Ariel Paulo Marinoski
Ariel Paulo Marinoski
Número da OAB:
OAB/PR 083516
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ariel Paulo Marinoski possui 222 comunicações processuais, em 113 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TST, TRT9, TJMT e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
113
Total de Intimações:
222
Tribunais:
TST, TRT9, TJMT, TJSC, TRT4, TRF4, TJPR, TRT3, TJSP
Nome:
ARIEL PAULO MARINOSKI
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
94
Últimos 30 dias
191
Últimos 90 dias
222
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (56)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (21)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (19)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (12)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 222 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Doutor Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Fórum - Vila Estrela - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1728 - Celular: (42) 99905-6081 - E-mail: jbt@tjpr.jus.br Autos nº. 0028823-18.2014.8.16.0019 Processo: 0028823-18.2014.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Alimentos Assunto Principal: Alimentos Valor da Causa: R$775,86 Exequente(s): Annelize Jolie Marcondes Carneiro representado(a) por Virginia Aparecida Andrade Virginia Aparecida Andrade Executado(s): Edmarlon Marcondes Carneiro A providência requerida pelo exequente configura medida excepcional, porquanto o acesso à declaração de imposto de renda de determinado jurisdicionado-contribuinte implica quebra de sigilo fiscal, que somente comporta guarida quando esgotados os meios ordinários que viabilizem a identificação de bens do devedor passíveis de serem expropriados em sede executiva. Nesse sentido, é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 458, II, E 535, II, DO CPC. EXECUÇÃO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À RECEITA FEDERAL. EXCEPCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 7/STJ. 1. Não há falar em violação dos arts. 458 e 535 do CPC, quando o Tribunal de origem se pronuncia, de forma fundamentada, sobre todas as questões necessárias ao desate da lide. 2. Esta Corte possui entendimento pacífico no sentido de que a expedição de ofício à Receita Federal para requisitar informações a respeito da situação patrimonial do executado, é medida excepcional, somente sendo admitida quando se demonstre haver esgotado as diligências necessárias à localização de bens passíveis de penhora pelo credor. Assim, concluindo o Tribunal de origem pela ausência dessa excepcionalidade, descabe a esta Corte concluir em sentido contrário, ante a necessidade de se revolver matéria fático-probatória, o que é vedado pelo óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (STJ - AgRg no AREsp 448.939/MS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/03/2014, DJe 21/03/2014 – grifos e omissões inexistentes no original). De igual modo, a utilização do sistema Infojud, resultado de uma parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Receita Federal, o qual objetiva “substitui o procedimento anterior de fornecimento de informações cadastrais e de cópias de declarações pela Receita Federal, mediante o recebimento prévio de ofícios” (vide informações extraídas do site http://www.cnj.jus.br), também está condicionada ao esgotamento das vias ordinárias de localização de bens, conforme posicionamento adotado pelo e. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DO EXEQUENTE DE BUSCA DE BENS POR MEIO DO SISTEMA INFOJUD - MEDIDA CONSIDERADA EXCEPCIONAL PELA JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE - DEFERIMENTO CONDICIONADO AO ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS - PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO QUE AUTORIZAM O DEFERIMENTO DA MEDIDA - EXISTÊNCIA DE PRECEDENTES DO TRF4 QUE PERMITEM A UTILIZAÇÃO DO INFOJUD SEM O ESGOTAMENTO DE TODAS AS MEDIDAS ORDINÁRIAS DE BUSCA DE BENS - APLICAÇÃO DO RACIOCÍNIO QUE FOI UTILIZADO PELO STJ PARA O BACENJUD - RECURSO PROVIDO. (TJPR - 2ª C.Cível - AI - 1245770-4 - Região Metropolitana de Londrina - Foro Central de Londrina - Rel.: Antônio Renato Strapasson - Unânime - - J. 05.08.2014 – grifos e omissões inexistentes no original). Todavia, compulsando os autos, constata-se que o exequente diligenciou, por diversos meios, a busca de bens de propriedade da parte executada passíveis de execução. A análise dos autos revela que o exequente já se valeu da tentativa de penhora online através do sistema BACENJUD, bem como da tentativa de penhora de veículos pelo sistema RENAJUD, sendo que nenhuma das providências descritas foram exitosas. Assim, este Juízo se pronuncia no mesmo sentido que o E. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná sobre ser suficiente que a parte exequente diligencie junto às instituições financeiras e ao DETRAN do Estado, podendo ser feito via sistema BACENJUD e RENAJUD, respectivamente, para que configure o esgotamento dos meios necessários para localização dos bens do devedor. Senão, vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PEDIDO DE CONSULTA AO SISTEMA INFOJUD DA RECEITA FEDERAL - ESGOTAMENTO DOS MEIOS PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA - OBSERVÂNCIA DAS MÁXIMAS DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL - EFETIVIDADE JURISDICIONAL - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 14ª C.Cível - AI - 1307528-8 - Ponta Grossa - Rel.: José Hipólito Xavier da Silva - Unânime - - J. 08.04.2015) (TJ-PR - AI: 13075288 PR 1307528-8 (Acórdão), Relator: José Hipólito Xavier da Silva, Data de Julgamento: 08/04/2015, 14ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ: 1553 28/04/2015) Dessa forma, considerando a demonstração inequívoca de que o exequente envidou esforços para localizar bens da devedora, de forma a adotar às providências possíveis para obter informações neste sentido, configura-se a necessidade de adoção da medida excepcional, não restando outra alternativa senão o deferimento do pedido retro. Determino à Serventia que, utilizando o sistema INFOJUD, acesse o banco de dados da Receita Federal e obtenha cópias das declarações de bens e rendimentos apresentadas pelo contribuinte-executados nos últimos dois anos. Para facilitar o andamento do processo, as informações - se positivas - deverão ser digitalizadas e o arquivo inserido pelo Cartório no feito, ficando o movimento alusivo a esta diligência sem visibilidade para fins de consulta externa, ou seja, apenas com acesso restrito às partes e aos advogados habilitados no feito. Do resultado da pesquisa, intime-se o exequente. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Erika Watanabe Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 21) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 18/08/2025 00:00 ATÉ 22/08/2025 23:59 (14/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TRT9 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0001130-43.2022.5.09.0013 RECLAMANTE: ELISA DE SOUZA RECLAMADO: J.A EMPREENDIMENTOS GASTRONOMICOS EIRELI Destinatário: J.A EMPREENDIMENTOS GASTRONOMICOS EIRELI ASSUNTO: INTIMAÇÃO - CONTA ATUALIZADA - PAGAMENTO DO VALOR DEVIDO RESTANTE DA EXECUÇÃO - 1 PARCELA + CLÁUSULA PENAL SOBRE PARCELAS 21ª A 26ª Fica Vossa Senhoria intimado(a) para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento do valor devido restante da execução, na importância abaixo informada, sob pena de penhora/prosseguimento da execução. Valor devido: R$ 2.769,79 (atualizado até 31/07/2025). CURITIBA/PR, 22 de julho de 2025. AROLDO RUTCKEVISKI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - J.A EMPREENDIMENTOS GASTRONOMICOS EIRELI
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Tribunal: TRF4 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001626-73.2017.4.04.7000/PR EXEQUENTE : EDISON LUIZ MAINGUE FRANCA (Espólio) ADVOGADO(A) : CRISTHOFER PINTO OLIVEIRA (OAB PR030035) ADVOGADO(A) : ARIEL PAULO MARINOSKI (OAB PR083516) ADVOGADO(A) : FREDERICO SILVA HOFFMANN (OAB PR063607) REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE : SILVANA VIEIRA FRANCA (Inventariante) ADVOGADO(A) : FREDERICO SILVA HOFFMANN (OAB PR063607) ADVOGADO(A) : CRISTHOFER PINTO OLIVEIRA (OAB PR030035) ADVOGADO(A) : ARIEL PAULO MARINOSKI (OAB PR083516) SENTENÇA Ante o exposto, declaro satisfeita a obrigação e julgo extinto o presente cumprimento de sentença, com base no artigo 526, §3º c/c 924, II do Código de Processo Civil. Sem custas. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Desnecessária a intimação de parte sem advogado. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com o levantamento prévio, caso necessário, de penhoras, indisponibilidades de bens e direitos em nome da parte executada ou de restrições inseridas em sistemas. Havendo indisponibilidade ou penhora de imóvel, o cancelamento do registro ficará sujeito ao prévio pagamento de eventuais emolumentos e taxas no Ofício de Registro de Imóveis, ficando ciente o cartório de que deve aguardar o comparecimento da parte para tanto. Via desta sentença servirá como ofício nº 700018657341 .
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Tribunal: TJPR | Data: 22/07/2025Tipo: Pauta de julgamentoSetor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 18/08/2025 00:00 até 22/08/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - 11ª Câmara Cível Processo: 0022939-90.2023.8.16.0019 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 11ª Câmara Cível a realizar-se em 18/08/2025 00:00 até 22/08/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
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Tribunal: TJPR | Data: 22/07/2025Tipo: Pauta de julgamentoSetor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 18/08/2025 00:00 até 22/08/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Processo: 0026037-79.2023.8.16.0182 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais a realizar-se em 18/08/2025 00:00 até 22/08/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
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Tribunal: TRT9 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA ATOrd 0000182-84.2023.5.09.0654 RECLAMANTE: RODRIGO MARCELO TONIETTO RECLAMADO: FUNDACAO INSTITUTO TECNOLOGICO INDUSTRIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1a349c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do Trabalho desta Vara em razão do requerimento de ID dde36a4. Mariana Paiva Técnica Judiciária DESPACHO 1.Em atenção ao pedido do reclamante, oficie-se ao Município de Araucária para prestar informações ao Juízo acerca da situação dos móveis que se encontravam no imóvel devolvido pela FUNDACEN, no prazo de 10 dias, devendo encaminhar lista descritiva. Considerando os princípios da economia e celeridade processuais, basilares do Processo do Trabalho, cópia deste despacho, devidamente subscrito, deverá ser encaminhada àquele MM. Juízo, preferencialmente, por correspondência eletrônica , servindo como o competente ofício, para atendimento da determinação supra. 2.Esclareço que sequer houve a liquidação do feito, ou seja, não se tem o quantum debeatur , de modo que somente será possível a determinação de qualquer medida executiva após a homologação dos cálculos. Quanto ao pedido de manutenção do Município no polo passivo, resta indeferido. Quaisquer informações ou medidas determinadas pelo Juízo que envolvam o Município poderão ser cumpridas sem precise figurar no polo passivo. 3. Aguarde-se ainda a apresentação do laudo contábil. ARAUCARIA/PR, 18 de julho de 2025. MARLOS AUGUSTO MELEK Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO MARCELO TONIETTO
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