Caio Henrique Gomes Schroeder
Caio Henrique Gomes Schroeder
Número da OAB:
OAB/PR 083257
📋 Resumo Completo
Dr(a). Caio Henrique Gomes Schroeder possui 11 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJSP, TJPR e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJSP, TJPR
Nome:
CAIO HENRIQUE GOMES SCHROEDER
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
CARTA PRECATóRIA CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 8) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 116) JUNTADA DE CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000804-36.2022.8.26.0080 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Mandado de busca e apreensão expedido. Deve a parte autora entrar em contato com a Central de Mandados pelo telefone: (11) 5132-1052 ou por e-mail cabreuvajec@tjsp.jus.br, a fim de fornecer os meios necessários para comparecer em diligência junto com oficial de justiça. - ADV: HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB 456852/SP), JULIANA GOMES SCHROEDER (OAB 29825/SC), CAIO HENRIQUE GOMES SCHROEDER (OAB 83257/PR)
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Tribunal: TJPR | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARMELEIRO VARA CÍVEL DE MARMELEIRO - PROJUDI Rua Padre Afonso, 1601 - Santa Rita - Marmeleiro/PR - CEP: 85.615-000 - Fone: (46) 3905-6355 - E-mail: marmeleiro.secretaria@tjpr.jus.br Autos nº. 0000765-23.2022.8.16.0181 Processo: 0000765-23.2022.8.16.0181 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$25.597,36 Exequente(s): COOPERATIVA DE CRÉDITO DA REGIÃO DO SUDOESTE DO PARANÁ - EVOLUA (CPF/CNPJ: 10.311.218/0001-10) Rua Curitiba, 1819 - Centro - FRANCISCO BELTRÃO/PR - CEP: 85.601-630 Executado(s): DIEGO PIZZARIA E CHOPERIA LTDA (CPF/CNPJ: 28.040.441/0001-36) Rua Vitorio Venzon, 113 - Santa Maria - RENASCENÇA/PR - CEP: 85.610-000 - Telefone(s): (41) 99839-4582 DECISÃO 1. Defiro a consulta no sistema INFOJUD. 2. À secretaria para que promova nova consulta das três últimas declarações de IRPF/DIPJ, Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), e Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), da parte executada, através do sistema INFOJUD. Junte-se o resultado com anotação de “sigilo médio” na respectiva movimentação, e intime-se o exequente para que requeira as medidas executivas que entender pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Cumpra-se. Diligências necessárias. Marmeleiro, data da assinatura digital. Renata Mattos Fidalgo Juíza de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP), Juliana Gomes Schroeder (OAB 29825/SC), Caio Henrique Gomes Schroeder (OAB 83257/PR), Henrique Gineste Schroeder (OAB 456852/SP) Processo 1001227-93.2022.8.26.0080 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Cedente: Finamax S/A - Crédito, Financiamento e Investimento, Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Vistos, DEFIRO a sucessão processual solicitada, providenciando-se a efetiva substituição das partes junto ao polo ativo. Todavia, com o objetivo de proteger o devedor de boa-fé que, desconhecendo a cessão, paga o débito ao credor originário, o legislador trouxe a regra do art. 290 do Código Civil, que determina a prévia notificação do devedor como pressuposto de eficácia da cessão, com relação a este. Com efeito, em 15 dias deverá a cessionária providenciar a comprovação da efetiva notificação do devedor quanto ao negócio jurídico noticiado, ou, no mesmo prazo, deverá esclarecer se, eventual pagamento de boa-fé pelo devedor, perante o credor originário, será considerado como quitação (ou amortização) do débito, ficando consignado que, em caso de silêncio, entender-se-á afirmativamente, presumindo-se a boa-fé do devedor cuja notificação não tenha sido comprovada nos autos pela cessionária. Por fim, caso o devedor esteja representado por advogado CONSTITUÍDO (não apenas nomeado pelo convenio defensoria/OAB), fica a cessionária dispensada do ônus a ela imposta por meio desta decisão, considerando-se, neste caso, o devedor notificado da cessão a partir da publicação desta decisão. Intime-se.
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Tribunal: TJPR | Data: 29/04/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 145) EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO (28/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 08/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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Tribunal: TJPR | Data: 18/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - 5º andar - Edifício do Fórum - São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43)3254-5064 - E-mail: camb-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0000457-09.2001.8.16.0056 Processo: 0000457-09.2001.8.16.0056 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$5.000,00 Autor(s): TMB ROCHA EPP Réu(s): NOVA AMÉRICA FACTORING LTDA PRODOTTI LABORATÓRIO FARMACÊUTICO LTDA 1- Indefiro o pedido de suspensão para localização de bens passíveis de penhora, na medida em que já foram deferidas diversas suspensões pelo mesmo motivo no decorrer do feito, tendo inclusive restado consignado na decisão de seq. 229.1 que o prazo por último concedido seria improrrogável. 2- Assim sendo, considerando que já houve a suspensão do feito pelo art. 921, III, do CPC (cf. decisão de seq. 65.1), intime-se o exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, a respeito da ocorrência da prescrição intercorrente por ausência de localização de bens penhoráveis, em observância ao princípio da vedação à decisão surpresa. 3- Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Diligências necessárias. (AL) (Cambé, datado e assinado digitalmente) Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Juíza de Direito
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