valores, liquidadas as guias de retirada e zerado o saldo das contas judiciais, conforme #id:803e981, declaro extinta a execução. Observe-se o lançamento estatístico. 2. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. THAIS CAVALHEIRO DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A.
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Tribunal: TRT9 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0001421-28.2017.5.09.0010 RECLAMANTE: CARLOS ROBERTO BORK RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 843a88f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DESPACHO 1. Ante as liberações de valores, liquidadas as guias de retirada e zerado o saldo das contas judiciais, conforme #id:803e981, declaro extinta a execução. Observe-se o lançamento estatístico. 2. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. THAIS CAVALHEIRO DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ROBERTO BORK
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Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 125) (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 152) JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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