Daniela Fudoli Lara

Daniela Fudoli Lara

Número da OAB: OAB/PR 083609

📋 Resumo Completo

Dr(a). Daniela Fudoli Lara possui 8 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2002 e 2022, atuando no TJPR e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 8
Tribunais: TJPR
Nome: DANIELA FUDOLI LARA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) APELAçãO CíVEL (2) EXECUçãO DE TíTULO JUDICIAL (1) REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (1) DIVóRCIO LITIGIOSO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025
    Tipo: Pauta de julgamento
    Setor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 14/07/2025 00:00 até 18/07/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - 9ª Câmara Cível Processo: 0001867-82.2022.8.16.0148 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 9ª Câmara Cível a realizar-se em 14/07/2025 00:00 até 18/07/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
  3. Tribunal: TJPR | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: oficios4vcctba@gmail.com Classe Processual: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto Principal: Esbulho / Turbação / Ameaça Processo nº: 0002467-60.2002.8.16.0001 Polo Ativo(s): ZAMBON E COSTA LTDA Polo Passivo(s): Audio Voice Sonorizações Ltda-ME   1.Haja vista a cessão de crédito informada com o teor da petição anexada no mov. 424.1, comprovada pelo contido no Termo de Cessão (mov. 424.2), DEFIRO a sucessão processual para o fim de substituir a pessoa jurídica integrante do polo ativo da presente ação, de modo que passe a integrar  MRB GASTRONOMIA LTDA e  ROBERTO ROMANO ADVOGADOS. 2. Promovam-se as anotações necessárias, inclusive junto ao distribuidor. Intimações e diligências necessárias.   Curitiba, data da assinatura digital.   Bruna Richa Cavalcanti de Albuquerque Juíza de Direito d
  4. Tribunal: TJPR | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 312) JUNTADA DE RETORNO DE CUMPRIMENTO (29/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TJPR | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: LON-2VJ-E@tjpr.jus.br Processo:   0020892-32.2021.8.16.0014 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Liminar Valor da Causa:   R$110.670,00 Exequente(s):   PEDRO HENRIQUE BATALHA DA APARECIDA Executado(s):   MARLI APARECIDA LOURENÇO MULTIMARCAS A1 COMÉRCIO DE VEÍCULOS EIRELI 1. Tendo em vista o fato de que, à seq. 237.1, foi rejeitada a arguição de impenhorabilidade dos valores bloqueados à seq. 244.1-2, expeça-se alvará em favor da parte exequente, tendo em vista os dados bancários apresentados à seq. 261.1, e admitida, ainda, a dedução de eventuais custas remanescentes, na forma do art. 379, do CNFJ. 2. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros (seq. 261.1), porquanto presentes os requisitos autorizadores do art. 854, CPC. Sem dar ciência à parte devedora, o bloqueio de eventuais valores existentes em contas bancárias ou aplicações financeiras em nome do executado deve ser realizado através do sistema Sisbajud, observado o limite do crédito exequendo acrescido de custas. Defiro a utilização do recurso de reiteração automática, ante o resultado infrutífero da execução até o momento, pelo período de 30 (trinta) dias consecutivos. A propósito: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SISBAJUD. POSSÍVEL, COM UTILIZAÇÃO DA FERRAMENTA DENOMINADA TEIMOSINHA. MODALIDADE QUE PERMITE A CONSULTA POR TRINTA DIAS CONSECUTIVOS. MECANISMO QUE OBJETIVA DAR EFETIVIDADE, CELERIDADE E ECONOMIA AOS FEITOS EXECUTIVOS. EXAURIMENTO DOS DEMAIS MEIOS DE CONSULTA DE BENS. DESNECESSIDADE. ÚLTIMA CONSULTA HÁ MAIS DE UM ANO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO”. (TJPR - 13ª Câmara Cível - 0113227-44.2023.8.16.0000 - Ubiratã - Rel.: DESEMBARGADOR FERNANDO FERREIRA DE MORAES -  J. 22.03.2024) Infrutífera a diligência, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados, hipótese em que o exequente deverá ser intimado para prosseguimento do feito em cinco dias. Com o eventual bloqueio, intime-se o devedor, através de seu procurador constituído ou, não o tendo, via postal, para os fins do § 3º do art. 854, CPC. Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, CPC, oportunizo manifestação da parte contrária em 5 (cinco) dias, devendo os autos voltarem conclusos com urgência para decisão. Não apresentada impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, hipótese em que deverá ser cumprido o § 5º do art. 854, CPC, promovendo-se a imediata transferência dos valores para conta judicial remunerada e vinculada a este Juízo, onde permanecerá até ulterior deliberação. 3. Oficiem-se aos órgãos de proteção ao crédito para os fins determinados no art. 782, § 3º, CPC, conforme requerido (seq. 237.1), observando-se o disposto na Instrução Normativa n. 11/2015 do Eg. TJPR. 4. Os demais requerimentos serão analisados oportunamente, em caso de insucesso das diligências acima deferidas, porquanto algumas delas são de natureza atípica e excepcional. Ademais, necessário respeito à norma do art. 851 do CPC, que determina que a segunda penhora só pode ser realizada no caso de insuficiência da primeira ou de desistência do exequente, questões que dependem, evidentemente, da conclusão das diligências já deferidas. Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior        Juiz de Direito Substituto
  6. Tribunal: TJPR | Data: 30/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: LON-2VJ-E@tjpr.jus.br Processo:   0020892-32.2021.8.16.0014 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Liminar Valor da Causa:   R$110.670,00 Exequente(s):   PEDRO HENRIQUE BATALHA DA APARECIDA Executado(s):   MARLI APARECIDA LOURENÇO MULTIMARCAS A1 COMÉRCIO DE VEÍCULOS EIRELI Prossiga-se o exequente, nos termos da decisão de seq. 237.1. Intimem-se. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior     Juiz de Direito Substituto