Maicon Jean Freitas

Maicon Jean Freitas

Número da OAB: OAB/PR 082938

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maicon Jean Freitas possui 126 comunicações processuais, em 60 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF4, TJSC, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em USUCAPIãO.

Processos Únicos: 60
Total de Intimações: 126
Tribunais: TRF4, TJSC, TJPR, STJ
Nome: MAICON JEAN FREITAS

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
106
Últimos 90 dias
126
Último ano

⚖️ Classes Processuais

USUCAPIãO (31) APELAçãO CíVEL (13) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 126 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE RIO BRANCO DO SUL - PROJUDI Rua Horacy Santos, 264 - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-000 - Fone: (41) 3263-6276 - E-mail: ccap@tjpr.jus.br Autos nº. 0002007-85.2023.8.16.0147 Processo:   0002007-85.2023.8.16.0147 Classe Processual:   Cumprimento Provisório de Sentença Assunto Principal:   Alimentos Valor da Causa:   R$1.104,03 Exequente(s):   LUCAS MATEUS VIEIRA (RG: 103920272 SSP/PR e CPF/CNPJ: 078.182.479-63) Rua Teófilo Otoni, 175 - Tacaniça do Falcões - RIO BRANCO DO SUL/PR - CEP: 83.540-000 - E-mail: greicecris006@hotmail.com; rjovinski.adv@gmail.com - Telefone(s): (41) 99636-2265 Executado(s):   LUCIMARA DE PAULA MARTINS VIEIRA (RG: 125188230 SSP/PR e CPF/CNPJ: 012.546.119-40) Rua Pastor Vitorio Geia de Faria, 68 - João Maltaca - RIO BRANCO DO SUL/PR - CEP: 83.540-000 - E-mail: greicecris006@hotmail.com; rjovinski.adv@gmail.com - Telefone(s): (48) 99201-3536       SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença paralisada sem que a parte exequente empreendesse as diligências necessárias ao andamento da ação, não obstante devidamente intimada para tanto e ciente das advertências da extinção do feito (mov. 87.1). Os autos ainda permaneceram arquivados por mais de 30 (trinta) dias, aguardando eventual manifestação da parte exequente, que permaneceu inerte (mov. 90). O Ministério Público manifestou-se pela extinção do presente feito (mov. 82.1). Vieram os autos conclusos. Breve relato. DECIDO. Diante do lapso temporal decorrido, e ainda, demonstrado o desinteresse da parte, evidenciado pelas intimações desatendidas para promoção do andamento da ação. Isto posto, RECONHECENDO O ABANDONO DA CAUSA, DECLARO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, III, do Código de Processo Civil, por analogia. Condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais, suspendendo-se a exigibilidade em razão da gratuidade processual já deferida (seq. 16.1). Arbitro honorários advocatícios em favor do(a) Dr(a). Maicon Jean Freitas, OAB/PR. 82.938, defensor(a) dativo(a) nomeado(a) para a defesa da parte executada (mov. 20.1), no importe de R$ 300,00 (trezentos reais), de acordo com o item 2.13 da Res. 06/2024 – PGE-SEFA, condenando o Estado do Paraná ao respectivo pagamento, haja vista a inexistência de Defensoria Pública na Comarca. Serve a presente como certidão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Baixas e comunicações necessárias. Oportunamente, arquivem-se.   Rio Branco do Sul-PR, data e hora da inserção no sistema.   Sígret Heloyna R. de Camargo Vianna Juíza de Direito
  3. Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 42) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 39) NOMEADO DEFENSOR DATIVO (03/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PO D ER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ F o r o Regional de Almirante Tamandaré 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública AUTOS N° 0006129-88.2024.8.16.0024 Dada a necessidade de instrução probatória, passo a sanear o presente feito e ordenar a produção das provas, nos termos do art. 357, do Código de Processo Civil. DA INTERVENÇÃO DA ANEEL E COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL A requerida arguiu, preliminarmente, a incompetência do Juízo, em razão da alegada necessidade de intervenção da ANEEL no feito. Todavia, a discussão dos autos diz respeito à relação jurídica travada entre a empresa autora e a ré, afigurando-se desnecessária a intervenção da Agência Reguladora. Ainda que a controvérsia diga respeito ao valor das multas estipuladas por contrato homologado pela ANEEL, inexiste qualquer discussão sobre a validade/legalidade do ato normativo em que a avença se escorou. AGRAVO DE INSTRUMENTO. “AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER”. ARGUIÇÃO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. INTERESSE JURÍDICO DA ANEEL NÃO VERIFICADO. CONTRATOS COM A COPEL DE COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURA (POSTES) PARA A FIXAÇÃO DE CABOS QUE INTERLIGAM AS REDES DE COMUNICAÇÃO. UTILIZAÇÃO DE POSTES EM PROJETOS NÃO APROVADOS. DECISÃO JUDICIAL QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. (...). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 17ª Câmara Cível - 0105220-63.2023.8.16.0000 - Curitiba -Rel.: SUBSTITUTA ELIZABETH DE FATIMA NOGUEIRA CALMON DE PASSOS - J. 29.08.2024) Assim, rejeito a preliminar arguida pela ré. DO SANEAMENTO E ORDENAÇÃO DO FEITO Estando presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válidos do processo, consubstanciados na capacidade processual, competência, jurisdição e ausência de qualquer fato impeditivo da análise do mérito, bem como as condições da ação, DECLARO SANEADO O PROCESSO. 1. Fixo como pontos controvertidos os seguintes, sem prejuízo de outros que as partes porventura indiquem no transcorrer da instrução: a) a ocupação irregular dos postes pela autora e consequente legalidade do ato que aplicou a penalidade; e b) a abusividade da multa. 2. Para o desenlace dos pontos controvertidos, DEFIRO a produção de prova pericial, a fim de verificar a legitimidade das ocupações dos pontos indicados nas notificações de irregularidade, conforme as normas técnicas aplicáveis. A necessidade de produção de prova oral será apreciada após a conclusão da perícia. 3. Para a perícia, nomeio o Sr. Eden Ribeiro Rocha Filho, engenheiro eletricista (edenribeiro@outlook.com (41)9992-24777) sob a fé de seu grau e independente de compromisso, vez que cadastrado no CAJU-TJPR. 4. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, arrolem quesitos e indiquem assistentes técnicos. 5. Na sequência, intime-se o Perito nomeado para que, em 10 (dez) dias, esclareça se aceita o encargo e formule proposta de honorários. 6. Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se como entenderemconveniente, sendo que, no mesmo prazo, a requerida deverá depositar o valor proposto acaso dele não discorde. 7. Depositado os honorários pela parte, intime-se o expert para, em 10 (dez) dias, levantar 50% do depósito (mediante expedição de alvará), e designar data e hora para colheita da prova, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a fim de que as partes sejam cientificadas a tempo. Ressalto desde logo que incumbirá a cada parte dar ciência da data da colheita da prova aos seus respectivos assistentes. 8. Concedo ao perito o prazo de 30 (trinta) dias para a juntada de laudo conclusivo em que constem as respostas aos quesitos das partes. 9. Juntado o laudo, intimem-se as partes para que sobre ele se manifestem em 15 (quinze) dias, deverão esclarecer se permanece o interesse na produção de prova oral. 10. Por fim, conclusos para deliberação ou julgamento do feito. 11. Int. Diligencie-se como pertinente. Almirante Tamandaré, 4 de junho de 2025. ALEXANDRE MOREIRA VAN DER BROOCKE JUIZ DE DIREITO
  6. Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 11) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 18/08/2025 00:00 ATÉ 22/08/2025 16:00 (14/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  7. Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS CÍVEIS DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Rua João Batista de Siqueira, 282 - 1º andar - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: (41) 3263-5056 - Celular: (41) 3263-5085 - E-mail: at-1civel@tjpr.jus.br Processo:   0005451-44.2022.8.16.0024 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Busca e Apreensão Valor da Causa:   R$24.776,39 Autor(s):   JOSE CARLOS JONSON Réu(s):   CRISTIAN MARCELO DE SOUZA SIPEN 1. Quanto aos documentos de movs. 73 e 74, diga a parte contrária em 5 dias. Intimem-se. Diligências necessárias. Almirante Tamandaré, datado eletronicamente. (MCSB)   Victor Schmidt Figueira dos Santos Juiz de Direito
  8. Tribunal: STJ | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    AgInt no AREsp 2926983/PR (2025/0161471-8) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : CLINIPAM - CLINICA PARANAENSE DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA ADVOGADOS : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341 IGOR MACÊDO FACÓ - CE016470 FABIANA DE SOUZA FERNANDES - SP185470 BRUNA BRITO DO NASCIMENTO - CE036990 ANDRE MENESCAL GUEDES - MA019212 ISABELLE DUARTE SANTOS - CE043300 ANNA VICTORIA SILVA GONCALVES - MA025385 VANESSA LOUISIE SILVA ARAUJO - CE026610 AGRAVADO : L H S AGRAVADO : J S AGRAVADO : L M S ADVOGADOS : ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA DO NASCIMENTO - PR080289 MAICON JEAN FREITAS - PR082938 Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
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